Edital Concurso de Serra Negra - SP 2016

Saiu o edital de regulamentação do concurso público da Prefeitura de Serra Negra, Estado de São Paulo, para provimento de mais de 60 vagas, em cargos de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.


CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.

1.2 – É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público divulgadas no site www.consesp.com.br e na Prefeitura, onde serão afixados quadros de avisos.

CAPÍTULO 2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

2.1.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para posse, especificados neste Edital.

2.1.2- Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento do cargo e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da posse, a comprovação de: I. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal; II. ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos; III. estar quite com as obrigações eleitorais; IV. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino); V. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura; VI. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; VII. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); VIII. não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; IX. possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, constantes do presente edital.

Edital Completo

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