Edital Jovem Aprendiz dos Correios 2016

Confira o edital do Processo Seletivo Público Simplificado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para o preenchimento de 3.903 vagas no programa Jovem Aprendiz.

Edital Nº 20/2016

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Empresa Pública Federal, criada pelo Decreto-Lei nº 509, de 20/03/1969, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo IV – Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº. 10.097, de 19/12/2000 e no Decreto nº 5.598 de 01/12/2005, torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado destinado à contratação especial de aprendizes, para o preenchimento das vagas e formação de cadastro reserva para as localidades citadas no Anexo I deste Edital, de acordo com as normas e regras estabelecidas neste edital.


1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. A primeira fase deste processo seletivo será constituída da etapa de inscrição, realizada por meio do preenchimento, obrigatório, de um formulário eletrônico, de caráter classificatório, e da etapa de comprovação dos requisitos exigidos no ato da inscrição, de caráter eliminatório. 1.1.1. A classificação do candidato será dada de acordo com a pontuação obtida através das informações fornecidas na ficha de inscrição, atendendo ao disposto no item 10 deste edital. 1.1.2 A não comprovação das informações citadas no item anterior, acarretará na eliminação definitiva do candidato deste processo seletivo.

2. A segunda fase da seleção, denominada de pré-admissional, será constituída de exames médicos pré-admissionais, de caráter eliminatório. 1.2.1. A convocação para esta etapa se dará, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, sendo encaminhados para a contratação e matrícula no curso de aprendizagem àqueles que forem considerados aptos nos exames médicos.

1.3. Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, e destina-se ao provimento de vagas existentes ou que venham a existir, para jovens aprendizes no Programa de Aprendizagem de Assistente Administrativo, nas cidades ou municípios citados no Anexo I deste edital, observados sempre o interesse e a conveniência da empresa.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no Diário Oficial da União as publicações e os atos e editais referentes a este processo seletivo. 1.4.1. Adicionalmente a ECT estará publicando no endereço- http://www.correios.com.br no link Concursos às publicações de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.

1.5. As despesas relativas à participação do candidato neste processo seletivo, em todas as etapas, com exceção dos custos relativos à realização dos exames médicos pré-admissionais, correrão às expensas do próprio candidato.

1.6. A lista de cadastro reserva de aprovados será utilizada quando surgirem novas vagas, durante a validade do certame, prevalecendo às condições e os requisitos previstos para esta seleção.

1.7. Será eliminado na etapa de comprovação de requisitos o candidato que não atender às exigências estabelecidas neste edital, mesmo que este tenha sido aprovado na etapa de inscrição.

1.8. Para a realização do curso de aprendizagem o aprovado neste processo de seleção será matriculado no SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

Edital Completo

Anexo I – Quadro de Vagas

Atualizado 8 anos atrás