Edital Concurso de Mendes-RJ 2015

Saiu o edital do concurso público da Prefeitura de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, para o preenchimento de 123 vagas de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL Nº. 001/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES/RJ no uso de suas atribuições legais e estatutárias, através da Comissão do Concurso Público designada pela Portaria nº. 118/2015, tendo em vista o que consta do Art. 37, inciso II da Constituição Federal, estabelece as normas e torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas no QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, conforme normas constantes no Edital.


1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Educação e Gestão – IBEG e acompanhado e fiscalizado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada pela Portaria nº. 118/2015, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ efetuar a convocação e posse conforme sua necessidade.

1.2 – Os cargos, pré-requisitos, jornada de trabalho, remuneração e valor das inscrições estão especificados no QUADRO 1.

QUADRO 1

NÍVEL FUNDAMENTAL
COD.CARGOREQUISITO/ESCOLARIDADECARGA HORÁRIA SEMANALVAGASVENCIMENTOVALOR INSCRIÇÃO
100AUXILIAR DE CRECHEEnsino Fundamental Completo, reconhecido pelo MEC.40 HORAS10R$ 1.086,06R$ 35,00
101MERENDEIRAEnsino Fundamental Completo, reconhecido pelo MEC.40 HORAS09R$ 964,48R$ 35,00
102MONITOR DE TRANSPOTE ESCOLAREnsino Fundamental Completo, reconhecido pelo MEC.

*art 83 da Lei 1469/2011 c/c lei 1790/2015

40 HORAS12R$ 788,00R$ 35,00
NÍVEL MÉDIO/ TÉCNICO
COD.CARGOREQUISITO/ESCOLARIDADECARGA HORÁRIA SEMANALVAGASVENCIMENTOVALOR INSCRIÇÃO
200INSPETOR DE ALUNOSEnsino Médio completo, reconhecido pelo MEC.40HORAS04R$ 1.086,06R$ 53,00
201PROFESSOR II (FORMAÇÃO DE PROFESSOR)Ensino médio com formação de professor (antigo normal) com diploma emitido por instituição de ensino regularmente credenciada pelo MEC.25 HORAS56R$ 1.198,61R$ 53,00
202PROFESSOR II – EDUCAÇÃO ESPECIALEnsino médio com formação de professor (antigo normal) com diploma emitido por instituição de ensino regularmente credenciada pelo MEC e Curso específico para área de no mínimo 180h para atuação na área.25 HORAS04R$ 1.198,61R$ 53,00
203TÉCNICO DE SECRETARIA DE ESCOLAEnsino Médio completo em Técnico em Secretariado Escolar, reconhecido pelo MEC40 HORAS07R$ 1.375,14R$ 53,00
NÍVEL SUPERIOR
CARGOREQUISITO/ESCOLARIDADECARGA HORÁRIA SEMANALVAGASVENCIMENTOVALOR INSCRIÇÃO
300PEDAGOGODiploma de Nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura Plena em Pedagogia.25 HORAS05R$ 1.342,44R$ 75,00
301PROFESSOR I – ARTESDiploma de Nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura Plena em Artes.25 HORAS02R$ 1.342,44R$ 75,00
302PROFESSOR I – CIÊNCIASDiploma de Nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura Plena em Ciências.25 HORAS01R$ 1.342,44R$ 75,00
303PROFESSOR I – EDUCAÇÃO FÍSICADiploma de Nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura Plena em Educação Física e CREF.25 HORAS06R$ 1.342,44R$ 75,00
304PROFESSOR I – GEOGRAFIADiploma de Nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura Plena em Geografia.25 HORAS01R$ 1.342,44R$ 75,00
305PROFESSOR I – HISTÓRIADiploma de Nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura Plena em História.25 HORAS01R$ 1.342,44R$ 75,00
306PROFESSOR I – INGLÊSDiploma de Nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura Plena em Inglês25 HORAS01R$ 1.342,44R$ 75,00
307PROFESSOR I – MATEMÁTICADiploma de Nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura Plena em Matemática.25 HORAS01R$ 1.342,44R$ 75,00
308PROFESSOR I – PORTUGUÊSDiploma de Nível Superior reconhecido pelo MEC – Licenciatura Plena em Português.25 HORAS01R$ 1.342,44R$ 75,00
309PSICÓLOGO ESCOLARDiploma de Nível Superior de Psicologia reconhecido pelo MEC e Curso Específico de no mínimo de 180h para atuação na área escolar.20 HORAS02R$ 1.966,06R$ 75,00

1.3 – As remunerações especificadas no Quadro 1 são equivalentes ao padrão de vencimento inicial do cargo.

1.4 – REGIME DE TRABALHO: O contrato de trabalho será regido pelo regime estatutário, Lei Municipal 1469/2011.

1.5 – VANTAGENS ADICIONAIS: Além do salário base, os candidatos classificados e nomeados contarão com vantagens previstas no Plano de Cargos e Salários Municipal de MENDES/RJ, exceto a vantagem do artigo 38 da lei 1681/2013.

1.6 – OS CARGOS que trata este edital, serão constituídos de provas distintas de caráter eliminatório e etapas distintas, conforme segue:

1) Etapa constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de nível Fundamental, médio/técnico e nível superior, conforme Quadros 3, 3.1, 3.2.

2) Etapa constituída de Prova de Capacidade Prática, de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Merendeira de nível fundamental.

3) Etapa constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatório (apenas nível superior), conforme Quadros 3.2.

1.7 – As provas serão realizadas nas datas estabelecidas no Anexo I – Cronograma.

1.8 – As despesas da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso correrão por conta do candidato.

2 – DAS VAGAS

2.1- Serão oferecidas 123 (cento e vinte e três) vagas para provimento efetivo, as vagas serão distribuídas no Município de MENDES/RJ, conforme Quadro 2.

2.2- Das vagas destinadas para cada cargo de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298 c/c Lei Municipal 1469/2011 art 15 § 1° , de 20 de dezembro de 1999, e alterações, bem como pela Lei Federal n.° 7.853/1989, nos limites definidos por tais diplomas, conforme QUADRO 2.

2.3 – O candidato aprovado será lotado no Local de Trabalho indicado pela Administração Pública.

2.4 – Os candidatos aprovados para concorrer as vagas de Ampla Concorrência poderão ser lotados em qualquer localidade do Município.

2.5 – Constam do QUADRO 2 a distribuição das vagas:

QUADRO 2

COD.CARGOVAGASPCD
100AUXILIAR DE CRECHE91
101MERENDEIRA81
102MONITOR DE TRANSPOTE ESCOLAR111
200INSPETOR DE ALUNOS4
201PROFESSOR II (FORMAÇÃO DE PROFESSOR)533
202PROFESSOR II – EDUCAÇÃO ESPECIAL4
203TÉCNICO DE SECRETARIA DE ESCOLA61
300PEDAGOGO41
301PROFESSOR I – ARTES2
302PROFESSOR I – CIÊNCIAS1
303PROFESSOR I – EDUCAÇÃO FÍSICA51
304PROFESSOR I – GEOGRAFIA1
305PROFESSOR I – HISTÓRIA1
306PROFESSOR I – INGLÊS1
307PROFESSOR I – MATEMÁTICA1
308PROFESSOR I – PORTUGUÊS1
309PSICÓLOGO ESCOLAR2

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – A inscrição implica declarar ter conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

3.1.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme QUADRO 1.

3.2 – A data e horário do período de inscrições está definido no Anexo I – Cronograma.

3.3 – A inscrição para qualquer um dos cargos será feita, via Internet, pelo site: www.ibeg.org.br.

3.3.1 – Será disponibilizado, equipamento de informática juntamente com operador, aos interessados que não dispuserem de acesso à internet para a realização das inscrições no seguinte local: Biblioteca Municipal localizada no Ciep – Rua Alberto Torres n° 82, centro, ao lado da Câmara Municipal de Mendes, de Segunda a Sexta-feira em horário comercial, até o término das inscrições.

3.4 – Para a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.ibeg.org.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas na página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações e o boleto para o pagamento da inscrição.

3.5 – Caso o candidato faça a inscrição com o pagamento da respectiva taxa e a mesma não seja efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios à PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ e ao IBEG, que impossibilitem a transferência de dados, deverá o candidato comprovar que sua inscrição foi realizada e não efetivada, afim de que seja assegurada a sua participação no concurso público, devendo, para tanto, entrar em contato com o IBEG, através do e-mail: concursos@ibeg.org.br, após a data de homologação das inscrições.

3.6 – Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

3.7 – No ato da inscrição, o candidato fará a opção pelo cargo pretendido.

3.8 – O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo o IBEG do direito de excluir do concurso público mediante prévio contraditório e ampla defesa àquele que não preencher o formulário de forma correta e completa. Caso ocorra a exclusão, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG – www.ibeg.org.br.

Item 3.8.1 – O candidato poderá, durante o período de inscrições, efetuar alteração em seus dados cadastrais e atualizar as alterações no formulário de inscrição. Após o período de inscrições, caso seja verificada a necessidade de alteração cadastral, o candidato deverá alterar seu cadastro no sistema e solicitar a alteração no formulário de inscrição ao IBEG através do e-mailconcursos@ibeg.org.br (o candidato deverá informar Nome e CPF completo no e-mail).

