Prefeitura de Abatiá - PR abre vagas de agente de combate às endemias

Torna-se público aos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação, por prazo determinado, de 06 (seis) Agentes de Combate à Endemias, sendo 03 (três) do sexo feminino e 03 (três) do sexo masculino, para atender necessidade excepcional, de emergência e interesse público do Município de Abatiá, sob regime especial, com fundamento nos preceitos contidos no artigo 37, IX, da Constituição Federal; no artigo 2º, II, da Lei Municipal nº 030, de 1994; e artigo 24, IV, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 A organização, realização e supervisão do Processo Seletivo Simplificado competem à Diretoria Municipal da Administração do Município de Abatiá.

1.2 Este edital será publicado mediante afixação no Quadro Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico www.abatia.pr.gov.br.

1.3 A contratação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro abaixo bem como daqueles enumerados no item 7.7 deste Edital.

REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

EMPREGO – AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

N.º DE VAGAS: 06 (seis), sendo 03 (três) para o sexo feminino e 03 (três) para p sexo masculino;

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS – 8 HORAS DIÁRIAS

REMUNERAÇÃO: Base: R$ 1.014,00 (um mil e catorze reais)

Insalubridade: 20% (vinte por cento)

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Ensino Médio Completo.

As descrições das atribuições dos cargos constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O pedido de inscrição será gratuito, podendo ser efetuado a partir das 09h do dia 13 de abril de 2015 até as 16h do dia 16 de abril de 2015, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Abatiá-PR, localizado na Av. João Carvalho de Melo, n° 135, centro, no Município de Abatiá-PR, onde deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 A homologação das inscrições será no dia 17/04/2015, através de Edital que será publicado mediante afixação no Quadro Próprio de Editais da Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico: www.abatia.pr.gov.br.

3 DA PROVA

3.1 A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas para cada uma delas, sendo para cada questão uma única alternativa correta, tendo caráter classificatório e eliminatório.

3.2 As questões serão elaboradas com base no conteúdo programático da prova, instituído no ANEXO II deste edital.

3.3 A nota máxima atribuída a esta prova será de 100,00 pontos e a mínima para aprovação será de 50,00 pontos.

3.4 A prova será realizada no dia 19/04/2015, com início às 09h30, na Escola Municipal Dom Bosco, situado na Rua XV de Novembro, 190, nesta cidade. Os portões serão fechados às 09h00.

3.4.1 O gabarito será divulgado no dia 20/04/2015, às 10h00 no Quadro de Editais da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.abatia.pr.gov.br.

3.4.2 Os eventuais recursos deverão ser protocolados no dia 22 de abril de 2015, das 09h00 às 16h00, no Departamento de Recursos Humanos.

3.4.3 A homologação do resultado será no dia 23 de abril de 2015.

3.5 Serão aprovados os candidatos que obtiverem os acertos iguais ou superiores a 10 (dez) questões e serão classificados por ordem decrescente de acertos.

3.6 A duração da prova será de 01h30 (uma hora e trinta minutos), sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido no subitem 3.4, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e documento original de identificação.

3.7 Serão considerados documentos de identidade: RG; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

3.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteiras de passe de ônibus, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

3.9 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 8h00 e fechados às 9h00, estando impedido, por qualquer motivo, de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

3.10 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

3.11 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

3.12 Não serão computadas, atribuindo-se nota zero às questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão (ainda que uma delas esteja correta), que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis, e quando a alternativa assinalada for à incorreta.

4 DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA

4.1 A elaboração da Prova ficará a cargo de Banca Examinadora, a ser integrada por profissionais de reconhecida capacidade.

4.2 Será dado conhecimento do ato de designação da banca examinadora após a divulgação do resultado das provas.

4.3 A apuração dos resultados e da classificação final ficará a cargo da Comissão Organizadora.

4.4 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 5 (cinco) pontos por questão, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas.

4.5 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do teste seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

4.6 O candidato eliminado na forma do subitem 4.5 deste edital não terá classificação no teste seletivo.

4.7 A nota final no teste seletivo será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto.

4.8 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no teste seletivo.

 

5 CRITÉRIO DE DESEMPATE NO RESULTADO FINAL

5.1 No caso de empate terá preferência, para efeito de classificação:

– O candidato que tiver maior idade.

6 DOS RECURSOS

6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito provisório poderá fazê-lo pelo período de 24 horas de sua publicação, em documento endereçado e protocolizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Abatiá, sediada na Avenida João Carvalho de Mello, 135, centro nesta cidade.

6.2 O gabarito provisório divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.

6.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

7.1 Divulgado o gabarito provisório, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Teste Seletivo será homologado pela Prefeita do Município e o resultado e classificação final publicados mediante afixação no Quadro Próprio de Editais desta Prefeitura e disponibilizado no endereço eletrônico: www.abatia.pr.gov.br.

