Edital Concurso de Benjamin Constant - AM 2016

Foi divulgado o concurso público da Prefeitura de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, para o provimento de mais de 700 vagas, em cargos de todos os níveis escolares.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2016 – ABERTURA

A Prefeitura Municipal de BENJAMIN CONSTANT, Estado do Amazonas, juntamente com a Comissão Especial Fiscalizadora do CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor TORNA PÚBLICO o Edital NORMATIVO n. 01/2016 para realização do CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL de Provas e Provas de Títulos para seleção e provimento de vagas do quadro geral de servidores do Município, em caráter efetivo, com base no presente Edital, nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, notadamente as Leis Municipais nº 1.230 de 22 de dezembro de 2014, nº 1.231 de 22 de dezembro de 2014, e suas respectivas alterações, e da Constituição Federal art. 37, IX, da CF/88 e Lei Federal 8.666, de 1993, em seu texto consolidado pela Lei Federal de nº 8.883, de 1994, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.


CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL será realizado, organizado e executado pelo INSTITUTO AMAZONENSE DE SELEÇÃO, PESQUISA E CONSULTORIA – IASPEC, cabendo ao Município de BENJAMIN CONSTANT a coordenação administrativa e fiscalização, através da Comissão Especial Fiscalizadora do CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, nomeada pelo Decreto nº 327, de 03 de novembro de 2015. O CONCURSO PÚBLICO destina-se ao provimento de vagas existentes nos quadros de servidores efetivos do Município de BENJAMIN CONSTANT/AM, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida, valor de vencimento e carga horária.

1.2 O CONCURSO PÚBLICO destina-se ao provimento de vagas existentes nos quadros de servidores do Município de BENJAMIN CONSTANT, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida, valor de vencimento e carga horária.

1.2.1 Após preenchimento das vagas indicadas no Anexo I deste edital, os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.

1.2.2 Os candidatos aprovados no número de vagas têm direito subjetivo à nomeação.

1.3 No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar o cargo e a respectiva área para as quais quer concorrer. O candidato deve observar o código do cargo para o qual pretende concorrer.

1.4 O concurso público será realizado de acordo com as seguintes especificações:

1.4.1 Para os candidatos aos cargos de nível fundamental: Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4.2 Para os candidatos aos cargos de nível médio: Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4.3 Para os candidatos aos cargos de Professor e Pedagogo será realizado em duas etapas, compreendidas por:

1.4.3.1 A 1ª ETAPA consistirá de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4.3.2 A 2ª ETAPA consistirá de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

1.4.4 Para os demais candidatos aos cargos de Profissional de Nível Superior não incluídos no item 1.4.3 deste Edital será realizado em etapa única:

1.4.4.1 Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5 As inscrições e os resultados serão divulgados na internet, no endereço eletrônico indicado pela instituição contratada para realização do concurso público.

1.6 Todas as etapas do concurso público serão realizadas no município de Benjamin Constant, a exceção da inscrição que deverá ser realizada no site da empresa organizadora no município de Benjamin Constant.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas VIA INTERNET: de 14h do dia 19 de janeiro de 2016 ATÉ às 23h59min do dia 18 de fevereiro de 2016, no site da organizadora www.iaspec.com.br, observado o horário local – Benjamin Constant.

2.1.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica, operacional, ou a critério da Administração Municipal.

2.2 Para inscrição o candidato deverá preencher, on-line, a ficha de inscrição e, na sequência, imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição, a qual deverá ser recolhida, ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, IMPRETERIVELMENTE, e em horário de expediente/atendimento bancário do local do pagamento.

2.2.1 Não serão acatados, em hipótese alguma, depósitos feitos em terminais de autoatendimento, caixa rápido, caixa eletrônico, banco 24 horas, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

Parágrafo Único: O candidato que efetuar o pagamento, por qualquer que seja a forma, APÓS O VENCIMENTO terá sua inscrição automaticamente INDEFERIDA, não cabendo devolução da taxa de inscrição.