3.9 – O valor da taxa de inscrição se encontra no QUADRO 1.

3.9.1 – Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento até a data prevista no Anexo I – Cronograma.

3.9.2 – A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo IBEG, do pagamento da taxa de inscrição. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 3.9.1 não terão validade.

3.9.2.1 – O pagamento de inscrição realizado no último dia, conforme subitem 3.9.1, via terminal de auto-atendimento ou correspondente bancário, deverá ser efetuado conforme horário de funcionamento dos bancos e agências lotéricas. O não atendimento dessa exigência implicará o indeferimento da inscrição.

3.9.2.1.1 – Não serão aceitos pagamentos efetuados através de cheque.

3.9.3 – Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco.

3.9.4 – É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

3.9.5 – A taxa de inscrição será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria Administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo previsto no edital.

3.9.6 – O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

3.10 – Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Lei Municipal sobre o tema.

3.11 – Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.11.1 – A isenção tratada no subitem 3.11 deste Edital poderá ser solicitada somente entre os dias especificados no Anexo I – Cronograma,por meio da solicitação de inscrição no site www.ibeg.org.br, das seguintes formas:

1ª) O candidato, obrigatoriamente deverá indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda no ato da inscrição, preenchendo o campo destinada a este fim,

3.11.2 – Os candidatos hipossuficientes deverão anexar no sistema de inscrição, até o final do périodo de inscrição, os documentos relacionados abaixo.

a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, anexo IV-A e B;

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no Anexo IV-A e B, incluindo a renda do candidato;

c) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no Anexo IV-A e B;

d) Documento(s) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato. Esta comprovação deverá ser realizada por meio do envio/entrega dos seguintes documentos, nos casos de:

d.1) Empregados de empresas privadas: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

d.2) Servidores públicos: cópia de contracheque;

d.3) Autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

d.4) Desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

d.5) Servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da sub alínea “d.2”, da alínea “d” do subitem 3.11.1 do presente edital;

d.6) Pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

d.7) Estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e) Cópia do Documento de Identidade do candidato;

f) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

g) Cópia das últimas 03 (três) contas de energia elétrica com o mesmo endereço do candidato conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais não deverão ultrapassar o consumo mensal de 100 Kwh.

3.11.3 – A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos listados na alínea “d” do subitem 3.11.2 do presente edital.

3.11.4 – O IBEG, verificará as informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.

3.11.5 – Os documentos listados nos subitens 3.11.2 do presente edital deverão ser anexados no sistema de inscrição, durante o período de inscrição contatante no Anexo I – Cronograma do Concurso.

3.11.6 – As informações prestadas no Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade.

3.11.7 – Não será concedida isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) Não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.11.2 do presente Edital.

3.11.8 – O IBEG consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar as informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.11.9 – A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.11.10 – O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IBEGe da Comissão Organizadora do Concurso Público, conforme o caso.

3.11.11 – Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.11.12 – Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax.

3.11.13 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG – www.ibeg.org.br.

3.11.14 – O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado pela Internet, no endereço eletrônico www.ibeg.org.br , afixado no quadro informativo da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ e siteo eletrônico oficial.

3.11.15– O candidato que desejar entrar com recurso do indeferimento da isenção da taxa de inscrição, deverá fazer no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, através do site www.ibeg.org.br.

3.11.16 – O resultado final da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site www.ibeg.org.br , afixado no quadro informativo da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ e siteo eletrônico oficial.

3.11.17 – Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame, até o término do prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

3.11.18 – As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IBEG do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG – www.ibeg.org.br.

3.11.19 – O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG – www.ibeg.org.br.

3.11.20 – A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃOdeste Concurso Público. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG – www.ibeg.org.br.

3.11.21 – As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.12 – A consulta dos candidatos inscritos será disponibilizada a partir do dia que realizou a inscrição. O candidato poderá ter acesso aos dados no site www.ibeg.org.br.

3.12.1 – O candidato terá o período previsto de duração das inscrições, para conferir sua inscrição. Caso haja alguma correção de dados o candidato deverá fazê-la nesse período, através do site www.ibeg.org.br, exceto mudança de cargo, nome e CPF.

3.12.2 – Está prevista no Anexo I – Cronograma a data da publicação da lista dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada. Serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados.

3.12.2.1 – Os candidatos que desejarem entrar com recurso do resultado da homologação, deverão fazer no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação, através do site www.ibeg.org.br.

3.12.3 – É de inteira responsabilidade do candidato, ficar informado da regularidade de sua inscrição, via internet, no site www.ibeg.org.br, a partir do terceiro dia após o pagamento do boleto de inscrição.

3.13 – As informações complementares acerca da inscrição e do Concurso estarão disponíveis no mesmo site.

4 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 – VAGAS PARA PCD – Das vagas destinadas para cada cargo/área de atividade/especialidade/Local de Trabalho de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações. E demais, bem como pela Lei Federal n.° 7.853/1989 c/c art 15 §1° da Lei Municipal 1469/2011, nos limites definidos pela lei mencionada, conforme QUADRO 2.

4.1.2 – Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área de atividade/especialidade/Local de Trabalho.

4.1.3 – Somente haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência quando no Local de Trabalho o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco).

4.1.4 – Para cada cargo o primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 5ª vaga de sua opção, enquanto os demais serão nomeados para a 25ª, 45ª vagas e assim sucessivamente, nos termos do subitem 2.2.

4.1.5 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no QUADRO 1 do presente Edital.

4.1.6 – O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.1.7 – Conforme disposto na Lei Federal n.° 7.853/1989, Decreto Federal n.° 3.298/1999, fica assegurado aos candidatos com deficiência o direito de se inscreverem nesse concurso público para investidura em um dos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.8 – Para efeito deste concurso, “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano”.

4.1.9 – As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso público, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem classificatória.

4.1.10 – Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é candidato com deficiência e assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

4.1.11 – O candidato que se declarar com deficiência anexar no sistema de inscrição, até o final das inscrições o laudo médico original ou cópia autenticada a que se refere o subitem 4.1.13 e cópia legível do RG e CPF.

4.1.12 – O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.1.13 – O laudo médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

4.1.14 – O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 4.1.13 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência.

4.1.15 – O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 4.1.11, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

4.1.16 – O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua posse.

4.1.17 – O candidato com deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser demitido.

4.1.18 – Os candidatos considerados deficientes, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.

4.1.19 – O IBEG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos – laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos e outros documentos pertinentes ao concurso.

4.1.20 – Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5 – DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS

5.1 – O candidato que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar e hospitalar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas – Anexo V-A e B – que estará disponível no site www.ibeg.org.br e no sistema de inscrição, até o prazo estabelecido no Anexo I – Cronograma.

5.1.1 – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.2 – O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional, para fazer as provas, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas – Anexo V -A e B deste Edital – E anexar no sistema de inscrição, junto à documentação solicitada no requerimento, até a data estabelecida no Anexo I – Cronograma.

5.2.1 – O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento à cópia do laudo médico e a justificativa da necessidade de tempo adicional acompanhada do parecer do médico especialista da área da deficiência.

5.3 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar ao IBEG o Requerimento de Condições Especiais – Anexo V-A e B – conforme subitem5.2.

5.3.1 – A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

5.3.2 – O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

5.4 – Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outras), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

6 – DAS PROVAS

6.1 – Os Conteúdos programáticos das provas, por cargo, constam no Anexo III deste edital.

6.2 – As provas, por cargo, estão especificadas nos Quadros 3, 3.1, 3.2.

QUADRO 3

FUNDAMENTAL
AVALIAÇÕESOBJETIVAÁREA DO CONHECIMENTONº DE QUESTÕESVALOR DA PROVATIPO
LÍNGUA PORTUGUESA1430ELIMINATÓRIA/ CLASSIFICATÓRIA
MATEMÁTICA08
CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO08
TOTAL DE QUESTÕES/PONTOS3030

QUADRO 3.1

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
AVALIAÇÕESOBJETIVAÁREA DO CONHECIMENTONº DE QUESTÕESVALOR DA PROVATIPO
LÍNGUA PORTUGUESA1028ELIMINATÓRIA/ CLASSIFICATÓRIA
CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO06
INFORMÁTICA06
RACIOCÍNIO LÓGICO06
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1224
TOTAL DE QUESTÕES/PONTOS4052

QUADRO 3.2

NÍVEL SUPERIOR
AVALIAÇÕESOBJETIVAÁREA DO CONHECIMENTONº DE QUESTÕESVALOR DA PROVATIPO
LÍNGUA PORTUGUESA1028ELIMINATÓRIA/ CLASSIFICATÓRIA
CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO06
INFORMÁTICA06
RACIOCÍNIO LÓGICO06
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1224
TOTAL DE QUESTÕES/PONTOS4062
AVALIAÇÃOPROVA DE TÍTULOS05CLASSIFICATÓRIA

6.3 – PROVA OBJETIVA

6.3.1. As provas terão caráter eliminatório e classificatório. Os dias e horários de realização das provas constam no item 6.4.1.

6.3.2. A Prova Objetiva para todos os cargos serão do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de “a” a “e”, das quais apenas uma é a correta.

