Prefeitura de Maringá (PR) abre concurso para Contador e Procurador

pr-maringa-brasaoA Prefeitura Municipal de Maringá, no Paraná, está promovendo concurso público para provimento de 05 vagas nos cargos de Contador e Procurador Municipal, com exigência do ensino superior. A remuneração será de R$ 7.427,68 e R$ 9.655,98, respectivamente.

Os interessados poderão se inscrever até as 16h do dia 28 outubro de 2015, por meio da internet, através do endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos. A taxa de participação custa R$ 140,00.


O concurso constará de Prova Escrita Objetiva, Prova Dissertativa e Avaliação de Títulos. A prova objetiva está prevista para acontecer no dia 15 de novembro de 2015, em local e horário que serão definidos e divulgados oportunamente.

Confira aqui o edital

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CONTADOR – planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro; • supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado; • proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços; • elaborar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; • participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo; • planejar e executar auditorias contábeis efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos para assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas; • elaborar, anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; • assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; • executar outras tarefas correlatas.

ROCURADOR MUNICIPAL – prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; • acompanhar os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração; • postular em juízo em nome da Administração, quando necessário com a propositura de ações e apresentação de defesas e recursos; • avaliar provas documentais e orais; • realizar audiências; • elaborar informações em mandados de segurança promovido contra atos da Administração Pública Municipal; • ajuizar e acompanhar as execuções fiscais de interesse da fazenda pública municipal, inclusive impugnando eventuais embargos à execução opostos em face do Município; • promover desapropriações, de forma amigável ou judicial; • transacionar em processos judiciais, nos limites da lei, quando houver interesse do Município; • mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes, no âmbito extrajudicial. • requisitar diretamente às repartições internas e às autoridades administrativas do Município os esclarecimentos indispensáveis ao desempenho de suas atribuições, informando o prazo judicial em tempo razoável e, quando se fizer necessário, propor ou solicitar a requisição de processos e documentos; • acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e outros órgãos estaduais ou federais, quando houver interesse da Administração municipal; • analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações travadas entre o ente público e terceiros; • estudar lei, decretos, portarias, contratos, termos de compromisso e responsabilidades, convênios, escrituras e outros atos, bem como minutar tais documentos quando do interesse do Poder Executivo Municipal; • assistir o Município nas negociações de contratos, convênios e acordo com outras entidades públicas ou privadas; • estudar os processos de transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação pertinente; • interpretar normas legais e administrativas diversas para responder consultas das unidades interessadas; • emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; • recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade; da eficiência; entre outros; • acompanhar e participar efetivamente dos procedimentos licitatórios, bem como elaborar modelos de contratos administrativos; • exarar pareceres em procedimentos licitatórios, contratos, convênios, sindicâncias e eventuais solicitações de órgãos públicos municipais; • prestar atendimento ao contribuinte quando indelegável e sempre que presente o interesse público municipal; • expedir orientações jurídicas internas no interesse da prestação dos serviços públicos municipais; • supervisionar o exercício da fiscalização tributária e do poder de polícia administrativa do município, aplicando a legislação vigente; • responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias a execução das atividades próprias do cargo; • exercer outras atividades correlatas ao exercício da advocacia pública do município.

Atualizado 8 anos atrás