Câmara de Boracéia (SP) lança concurso para Contador e Procurador

A Câmara Municipal de Boracéia, Estado de São Paulo, divulgou o edital de abertura do concurso público N.º 001/2016, com ao preenchimento de duas vagas de Contador e Procurador Jurídico, cargos que exigem ensino superior.

As inscrições poderão ser feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br, no período de 19 de março a 03 de abril de 2016 (horário de Brasília). A taxa custa R$ 100,00.


Conforme o edital, as provas objetivas (escritas) serão realizadas no dia 15 de maio de 2016, no horário de 9:00 horas, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Câmara, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 dias.

Edital Concurso Boracéia 2016Clique aqui

SOBRE AS ATRIBUIÇÕES

CONTADOR – execução das atividades relativas à Contabilidade e Tesouraria da Câmara; – supervisão das atividades relativas ao controle de Pessoal, Bens Patrimoniais e Almoxarifado; – requisitar e controlar o recebimento do numerário colocado à disposição da Câmara, bem como controlar as aplicações financeiras; – elaborar anualmente o Orçamento da Câmara Municipal, relacionadas ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária Anual, observando o que dispõem a Constituição Federal, Lei 4.320/64 e LRF 101/00 e legislação aplicável; – controlar a execução orçamentária da Câmara Municipal; – acompanhar o desenvolvimento do Orçamento do Município; – auxiliar na elaboração da Redação Final da Proposta Orçamentária; – autorizar, juntamente com o Diretor Geral, as compras e serviços em geral; – elaborar a folha de pagamento dos servidores e vereadores, incluindo férias e rescisões de contrato de trabalho, bem como a transmissão das declarações relacionadas à GFIP (Previdência Social); – elaborar anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Comprovante de Rendimentos pagos e de Retenção de Imposto de Renda; – assinar, juntamente com o Presidente e o Diretor Geral, os balancetes, balanços e outros documentos contábeis; – assinar, juntamente com o Presidente da Câmara os cheques emitidos pelo Legislativo; – efetuar os pagamentos aos fornecedores, observando a ordem cronológica; – providenciar a publicação de extratos de contratos da Câmara, e comunicar ao Tribunal de Contas do Estado; – requisitar, mensalmente, numerário para cobrir despesas postais, cartorárias e outras despesas miúdas, bem como efetuar a devida prestação de contas; – despachar, com o Presidente, toda a documentação da Assistência Contábil/Financeira e de Pessoal; – atender às exigências legais emanadas do Tribunal de Contas do Estado, principalmente aquelas voltadas ao atendimento do sistema AUDESP; – executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.

PROCURADOR JURÍDICO – representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, no qual conste como autora, ré, assistente ou oponente ou litisconsorte em ações e feitos que a envolvam; – prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, mediante parecer técnico-jurídico sobre consultas, editais, contratos, convênios, regulamentos e outros; – emitir parecer técnico-jurídico sobre processos administrativos de interesse de servidores da Câmara Municipal; – representar judicial e extrajudicialmente os vereadores, em quaisquer atos decorrentes da atividade parlamentar, quando expressamente solicitada pela Mesa; – propor delegação da Mesa Administrativa, adotar as providências cabíveis para defesa judicial e extrajudicial de Vereador, contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e regimentais do mandato parlamentar. – executar outros cometimentos correlatos às atribuições legislativa e fiscalizatória da Câmara Municipal, especialmente no tocante à auditoria e a comissões parlamentares de inquérito; – atuar, por designação do Presidente da Câmara, nas comissões parlamentares de inquérito e especiais. – executar tarefas afins e de interesse do Legislativo.