6.3.3. A Prova Objetiva será composta de questões conforme Quadros 3, 3.1, 3.2.

6.3.4. O valor de cada questão da Prova Objetiva está explicitada nos Quadros 3, 3.1, 3.2.

6.4 – DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.4.1 – As Provas objetivas estão previstas para serem aplicadas para todos os cargos, conforme a seguir:

FASES/ETAPASHORÁRIOS PREVISTOSCARGOS
PROVA OBJETIVAANEXO I – CRONOGRAMANÍVEL FUNDAMENTAL
15h às 18:00h – Horário LocalNÍVEL MÉDIO
NÍVEL SUPERIOR

6.4.2 – O candidato realizará as provas, exclusivamente, no local indicado pelo IBEG.

6.4.3 – Os locais com os respectivos endereços de realização das provas serão divulgados no site www.ibeg.org.br, conforme Anexo I – Cronograma do Concurso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local, bem como o comparecimento no horário determinado.

6.4.4 – As provas serão realizadas preferencialmente no município deMendes, em locais definidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público em conjunto com o IBEG.

6.4.4.1 – As provas poderão ser realizadas em municípios circunvizinhos, caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade do espaço físico do município constante no subitem 6.4.4.

6.4.5 – O candidato deverá comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.4.7 e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em MATERIAL TRANSPARENTE.

6.4.6 – No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, e a transcrição das respostas para o cartão-resposta.

6.4.7 – SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Passaporte, Carteira de Trabalho (CTPS), bem como as carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade.

6.4.8 – NÃO SERÃO ACEITOS como documentos de identidade, por serem documentos destinados a outros fins, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem foto, a Certidão de Nascimento, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Certidão de Casamento, o Título Eleitoral, a Carteira de Estudante e o Certificado de Alistamento ou Reservista.

6.4.9 – O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.4.10 – Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no subitem 6.4.7.

6.4.11 – Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de roubo ou perda, feita do próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório. No dia de realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio, fornecido pelo IBEG.

6.4.12 – O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa da prova e no Cartão Resposta. Respostas a lápis não serão corrigidas e terão pontuação igual a zero.

6.4.13 – A marcação do Cartão-Resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão terá pontuação igual a zero.

6.4.14 – Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Cartão-Resposta.

6.4.15 – Não haverá substituição do Cartão-Resposta por causa de erro de preenchimento.

6.4.16 – O candidato somente poderá apor sua assinatura no local indicado no Cartão-Resposta.

6.4.17 – Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar borrachas, lápis, lapiseiras (de nenhum tipo e/ou modelo), corretivos, régua, compasso etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar qualquer tipo de calculadoras, inclusive as eletrônicas (ou similares), a menos que esses materiais sejam fornecidos pelo IBEG.

6.4.18 – O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, do número de seu documento de identidade e do cargo escolhido, que constam no Cartão-Resposta.

6.4.19 – É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções impressas no Cartão-Resposta e capa da prova, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.4.20 – O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica.

6.4.21 – Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO nos locais de prova, durante a sua realização, candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, caneta filmadora, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie, desse modo antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 6.4.21 alínea “a” deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

a1) A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

b) No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso, pelo candidato, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem anterior. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação do candidato.

c) NÃO SERÁ PERMITIDO, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, lapiseira, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

d) SOMENTE SERÁ PERMITIDO o uso de caneta de tinta preta ou azul fabricada em MATERIAL TRANSPARENTE, podendo ser eliminado do Concurso Público o candidato que se recusar a atender esta determinação.

6.4.22 – O IBEG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos. O local de realização das provas não disporá de guarda-volume.

6.4.23 – O IBEG e a Comissão Organizadora do Concurso Público recomendam que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados nos subitens “a” a “c” do item 6.4.21 no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos poderá acarretar a eliminação do candidato do certame.

6.4.23.1 – Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.4.24 – O IBEG se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 6.4.21, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao IBEG que, em momento oportuno poderá promover a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 14.1, alíneas g e h, assegurando ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se, através do site do IBEG – www.ibeg.org.br.

6.4.25 – Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IBEG tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

6.4.26 – Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o Cartão-Resposta, assinado e com a transcrição da frasenos locais indicados no local indicado no referido documento. Decorrida 1 (uma) hora de prova, o candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com quaisquer anotações. O candidato poderá levar o caderno de questões somente 15 minutos antes do término da prova.

6.4.27 – Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo liberados somente após a entrega do Cartão-Resposta dos mesmos e terem seus nomes registrados em ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas.

6.4.28 – Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo IBEG.

6.4.29 – No dia da realização das provas, na possibilidade de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, o IBEG realizará à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário autenticado pelo banco, comprovando o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no edital. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBEG, na fase da correção da prova objetiva, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, essa será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, assim como serão considerados nulos todos os atos decorrentes.

6.5 –DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

6.5.1 – Prova de Títulos (apenas para os candidatos as cargos de nível superior, aprovados na primeira etapa). A 2ª Etapa será constituída de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, conforme especificado no QUADRO 5.

6.5.2– Terão os títulos analisados todos os candidatos aprovados para as vagas de provimento efetivo mais o cadastro de reserva técnica – ver QUADRO 2.

QUADRO 5

PROVA DE TÍTULOS
TÍTULOS / ESPECIFICAÇÃOVALOR POR TÍTULOQUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOSCOMPROVANTE
Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização), na área específica do cargo, com carga horária mínima de 360h, ministrado por instituição de ensino superior ou expedido por Instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC.1,002Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização, com a carga horária de cada disciplina cursada.
Título de Mestre, na área específica do cargo, expedido por Instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC.2,001Diploma de conclusão de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Título de Doutor, na área específica do cargo, expedido por Instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC.3,001Diploma de conclusão de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.

6.5.3 – A pontuação máxima da Prova de Títulos será de 05 (cinco) pontos.

6.5.4 – Os títulos deverão ser anexados ao sistema durante o período de inscrição.

6.5.5 – Os títulos deverão ser anexados no sistema em sua integra, ou seja, a parte da frente e o verso.

6.5.6 – Os títulos anexados são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a observação da data estabelecida, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no procedimento de anexo.

6.5.7 – Somente serão consideradas as modalidades de títulos constantes do quadro acima, sendo desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

6.5.8 – Os Certificados e Diplomas deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos nos termos da legislação vigente.

6.5.9 – Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira.

6.5.10 – Para efeito de pontuação, as digitalizações ilegíveis não serão consideradas.

6.5.11 – Não serão aceitos títulos entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

6.6 – DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

6.6.1 – Serão selecionados para realização da prova Física, pela ordem decrescente dos resultados obtidos na prova objetiva, os aprovados na prova objetiva que tiverem ficado até a classificação de 3 (três) vezes a quantidade de vagas constantes no quadro 02.

6.6.2 – A prova de capacidade física, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada somente para o cargo de Merendeira, e valerá 20,00 (vinte) pontos.

6.6.3 – A prova física visa aferir a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, às exigências do cargo.

6.6.4 – O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de atestado médico específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias anteriores à realização da prova de capacidade física.

6.6.5 – O atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar as atividades físicas da prova de capacidade física.

6.6.6 – O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar a prova de capacidade física, sendo consequentemente eliminado do concurso.

6.6.7 – O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização da prova de capacidade física e será retido pelo IBEG. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

6.6.8 – Não será permitido ao candidato:

a) Depois de iniciada a prova, abandonar o local antes da liberação do examinador;

b) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.

6.6.9 – O candidato que descumprir as orientações do item anterior estará eliminado do concurso.

6.6.10 – Para a realização da prova, o candidato deverá comparecer munido do Cartão de Inscrição, documento de identificação original, indicado no subitem 6.4.7.

6.6.11 – Não será permitida a repetição da prova por erro ou ausência de condições físicas do candidato. Caso este venha a se acidentar, ficando impossibilitado de prosseguir na prova, o mesmo não obterá nota.

6.6.12 – O IBEG e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES não se responsabilizam com acidentes ou distúrbios fisiológicos, neurológicos ou psicológicos que possam ocorrer ao candidato durante a realização da prova.

6.6.13 – Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

6.6.14 – A prova de capacidade física será realizada em duas fases: transportar sacos de areia ou terra (aproximadamente 40 kg para homens e 20 kg para mulheres), no menor tempo possível pelo candidato; apto na primeira fase, será o candidato encaminhado para cozinha escolar afim de proceder com o preparo de pratos do cardápio escolar selecionado.

6.6.15 – O teste será realizado em uma única tentativa.

6.6.16 – O teste consiste na seguinte atividade: Serão demarcados dois pontos com distância de 25 metros um do outro. 5 (cinco) sacos de areia ou terra serão colocados em um dos pontos que será considerado o ponto de partida – Ponto “A”. Ao comando “iniciar” deverá o candidato, pegar o primeiro saco e transportá-lo até o outro ponto, que será considerado como o Ponto “B” e depositar o saco, com cuidado e de forma organizada, atrás da linha demarcada. Em seguida, busca-se o segundo saco procedendo da mesma forma, sem deixá-lo cair e assim sucessivamente até o quinto saco, finalizando a primeira fase.

