Taquaritinga do Norte (PE) lança concurso para agentes de saúde e endemias

pe-taquaritinga-do-norte-brasaoA Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, em Pernambuco, publicou o edital do Concurso Público Nº 002/2015, com a finalidade de preencher 48 vagas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, cargos que exigem o Ensino Fundamental. O salário mensal será de R$ 1.014,00.

As inscrições poderão ser feitas no período de 27 de outubro a 29 de novembro de 2015, por meio da internet, através do site www.site.admtec.org.br. A taxa de participação custa R$ 60,00.


O concurso constará de aplicação de Prova Objetiva, nos dias 19 e 20 de dezembro de 2015. Os locais e horários serão divulgados oportunamente.

Atribuições dos cargos

Agente Comunitário de Saúde – O Agente Comunitário de Saúde – ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde: · A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação; · A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; · O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; · O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; · A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; · A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Agente de Combate a Endemias – O Agente Combate de Endemias – ACE tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Combate de Endemias: · Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE); · Realizar a pesquisa de larvária em imóveis, para levantamento de índice descobrimento de foco, identificar criadouros. · Executar a aplicação focal e residual conforme orientação técnica. · Vistoriar e tratar todos os imóveis cadastrados através de realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; · Registrar nos formulários específicos as informações referentes as atividades executadas de forma correta e completa. · Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; · Estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; · Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. · Resistência física para percorrer longos percursos, subir escadas, calhas etc. · As atividades serão realizadas em quaisquer localidades do município, conforme as necessidades epidemiológicas.