CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
A Prefeitura Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, por meio do Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público, Srª Graciela Azevedo Oliveira;nomeada pela Portaria nº 313/2014 de 06 de Novembro de 2014,faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e de Provas de Títulos para o ingresso em seu quadro permanente de pessoal, para os cargos constantes do presente edital, nos termos do que preceituam o art. 37, II, da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais Legislação Municipal de acordo com as disposições deste edital. 1. ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO 1.1.A realização do concurso fica sob a responsabilidade da ACPI – ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA, obedecendo às normas deste Edital.
- Das inscrições
2.1.As inscrições serão feitas apenas via internet, em data e local informados no quadro abaixo:
Inscrições pela internet
Início: 29/04/2015
Término: 20/05/2015
Vencimento do boleto: 20/05/2015, no horário de funcionamento bancário.
Endereço Eletrônico: www.acpi.com.br
Inscrição isenta: · Doadores de Sangue, · Portadores de Necessidades Especiais, · Hipossuficiente.
Início: 29/04/2015
Término: 08/05/2015
Endereço Eletrônico: www.acpi.com.br
LOCAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS: Avenida Brasil, Nº 1.900 – Centro, Parantinga ‐ MT. Período: 13:00hs às 17:00hs de segunda a sexta‐feira. No endereço supramencionado, estará disponível um servidor para recebimento dos documentos solicitados no edital.
2.1.1. Em caso de pedido de isenção, o candidato deverá realizar sua inscrição via internet e protocolar os documentos conforme item 2.8 na Prefeitura Municipal de Paranatinga localizada na Avenida Brasil, Nº 1.900 – Centro, Paranatinga– MT, ou em outro local indicado.
2.1.2. Os candidatos ao cargo de Professor B, Apoio Administrativo Educacional I – Agente de Serviços Gerais e Apoio Administrativo Educacional I ‐ Merendeira que dispuserem das inscrições para as áreas indígenas deverão residir na área indígena que irão atuar. A comprovação de residência será feita no ato de posse, mediante apresentação de cópia e o original da conta de água, luz, telefone do decorrente ano, ou outro documento idôneo (declaração de residência autenticada em cartório).