6.6.17 – Em segunda fase, após os preparos dos pratos será avaliado o paladar, o asseio no manuseio dos utensílios e alimentos, o tempo gasto da refeição, a apresentação dos pratos, a organização e limpeza da cozinha, o entrosamento com a equipe, o desembaraço para fazer e servir a refeição e a apresentação pessoal.

6.6.18 – Os candidatos serão avaliados conforme a tabela a seguir:

1 FASE

HOMENSMULHERESPONTOS
Até 1min 10segAté 1min 10seg15,00
De 1min 11seg a 1min 30segDe 1min 11seg a 1min 30seg7,00
De 1min 31seg a 2minDe 1min 31seg a 2min5,00
De 2min a 3minDe 2min a 3min3,00
Acima de 3minAcima de 3minELIMINADO
NÃO CONCLUIR A PROVANÃO CONCLUIR A PROVAELIMINADO

2 FASE

QUESITOSPONTOS
PREPARO E PALADAR DOS PRATOS5
ASSEIO NO MANUSEIO DOA UTENSÍLIOS E ALIMENTOS4
TEMPO GASTO PARA PREPARO DA REFEIÇÃO3
APRESENTAÇÃO DOS PRATOS2
ORGANIZAÇÃO DA COZINHA2
ENTROSAMENTO COM A EQUIPE2
DESEMBARAÇO PARA FAZER E SERVIR REFEIÇÃO1
APRESENTAÇÃO PESSOAL1

6.6.19 – Serão observados ainda a segurança individual e de terceiros; verificando a correta postura no sentido de avaliar se o candidato observa a prevenção de acidentes, antes, durante e após a realização da prova, bem como a capacidade física e orgânica do exercício braçal.

6.6.20 – Demais informações a respeito da prova de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

7 – DA CORREÇÃO

7.1 – A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico.

7.2 – O resultado de cada prova será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto serão atribuídos os pontos definidos nos QUADROS 3, 3.1 e 3.2 deste Edital.

8– DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

8.1 – O resultado da prova objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão conforme QUADROS 3, 3.1 e 3.2. deste Edital.

8.2. A nota em cada questão OBJETIVA, feita com base nas marcações da folha de resposta, será igual a 1 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial, exceto para a prova de conhecimento específico do cargo que valerá 2 (dois) pontos; e 0 (zero), caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

8.3. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato ao cargo descrito que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento de cada disciplina da prova e média superior ou igual a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos totais da prova.

8.4. Os candidatos que não se enquadrarem na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público.

8.5. A nota final será composta pelo resultado da prova objetiva e física, para os cargos de nível fundamental, em ordem decrescente da pontuação obtida.

8.6. A nota final será composta pelo resultado da prova objetiva, para os cargos de nível médio, em ordem decrescente da pontuação obtida.

8.7. A nota final será composta pelo resultado da prova objetiva e títulos, para os cargos de nível superior, em ordem decrescente da pontuação obtida.

8.8. A pontuação máxima possível de ser obtida pelo candidato, ao final do concurso, será conforme Quadros 3, 3.1 e 3.2.

8.9. Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com maior idade, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 .

8.9.1. Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios:

a) maior número de pontos na parte da Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na parte da Prova de Língua Portuguesa;

8.10. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

8.11. A ordem de convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação.

8.12. Estarão automaticamente eliminados do concurso os candidatos que não estiverem classificados.

9 – DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos: O resultado da isenção da taxa de inscrição, resultado da homologação das inscrições, do Gabarito preliminar e do Resultado preliminar da Prova Objetiva, Resultado Definitivo da Prova Objetiva, Prova de Título e Prova de Capacidade Física, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição, a contar da divulgação de cada uma das publicações citadas acima.

9.2. Os gabaritos preliminares e oficiais da prova OBJETIVA serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ibeg.org.br.

9.3. Para recorrer contra os resultados/publicações oficiais, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.ibeg.org.br, fazer o login utilizando CPF e Senha e seguir as instruções ali contidas.

9.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.5. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

9.6. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.ibeg.org.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Serão encaminhadas, via sistema, as respostas individuais aos candidatos.

9.8. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

9.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

9.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca ou qualquer membro da equipe IBEG/PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ serão preliminarmente indeferidos, podendo neste caso ser o candidato eliminado sumariamente do concurso.

10 – DOS RESULTADOS

10.1 – Os resultados serão disponibilizados no site www.ibeg.org.br.

10.2 – O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no site www.ibeg.org.br .

10.4 – O Boletim de Desempenho do candidato – que apresenta as notas das provas obtidas pelos candidatos – poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no site www.ibeg.org.br, pelo número de login e senha.

10.5 – O Resultado Final e Oficial do Concurso Público será divulgado no site www.ibeg.org.br, www.mendes.rj.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro e em jornal de grande circulação nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, por cargo, com a respectiva classificação.

11 – DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 – A homologação será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro e no site do IBEG: www.ibeg.org.br, facultada sua publicação em jornal de grande circulação local.

11.2 – Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida, por cargo.

12 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

12.1 – O candidato convocado deverá apresentar na data designada os seguintes documentos em original e 02 (duas) cópias autenticadas, podendo a autenticação ser feita por servidor designado:

a) Título de Eleitor;

b) Comprovante de estar em dia com a justiça eleitoral;

c) Certificado de Reservista, para os candidatos de sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) CPF;

f) Certidão de casamento, se for casado(a);

g) Certidão de nascimento dos filhos menores;

h) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos e dos filhos de 7 a 13 anos, comprovante de matricula na escola;

i) PIS, PASEP ou Certidão Negativa do PIS/Espelho do PIS;

j) Diploma reconhecido pelo MEC para os cargos de nível superior, se for o caso;

k) Certificado de conclusão de escolaridade exigida como pré requisito para o cargo, expedida por Instituição reconhecida pelo MEC;

l) Comprovante de endereço, referente ao imóvel onde reside atualmente, de preferência conta de serviços de prestação contínua (período máximo de 90 dias);

m) Curso exigido nos pré requisitos de acordo com o QUADRO 01;

n) Certidão de Antecedentes Criminais (Fornecida pelo Cartório de Distribuição da Comarca de Mendes e da Comarca em que o mesmo possua domicílios), bem como da Justiça Federal;

o) Três fotos 3X4 recentes;

p) Laudo Médico Assinado pela Junta Médica Oficial do Município;

q) Ser brasileiro ou naturalizado;

r) Ter idade igual ou maior que 18 (dezoito anos) na data da posse;

s) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo;

t) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

u) Não registrar antecedentes criminais;

v) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo;

x) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal. 2.2.

y) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO: Atestado de aptidão física/mental ; exame clínico; exame Ortopédico; exame Otorrinolaringológico, exame Oftamológico para o cargo, assinado por médicos habilitados, a expensas do Candidato, os mesmos poderão ser validados pela Junta Médica Oficial do Município de MENDES/RJ.

w) A critério do Médico Oficial poderão ser solicitados, ainda, entre os exames, outros exames específicos para cada cargo, dependo da atividade exercida, conforme for o caso.

z) Declaração de não ocupar outro cargo público, resalvados os previstos no Art. 37, XVI – A, B, C da CF;

a) Declaração de Bens.

13 – DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1 – O candidato deverá apresentar os documentos constantes nos subitem 12.1 para posse junto a Secretaria Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ .

13.2 – O candidato convocado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de sua convocação para comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ para efeito de sua posse.

13.3 – No caso de desistência formal da posse, prosseguir-se-á a chamada dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

13.4 – O candidato habilitado fica ciente que aceitando a posse deverá permanecer na localidade para qual foi lotado, não sendo apreciado os pedidos de remoção antes de 3 (Três) anos de efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei ou interesse da Administração.

13.5 – Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias na época da posse.

13.6 – O candidato aprovado deverá apresentar, no ato da convocação no item 12.1 deste edital.

13.8 – Possuir 18 anos na data da posse.

14 – DAS PENALIDADES

14.1 – Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;

c) faltar às provas;

d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações, salvo o caderno de prova após transcorrido o tempo citado no item 6.4.25;

g) sair da sala antes de ter transcorrido 1h de prova;

h) Ainda no local de prova, for surpreendido antes, durante e depois da realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta, tais como livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

i) for surpreendido usando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,tablet,receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

j) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

k) exceder o tempo de realização da prova;

l) levar consigo o cartão-resposta ao retirar-se da sala;

m) não permitir a coleta de impressão digital, como forma de identificação, e/ou a filmagem;

n) fizer, em qualquer documento, ou prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovam o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

p) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

q) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.

14.2 – Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do Concurso, devendo responder criminalmente pelo ato. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG – www.ibeg.org.br.

14.3 – Na inobservancia de todos os prazos estabelecidos neste edital.

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 – A inscrição do candidato neste Concurso implica o conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e de seus anexos e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa no Ato da sua inscrição.

15.2 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ibeg.org.br.

15.3 – Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem divulgados no site do IBEG – www.ibeg.org.br.

15.4 – Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IBEG poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como por amostragem realizar vistoria e/ou revista nos mesmos, independentemente de denúncia.

15.4.1- No dia de realização das provas, o IBEG poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

15.5 – A Empresa responsável pela organização e execução do Concurso não enviará correspondência informando os locais de aplicação de provas aos candidatos. Os locais de provas estarão disponíveis no site www.ibeg.org.br, sendo de inteira responsabilidade do Candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de Erratas/Retificações.

