A PREFEITURA DE TABATINGA/AM, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e sob autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tabatinga, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NA FUNÇÃO DE PROFESSORES e ADMINISTRATIVOS Zona Rural Não Indígena e Zona Rural Indígena, para contratação por tempo determinado, pelo período que vai até 31.12.2015, caso haja necessidade, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na função constantes do quadro exposto no item 7 deste Edital, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pelas Lei n°473/2006 Art. 88 e 89 Inciso V e Lei N°608/2011 – Art. 1° I e II, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como as normas contidas no presente Edital, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e serviço de Portaria desta Prefeitura e também em caráter meramente informativo na internet pelo site www.tabatinga.am.gov.br.
1. DOS OBJETIVOS:
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital tem por objetivo selecionar candidatos a serem contratados em caráter temporário, por análise de currículos, para exercerem a função de PROFESSORES e ADMINISTRATIVOS para a Zona Rural Não Indígena e Zona Rural Indígena, contempladas neste edital.
1.2 – Será constituída, por ato do Prefeito Municipal, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, composta por quatro (04) servidores com atribuições para realização do processo, dentre elas, coordenação, fiscalização, análise de documentos e acompanhamento de todo procedimento necessário.
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO:
2.1 – As inscrições deverão ser feitas presencialmente, a partir de 08h00minh as 13h00min do dia
09.03.2015 a 11.03.2015 (Horário de Tabatinga).
2.2 – A entrega da documentação será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, (prédio no alto do Banco do Brasil), localizado na Avenida da Amizade s/n° – Bairro Centro.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1 – O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 – Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição.
3.3 – As inscrições serão providenciadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, disponíveis no próprio local das inscrições.
3.3.1 – Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;
3.3.2 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo I) e quantitativo de vagas (Anexo II) serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Tabatinga do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, forem inverídicas as referidas informações;
3.3.3 – O candidato somente poderá inscrever-se em uma única função. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.
3.4 – No ato da entrega da documentação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de desclassificação imediata:
a) Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios (títulos), caso haja;
b) Documento comprobatório de inscrição a que pertencer e, comprovante de quitação com o mesmo;
c) RG e CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Comprovante de Escolaridade; Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena e Fundamental para Administrativo e 5° ano para os demais cargos.
f) Duas fotos 3×4;
g) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
3.5 – Será admitida a entrega da documentação por terceiros, somente por instrumento de procuração, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada de registro geral (RG), que deverão ser anexados à Ficha de Inscrição.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:
4.1 – O candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos no ato da inscrição, sendo posteriormente convalidados no momento da contratação, com os demais documentos exigidos no item 3.4:
a) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
e) gozar de boa saúde física e mental;
f) não ter antecedentes criminais, estando em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE:
5.1 – Para as pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função, e, declarada no ato da inscrição.
5.2 – Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, para função cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital a não ser para a função que ofereça apenas uma vaga.
5.3 – Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n. 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n°. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
5.4 – O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no presente Processo Seletivo, submeter-se-a, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício da função.
5.5 – Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se referem aos critérios, horários e local de apresentação de documentação estipulados aos demais candidatos.
5.6 – Na Ficha de Inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.
5.7 – O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
5.8 – Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
6. DO PRAZO DO CONTRATO:
6.1 – O contrato durará até 31 de dezembro de 2015(trinta e um de dezembro de dois mil e quinze).
7. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:
7.1 – Serão selecionados candidatos para preenchimento das seguintes funções conforme abaixo:
• Professor Zona Rural Indígena e Não Indígena – Nível Superior Completo.
• Administrativo Zona Rural Indígena e Não Indígena – Auxiliar Administrativo (Fundamental Completo), Serviços Gerais, Merendeira e Vigia (5° ano completo do Ensino Fundamental)
8. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
8.1 – O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em uma única etapa.
8.1.1 – A Análise curricular será efetuada mediante verificação das informações contidas no mesmo, com a devida classificação em obediência aos critérios definidos no Edital.
