Edital Concurso Público AMLURB-SP 2016

Confira o edital de abertura do concurso da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana da Prefeitura de São Paulo-SP (AMLURB), para o provimento de 176 vagas em cargos de níveis médio e superior.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Secretaria Municipal de Serviços – SES, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, nos termos da Lei Municipal nº 13.478/02, e do Decreto Municipal nº 45.294/04, FAZ SABER que realizará Concurso Público, em caráter efetivo, para provimento de diferentes carreiras, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo no processo nº 2012-0.093.315-6 que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, partes integrantes deste Edital.


INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização, aplicação e avaliação das provas deste Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital. 1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, constantes no Capítulo 2 – DOS CARGOS (Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP’s 68 (sessenta e oito) vagas, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional 12 (doze) vagas (Lei nº 13.748/04), Analista de Assistência e Desenvolvimento Social 4 (quatro) vagas, Analista de Ordenamento Territorial 18 (dezoito) vagas, Analista de Informação Cultura e Desporto 1 (uma) vaga e Analista Fiscal de Serviços 73 (setenta e três) vagas) (Lei nº 16.119/15) bem como das que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Concurso, obedecida a ordem classificatória, observada a disponibilidade financeira e conveniência da AMLURB. 1.2.1. Do total de cargos vagos serão reservados o equivalente a 5% (cinco por cento) às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002 e 20% (vinte por cento) aos negros, negras ou afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013. 1.2.1.1. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, ou classificados no Concurso ou no exame médico específico, os cargos reservados serão revertidos para os de ampla concorrência e preenchidos pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 1.2.1.2. Não havendo candidatos negros, negras ou afrodescendentes inscritos ou aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Edital Completo