15.7 – Aos candidatos aprovados, confere-se o direito subjetivo de posse no cargo disputado, nos termos da legislação Municipal vigente, não gerando quaisquer outros direitos senão pela inobservância da ordem de classificação.

15.8 – O candidato aprovado deverá manter junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ , durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço atualizado e telefone, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo direito à vaga do cargo para o qual foi aprovado.

15.9 – A posse dos candidatos aprovados ocorrerá observando-se as necessidades imediatas da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ e de acordo com a legislação vigente.

15.10 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativamente às notas de candidatos eliminados.

15.11 – Não será fornecido ao candidato, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, documento comprobatório de aprovação e/ou classificação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

15.12 – O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará à eliminação do candidato do Concurso Público. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG – www.ibeg.org.br.

15.13 – As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato.

15.14 – Todas as informações a respeito do certame poderão ser obtidas junto ao site www.ibeg.org.br.

15.15 – O resultado final do Concurso será homologado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES , divulgado no endereço eletrônico www.ibeg.org.br e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

15.16 – O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ.

15.17 – O candidato convocado e nomeado será submetido A Comissão de Desenvovimento Funcional, durante o período probatório, devendo obter desempenho satisfatório para a manutenção do vínculo com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ .

15.18 – Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ .

15.19 – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

MENDES/RJ, 17 de novembro de 2015.

REINALDO MEDEIROS MACEDO

Prefeito Municipal de Mendes/RJ

WALLACE FRANCISQUINI VITAL

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mendes/RJ

EDITAL Nº. 001/2015 –- PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ

ANEXO I – CRONOGRAMA DO CONCURSO

FASESDATA
Publicação do Extrato do Edital17/11/2015
Período de inscrição18/11 a 13/12/2015
Prazo para envio da documentação de Títulos, Experiência Profissional, atendimento especial e PCD18/11 a 13/12/2015
Prazo para correções de dados no sistema (exceto CPF e Cargo)18/11 a 13/12/2015
Último dia de pagamento da taxa de inscrição14/12/2015
Período de solicitação de isenção de taxa18/11 a 20/11/2015
Resultado preliminar da solicitação de isenção de taxa30/11/2015
Recurso do resultado preliminar da solicitação de isenção de taxa01 e 02/12/2015
Resultado final da solicitação de isenção de taxa09/12/2015
Homologação preliminar das Inscrições16/12/2015
Recurso da Homologação preliminar das Inscrições17 e 18/12/2015
Homologação final das Inscrições23/12/2015
Divulgação dos locais de provas06/01/2016
Aplicação das provas17/01/2016
Divulgação do gabarito das provas18/01/2016
Recurso da divulgação do gabarito das provas19 a 20/01/2016
Resultado preliminar das provas01/02/2016
Recurso do resultado preliminar das provas02 a 03/02/2016
Resultado definitivo das provas12/02/2016

MENDES/RJ, 17 de novembro de 2015.

REINALDO MEDEIROS MACEDO

Prefeito Municipal de Mendes/RJ

WALLACE FRANCISQUINI VITAL

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mendes/RJ

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ

ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL
COD.CARGODESCRIÇÃO
100AUXILIAR DE CRECHEPrestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas, bem como proceder com tarefas ligadas ao asseio dos menores matriculados, contribuindo para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou nas adjacências.
101MERENDEIRAZelar pela limpeza e organização da cozinha; Receber do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias;Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar;Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar;
Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
Preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia ;Distribuir as refeições ,no horário indicado pela direção da escola; Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da merendeira); Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados;
Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola.
102MONITOR DE TRANSPOTE ESCOLAR– Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; – Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; – Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; – Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; – Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; – Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; – Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; – Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; – Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; – Executar tarefas afins; – Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; – Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos. – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
COD.CARGODESCRIÇÃO
200INSPETOR DE ALUNOSDar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor; comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves; participar de programas e projetos definidos no projeto político-pedagógico da unidade educacional que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos alunos; auxiliar os professores quanto a providências de assistência diária aos alunos; colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou interescolar de qualquer natureza; colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência diária dos alunos, inclusive para fins de fornecimento de alimentação escolar; acompanhar os alunos à sua residência, quando necessário; prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional; auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos e outras necessidades especiais; colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe Escolar, da implementação das normas de convívio;
201PROFESSOR II (FORMAÇÃO DE PROFESSOR)Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394, de 20/12/96, são atribuições do cargo: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; bem como todas as atividades correlatas ao cargo em especil ao Plano Municipal de Educação.
202PROFESSOR II – EDUCAÇÃO ESPECIALIdentificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.
203TÉCNICO DE SECRETARIA DE ESCOLAAssessoram os professores e diretores no desempenho de suas funções, atendendo pessoas, gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e eletrônica, organizam eventos e viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões e outras atividades correlatas.
NÍVEL SUPERIOR
CARGODESCRIÇÃO
300PEDAGOGOFunção de suporte pedagógico direto a docência, com as de administração, inspeção, supervisão e orientação educacional, bem como todas as atividades correlatas ao cargo.
301PROFESSOR I – ARTESFunção de docência no Ensino Fundamental bem como todas as atividades correlatas ao cargo, em especial estabelecidas no Plano Municipal de Educação.
302PROFESSOR I – CIÊNCIASFunção de docência no Ensino Fundamental bem como todas as atividades correlatas ao cargo, em especial estabelecidas no Plano Municipal de Educação
303PROFESSOR I – EDUCAÇÃO FÍSICAFunção de docência no Ensino Fundamental bem como todas as atividades correlatas ao cargo, em especial estabelecidas no Plano Municipal de Educação
304PROFESSOR I – GEOGRAFIAFunção de docência no Ensino Fundamental bem como todas as atividades correlatas ao cargo, em especial estabelecidas no Plano Municipal de Educação
305PROFESSOR I – HISTÓRIAFunção de docência no Ensino Fundamental bem como todas as atividades correlatas ao cargo, em especial estabelecidas no Plano Municipal de Educação
306PROFESSOR I – INGLÊSFunção de docência no Ensino Fundamental bem como todas as atividades correlatas ao cargo, em especial estabelecidas no Plano Municipal de Educação
307PROFESSOR I – MATEMÁTICAFunção de docência no Ensino Fundamental bem como todas as atividades correlatas ao cargo, em especial estabelecidas no Plano Municipal de Educação
308PROFESSOR I – PORTUGUÊSFunção de docência no Ensino Fundamental bem como todas as atividades correlatas ao cargo, em especial estabelecidas no Plano Municipal de Educação
309PSICÓLOGO ESCOLARAssessoria na elaboração, implementação e avaliação de projetos pedagógicos coerentes com os vários segmentos da escola; Avaliação dos alunos de acordo com os projetos implementados;Análise e intervenção relacionadas às interações em sala de aula;
Desenvolvimento de programas junto aos pais, orientando sobre soluções facilitadoras da aprendizagem; Diagnóstico e encaminhamento de problemas relativos a queixas escolares e demais atribuições do Plano Municipal de Educação em especial as atividades do CEMAPE.

– As descrições completas dos cargos acima, estão nas Leis Municipais que criaram os cargos.

MENDES/RJ, 17 de novembro de 2015.

REINALDO MEDEIROS MACEDO

Prefeito Municipal de Mendes/RJ

WALLACE FRANCISQUINI VITAL

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mendes/RJ

EDITAL Nº. 001/2015 –- PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

LEITURA – Capacidade de compreensão de textos curtos. CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS- a. Ortografia Oficial; b. Morfologia: formação, flexão e emprego das classes de palavras; c. Sintaxe da oração e do período; d. Pontuação: ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação; e. Acentuação gráfica; f. Significado das palavras: sinônimos, antônimos; denotação e conotação.

MATEMÁTICA

1. Conhecimentos elementares de matemática: as quatro operações. Problemas aplicados. 2- Múltiplos e Divisores: Sequências, MMC, Divisibilidade e Divisores. Problemas Aplicados. 3 – Porcentagem: Regra de Três Simples. Problemas Aplicados. 4 – Noções de geometria: Formas Geométricas. 5 – Perímetro, Áreas de Figuras Planas e Volumes. 7- Teoria dos Conjuntos: Tipos de Conjuntos, Operações com Conjuntos. Problemas Aplicados.

CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO

Acontecimentos históricos e evolução do município de Mendes, sua subdivisão e/ou fronteiras, leis específicas Municipais: Estatuto dos servidores públicos municipais; Lei Orgânica do Município de MENDES/RJ.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

LEITURA – Capacidade de compreensão e interpretação: a. Relações lógicas no texto: a coerência; b. Hierarquia das ideias: ideia central e ideias periféricas; c. O ponto de vista: a argumentação; d. Tipos de discurso: direto, indireto e livre; intertextualidade; e. Tipologia textual: textos dissertativo, narrativo e descritivo; f. Vocabulário: sinonímia e antonímia; g. Linguagens denotativa e conotativa; h. Funções e usos da linguagem; i. Relações formais no texto: a coesão (elementos coesivos e relações entre elementos que constituem a coesão; j. Gêneros textuais (jornais, revistas, fotografias, esculturas, músicas, charges, entre outras). CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS – avaliação em função da capacidade de leitura. a. Morfossintaxe: relações e funções sintáticas; colocação pronominal; b. Regência e concordância; c. Acentuação gráfica, ortografia, pontuação e uso do sinal indicativo de crase. PARÁFRASE.