9. DA ANÁLISE CURRICULAR:
9.1 – A análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório, e seguirão os seguintes critérios, não cumulativos:
PONTUAÇÃO PARA PROFESSORES | ||
TÍTULO E EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO (UNITARIA) | PONTUAÇÃO (MÁXIMA) |
Pós – Graduação | 02 Pontos | 02 Pontos |
Mestrado | 04 Pontos | 04 Pontos |
Doutorado | 06 Pontos | 06 Pontos |
Experiência profissional no serviço público por ano. | 01 Ponto | 05 Pontos |
Total |
PONTUAÇÃO PARA ADMINISTRATIVOS | ||
Experiência profissional no serviço público por ano | 01 Ponto | 05 Pontos |
10. DOS RECURSOS:
10.1 – O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do Processo Seletivo disporá de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, contadas a partir da publicação do resultado do processo.
10.2 – A interposição de recursos deverá ser feita no endereço da sede desta prefeitura municipal, situada na Avenida da Amizade S/N- Centro, dirigida ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo, dentro do prazo estabelecido no item anterior.
10.3 – Não serão aceitos pedidos de recursos apresentados fora do prazo ou encaminhados de forma divergente da estipulada neste Edital.
11. DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO:
11.1 – A Comissão de Processo Seletivo será constituída por profissionais especialmente convocados para esse fim, em ato próprio do Prefeito Municipal de Tabatinga/AM.
12. DA PONTUAÇÃO FINAL:
12.1 – A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
13.1 – Em caso de empate na nota final do processo seletivo terá preferência o candidato que:
a) possuir maior pontuação no quesito Experiência;
b) tempo de efetivo serviço prestado nesta Prefeitura Municipal de Tabatinga;
c) Persistindo em empate o mais idoso.
14. DA CONTRATAÇÃO:
14.1 – Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação, por meio de ato devidamente publicado no serviço de Portaria do Município e no Diário Oficial dos Município.
14.2 – Os candidatos convocados obrigam-se a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado.
14.3 – A Prefeitura de Tabatinga firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período determinado, que vai até 31.12.2015.
14.4 – No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral;
d) Certidão de Nascimento;
e) Certidão de Casamento (se houver);
f) Certidão de Nascimento dos dependentes menores (se houver);
g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino);
h) Registro no PIS/PASEP;
i) Comprovante de residência atualizado;
j) Comprovante de escolaridade do Superior Completo e histórico;
k) Comprovante de conta corrente bancária do Bradesco, Brasil e Caixa Econômica (extrato);
l) Duas fotos 3×4;
m) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;
n) Comprovação, mediante apresentação de documento hábil, quanto à experiência mínima na área de atuação, quando houver;
14.5 – No ato contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original das seguintes documentações:
a) Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições homologado pela Junta Médico-Pericial do Município de Tabatinga;
b) Comprovação, por meio de certidão (Estadual e Federal), de que não possui antecedentes criminais, estando em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Declaração de que ocupa, ou não, outra função ou cargo público, ou percebe proventos de aposentadoria, com indicação da entidade, da carga horária semanal e do horário de trabalho.
14.6 – Caso tenha exercido cargo, função ou emprego público, o candidato deverá assinar declaração própria de que não sofreu demissão por justa causa.
14.7 – O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
14.8 – A classificação final no Processo Seletivo Simplificado nãoassegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.
14.9 – A Prefeitura de Tabatinga/AM reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse, suas necessidades, segundo a rigorosa ordem de classificação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 – Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.
15.2 – Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.
15.3 – O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado irá até 31 de dezembro de 2015, prorrogável uma única vez, por igual período contado a partir da data da divulgação do resultado final.
15.4 – Os candidatos poderão obter informações gerais referente ao Processo Seletivo Simplificado na sede da Prefeitura Municipal de Tabatinga/AM.
15.5 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital poderão ser feitas através de erratas, as quais farão parte constante deste edital.
15.6 – O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
15.7 – É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo Simplificado Seletivo durante todo o prazo de validade do mesmo.
15.8 – As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Tabatinga/AM, 06 de Março 2015.
RAIMUNDO CARVALHO CALDAS
Prefeito Municipal de Tabatinga/AM
ANEXO I – EDITAL N° 001/2015 – SEMED
DA FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 001/2015 SEMED – PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA.
