Edital Concurso DEPEN 2015

Foi publicado nesta sexta-feira, dia 17, o edital de regulamentação do concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), destinado ao preenchimento de 258 vagas de níveis médio e superior.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN), no uso das atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 501, de 29 de maio de 2014, da SecretariaExecutiva do Ministério Justiça, tendo em vista o disposto na Portaria nº 24, de 18 de fevereiro de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e alterações, e na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e alterações, torna pública a realização concurso público para provimento de vagas nos cargos de Especialista em Assitência Penitenciária, de Agente Penitenciário Federal e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), denominado Cespe, e pelo DEPEN.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá duas fases.

1.2.1 A primeira fase do concurso compreenderá as seguintes etapas: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cespe; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cespe; c) exame de aptidão física, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cespe; d) avaliação médica, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cespe; e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cespe; f) investigação social, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do DEPEN, com apoio logístico do Cespe.

1.2.2 A segunda fase do concurso consistirá no Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do DEPEN com apoio logístico do Cespe.

1.3 A primeira fase do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas capitais das 26 unidades da Federação, no Distrito Federal e nas cidades de Catanduvas/PR e de Mossoró/RN. 1.3.1 A segunda fase do concurso será realizada em local a ser definido pelo DEPEN. 1.3.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990, e alterações).

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR CARGO: ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, conforme disposto nos artigos 6º e 11 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução 2 Penal), atuando nos estabelecimentos penais federais integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 5.254,88 (R$ 3.937,08 referentes ao vencimento básico, acrescida de R$ 944,80 referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (GDAPEN), de que trata a Lei nº 11.907/2009, e de R$373,00 referentes ao auxílio-alimentação).

CARGO 1: ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA – ÁREA: ENFERMAGEM REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

CARGO 2: ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA – ÁREA: FARMÁCIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 3: ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA – ÁREA: PEDAGOGIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 4: ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA – ÁREA: PSICOLOGIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 5: ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA – ÁREA: SERVIÇO SOCIAL REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. CARGO 6: ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA – ÁREA: TERAPIA OCUPACIONAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

2.2 NÍVEL MÉDIO CARGO: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades descritas na Lei nº 11.907/2009, no exercício das competências do Departamento Penitenciário Nacional, nas lotações descritas na Portaria DEPEN nº 342, de 12 de setembro de 2014. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 5.403,95 (R$ 3.766,95 referentes ao vencimento básico, acrescida de R$ 1.264,00 referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Penitenciário Federal (GDAPEF), de que trata a Lei nº 11.907/2009, e de R$373,00 referentes ao auxílio-alimentação). REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, da categoria “B”.

CARGO 7: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – ÁREA 1

CARGO 8: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – ÁREA 2

CARGO 9: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – ÁREA 3

CARGO 10: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – ÁREA 4

CARGO 11: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – ÁREA 5

CARGO 12: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – ÁREA 6 3

CARGO 13: AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – ÁREA 7

CARGO 14: TÉCNICO DE APOIO À ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA – ÁREA: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: suporte e apoio técnico especializado às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso, conforme disposto nos artigos 6º e 11 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), atuando na estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.679,20 (R$ 2.666,20 referentes ao vencimento básico, acrescido de R$ 640,0O referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (GDAPEN), de que trata a Lei nº 11.907/2009, e de R$373,00 referentes ao auxílio-alimentação). REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acrescido de certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

2.3 DA JORNADA DE TRABALHO

2.3.1 A jornada de trabalho dos ocupantes de todos os cargos é de 40 horas semanais ou, nos casos aos quais se aplique o regime de plantões, até 192 horas mensais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Apresentar certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

3.10 Apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3º da Constituição Federal), da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.

3.11 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal. 3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.

3.13 Cumprir as determinações deste edital.

Edital Completo

Atualizado 9 anos atrás