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 2010 em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir – cabeçalho e rodapé, Arquivo – configurar página e impressão, Ferramentas – ortografia e gramática); Microsoft Excel 2010 em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 7 em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Estruturas Lógicas: Álgebra das proposições: Tabelas-Verdade. Raciocínio Lógico: Diagrama Lógico. Problemas de Lógica. Cálculo Proposicional: Problemas Aplicados. Lógica de Argumentação/Silogismo: Regras de Morgan: Propriedades da disjunção e da Conjunção. Trigonometria: Paralelismo e Perpendicularismo. Problemas Aplicados. Cálculo de Áreas/Volumes de Figuras Planas: Perímetro, Áreas e Volumes. Teorema de Pitágoras. Problemas Aplicados. Estatística Descritiva: Tabela/Gráficos de Frequência. Medidas de Tendência Central: Média, Moda e Mediana. Problemas Aplicados. Probabilidade: Espaço Amostral; Eventos; Princípio da Inclusão/exclusão; Eventos Independentes. Probabilidade Binomial. Experimentos Aleatórios. Probabilidade de Poisson. Problemas Aplicados Combinações, Arranjos e Permutação. Problemas Aplicados. Razão e Proporção: Divisão proporcional: direta e indireta. Regra de Três Simples e Composta. Regra de Sociedade. Problemas Aplicados. Matemática Financeira: Porcentagem; Juros Simples e Compostos. Fluxo de Caixa. Análise Cambial. Problemas Aplicados. Cálculo Diferencial e Integral: Noções de Limites, Derivadas e Integrais. Problemas Aplicados.

CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional. Desenvolvimento urbano municipal. História, Cultura, Turismo e Geografia do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Mendes. Acontecimentos históricos e evolução do município de Mendes, sua subdivisão e/ou fronteiras, leis específicas Municipais: Estatuto dos servidores públicos municipais; Lei Orgânica do Município de MENDES/RJ.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

200 INSPETOR DE ALUNOS

Deveres e obrigação do inspetor de alunos; Disciplina e vigilância dos alunos; Hierarquia na escola; Controle e movimentação do aluno; Orientação aos alunos quanto às normas da Escola; Controle e movimento dos alunos nas imediações da Escola; Noções gerais de higiene; Prevenção de acidentes; Noções de Primeiros Socorros; Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros; Outras tarefas auxiliares; Atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina de trabalho compatível com a função.

201 PROFESSOR II (FORMAÇÃO DE PROFESSOR)

Didática: concepções e objeto de estudo. Didática nas tendências pedagógicas. O papel da didática na formação do professor. Processo de ensino e aprendizagem: planejamento didático e seus componentes. Currículo e avaliação da aprendizagem FUNDAMENTOS LEGAIS E TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO – A educação como direito constitucional. Princípios filosóficos da educação escolar brasileira. Lei Nº .394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Lei: 13.005/2014. (Plano Nacional de Educação-PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB).

202 PROFESSOR II – EDUCAÇÃO ESPECIAL

Didática: concepções e objeto de estudo. Didática nas tendências pedagógicas. O papel da didática na formação do professor. Processo de ensino e aprendizagem: planejamento didático e seus componentes. Currículo e avaliação da aprendizagem FUNDAMENTOS LEGAIS E TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO – A educação como direito constitucional. Princípios filosóficos da educação escolar brasileira. Lei Nº .394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Lei: 13.005/2014. (Plano Nacional de Educação-PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB).

203 TÉCNICO DE SECRETARIA DE ESCOLA

Conhecimentos básicos de administração. Planejamento, direção, organização, execução e controle. Teorias e Abordagens da Administração. Administração pública: conceitos, princípios e atos. Correspondência e redação oficial: conceitos, princípios, modelos e normas gerais. Arquivologia: princípios, conceitos, métodos e instrumentos de arquivamento, arquivamento de documentos e correspondências. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática. Noções de Sistemas Operacionais: Windows e Linux. Explorer, Painel de Controle, Impressoras. Internet e Intranet: Navegadores da Internet, Correio Eletrônico. Funcionamento, manutenção preventiva e medidas de segurança de um Computador. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel e Adobe Reader. A equipe do Secretario Escolar e suas atribuições na Instituição de Ensino. Secretário escolar: seu perfil, papel e deveres. Práticas de Secretariado. Administração Escolar: Conceito, objetivo, princípios básicos e funções. Procedimento administrativo do secretário escolar. Aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. Noções de atendimento ao público e de relacionamento interpessoal. Arquivo Escolar. Documentos de instituições de ensino. Redação oficial e Escrituração Escolar: ata, ofício, circular, atestado, declaração, relatórios e suas características linguísticas e textuais. Escrituração Escolar. Requerimento de Matrícula. Diário de Classe. Atas de Resultados Finais. Histórico Escolar. Declaração. Revisão. Avaliação inovadora, dentre outras. Legislação e Normas: Estatuto da criança e do adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 13/07/1990: Lei 7.377/85. Constituição Federal Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229); Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; Resolução CNE/CEB Nº 2, DE 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; Decreto nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação. Resolução CNE nº 01/01 – Diretrizes para a Educação Especial. Parecer CNE/CEB nº04/98 e Resolução CNE/CEB nº 16 02/98 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial; Parecer CNE/CP nº 03/04.

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

LEITURA – Capacidade de compreensão e interpretação: a. Relações lógicas no texto: a coerência; b. Hierarquia das ideias: ideia central e ideias periféricas; c. O ponto de vista: a argumentação; d. Tipos de discurso: direto, indireto e livre; intertextualidade; e. Tipologia textual: textos dissertativo, narrativo e descritivo; f. Vocabulário: sinonímia e antonímia; g. Linguagens denotativa e conotativa; h. Funções e usos da linguagem; i. Relações formais no texto: a coesão (elementos coesivos e relações entre elementos que constituem a coesão; j. Gêneros textuais (jornais, revistas, fotografias, esculturas, músicas, charges, entre outras). CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS – avaliação em função da capacidade de leitura. a. Morfossintaxe: relações e funções sintáticas; colocação pronominal; b. Regência e concordância; c. Acentuação gráfica, ortografia, pontuação e uso do sinal indicativo de crase. PARÁFRASE.

CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional. Desenvolvimento urbano municipal. 4. História, Cultura, Turismo e Geografia do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Mendes. Acontecimentos históricos e evolução do município de Mendes, sua subdivisão e/ou fronteiras, leis específicas Municipais: Estatuto dos servidores públicos municipais; Lei Orgânica do Município de MENDES/RJ.

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 2010 em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir – cabeçalho e rodapé, Arquivo – configurar página e impressão, Ferramentas – ortografia e gramática); Microsoft Excel 2010 em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 7 em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Estruturas Lógicas: Álgebra das proposições: Tabelas-Verdade. Raciocínio Lógico: Diagrama Lógico. Problemas de Lógica. Cálculo Proposicional: Problemas Aplicados. Lógica de Argumentação/Silogismo: Regras de Morgan: Propriedades da disjunção e da Conjunção. Trigonometria: Paralelismo e Perpendicularismo. Problemas Aplicados. Cálculo de Áreas/Volumes de Figuras Planas: Perímetro, Áreas e Volumes. Teorema de Pitágoras. Problemas Aplicados. Estatística Descritiva: Tabela/Gráficos de Frequência. Medidas de Tendência Central: Média, Moda e Mediana. Problemas Aplicados. Probabilidade: Espaço Amostral; Eventos; Princípio da Inclusão/exclusão; Eventos Independentes. Probabilidade Binomial. Experimentos Aleatórios. Probabilidade de Poisson. Problemas Aplicados Combinações, Arranjos e Permutação. Problemas Aplicados. Razão e Proporção: Divisão proporcional: direta e indireta. Regra de Três Simples e Composta. Regra de Sociedade. Problemas Aplicados. Matemática Financeira: Porcentagem; Juros Simples e Compostos. Fluxo de Caixa. Análise Cambial. Problemas Aplicados. Cálculo Diferencial e Integral: Noções de Limites, Derivadas e Integrais. Problemas Aplicados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

300 PEDAGOGO

Lei nº 11.494/07 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB; Lei Nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação-PNE). FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO Educação e Filosofia; Concepções de mundo, homem e educação; Pressupostos epistemológicos: teorias do conhecimento. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO A educação como processo de construção histórica; A constituição histórica da escola pública brasileira; A educação brasileira na contemporaneidade: desafios e avanços. SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – A relação educação e sociedade: a função social da escola. PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO – Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem; A constituição da personalidade do indivíduo e suas relações com a educação; O papel dos vínculos afetivos na aprendizagem. TEORIAS PEDAGÓGICAS – Teorias educacionais; Pensamento pedagógico brasileiro; A relação sociedade e teorias pedagógicas. CURRÍCULO (TEORIA E PRÁTICA) – Teorias curriculares (clássicas, modernas e pós-modernas); Multiculturalismo e educação; Currículo, interdisciplinaridade e transversalidade. DIDÁTICA E PRÁTICAS DE ENSINO – Gestão e organização da sala de aula; Planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos. AVALIAÇÃO EDUCACIONAL – A avaliação como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem; Funções da avaliação escolar e a análise dos resultados; Práticas avaliativas: sujeitos, objetos e métodos da avaliação. ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO/LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL/POLÍTICAS EDUCACIONAIS Bases legais que norteiam a educação brasileira; As políticas educacionais, os programas do Governo Federal para o desenvolvimento da educação pública brasileira; A organização e a estrutura dos sistemas de ensino no Brasil; A legislação que trata da educação especial no Brasil (Decreto Nº 6.571/2008). Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 53 a 73 e 129 a 144); Artigos 205 a 214 da Constituição Federal; A Lei nº 9 .394 / 96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Arts. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67. PESQUISA EDUCACIONAL – O papel da pesquisa na formação do professor; O processo ação-reflexão-ação no desenvolvimento do trabalho pedagógico; A pesquisa qualitativa e o trabalho educativo. TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS – As tecnologias da comunicação e informação nas práticas educativas.