7.2 A homologação final do Teste Seletivo e a divulgação, prevista no item anterior, está prevista para o dia 24/04/2015.

7.3 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, em regime especial.

7.4 O contrato terá a duração de 06 (seis) meses, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que seja essencialmente necessário ao serviço público.

7.5 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término.

7.6 Durante o período de validade do Teste, o Município reserva o direito de proceder contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital.

7.7 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro(a) ou naturalizado(a), ou se estrangeiro(a) com permanência definitiva no Brasil, nos termos da lei;

b) no caso de nacionalidade portuguesa, o (a) candidato(a) deverá estar amparado(a) pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos.

c) comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes;

d) ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

e) encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;

g) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

h) possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções, atestada por laudo médico emitido pela Departamento de Saúde;

i) não exercer outro Emprego, Cargo, ou Função Pública e não possuir aposentadoria, no serviço público, em qualquer das esferas de governo, apresentando declaração própria sobre essa condição;

j) não ter sido demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos;

k) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

7.8 A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, caracterizará sua desistência no Teste Seletivo.

7.9 Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação, o (a) candidato (a) que, quando convocado (a), não comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o teste seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

8.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

8.3 Será excluído automaticamente do teste seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o subitem 3.8;

d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

e) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares.

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

i) recusar-se a entregar a folha de respostas e o caderno de prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou outros materiais não permitidos;

l) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do teste seletivo;

o) não permitir a coleta de sua assinatura;

p) fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

q) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

r) apresentar documentos irregulares;

s) não atender às determinações deste Edital. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do teste seletivo.

8.4 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação na Internet, no endereço eletrônico: www.abatia.pr.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura, do resultado final e homologação do teste seletivo.

8.5 O Município de Abatiá não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este teste seletivo.

8.6 O teste seletivo disciplinado por este Edital tem validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

8.8 As bibliografias citadas no programa de prova servem apenas como referência, podendo o candidato optar em estudar por outras de sua preferência ou acesso, não gerando ao Município qualquer obrigação em disponibilizar as referências ali citadas.

Gabinete da Prefeita, aos 10 de Abril de 2014.

MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI

Prefeita Municipal

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 006/2015 – PROCESSO SELETIVO

ANEXO I – Atribuições do Cargo

Cargo: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

Descrição Analítica:

Realizar: Levantamento de índice (conhecimento de números relativos à população, cadastro de quarteirões, áreas e setores, cadastros de pontos estratégicos e tudo relativo ao combate e controle de endemias);

– Ações específicas e efetivas em pontos estratégicos (orientações, coleta de larvas, aplicação de larvicida e outros específicos no combate e controle da dengue);

– Combate mecânico, químico e biológico (utilização de todos os meios necessários, como todos os tipos de venenos usados no combate à dengue, inclusive o uso de máquinas de pulverização pesadas, incluindo-se produtos de forte odor);

– preenchimento de boletins e relatórios (saber preencher corretamente todos os dados das planilhas mediante adequada interpretação de texto);

– Outras atividades/atribuições inerentes ao cargo, determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Anexo II – Conteúdo Programático

Combate às Endemias:

1. Dengue, Febre Amarela; Noções básicas sobre as doenças; Noções básicas sobre os vetores; Diretrizes básicas para controle vetorial; Atividades preconizadas; Métodos de controle vetorial; Ações do controle vetorial; Equipamentos utilizados no controle vetorial; Operacionalização do controle vetorial; Ações da vigilância sanitária no controle de vetores.

2. O Agente Comunitário de Saúde no controle da dengue. Guia de Vigilância Epidemiológica – Dengue – 7ª edição, disponível no endereço eletrônico http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf

3. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue.

4. Programa Nacional de Controle da Dengue.

5. Dengue – Manual de Normas Técnicas.

6. Diagnóstico Rápido nos Municípios para Vigilância Entomológica do Aedes Aegypti no Brasil – LIRA.

7. Amparo legal à execução das ações de campo.

8. Manual de direito sanitário com enfoque na vigilância em saúde.

9. Indicadores Entomológicos do Programa Nacional de Controle da Dengue.

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 006/2015 – PROCESSO SELETIVO

ANEXO II – CRONOGRAMA

DATAEVENTO
13.04.2015Publicação do Edital de Abertura
13 e 16.04.2015Período de Inscrições
17.04.2015Homologação das Inscrições
19.04.2015Aplicação da Prova Objetiva
20.04.2015Divulgação do Gabarito Oficial
22.04.2015Recurso contra gabarito/questões da prova
23.04.2015Homologação do gabarito
24.04.2015Publicação do Resultado Final

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