Câmara de São Pedro da Cipa (MT) abre concurso para 03 cargos

A Câmara Municipal de São Pedro da Cipa, no Mato Grosso, lançou o edital de concurso público Nº 001/2015, com a finalidade de preencher três vagas nos cargos de Assessor Jurídico, Contador e Controlador Interno. Para participar é necessário possuir ensino superior. Os vencimentos variam de R$ 1.100,00 a R$ 1.300,00.

O concurso público será realizado sob a responsabilidade da EXATA PLANEJAMENTO. As inscrições poderão ser realizadas de 00h00min do dia 09 de outubro até 23h59min do dia 10 de novembro de 2015, através da internet, por meio do site www.exataplanejamento.com.br. A taxa custa R$ 80,00.


A prova objetiva de múltipla escolha está prevista para ser realizada no dia 29 de novembro de 2015, em local e horário a serem divulgados.

Edital Completo

ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

ASSESSOR JURÍDICO: Representar extrajudicial e judicial a Câmara Municipal, em todos os juízos e instâncias, e a execução de todos os serviços conexos e peculiares à matéria jurídica. Tarefas Típicas / Aglomeradas; Representar a Câmara Municipal em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos de Competência do Poder Legislativo do Município; Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Legislativo em mandados de segurança ou mandados de injunção; Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que a Câmara Municipal tenha interesse; Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Legislativo; Apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; Subsidiar o Poder Legislativo Municipal assessorando a Câmara Municipal de Vereadores em seus atos típicos Legislativos emitindo parecer quando Requisitado Pelo Presidente da referida Casa Legislativa.

CONTADOR: Assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente conforme as exigências legais e administrativas; Participar da elaboração do plano orçamentário e financeiro, controle geral do patrimônio; Proceder e orientar a classificação e avaliação das despesas; Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira de Competência do Poder Legislativo Municipal; Analisar, acompanhar e assessorar a fiscalização a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Acompanha atividades afins como: serviço de auditoria elaborando e assinando balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros, presta informações aos órgãos fiscalizadores da União, Estado e TCE/MT quando Requisitado; Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

CONTROLADOR INTERNO: executar as atividades de controle, com total independência, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano ou quando Requisitado pelo Presidente da Câmara Municipal; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta ‘restos a pagar’ e ‘despesas de exercícios anteriores’; acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes; controlar o alcance do cumprimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; acompanhar o cumprimento dos índices fixados para a educação e a saúde de acordo com a lei orçamentária; exercer outras atividades afins e correlatas.