Edital Concurso de Betim - MG 2015 / 2016

EDITAL Nº 001/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

O Município de BETIM – MG, através da Secretaria Adjunta de Administração – SEAAD, Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Procuradoria Geral do Município – PROGEM e da Secretaria Adjunta da Fazenda – SEAFA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 42 da Lei Orgânica do Município; artigo 6o da Lei Municipal No 884/69; artigo 14 da Lei Municipal No 2.171/1991; § 3o do artigo 2o da Lei Municipal No 2.886/96, Lei Municipal No 4.844/2009, bem como com fundamento no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta e aditivos celebrados com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como o Termo de Ajustamento de Conduta e aditivo celebrados com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Educação, através da Quarta Promotoria de Justiça da Comarca de BETIM – MG, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de concurso público de Provas e Títulos, para provimento de cargos efetivos vagos do Poder Executivo do Município de BETIM – MG, Estado de Minas Gerais, criados através das Leis Municipais No 2.886/96, 3.626/2002, No 4.268/2005, No 4.303/2006, No 4.607/2008, No 4.930/2009, No 4.933/2009, No 4.938/2009, Nº 5.459/ 2013, No 5.821/2014, No 5.935/2015 e No 5.936/2015, sob a responsabilidade da Comissão Especial do Concurso, instituída pela Portaria GAPR no 078/2015, de 02 de dezembro de 2015 e, por delegação, sob a execução da sociedade empresária PRÓ-MUNICÍPIO Serviços – Eireli/EPP, mediante condições estabelecidas neste Edital.


INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos do Município de BETIM – MG que constam do Anexo III deste Edital, em consonância com as necessidades da Administração Pública Municipal. Será regido por este edital e estará sob responsabilidade da Comissão Especial do Concurso, instituída pela Portaria 078/2015, de 02 de dezembro de 2015, e, executada pela sociedade empresária PRÓ-MUNICÍPIO Serviços – Eireli – EPP. 1.2 O número de vagas por cargo, o respectivo salário base e a carga horária estão dispostos no Anexo III, sendo reservado aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) das vagas ofertadas com fundamento no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, no Decreto Federal nº 3.298, de 20/11/1999 e na Lei Municipal No 3.419, de 15 de janeiro de 2001, e alteração pela Lei nº 5.128, de 2011, tudo na forma do Anexo III deste Edital. 1.3 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de homologação do certame, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Municipal de BETIM – MG e mediante Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 1.4 O concurso público observará as seguintes fases: 1.4.1 Para os cargos de ensino fundamental e nível médio: 1.4.1.1 Prova Escrita – de caráter eliminatório e classificatório; 1.4.2 Para os cargos de nível superior: 1.4.2.1 Prova Escrita – de caráter eliminatório e classificatório; 1.4.2.2 Prova de Títulos – de caráter classificatório. 1.5 Além das etapas descritas nos subitens anteriores, o candidato aprovado deverá cumprir os requisitos definidos neste Edital e/ou por Lei para o provimento do cargo para o qual concorreu.

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse: a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei; b) Estar no gozo dos direitos civis e políticos; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse; f) Estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391, de 11.04.1972), no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18.04.1972, observado de toda forma o disposto no Art. 11, §1º da Constituição Federal de 1988, para os cidadãos de nacionalidade portuguesa; g) Possuir, no ato da posse, o diploma ou certificado exigido para o cargo, em curso devidamente reconhecido pelo órgão competente; h) Não ter registro de antecedentes criminais; i) Possuir aptidão física e pleno gozo da saúde mental necessários ao exercício das atribuições do cargo, conforme laudo médico da Junta Médica indicada pelo Município de BETIM – MG; j) Apresentar os documentos exigidos pelo Município de BETIM – MG, na forma do Anexo V deste Edital.

Edital Completo