Câmara de Cerejeiras (RO) promove concurso público 2015

ro-cerejeiras-brasaoA Câmara Municipal de Cerejeiras, em Rondônia, abriu o concurso público para o preenchimento de 04 vagas de Controlador interno, Contador, Procurador Jurídico e Motorista, cargos que exigem ensino fundamental ou superior. A organização está por conta do Instituto Exatus Ltda – ME.

As provas escritas estão previstas para serem realizadas no dia 27 de dezembro de 2015, com horários e locais a serem definidos pelos organizadores do Concurso Público posteriormente.


Os candidatos aprovados, de nível superior que possuem títulos (conforme planilha do Anexo IX), poderão entregar seus títulos para apreciação.

As inscrições serão feitas a partir das 9 horas do dia 19 de novembro até às 21h59min do dia 08 de dezembro de 2015, através do endereço eletrônico www.institutoexatus.com.

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

Controlador interno: Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus atos; Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara; Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; Em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Câmara, assinar o relatório de Gestão Fiscal; Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; Propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerejeiras, a atualização ou a adequação às resoluções relativas ao sistema de Controle Interno; Informar à mesa diretora da Câmara Municipal para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem ou não em dano ao erário; Analisar os processos, acompanhar, instruir dar veracidade nos procedimentos.

Contador: Preparar balancetes, balanços, lançamentos de correção e outras, demonstrativos contábeis de acordo com a legislação e normalização, para possibilitar a apresentação de resultados de situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; Realizar trabalhos de conferencia e análises de balanços e demonstrações, controle orçamentários, movimentação de contas financeiras e patrimoniais; providenciar documentação exigida por auditores, agentes dos órgãos governamentais e órgãos internos, quando das auditagens, peddos de dilignecias e solicitações de informações o sistema contábil e de controle; Examinar as prestações de contas de adiantamentos e suplementos; Analisar, conciliar e controlar as contas, conferindo os saldos apresentados; Providencias a execução dos cálculos de depreciação, amortização, correção monetária e previsões, adotando os índices indicados pela legislação para cada caso; Rever o plano de contas do Município, atualizando-o sempre que necessário para atender a legislação e as necessidades do município; Providenciar a contabilização de documentos, orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; Orientar os trabalhos de escrituração dos livros e impressos específicos, verificando se os registros efetuados correspondem nos documentos que lhe deram origem; Orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriação de bens e serviços; Providencias a execução dos métodos contábeis e de controle a serem utilizados no processo de reclassificação, quando das alterações de plano de contas da Câmara Municipal; Providenciar o registro de livros e documentos contábeis na junta comercial, receita federal, delegacia fiscal e outros; Manter-se atualizado sobre a legislação fiscal e tributária, bem como sobre as medida políticas e econômicas que venham afetar a Câmara Municipal; Examinar e emitir pareceres conclusivos sobre irregularidades em contas, processos e outros expedientes; Executar outras tarefas correlatas, quando o serviço exigir;

Procurador Jurídico: Assessorar o presidente e os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; Defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo presidente, demais vereadores ou pelos órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência; Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretoria nos trabalhos legislativos; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Atender aos pedidos de informações da mesa diretora e dos demais vereadores;

Motorista: Zelar do veículo fazendo as devidas anotações e controle de combustível e troca de óleo do motor e demais; Preencher relatórios de viagens com as devidas anotações de horômetro; Manter em sua guarda os cupons fiscais ou nota e repassar ao órgão competente da Câmara Municipal, para os devidos lançamentos no sistema de frotas.