2.2.1.1 O boleto bancário poderá ser reimpresso até o dia 18 de fevereiro de 2016, data de término das inscrições, e poderá ser pago ATÉ o dia 19 de fevereiro de 2016, nos termos do item 2.2.

2.2.2 O preenchimento on-line da Ficha de Inscrição é de inteira e total responsabilidade do candidato. Dados informados incorretamente poderão prejudicá-lo posteriormente, ficando a organizadora no direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.2.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acesso aos meios eletrônicos para efetuar sua inscrição e/ou realizar seu pagamento, não cabendo à responsabilização da Organizadora do CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL ou do Município em casos de impossibilidade de acesso aos meios disponibilizados ou a quaisquer problemas técnicos alegados.

2.2.4 A Organizadora e o Município de BENJAMIN CONSTANT – AM não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.3.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital para o CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL e observar atentamente o código do cargo ao qual deseja se candidatar antes de fazer a inscrição “on line”.

2.3.2 A inscrição só será validada após a confirmação do pagamento do BOLETO BANCÁRIO.

2.3.3 Pelo fato das provas de nível fundamental completo e nível superior serem realizadas no turno matutino, e das provas de nível médio e nível fundamental incompleto serem realizadas no turno vespertino, os candidatos poderão se inscrever em mais de um cargo, observados os horários de realização das provas.

2.4. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo especificamente, fica estabelecido conforme Anexo I do presente Edital:

2.5. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2.6 Poderão candidatar-se ao referido CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, todos os cidadãos que preencherem aos seguintes requisitos, os quais também são necessários para a investidura:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro.

b) Estar, na data da posse, em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino;

c) Estar, na data da posse, em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Na data da posse, possuir idade mínima de 18 anos;

f) Ter conduta ilibada na vida pública e privada;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo mediante apresentação de competente exame admissional;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

Parágrafo Único: O candidato deverá comprovar todos os requisitos exigidos para o cargo no prazo estabelecido imediatamente após a publicação daConvocação dos classificados.

2.7. O Município de BENJAMIN CONSTANT e a organizadora não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço ou dados inexatos ou incompletos, fornecido pelo candidato.

2.8. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.9 O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição, assim como é de responsabilidade do candidato, o preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição.

2.10 É vedada (proibido) a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros Processos Seletivos ou Concursos, bem como é vedada a alteração do cargo ao qual tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

2.11 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos da Lei Municipal.

2.11.1 Fará jus a isenção, nos termos da Lei Municipal Nº 1.226/14 de 22 de outubro de 2014, somente os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

2.11.1.1 Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) Uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) Curso pré-vestibular;

c) Curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

2.11.1.2 Recebam remuneração mensal de até 01 (um) salário mínimo, ou estejam cadastrados no CadÚnico.

2.11.2 A isenção tratada no subitem 2.11.1 somente poderá ser solicitada por escrito, na forma do MODELO ANEXO VI, na sala da Comissão do Concurso em Benjamin Constant, endereçado a Comissão Fiscalizadora do CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL e durante o período de 15/01/2016 a 22/01/2016 conforme cronograma Anexo III, na sede do Município Rua, Frei Lourenço, s/n, Coimbra, CEP 69.630-000, Benjamin Constant/AM, das 08h00min às 14h00min ocasião em que o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”, nos termos da alínea “b” do subitem 2.11.1 e apresentar os seguintes documentos:

• Números NIS;

• Cópia de Identidade;

• Declaração de estudante;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de renda familiar;

2.11.3 A ORGANIZADORA DO CERTAME irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. As informações prestadas no Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do concurso Público e exoneração do cargo se empossado. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.11.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Organizadora e da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, que será publicado no site da empresa www.iaspec.com.br.

2.11.4.1 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição de forma diferente da especificada neste Edital.

2.11.4.2 Após o Prazo estabelecido nesse Edital não serão aceitos acréscimos ou alterações nas informações já prestadas.

2.11.4.3 Não será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao examinando que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação; e/ou

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

2.11.4.4 Será apreciada apenas uma solicitação de isenção por candidato.

2.11.4.5 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

Edital Completo