Edital do concurso de Esteio-RS 2015

Confira o edital de abertura do concurso público da Prefeitura de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, para o provimento de 263 vagas e formação de cadastro de reserva.

O MUNICÍPIO DE ESTEIO/RS faz saber que realizará Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos do quadro de servidores estatutários do Município, nos termos do presente Edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e realizado sob a responsabilidade da Empresa MSCONCURSOS.

1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações e divulgações referentes a este concurso.

1.1.2. A relação de cargos, pré-requisitos, vagas, carga horária e remuneração inicial, objetos deste Concurso Público, constam do item II deste Edital.

1.1.3. O candidato concorrerá à vaga para o cargo no qual se inscrever, conforme item II deste Edital.

1.1.4. Os candidatos aprovados serão regidos pelo Regime Estatutário.

1.1.5. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabiliza por inscrição, recurso ou outros documentos solicitados via internet não recebido por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o recebimento dos mesmos.

1.1.6. Em caso de dúvida sobre este Concurso Público, o candidato poderá entrar em contato com a Empresa MSCONCURSOS, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h às 17h (horário de MS), através dos telefones (67) 3044-9254, (67) 3044-9253, ou do e-mail at-esteio@msconcursos.com.br.

1.1.7. Editais e resultados das etapas deste Concurso Público serão publicados nos sites www.msconcursos.com.br e www.esteio.rs.gov.br.

1.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1.2.1. Em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 5231, de 26 de janeiro de 2011 e alterações posteriores, serão destinadas 10% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo às pessoas com deficiências, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a sua deficiência.

1.2.1.1. Os candidatos com deficiência, para fazerem jus às vagas reservadas, deverão alcançar, em igualdade de condições com os demais candidatos, o desempenho mínimo previsto no item 4.2.5 deste Edital.

1.2.2. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos com deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

1.2.3. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

Edital Completo