Câmara de Alto Paraná-PR abre concurso para Assistente e Analista

pr-alto-parana-brasaoA Câmara Municipal de Alto Paraná, no Paraná, divulgou o edital de abertura do Concurso Público N º 001/2015, destinado ao preenchimento de duas vagas nos cargos de Assistente Legislativo e Analista Legislativo, que exigem o ensino médio completo e superior completo, respectivamente. O salário será de R$ 991,48 para assistente e R$ 2.184,97 para analista.

As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, por meio do site www.consesp.com.br, no período de 05 de junho a 05 de julho de 2015. A taxa de participação custará R$ 30,00 ou R$ 65,00.


As provas objetivas serão realizadas no dia 16 de agosto de 2015, às 9h, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Câmara, por meio de jornal com circulação no município e do site da CONSESP, com antecedência mínima de 3 dias.

Confira aqui o edital completo

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

ASSISTENTE LEGISLATIVO: atender telefonemas, efetivando ligações e transferências de chamadas; arquivar, protocolar e expedir correspondências com a respectiva distribuição aos endereçados; cadastro de autoridades e órgãos públicos; apoio à ação do vereador, com elaboração e digitação de correspondências, arquivo individual e outras atividades afins; protocolar todas as matérias entregues na Câmara; protocolar e registrar as proposições apresentadas pelos vereadores; preparar as proposições e leis para encadernação; manter organizados os arquivos de leis, resoluções, decretos legislativos, requerimentos, indicações, moções e outros documentos; preparar o resumo das correspondências recebidas para leitura durante as sessões e audiências; providenciar e despachar as matérias aprovadas em plenário; encaminhar à assessoria jurídica e às comissões permanentes os projetos para emissão de parecer; pesquisar e arquivar matérias jornalísticas de interesse do Legislativo; recepcionar e atender os munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos, encaminhando-os ao Presidente da Câmara, vereadores ou outros no intuito de melhor atender ou solucionar os problemas; sempre que requisitado, atuar no período noturno e ou diurno, em dias de sessões, audiências e reuniões diversas; organizar a Câmara em qualquer dia e horário, para atender ao disposto no Regimento Interno da Câmara, art. 207; participar, quando requisitado, das sessões legislativas, deliberativas, solenes, especiais e audiências públicas; digitar atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências diversas; dar apoio à Secretaria Geral; operar equipamentos eletrônicos, data show, mesa de som, sistemas de gravação de som e de imagem, máquina fotográfica e filmadora; despachar as correspondências físicas e virtuais, oficiais do Poder Legislativo; entregar expedientes diversos e convites de reuniões e de sessões especiais aos munícipes; alimentar o portal da Câmara e outros, oficiais, necessários; acessar arquivos e processos, oficiais, on line, salvando-os em arquivos de fácil acesso aos vereadores e comunidade; participar, efetivamente, na organização da sessão de posse dos agentes políticos.

ANALISTA LEGISLATIVO: assessorar a Mesa Diretora e os demais vereadores durante as sessões legislativas, deliberativas, solenes, especiais e audiências públicas, quando requisitado pelo Presidente; realizar trabalhos de digitação de natureza variada que exija correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviços, portarias, instruções, projetos de lei, exposição de motivos, contratos; organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; secretariar comissões legislativas; publicar os atos oficiais do Poder Legislativo na imprensa oficial escrita e on line; alimentar os sistemas oficiais de informação, manter atualizado o sítio da Câmara Municipal, garantir assistência à comissão de licitação, assessoria jurídica, contabilidade e secretaria geral; organizar a Câmara, quando requisitado, em qualquer dia e horário para atender ao disposto no Regimento Interno da Câmara, art. 207; participar, quando requisitado, das sessões legislativas, deliberativas, solenes, especiais, audiências públicas e reuniões diversas; acessar arquivos e processos, oficiais, on line, salvando-os em arquivos de fácil acesso aos vereadores e comunidade; elaborar atos relativos a admissão, nomeação, reversão, transferência, reintegração, aposentadoria, disponibilidade, aproveitamento, exoneração, demissão e falecimento de servidores; lavrar em livro próprio os termos de declaração legal de posse dos servidores nomeados ou designados ao serem investidos em cargos ou funções constantes da estrutura organizacional da Câmara; verificar, quando da admissão de pessoal, a regularidade dos documentos apresentados; orientar os servidores da Câmara quando necessário; controlar a frequência dos servidores da Câmara, de conformidade com o cartão ou livro ponto, e manter controle e verificação de seu uso; elaborar a folha de pagamento, mensalmente, dos servidores da Câmara e o respectivo extrato mensal para elaboração da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; elaborar a folha de pagamento, mensalmente, dos vereadores, e o respectivo extrato mensal para elaboração da DIRF e da RAIS; organizar a escala de férias dos servidores da Câmara, as quais, dentro do possível, deverão coincidir com os períodos de recesso legislativo; informar os processos administrativos quando solicitado; efetuar e controlar os descontos das consignações em folhas de pagamento, quando devidamente autorizado; expedir certidões referentes a assentamentos dos servidores da Câmara; elaborar, sob a supervisão da Assessoria Jurídica, editais e instruções de concursos públicos e manter organizado o arquivo de concursos realizados; efetuar os assentamentos relativos ao exercício do mandato dos vereadores, mantendo atualizados os registros indicativos do partido através do qual se elegeram, o número de votos obtidos nas eleições, a data da eleição e da posse e outros dados necessários, assim como das funções que exercerem na Câmara; publicar, anualmente, relação de todos os cargos da Câmara Municipal e respectivas remunerações; planejar, supervisionar e avaliar os resultados de programas de qualificação de servidores; manter atualizado o arquivo de legislação pertinente à área de recursos humanos do Legislativo; representar à Câmara em audiências trabalhistas; elaborar o SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e informações à previdência social, providenciando, nos prazos legais, todos os documentos relativos a encargos e obrigações sociais e outros que digam respeito ao pessoal; orientar a tomada de medidas relativas à segurança e à saúde dos servidores e propiciar condições para sua aplicação; fazer cumprir as normas relativas a estagiários; atribuir número de matrícula e expedir carteira de identidade funcional dos servidores, bem como aos vereadores; organizar a relação dos suplentes de vereadores; alimentar as informações relativas às remunerações dos servidores e aos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Alto Paraná, no Sistema de Informações Municipais – Atos de Pessoal SIM – AP; desempenhar outras atividades correlatas.