Prefeitura de Pedra Preta (MT) oferece vagas de agentes de saúde e endemias

A Prefeitura de Pedra Preta, Estado do Mato Grosso, vai preencher 10 vagas nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, através do processo seletivo público Nº 01/2016. Para concorrer aos postos, a exigência é o Ensino médio completo e conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório.

Com as inscrições abertas das 08 horas do dia 25 de janeiro às 17 horas do dia 08 de fevereiro de 2016, os interessados deverão preencher o formulário eletrônico que estará disponível no site www.organizacaopaulista.com.br. A taxa de participação custa R$60,00.


O processo seletivo constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. A prova objetiva será realizada no dia 06 de março de 2015, no período manhã as 08:00 horas. A divulgação do gabarito preliminar será feita no mesmo dia da aplicação da prova, pelo site da organizadora, após as 18 horas.

Edital de Abertura

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde: As atribuições do ocupante do cargo, considerado como cargo de natureza técnica, sem prejuízo de outras a serem definidas no regulamento desta Lei, desenvolvidas em conformidade com as normas técnicas de saúde e de segurança pertinentes, com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, consistem em: I – Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; II – Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III – Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV – Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V – Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; VI – Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Agente de Combate de Endemias: As atribuições do ocupante do cargo, sem prejuízo de outras a serem definidas no regulamento desta Lei, desenvolvidas em conformidade com as normas técnicas de saúde e de segurança pertinentes, com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, consistem em: I – Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde; II – Discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses; III – Pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações; IV – Vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; V – Remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; VI – Manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas; VII – aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; VIII – Execução de guarda, alimentação, captura, remoção, coleta de sangue e eutanásia de animais; IX – Orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; X – Participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; XI – Participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida.