Edital Concurso ANS 2015 - 2016

Foi publicado o edital do concurso público da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para o provimento de 102 vagas, nos cargos de técnico em regulação de saúde suplementar e técnico administrativo.

EDITAL No – 1, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), considerando a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria no – 235 de 23 de julho de 2015, publicado no DOU em 24 de julho de 2015, e tendo em vista o disposto na Lei no – 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e alterações, na Lei no – 10.871, de 20 de maio de 2004 e alterações, no Decreto no – 3.327, de 5 janeiro de 2000, e no Decreto no – 6.944, de 21 de agosto de 2009 e alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva de 36 (trinta e seis) cargos de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar e de 66 (sessenta e seis) cargos de Técnico Administrativo, totalizando 102 (cento e dois) cargos, mediante as condições específicas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 1(um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período. 1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 4 – Das Inscrições. 1.5. Toda a documentação deste Concurso Público, com as informações pertinentes para consulta e impressão, estará disponível no site www.funcab.org. 1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União e nos sites www.ans.gov.br e www.funcab.org.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos meios citados nos subitens 1.5 e 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei no – 8.112/1990, e alterações posteriores). 1.8.1. Os cargos, quantitativo de vagas, requisitos e remuneração inicial são os estabelecidos no ANEXO I.

1.8.2. Os Conteúdos Programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO III. 1.8.3. As atribuições dos cargos estão estabelecidas no ANEXO IV.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 2.1. São requisitos básicos para a investidura nos cargos: a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida no edital normativo; b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal. c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; d) estar no gozo dos direitos políticos; e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público; f) estar quite com as obrigações eleitorais; g) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; h) possuir escolaridade e demais qualificações exigidas para o exercício do cargo; i) atender, na data da posse, às demais exigências previstas no edital normativo do concurso; j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; k) cumprir as determinações deste Edital.

2.1.1. Não ter sido, nos últimos cinco anos: a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública com trânsito em julgado, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei no – 7.492/1986, e na Lei no – 8.429/1992; d) condenado em processo judicial que impossibilite o exercício imediato do cargo; e demitido do serviço público, de acordo com art. 137 da Lei 8.112/1990.

Edital Completo

Atualizado 8 anos atrás