SEMED de Tabatinga (AM) realiza processo seletivo 01/2015

A PREFEITURA DE TABATINGA/AM, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e sob autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tabatinga, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NA FUNÇÃO DE PROFESSORES e ADMINISTRATIVOS Zona Rural Não Indígena e Zona Rural Indígena, para contratação por tempo determinado, pelo período que vai até 31.12.2015, caso haja necessidade, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na função constantes do quadro exposto no item 7 deste Edital, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pelas Lei n°473/2006 Art. 88 e 89 Inciso V e Lei N°608/2011 – Art. 1° I e II, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como as normas contidas no presente Edital, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e serviço de Portaria desta Prefeitura e também em caráter meramente informativo na internet pelo site www.tabatinga.am.gov.br.

1. DOS OBJETIVOS:


1.1 – O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital tem por objetivo selecionar candidatos a serem contratados em caráter temporário, por análise de currículos, para exercerem a função de PROFESSORES e ADMINISTRATIVOS para a Zona Rural Não Indígena e Zona Rural Indígena, contempladas neste edital.

1.2 – Será constituída, por ato do Prefeito Municipal, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, composta por quatro (04) servidores com atribuições para realização do processo, dentre elas, coordenação, fiscalização, análise de documentos e acompanhamento de todo procedimento necessário.

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO:

2.1 – As inscrições deverão ser feitas presencialmente, a partir de 08h00minh as 13h00min do dia

09.03.2015 a 11.03.2015 (Horário de Tabatinga).

2.2 – A entrega da documentação será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, (prédio no alto do Banco do Brasil), localizado na Avenida da Amizade s/n° – Bairro Centro.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1 – O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 – Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição.

3.3 – As inscrições serão providenciadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, disponíveis no próprio local das inscrições.

3.3.1 – Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

3.3.2 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo I) e quantitativo de vagas (Anexo II) serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Tabatinga do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, forem inverídicas as referidas informações;

3.3.3 – O candidato somente poderá inscrever-se em uma única função. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.

3.4 – No ato da entrega da documentação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de desclassificação imediata:

a) Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios (títulos), caso haja;

b) Documento comprobatório de inscrição a que pertencer e, comprovante de quitação com o mesmo;

c) RG e CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de Escolaridade; Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena e Fundamental para Administrativo e 5° ano para os demais cargos.

f) Duas fotos 3×4;

g) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);

3.5 – Será admitida a entrega da documentação por terceiros, somente por instrumento de procuração, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada de registro geral (RG), que deverão ser anexados à Ficha de Inscrição.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:

4.1 – O candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos no ato da inscrição, sendo posteriormente convalidados no momento da contratação, com os demais documentos exigidos no item 3.4:

a) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) não ter antecedentes criminais, estando em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE:

5.1 – Para as pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função, e, declarada no ato da inscrição.

5.2 – Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, para função cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital a não ser para a função que ofereça apenas uma vaga.

5.3 – Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n. 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n°. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.4 – O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no presente Processo Seletivo, submeter-se-a, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício da função.

5.5 – Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se referem aos critérios, horários e local de apresentação de documentação estipulados aos demais candidatos.

5.6 – Na Ficha de Inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.

5.7 – O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

5.8 – Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

6. DO PRAZO DO CONTRATO:

6.1 – O contrato durará até 31 de dezembro de 2015(trinta e um de dezembro de dois mil e quinze).

7. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:

7.1 – Serão selecionados candidatos para preenchimento das seguintes funções conforme abaixo:

Professor Zona Rural Indígena e Não Indígena – Nível Superior Completo.

Administrativo Zona Rural Indígena e Não Indígena – Auxiliar Administrativo (Fundamental Completo), Serviços Gerais, Merendeira e Vigia (5° ano completo do Ensino Fundamental)

8. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

8.1 – O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em uma única etapa.

8.1.1 – A Análise curricular será efetuada mediante verificação das informações contidas no mesmo, com a devida classificação em obediência aos critérios definidos no Edital.