Nome Completo (não Abreviar):__________________________
Endereço:__________________________________________
Cidade:_________________________________UF:______________________
E – mail:_________________Cel.:_______________________
RG:__________________________Órgão Emissor:______________________UF:_____________
CPF.:______________________________
CARGO A QUE PRETENDE CONCORRER:_______________
Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital n° 001/2015 – SEMED – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por tempo determinado junto a Prefeitura Municipal de Tabatinga/ AM.
Data da Inscrição:___/____/2015
—————————————-
Assinatura do Candidato
———————————–
Visto da Comissão
RELAÇÃO DE QUANTITATIVO DE CARGOS OFERECIDOS PARA PROFESSORES ZONA RURAL INDIGENA E NÃO INDIGENA | |||
N° | CARGO | VAGAS | |
• | PROFESSOR 6° ao 9° ano – História | ZONA RURAL NÃO INDIGENA | 02 |
• | PROFESSOR Educ. Infantil ao 5° ano. | ZONA RURAL NÃO INDIGENA | 19 |
• | PROFESSOR 6° ao 9° ano – Geografia | ZONA RURAL NÃO INDIGENA | 01 |
• | PROFESSOR Ensino Fund. – ling. Portuguesa | ZONA RURAL NÃO INDIGENA | 01 |
• | PROFESSOR Ensino Fund. – Historia | ZONA RURAL NÃO INDIGENA | 01 |
• | PROFESSOR DE 6° ao 9° ano – Matemática | ZONA RURAL NÃO INDIGENA | 03 |
• | PROFESSOR Ensino Fund. – Historia/Geografia | ZONA RURAL NÃO INDIGENA | 01 |
• | PROFESSOR Ensino Fund. – Em Letras com Habilitação em Espanhol. | ZONA RURAL NÃO INDIGENA | 01 |
• | PROFESSOR Ensino Fund. – Em Letras/ CNS | ZONA RURAL INDIGENA | 12 |
• | PROFESSOR Ens. Fund. – Língua Indígena | ZONA RURAL INDIGENA | 07 |
• | PROFESSOR 6° ao 9° ano – Matemática | ZONA RURAL INDIGENA | 12 |
• | PROFESSOR 6° ao 9° ano – Ciências | ZONA RURAL INDIGENA | 06 |
• | PROFESSOR Ensino Fund. – Historia/Geografia | ZONA RURAL INDIGENA | 05 |
• | PROFESSOR Ensino Fund. – Em Letras com Habilitação em Espanhol. | ZONA RURAL INDIGENA | 06 |
• | PROFESSOR Educ. Infantil ao 5° ano. | ZONA RURAL INDIGENA | 55 |
• | PROFESSOR 6° ao 9° ano – Educação Física | ZONA RURAL INDIGENA | 03 |
• | PROFESSOR 6° ao 9° ano – Geografia | ZONA RURAL INDIGENA | 01 |
• | PROFESSOR Ensino Fund. – ling. Portuguesa | ZONA RURAL INDIGENA | 01 |
• | PROFESSOR Ensino Fund. – Historia | ZONA RURAL INDIGENA | 01 |
• | PROFESSOR DE 6° ao 9° ano – Matemática | ZONA RURAL INDIGENA | 01 |
ANEXO II – Quantitativo de vagas
RELAÇÃO DE QUANTITATIVO DE CARGOS OFERECIDOS PARA ADMINISTRATIVOS ZONA RURAL INDIGENA E NÃO INDIGENA | |||
N° | CARGO | VAGAS | COMUNIDADE |
• | AUX. ADMINISTRATIVO | 14 | SACAMBÚ 1, TAUARU, NOVA ESPERANÇA, BELÉM DOS SOLIMÕES, UMARIAÇU II,UMARIAÇU I, TEREZINA III e LIMEIRA |
• | AUX. SERVIÇOS GERAIS | 73 | TODAS AS COMUNIDADES |
• | MERENDEIRA | 03 | UMARIAÇU I e II |
• | VIGIA | 20 | BELÉM DOS SOLIMÕES, SAPOTAL, BANANAL TAUARU, NOVA ESPERANÇA, UMARIAÇU I e II e LIMEIRA. |
Valdenei Rodrigues de Oliveira