Prefeitura do Recife (PE) publica edital de concurso com 500 vagas

pe-recife-brasaoA Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Município do Recife, capital de Pernambuco, publicou hoje (15) o edital de regulamentação de Concurso Público para 500 vagas para o cargo de Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial – AADEE, de Nível Médio, para atuação na Rede Municipal de Ensino. O salário básico será de R$ 1.193,37.

As inscrições estarão abertas no período de 22 de junho até 14 de julho de 2015, realizadas através da internet, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas, através da página www.fgvprojetos.fgv.br/concursos/pcr-aadee. A taxa custa R$ 49,00.


A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade do Recife-PE, no dia 23 de agosto de 2015, das 13h às 18h, segundo o horário oficial da cidade do Recife-PE, juntamente com a Prova Escrita Discursiva. Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pcr-aadee.

Edital Concurso Recife 2015Clique aqui

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

I realizar a recepção do/a aluno/a com deficiência na escola; acompanhá-lo/a até a sala de aula e, ao término das atividades, acompanhá-lo/a até o portão da escola;

II auxiliar nas atividades de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/absorventes, higiene bucal durante o período em que o/a aluno/a com deficiência permanecer na escola, inclusive nas atividades extracurriculares e dias de reposição de aulas;

III em caso de acidente, moléstia ou evento que indique a necessidade de atendimento médico, providenciar o imediato chamamento de socorro especializado, adotando as rotinas gerais de primeiros socorros recomendadas pelas autoridades de saúde, comunicando o fato à direção da Unidade de Escolar;

IV utilizar luvas descartáveis nos casos exigidos por lei e descartá-las após o uso, em local adequado, obedecidas, quanto ao descarte, as normas específicas desse tipo de resíduo sólido;

V acompanhar o/a aluno/a com deficiência, no horário do intervalo, até o local apropriado para mastigação e/ou deglutição, realizando a higiene necessária e encaminhando-o/a, a seguir, à sala de aula;

VI dar assistência nas questões de mobilidade ao/à aluno/a com incapacidade deambulatória total ou parcial nos diferentes espaços educativos, inclusive no tocante à transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e vice-versa; cuidar quanto ao posicionamento adequado às condições do/a aluno/a com deficiência nas carteiras escolares e auxiliá-lo/a nas atividades desenvolvidas na escola, bem como nas extracurriculares, conferindo-lhe apoio na realização das tarefas que couberem ao discente com deficiência;

VII permanecer durante o período de aula do/a aluno/a com deficiência dentro da sala, realizando suas funções e auxiliando o/a aluno/a com deficiência durante o desenvolvimento das atividades escolares;

VIII auxiliar e acompanhar o/a aluno/a com deficiência com Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD), para que este/a se organize e participe efetivamente das atividades desenvolvidas pela escola, possibilitando sua plena integração ao respectivo grupo-classe;

IX comunicar à direção da Unidade Educacional, em tempo hábil, a necessidade de aquisição de materiais para a higiene do/a aluno/a com deficiência, de modo a evitar-lhe qualquer constrangimento decorrente da falta de material de higiene;

X zelar pela higiene e manutenção dos materiais utilizados para alimentação e higiene do/a aluno/a com deficiência;

XI adotar medidas preventivas e propiciar as condições adequadas para evitar-se risco a saúde e ao bem estar do/a aluno/a com deficiência;

XII reconhecer as situações que necessitem de intervenção externa no âmbito escolar, tais como socorro médico, maus tratos, entre outras, que deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na Unidade Educacional; XIII preencher diariamente a Ficha de Rotina Diária, registrando todo o atendimento e as ocorrências diárias para o acompanhamento do/a aluno/a com deficiência;

XIV arquivar o Relatório de Rotina Diária no prontuário do/a aluno/a com deficiência atendido/a;

XV auxiliar nas atividades correlatas ao bem-estar do/a aluno/a com deficiência, levando ao conhecimento da direção da Unidade Escolar quaisquer fatos ou fatores externos ou internos à Unidade Escolar que possam interferir no aprendizado, saúde ou convivência saudável do/a referido/a aluno/a.

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