301 PROFESSOR I – ARTES

Didática: concepções e objeto de estudo. Didática nas tendências pedagógicas. O papel da didática na formação do professor. Processo de ensino e aprendizagem: planejamento didático e seus componentes. Currículo e avaliação da aprendizagem FUNDAMENTOS LEGAIS E TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO – A educação como direito constitucional. Princípios filosóficos da educação escolar brasileira. Lei Nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Lei: 13.005/2014(Plano Nacional de Educação-PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB). A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artísticoestética da Humanidade. Arte- linguagem: O homem – ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. Arte e educação: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. A Arte no Brasil e no mundo. Obras e autores/pintores. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais de Artes).

302 PROFESSOR I – CIÊNCIAS

Didática: concepções e objeto de estudo. Didática nas tendências pedagógicas. O papel da didática na formação do professor. Processo de ensino e aprendizagem: planejamento didático e seus componentes. Currículo e avaliação da aprendizagem FUNDAMENTOS LEGAIS E TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO – A educação como direito constitucional. Princípios filosóficos da educação escolar brasileira. Lei Nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Lei: 13.005/2014(Plano Nacional de Educação-PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB). Os seres vivos e o meio ambiente: formação e os ciclos da matéria e da vida; teoria da evolução; relação entre seres vivos e destes com o ambiente ao longo de tempo geológico; a dinâmica das populações, comunidades e ecossistemas, da conservação e manejo da fauna e flora; manutenção e evolução das espécies. Ser humano e saúde: o organismo como um todo; as relações e correlações entre corpo humano – ambiente – educação – saúde. Tecnologia e sociedade: processos de recuperação e degradação de ambientes por ocupação urbana; processos gerais de extração e produção de energia. Matéria: propriedades físicas e químicas. Biologia da célula: organização básica da célula procariótica e eucariótica; metabolismo e regulação; transmissão e expressão da informação genética; manipulação genética e biotecnologia. Biologia dos organismos: classificação e filogenia; desenvolvimento e diversidade estrutural e fisiológica. Biologia das comunidades: evolução – teorias e mecanismos; ecologia – fatores ecológicos; populações e comunidades; biodiversidade, conservação e manejo; saúde humana, educação ambiental, flora e fauna regionais. Biologia morfológica: embriologia, histologia, anatomia e fisiologia.

303 PROFESSOR I – EDUCAÇÃO FÍSICA

Didática: concepções e objeto de estudo. Didática nas tendências pedagógicas. O papel da didática na formação do professor. Processo de ensino e aprendizagem: planejamento didático e seus componentes. Currículo e avaliação da aprendizagem FUNDAMENTOS LEGAIS E TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO – A educação como direito constitucional. Princípios filosóficos da educação escolar brasileira. Lei Nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Lei: 13.005/2014(Plano Nacional de Educação-PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB). Educação Física no contexto geral da educação. Preparação profissional em Educação Física e desporto. Educação Física, esporte e sociedade. Competências profissionais. O papel do professor na aprendizagem. Educação Física e sua historicidade. Pedagogia do desporto. Código de ética da Educação Física. Didática da Educação Física. Relação entre Educação Física, corporeidade e ludicidade. Motricidade Humana. Jogos e brincadeiras como construção de possibilidades lúdicas no estudo, no trabalho e no lazer. Cineantropometria: medidas antropométricas, composição corporal, testes e prescrição de exercícios. Metodologia da pesquisa em Educação Física. Treinamento desportivo: princípios desportivos, qualidades físicas do desporto, métodos. Fisiologia do treinamento. Dança: técnicas, práticas e vivências coreográficas escolares. Higiene da atividade física. Desporto escolar: fundamentação técnica, tática e regras dentro do processo didático-pedagógico.

304 PROFESSOR I – GEOGRAFIA

Didática: concepções e objeto de estudo. Didática nas tendências pedagógicas. O papel da didática na formação do professor. Processo de ensino e aprendizagem: planejamento didático e seus componentes. Currículo e avaliação da aprendizagem FUNDAMENTOS LEGAIS E TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO – A educação como direito constitucional. Princípios filosóficos da educação escolar brasileira. Lei Nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Lei: 13.005/2014(Plano Nacional de Educação-PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB). Concepções teóricas e metodológicas da ciência geográfica. – Métodos e técnicas da pesquisa científica em geografia. – Princípios e metodologias de ensino em geografia. – Metodologias e tecnologias de representação do espaço geográfico. – Regionalizações do mundo contemporâneo -Geografia política e geopolítica do mundo contemporâneo. – O papel do estado e das estruturas socioeconômicas nas configurações territoriais do mundo. – Dinâmica ambiental e mudanças locais e globais. – O estudo da natureza e da sociedade e a questão ambiental. – Sistemas naturais e seus elementos (clima, hidrografia, relevo, solos, vegetação e fauna), conceitos, dinâmicas e transformações decorrentes do uso e ocupação da terra. -Domínios morfoclimáticos no Brasil. – Formação, estrutura, distribuição e dinâmica populacional no Brasil e no mundo. – Divisões regionais e políticas territoriais no Brasil. – Condições históricas e atuais dos espaços agrário e urbano no Brasil e no mundo. – Métodos e técnicas de representação gráfica e cartográfica. – Fundamentos de geoprocessamento e sistemas geográficos de informação. – Análise de redes e fluxos materiais e de informação no espaço geográfico. – Formação sócio-espacial do Estado do Rio de Janeiro.

305 PROFESSOR I – HISTÓRIA

Didática: concepções e objeto de estudo. Didática nas tendências pedagógicas. O papel da didática na formação do professor. Processo de ensino e aprendizagem: planejamento didático e seus componentes. Currículo e avaliação da aprendizagem FUNDAMENTOS LEGAIS E TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO – A educação como direito constitucional. Princípios filosóficos da educação escolar brasileira. Lei Nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Lei: 13.005/2014(Plano Nacional de Educação-PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB). Historiografia e produção do conhecimento histórico. Teoria e Metodologia da pesquisa histórica. Tendências da historiografia contemporânea. Antiguidade Oriental: instituições políticas e culturais. As polis gregas: oligarquia, democracia e cidadania. Roma: República e Império. A Europa Medieval: bárbaros, Cristianismo e Igreja Católica. Servidão e vassalagem no Feudalismo Europeu. A Inquisição Medieval e Moderna: confrontos. América: processos coloniais. Iluminismo na Europa e na América. Capitalismo comercial, mercantilismo, absolutismo e industrialização na Idade Moderna. Pará: a sociedade colonial brasileira e os aspectos urbanos. Os Estados Nacionais na Europa e América no século XIX. Da monarquia à república: a construção da memória da nação. Brasil República: modernização, lutas sociais, autoritarismo e democracia. Brasil República: nacionalidade, brasilidade e integração nacional. Ditaduras militares no Brasil e América Latina. Brasil e África: escravismo, colonização e descolonização. Século XX: guerras e conflitos. O novo mapa político internacional no final do século XX. Experiências políticas contemporâneas: capitalismo, nacionalismo e socialismo. Pará na Primeira República: relações sociais, políticas e econômicas. A arte brasileira no século XX. Multiculturalismo no mundo contemporâneo. Metodologia do ensino da história para a educação básica

306 PROFESSOR I – INGLÊS

Didática: concepções e objeto de estudo. Didática nas tendências pedagógicas. O papel da didática na formação do professor. Processo de ensino e aprendizagem: planejamento didático e seus componentes. Currículo e avaliação da aprendizagem FUNDAMENTOS LEGAIS E TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO – A educação como direito constitucional. Princípios filosóficos da educação escolar brasileira. Lei Nº .394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Lei: 13.005/2014(Plano Nacional de Educação-PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB). INGLÊS Descrição e análise das abordagens: Tradicional, Estruturalista, Inatista /Cognitivista ou Sócio Interacionista; os métodos de ensino desde o tradicional (Grammar Translation até o Comunicativo (Communicative Approach). Leitura e compreensão de textos. Aspectos gramaticais contextualizados: Verb Tenses (simple present, simple past, progressive, future, perfect, modals, imperative, gerund, participle, passive voice); Pronouns – (object, subject, demostrative, possessive, indefinite, relative, reflexive); Adjectives (Kinds, agreement, comparison), Adverbs (manner, place, time…), Nouns (kinds, gender, plurals, cases). Prepositions, and Conjunctions, Cardinal and Ordinal Numbers.

307 PROFESSOR I – MATEMÁTICA

Didática nas tendências pedagógicas. O papel da didática na formação do professor. Processo de ensino e aprendizagem: planejamento didático e seus componentes. Currículo e avaliação da aprendizagem FUNDAMENTOS LEGAIS E TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO – A educação como direito constitucional. Princípios filosóficos da educação escolar brasileira. Lei Nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Lei: 13.005/2014(Plano Nacional de Educação-PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB). Sistemas de numeração, números: naturais, inteiros, racionais e suas propriedades; grandezas incomensuráveis e números irracionais, números reais; divisibilidade. – Funções reais, propriedades e gráficos; funções: polinomiais, racionais, logarítmica, exponencial e trigonométrica – Polinômios, operações algébricas e raízes. – Equações e inequações. – Sistemas lineares. – Geometria: plana, espacial, analítica e de transformações. – Noções de gráficos. – Trigonometria. – Análise combinatória e probabilidade. – Estatística descritiva. – Padrões numéricos, progressões aritmética e geométrica. – Matemática financeira. – Cálculo diferencial e integral das funções de uma e de várias variáveis reais. – Números complexos: operação e interpretação gráfica. – Matrizes, transformações lineares, projeções, reflexões e rotações no plano. – Tópicos específicos em educação matemática.

308 PROFESSOR I – PORTUGUÊS

Didática: concepções e objeto de estudo. Didática nas tendências pedagógicas. O papel da didática na formação do professor. Processo de ensino e aprendizagem: planejamento didático e seus componentes. Currículo e avaliação da aprendizagem FUNDAMENTOS LEGAIS E TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO – A educação como direito constitucional. Princípios filosóficos da educação escolar brasileira. Lei Nº .394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Lei: 13.005/2014(Plano Nacional de Educação-PNE). Lei Nº 11.494/07 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB). LETRAS – PORTUGUÊS Língua, identidade, cidadania e ensino de Língua Portuguesa. Linguagem, língua e gramática: concepções e suas implicações para o ensino de Língua Portuguesa. O fenômeno da variação linguística e o ensino de Língua Portuguesa. Norma linguística culta e norma linguística padrão. Linguagem oral e linguagem escrita: características e funções. Os eixos básicos em torno dos quais articulam-se os conteúdos de Língua Portuguesa, segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais. Letramento: Leitura e escrita como práticas sociais. Leitura: concepções, estratégias e perspectivas; A noção de inferência. O texto: conceito e organização sequencial do seu conteúdo temático; Os fatores de textualidade. Gêneros textuais: gêneros textuais orais, gêneros textuais próprios da escrita e ensino de Língua Portuguesa. O texto: compreensão, interpretação e articulações semântico-textuais. O fonema, o morfema, o vocábulo formal e o sintagma: diferentes perspectivas de análise.

309 PSICÓLOGO ESCOLAR

Desenvolvimento de Recursos Humanos e educação corporativa; Elementos da comunicação; Comunicação corporativa e comunicação no ambiente de trabalho; Trabalho em equipe; Noções de relações humanas e conflito;Gestão pela qualidade. As inter-relações familiares: orientação psicológica da família. A criança no contexto familiar. Noções de psicopatologia. Mecanismo de defesa do ego-gratificação/privação. O psicólogo e a criança vitimizada. Psicologia do desenvolvimento. O poder público, a criança e o adolescente. Noções de proteção a criança e ao adolescente/ECA. O papel do psicólogo na equipe inter e multidisciplinar. Relações inter e intragrupais. Desenvolvimento de equipes. Motivação e Gestão de Pessoas. Aconselhamento psicológico. Abordagem sistêmica. Aspectos psicológicos e o contexto familiar no cuidado do idoso. Ajuste psicossocial à deficiência física. Deficiência física e mental.

MENDES/RJ, 17 de novembro de 2015.

REINALDO MEDEIROS MACEDO

Prefeito Municipal de Mendes/RJ

WALLACE FRANCISQUINI VITAL

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mendes/RJ

EDITAL Nº. 001/2015 –- PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ

ANEXO IV – A – MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA HIPOSSUFICIENTES

EXO IV– A – MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA HIPOSSUFICIENTES

A Comissão Organizadora do Concurso Público do Município de MENDES/RJ,

Nos termos do EDITAL Nº. 001/2015 –- PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome:

Cargo pretendido:

CPF nº

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

*Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem sua condição de hipossuficiente financeiramente.

*Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente deverá apresentar todos os documentos que comprovem sua condição de hipossuficiente na forma prevista no item 3.11.2 do EDITAL Nº. 001/2015 –- PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, bem como deverá executar todos os procedimentos exigidos no item 3.11.3.

DECLARAÇÃO

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Concurso Público EDITAL Nº. 001/2015 –- PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Declaro ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do(s) Governo(s), com o nº_____;

Declaro que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no EDITAL Nº. 001/2015 –- PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, em especial ao item que se refere à ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Assinatura do Candidato:__________

USO EXCLUSIVO DO IBEG

PEDIDO DEFERIDO

PEDIDO INDEFERIDO

EDITAL Nº. 001/2015 –- PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ

ANEXO IV –B – MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA HIPOSSUFICIENTES

A Comissão Organizadora do Concurso Público do Município de MENDES/RJ

Nos termos do EDITAL Nº. 001/2015 –- PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE:

Nome:

Cargo pretendido:

CPF nº

Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

NOMER.GPARENTESCOSALÁRIO/RENDA MENSAL

Declaro que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no EDITAL Nº. 001/2015 –- PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, em especial ao item que se refere à ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão Organizadora do Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

____________________

Assinatura do Declarante

EDITAL Nº. 001/2015 –- PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ

ANEXO V – A– REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Este formulário destina-se aos candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das provas do Concurso Público (pessoas com deficiência, recém-acidentados, recém-operados, candidatas que estiverem amamentando etc.).

A Comissão Organizadora do Concurso Público do Município de MENDES/RJ,

Eu,___________, inscrição nº ___________, CPF nº._________ portador(a) do documento de identificação n. ___________, expedido pelo(a)___________, candidato(a) ao Concurso Público para o cargo de ____________ do EDITAL Nº. 001/2015 –- PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, venho requerer a V. Sa. condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.

______________ ____/____ /2015.

Local

________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO!

• As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

• O candidato com deficiência ou seu representante deverá anexar no sistema de inscrição, este Requerimento, devidamente preenchido, juntamente com o laudo, até o final das inscrições.

• O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para fazer as provas, deverá anexar a este requerimento a justificativa da necessidade acompanhada de parecer do especialista da área de sua deficiência.

• O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença deverá entregar este formulário devidamente preenchido com o respectivo atestado médico.

• A candidata que estiver amamentando deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

EDITAL Nº. 001/2015 –- PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ

ANEXO V –B – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

PREENCHA CORRETAMENTE AS INFORMAÇÕES PARA QUE O IBEG POSSA ATENDER A SUA NECESSIDADE DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.

ASSINALE, COM UM X, O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

( ) Pessoa com deficiência ( ) Amamentação ( ) Outro. Qual? ______________

1. PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

( ) Total (cego) ( ) Subnormal (parcial)

Circule os recursos necessários para fazer a prova:

a) para cegos – prova em Braille, ledor de prova, máquina Perkins, reglete de mesa, punção, cubaritmo, sorobã, folhas brancas e

limpas e mesa espaçosa;

b) para visão subnormal – ledor de prova, lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho, caneta, pincel atômico, mapas e

gráficos em relevo, máquina de datilografia comum e prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. Observe os exemplos abaixo.

( ) Tamanho 14 ( )Tamanho 16 ( )Tamanho 18 ( )Tamanho 20

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

NOTA: A prova para os deficientes visuais totais, que optarem por ledor de prova, será lida e registrada por um profissional capacitado.

Para maior segurança do candidato, todos os procedimentos e as explicações verbais feitos durante a realização da prova serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:

____________________

1.2 AUDITIVA

( ) Total ( ) Parcial

Faz uso de aparelho? Sim ( ) Não ( )

Precisa de Intérprete de LIBRAS? Sim ( ) Não ( )

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:

_____________________

1.3 FÍSICA

Parte do corpo:

( ) Membro superior (braços/mãos)

( ) Membro inferior (pernas/pés)

( ) Outra parte do corpo. Qual? __________

Necessita de um fiscal para preencher o cartão-resposta e/ou a folha de resposta? Sim ( ) Não ( )

Utiliza algum aparelho para locomoção?

Sim ( ) Não ( ) Qual? ___________

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? Sim ( ) Não ( )

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

Circule o(s) objeto(s) necessário(s) para fazer a prova:

(cama, poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, máquina de datilografia comum, prancheta.)

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:

_____________________

2. AMAMENTAÇÃO

Nome completo do acompanhante do bebê

_____________________

Nº do documento de identificação (RG): __________Órgão expedidor:__________

Observação: O original desse documento deverá ser apresentado no dia da prova.

3. OUTROS

Candidato com outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:

_____________________

____________ _________ /2015.

Local

________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

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