9. DA ANÁLISE CURRICULAR:

9.1 – A análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório, e seguirão os seguintes critérios, não cumulativos:

PONTUAÇÃO PARA PROFESSORES

TÍTULO E EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO (UNITARIA)

PONTUAÇÃO (MÁXIMA)

Pós – Graduação

02 Pontos

02 Pontos

Mestrado

04 Pontos

04 Pontos

Doutorado

06 Pontos

06 Pontos

Experiência profissional no serviço público por ano.

01 Ponto

05 Pontos

Total

PONTUAÇÃO PARA ADMINISTRATIVOS

Experiência profissional no serviço público por ano

01 Ponto

05 Pontos

10. DOS RECURSOS:

10.1 – O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do Processo Seletivo disporá de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, contadas a partir da publicação do resultado do processo.

10.2 – A interposição de recursos deverá ser feita no endereço da sede desta prefeitura municipal, situada na Avenida da Amizade S/N- Centro, dirigida ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo, dentro do prazo estabelecido no item anterior.

10.3 – Não serão aceitos pedidos de recursos apresentados fora do prazo ou encaminhados de forma divergente da estipulada neste Edital.

11. DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO:

11.1 – A Comissão de Processo Seletivo será constituída por profissionais especialmente convocados para esse fim, em ato próprio do Prefeito Municipal de Tabatinga/AM.

12. DA PONTUAÇÃO FINAL:

12.1 – A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

13.1 – Em caso de empate na nota final do processo seletivo terá preferência o candidato que:

a) possuir maior pontuação no quesito Experiência;

b) tempo de efetivo serviço prestado nesta Prefeitura Municipal de Tabatinga;

c) Persistindo em empate o mais idoso.

14. DA CONTRATAÇÃO:

14.1 – Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação, por meio de ato devidamente publicado no serviço de Portaria do Município e no Diário Oficial dos Município.

14.2 – Os candidatos convocados obrigam-se a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado.

14.3 – A Prefeitura de Tabatinga firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período determinado, que vai até 31.12.2015.

14.4 – No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral;

d) Certidão de Nascimento;

e) Certidão de Casamento (se houver);

f) Certidão de Nascimento dos dependentes menores (se houver);

g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino);

h) Registro no PIS/PASEP;

i) Comprovante de residência atualizado;

j) Comprovante de escolaridade do Superior Completo e histórico;

k) Comprovante de conta corrente bancária do Bradesco, Brasil e Caixa Econômica (extrato);

l) Duas fotos 3×4;

m) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;

n) Comprovação, mediante apresentação de documento hábil, quanto à experiência mínima na área de atuação, quando houver;

14.5 – No ato contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original das seguintes documentações:

a) Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições homologado pela Junta Médico-Pericial do Município de Tabatinga;

b) Comprovação, por meio de certidão (Estadual e Federal), de que não possui antecedentes criminais, estando em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Declaração de que ocupa, ou não, outra função ou cargo público, ou percebe proventos de aposentadoria, com indicação da entidade, da carga horária semanal e do horário de trabalho.

14.6 – Caso tenha exercido cargo, função ou emprego público, o candidato deverá assinar declaração própria de que não sofreu demissão por justa causa.

14.7 – O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

14.8 – A classificação final no Processo Seletivo Simplificado nãoassegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

14.9 – A Prefeitura de Tabatinga/AM reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse, suas necessidades, segundo a rigorosa ordem de classificação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 – Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.

15.2 – Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

15.3 – O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado irá até 31 de dezembro de 2015, prorrogável uma única vez, por igual período contado a partir da data da divulgação do resultado final.

15.4 – Os candidatos poderão obter informações gerais referente ao Processo Seletivo Simplificado na sede da Prefeitura Municipal de Tabatinga/AM.

15.5 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital poderão ser feitas através de erratas, as quais farão parte constante deste edital.

15.6 – O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

15.7 – É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo Simplificado Seletivo durante todo o prazo de validade do mesmo.

15.8 – As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Tabatinga/AM, 06 de Março 2015.

