Edital Concurso de Riachão das Neves - BA 2015

Saiu o edital do Concurso Público da Prefeitura de Riachão das Neves, Estado da Bahia, para o provimento de mais de 370 vagas de todos os níveis de escolaridade.

A Prefeitura Municipal de RIACHÃO DAS NEVES, Estado da Bahia, juntamente com a Comissão Especial Fiscalizadora do CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor TORNA PÚBLICO o Edital NORMATIVO para realização do CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL de Provas e Provas de Títulos para seleção e provimento de vagas do quadro geral de servidores do Município, em caráter efetivo, com base no presente Edital, nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, notadamente as Leis Municipais nº255 de 08 de Outubro de 1997, nº375 de 12 de Dezembro de 2005, e nº596 de 24 de Agosto de 2015, vigentes e da Constituição Federal art. 37, IX, da CF/88 e Lei Federal 8.666, de 1993, em seu texto consolidado pela Lei Federal de nº 8.883, de 1994, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares


1.1 O presente CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL será realizado, organizado e executado pela CONSULTTE PROJETOS E ASSESSORIA LTDA – ME, com registro CRA/BA sob o Nº 02516 (endereço eletrônico: consultte@consultte.com.br), cabendo ao Município de RIACHÃO DAS NEVES a coordenação administrativa e fiscalização, através da Comissão Especial Fiscalizadora do CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, nomeada pela portaria municipal Nº 180, de 25 de setembro de 2015.

1.2 O CONCURSO PÚBLICO destina-se ao provimento de vagas existentes nos quadros de servidores do Município de RIACHÃO DAS NEVES, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida, valor de vencimento e carga horária.

1.2.1 Após preenchimento das vagas indicadas no Anexo I deste edital, os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.

1.3 No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar o cargo e a respectiva área para as quais quer concorrer. O Candidato deve observar o código do cargo para o qual pretende concorrer.

1.4 O CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL será realizado em ATÉ 03 (três) etapas: 1.4.1 Primeira Etapa: Provas Objetivas, para TODOS OS CARGOS e Prova Discursiva para o Cargo de Advogado.

1.4.1.1 As Provas Objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório.

1.4.1.2 A Prova Discursiva para o cargo de Advogado será de caráter eliminatório e classificatório e será realizado no mesmo dia da Prova Objetiva e em turno oposto ao da prova Objetiva.

1.4.1.2.1 Terá a prova Discursiva submetida a correção os candidatos aos cargo de Advogado classificados na Prova Objetiva com aproveitamento mínimo de 50% da mesma.

1.4.2 Segunda Etapa: Prova de Títulos, para TODOS os candidatos de todos os níveis classificados, e será de caráter classificatório na forma como se encontra definido no Capítulo VI deste Edital.

1.4.2.1 Poderão participar da segunda etapa APENAS os candidatos que forem classificados na Prova Objetiva com aproveitamento mínimo de 50%. 1.5. Terceira Etapa: Prova Prática exclusivamente para os cargos de Motorista, e será de caráter eliminatório. 1.5.1 Poderão participar da TERCEIRA etapa, Prova Prática, APENAS os candidatos que forem classificados na PROVA OBJETIVA com aproveitamento mínimo de 50% e em ATÉ 02(duas) VEZES O NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS.

1.5.2 A Convocação do que trata o item 1.5.1, Prova Prática de Motorista, em quantitativo além do estipulado no item 1.5.1, será de caráter discricionário da Organizadora. Parágrafo Único. Os candidatos convocados para realização de Prova Prática de Motorista deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar, no dia e horário marcado para a Prova, o documento de Habilitação Exigido para o Cargo(CNH) e FOTOCÓPIA da mesma. O candidato que NÃO POSSUIR o documento de habilitação exigido no dia e horário da prova prática, ou não puder apresentá-lo, não poderá realizá-la por estar impossibilitado de conduzir veículo/equipamento sem habilitação estando AUTOMATICAMENTE “ELIMINADO” do Certame.

1.6 Para a 1º etapa, Prova Objetiva, será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 1.7 Os candidatos aprovados para os cargos de Motorista, independente do local de lotação para o qual foram designados, terão suas atividades desenvolvidas a critério do melhor interesse público, podendo atuar em todo município de RIACHÃO DAS NEVES-BA (interior e sede) assim como em deslocamento intermunicipal ou interestadual quando solicitado.

Edital Completo

Atualizado 8 anos atrás