Câmara de Vale do Sol (RS) promove concurso para Contador e Oficial Legislativo

A Câmara Municipal de Vereadores de Vale do Sol, no Rio Grande do Sul, publicou edital de concurso público para o preenchimento de duas vagas de Contador e Oficial Legislativo, funções que exigem níveis superior e médio, respectivamente.

As inscrições poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 06 de julho até às 23h59min do dia 26 de julho de 2015, via Internet, pelo site www.objetivas.com.br. A taxa de participação custará R$ 70,00 ou R$ 100,00.


A prova objetiva, para todos os cargos, será aplicada em 13 de setembro de 2015, em local e horário a serem divulgados a partir da homologação das inscrições.

Edital de Abertura

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CONTADOR

Descrição sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário. Descrição analítica: Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil – financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores; atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente; assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo; executar outras tarefas correlatas.

OFICIAL LEGISLATIVO

Descrição sintética: Executar tarefas de natureza administrativa e legislativa; realizar atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam o andamento de processos; apoio à análise e pesquisa de legislação; outras atividades de assessoramento do Legislativo. Descrição analítica: Fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, os decretos legislativos, as resoluções e ordens de serviço da Câmara; redigir atas de reuniões; realizar gravações das reuniões da Câmara; orientar o trabalho das Comissões; registrar o trabalho da Câmara; preparar os Termos de Compromisso e posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito; preparar as eleições da Mesa Diretora e das Comissões; executar o processamento e a expedição dos requerimentos, indicações, pedidos de providências e pedidos de informações, quando designado; receber a correspondência da Câmara; preparar a pauta que será apreciada e participar das reuniões, junto à Mesa, quando determinado; minutar projetos de lei; preparar anteprojetos de lei; fazer a revisão e preparar para a redação final a matéria aprovada; assessorar os Vereadores no processo legislativo; dar conhecimento aos Vereadores sobre as matérias que serão apreciadas em Plenário; efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências e informações, requerimento, para que estejam em conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno; realizar a organização dos arquivos de leis, alterações de leis, resoluções, decretos legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos externos e internos; assessorar na execução dos trabalhos contábeis, balancetes mensais e anuais (orçamentário e financeiro); executar serviços de controle, organização e informação de despesas do Legislativo; participar do planejamento do orçamento do Legislativo, quando designado; secretariar reuniões, comissões de inquérito e integrar grupos operacionais; de acordo com a orientação da Presidência, observada a legislação pertinente, executar o controle de pessoal, inclusive com a elaboração da folha de pagamento; realizar as compras necessárias, de acordo com a determinação da autoridade superior; realizar o controle do almoxarifado e patrimônio; realizar o controle das contas bancárias da Câmara de Vereadores, informando os saldos financeiros e orçamentários para as compras necessárias, quando designado; fazer cumprir as determinações legais pertinentes à área contábil, financeira e orçamentária; prestar as informações solicitadas por outros órgãos (Tribunal de Contas, Receita Federal, Ministério Público e outros), e/ou indivíduos em geral, que versem sobre dados administrativos, financeiros, contábeis ou de patrimônio da Câmara; auxiliar o Controle Interno Municipal em suas atividades pertinentes à Câmara; providenciar a publicação de documentos; executar outras tarefas correlatas, conforme determinação do Gabinete da Presidência ou Administração Geral da Câmara. Receber e pagar, em espécie ou em cheques, bem como, via transferência eletrônica; guardar e depositar valores relativos ao Poder Legislativo; efetuar nos prazos estabelecidos os pagamentos e recolhimentos, elaborar diariamente boletins de caixa e banco da movimentação bancária, movimentar fundos, conferir os documentos de acordo com a legalidade e adequação do pagamento ou recebimento, informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da Tesouraria; realizar autenticações dos valores recebidos, dar recibos, digitar relatórios e esclarecimentos solicitados, prestar contas dos valores geridos, assinar cheques e demais documentos relativo à movimentação de valores; realizar estudos no campo da administração pública; elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; elaborar e assinar relatórios e pareceres que são exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Tribunal de Contas do Estado, e outros órgãos, ou exigíveis pela legislação, ou determinados pela alta direção; desenvolver atividades do cargo de acordo com a orientação da chefia mediata.