Edital do concurso de Ivinhema - MS 2015

Confira o edital de regulamentação do concurso público da Prefeitura de Ivinhema, Estado do Mato Grosso do Sul, para o provimento de vagas de todos os níveis escolares.

 Edital PMI/FAPEMS 001/2015

PREFEITO(A) NOME, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal, de acordo com as normas e condições seguintes:


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os candidatos aprovados para os cargos disponíveis neste edital serão nomeados sob o Regime Jurídico previsto na LEGISLAÇÃO.

1.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br e www.ivinhema.ms.gov.br e no Diário Oficial do Município.

1.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações relativas a este concurso público, bem como conhecer as normas complementares, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

1.4. Os horários referidos neste edital são os oficiais de Mato Grosso do Sul.

2. DOS CARGOS

2.1. Os Cargos, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, atribuições e conteúdo programático constam dos Anexos I, II e III deste edital.

2.2. São requisitos básicos para o provimento do Cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo, no ato da posse; f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo público. g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada Prefeitura Municipal. h) Não registrar antecedentes criminais, comprovando-se mediante apresentação de certidão negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no Estado do domicilio do candidato. i) No ter sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes nem ter sofrido penalidades, junto ao órgão fiscalizador, por prática de atos desabonadores no exercício profissional, comprovado por meio de Certidão Negativa. j) Comprovar registro no órgão fiscalizador.

2.3. A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente.

2.4. A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente.

2.5. A jornada de trabalho será distribuída nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

Edital Completo