RAIMUNDO CARVALHO CALDAS

Prefeito Municipal de Tabatinga/AM

ANEXO I – EDITAL N° 001/2015 – SEMED

DA FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 001/2015 SEMED – PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA.

Nome Completo (não Abreviar):__________________________

Endereço:__________________________________________

Cidade:_________________________________UF:______________________

E – mail:_________________Cel.:_______________________

RG:__________________________Órgão Emissor:______________________UF:_____________

CPF.:______________________________

CARGO A QUE PRETENDE CONCORRER:_______________

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital n° 001/2015 – SEMED – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por tempo determinado junto a Prefeitura Municipal de Tabatinga/ AM.

Data da Inscrição:___/____/2015

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Assinatura do Candidato

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Visto da Comissão

RELAÇÃO DE QUANTITATIVO DE CARGOS OFERECIDOS PARA PROFESSORES ZONA RURAL INDIGENA E NÃO INDIGENA

CARGO

VAGAS

PROFESSOR 6° ao 9° ano – HistóriaZONA RURAL NÃO INDIGENA02
PROFESSOR Educ. Infantil ao 5° ano.ZONA RURAL NÃO INDIGENA19
PROFESSOR 6° ao 9° ano – GeografiaZONA RURAL NÃO INDIGENA01
PROFESSOR Ensino Fund. – ling. PortuguesaZONA RURAL NÃO INDIGENA01
PROFESSOR Ensino Fund. – HistoriaZONA RURAL NÃO INDIGENA01
PROFESSOR DE 6° ao 9° ano – MatemáticaZONA RURAL NÃO INDIGENA03
PROFESSOR Ensino Fund. – Historia/GeografiaZONA RURAL NÃO INDIGENA01
PROFESSOR Ensino Fund. – Em Letras com Habilitação em Espanhol.ZONA RURAL NÃO INDIGENA01
PROFESSOR Ensino Fund. – Em Letras/ CNSZONA RURAL INDIGENA12
PROFESSOR Ens. Fund. – Língua IndígenaZONA RURAL INDIGENA07
PROFESSOR 6° ao 9° ano – MatemáticaZONA RURAL INDIGENA12
PROFESSOR 6° ao 9° ano – CiênciasZONA RURAL INDIGENA06
PROFESSOR Ensino Fund. – Historia/GeografiaZONA RURAL INDIGENA05
PROFESSOR Ensino Fund. – Em Letras com Habilitação em Espanhol.ZONA RURAL INDIGENA06
PROFESSOR Educ. Infantil ao 5° ano.ZONA RURAL INDIGENA55
PROFESSOR 6° ao 9° ano – Educação FísicaZONA RURAL INDIGENA03
PROFESSOR 6° ao 9° ano – GeografiaZONA RURAL INDIGENA01
PROFESSOR Ensino Fund. – ling. PortuguesaZONA RURAL INDIGENA01
PROFESSOR Ensino Fund. – HistoriaZONA RURAL INDIGENA01
PROFESSOR DE 6° ao 9° ano – MatemáticaZONA RURAL INDIGENA01

ANEXO II – Quantitativo de vagas

RELAÇÃO DE QUANTITATIVO DE CARGOS OFERECIDOS PARA ADMINISTRATIVOS ZONA RURAL INDIGENA E NÃO INDIGENA

CARGO

VAGAS

COMUNIDADE

AUX. ADMINISTRATIVO14SACAMBÚ 1, TAUARU, NOVA ESPERANÇA, BELÉM DOS SOLIMÕES, UMARIAÇU II,UMARIAÇU I, TEREZINA III e LIMEIRA
AUX. SERVIÇOS GERAIS73TODAS AS COMUNIDADES
MERENDEIRA03UMARIAÇU I e II
VIGIA20BELÉM DOS SOLIMÕES, SAPOTAL, BANANAL TAUARU, NOVA ESPERANÇA, UMARIAÇU I e II e LIMEIRA.
Publicado por:
Valdenei Rodrigues de Oliveira