Saúde de Novo Airão - AM oferece 83 vagas de todos os níveis

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMADP torna público a abertura e as normas estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado na área URBANA e RURAL, para as funções de: ODONTÓLOGO (a), ENFERMEIRO (a), MÉDICO (a), FONOAUDIÓLOGO (a), FISIOTERAPEUTA, FARMACEUTICO, NUTRICIONISTA, TÉCNICO (a) EM ENFERMAGEM, TÉCNICO (a) EM RADIOLOGIA CLÍNICA (MAMOGRAFIA), TÉCNICO (a) EM RADIOLOGIA CLINICA (RAIO X), MICROSCOPISTA, AGENTE COMUNITÁRIO (a) DE SAÚDE, CONDUTOR (a) SOCORRISTA TERRESTRE e CONDUTOR (a) SOCORRISTA FLUVIAL para atender às necessidades de excepcional interesse público e do Município, de acordo com o que dispõe o inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, o Art. 106 da Lei Orgânica Municipal e do Art. 1º da Lei Municipal nº. 238/2009, mediante as condições estabelecidas neste edital:

1. DOS OBJETIVOS:


1.1. O PSS/SEMSA, de que trata o presente Edital, tem por objetivo selecionar profissionais para a Secretaria Municipal de SAÚDE para serem contratados em caráter temporário, através de análise de currículos e títulos, para exercerem as atividades de para os seguintes cargos: ODONTÓLOGO (a), ENFERMEIRO (a), MÉDICO (a), FONOAUDIÓLOGO (a), FISIOTERAPEUTA, FARMACEUTICO, NUTRICIONISTA, TÉCNICO (a) EM ENFERMAGEM, TÉCNICO (a) EM RADIOLOGIA CLÍNICA (MAMOGRAFIA), TÉCNICO EM RADIOLOGIA (RAIO X), MICROSCOPISTA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CONDUTOR SOCORRISTA TERRESTRE e CONDUTOR SOCORRISTA FLUVIAL.

1.2.Será constituída, por ato da Prefeita Municipal, a Comissão Especial do PSS/SEMSA, com atribuições para a realização de todo o processo, dentre elas: a inscrição dos candidatos, a coleta dos documentos apresentados pelos candidatos, a análise dos documentos, dentre outros, seguindo o cronograma de atividades especificadas no Anexo I deste Edital.

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

2.1.As inscrições estarão abertas na Escola Municipal Violeta Alves de Matos Areosa, localizada na Av. Ademar de Barros, S/N – Centro, em Novo Airão – AM, no período de 1 e 2 de Abril de 2015, das 08:00 às 17:00 horas.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1.O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.Não será cobrado taxa de inscrição.

3.3.O candidato deverá optar pelo cargo a que concorrerá no ato da inscrição.

3.4.O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, fornecido no local da Inscrição, conforme o Anexo II deste Edital.

3.5.Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou qualquer alteração inerente à inscrição.

3.6.O candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição. Para isso, deverá preencher o formulário e apresentar toda a documentação comprobatória acompanhando cada formulário. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, este estará automaticamente desclassificado.

3.7.Somente será aceita a inscrição por terceiros, mediante procuração reconhecida em cartório, acompanhada das cópias legíveis dos documentos de Identidade do candidato e do parecer do presidente da comissão, com a autenticação em cartório dos mesmos.

3.8.No ato da inscrição, as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais pela Comissão Especial do PSS/SEMSA, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas.

3.9.As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Novo Airão, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMADP, do direito de excluí-lo do PSS/SEMSA, se o preenchimento for feito com dados incorretos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, for inverídicas as referidas informações.

3.10.As vagas abertas para este PSS/SEMSA estão dispostas noItem 7.14 deste Edital.

4. DOS DOCUMENTOS

4.1.No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar oCurriculum Vitaee cópia dos seguintes documentos, com apresentação do documento original no ato da entrega:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral;

d) Certificado de Reservista ou Dispensa Militar (para candidatos do sexo masculino);

e) Comprovante de Residência (água, luz ou telefone) ou, para os candidatos da Zona do Campo, Declaração de Residência emitida pelo Presidente da Comunidade em que reside ou pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

f) Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Declaração de Conclusão e Histórico);

g) Declaração de tempo de serviço com experiência de cargo na área de SAÚDE, conforme inscrição efetuada;

h) Declaração de tempo de serviço prestado na esfera municipal, de cargo na área de SAÚDE, conforme inscrição efetuada;

i) Comprovação dos requisitos básicos para o cargo; Comprovação de títulos se houver;

4.2.Todo documento apresentado, para fins de comprovação de experiência profissional, deverá conter a data de início e término do trabalho realizado, devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição.

4.3.Será eliminado do PSS/SEMSA o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos exigido para cada cargo.

4.4. É vedada a contratação, com vínculo empregatício funcional com ente municipal, estadual e federal, conforme Art. 6º da Lei 238/2009.

5. DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

5.1.Às pessoas com necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste PSS/SEMSA, desde que a sua necessidade seja compatível com as atribuições da função e devidamente declarada no ato da inscrição.

5.2.Serão reservadas vagas aos candidatos com necessidades especiais, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste Edital.

5.3.Consideram-se pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.4.Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5.Os candidatos com necessidades especiais deverão apresentar no ato da inscrição LAUDO MÉDICO ORIGINAL que constate o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de classificação internacional de doença (CID) e a sua provável causa ou origem, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato, capacitante ou não, para o exercício da função.

5.6.Os candidatos com necessidades especiais participarão do PSS/SEMSA em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.

5.7.Na Ficha de Inscrição, o candidato com necessidade especial deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.

5.8.O candidato com necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

5.9.Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com necessidades especiais, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

6. DOS CARGOS, VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS:

6.1.Os cargos são para: ODONTÓLOGO (a), ENFERMEIRO (a), MÉDICO (a), FONOAUDIÓLOGO (a), FISIOTERAPEUTA, FARMACEUTICO, NUTRICIONISTA, TÉCNICO (a) EM ENFERMAGEM, TÉCNICO (a) EM RADIOLOGIA CLÍNICA (MAMOGRAFIA), TÉCNICO EM RADIOLOGIA (RAIO X), MICROSCOPISTA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CONDUTOR SOCORRISTA TERRESTRE e CONDUTOR SOCORRISTA FLUVIAL.

6.2.As vagas são destinadas ao município de Novo Airão, distribuídas para a Secretária Municipal de SAÚDE, conforme Item 7.14. deste Edital;

7. DA CONTRATAÇÃO, LOCALIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:

7.1.Os CONTRATOS serão, em sua totalidade, assinados para o prazo de 9 meses, cujo valor global será determinado em cada um, dependendo da função;

7.2. A carga horária de trabalho para os cargos oferecidos será de 20 e 40 horas semanal, de acordo com cada cargo, em conformidade o Item 7.14. deste Edital;

7.3.Para o cargo de Médico, nível superior completo, com 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais, o valor global do contrato será de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), divididos em 9 (nove) parcelas iguais de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para 20 horas, 50% (cinquenta) porcento do estabelecido, valores brutos;

7.4. Para os cargos de Odontólogo, nível superior completo, com 40 (quarenta) horas semanais, o valor global de contrato será de R$ 46.355,04 (quarenta e seis mil trezentos e cinquenta cinco reais e quatro centavos), divididos em 9 (nove) parcelas iguais de R$ 5.150,56 (cinco mil cento e cinquenta reais e cinquenta seis centavos), valores brutos;

7.5. Para o cargo de Enfermeiro, nível superior completo, com 40 (quarenta) horas semanais, o valor global do contrato será de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), divididos em 9 (nove) parcelas iguais de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), valores brutos;

7.6. Para o cargo de Fonoaudiólogo, nível superior completo, com 40 (quarenta) horas semanais, o valor global do contrato será de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), divididos em 9 (nove) parcelas iguais de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), valores brutos;

7.7. Para os cargos de Farmacêutico, Fisioterapeuta e Nutricionista, nível superior completo, com 40 (quarenta) horas semanais, o valor global do contrato será de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil duzentos reais), divididos em 9 (nove) parcelas iguais de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), valores brutos;

7.8. Para o cargo Técnico em Enfermagem (*), nível técnico médio, com 40 (quarenta) horas semanais, o valor global será de R$ 8.113,23 (oito mil cento e treze reais e vinte três centavos) divididos em 9 (nove) parcelas iguais de R$ 901,47 (novecentos e um reais e quarenta e sete centavos), valores brutos;

7.9. Para o cargo Técnico em Radiologia (*), nível técnico médio, com 24 (vinte e quatro) horas semanais, o valor global será de R$ 14.184,00 (quatorze mil cento e oitenta quatro reais) divididos em 9 (nove) parcelas iguais de R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais), valores brutos, em conformidade com a Lei 7.394/85;

7.10. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), nível médio, inseridos no Programa Federal, com 40 (quarenta horas semanais), o valor global do contrato será de R$ 9.971,00 (nove mil novecentos e setenta e um reais), divididos em 9 (nove) parcelas iguais de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) e 1 (uma) parcela de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais), sendo esta última referente ao décimo terceiro salário, valores brutos, em consonância com a Lei 12.994/2014;

7.11. Para os cargos de Microscopista, nível fundamental, inseridos no Programa Federal, com 40 (quarenta horas semanais), o valor global do contrato será de R$ 7.092,00 (sete mil e noventa e dois reais), divididos em 9 (nove) parcelas iguais de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), valores brutos;

7.12. Para os cargos de Condutor Socorrista Terrestre (*), nível fundamental, com 40 (quarenta) horas semanais, o valor global do contrato será de R$ 8.550,00 (oito mil quinhentos e cinquenta reais), divididos em 9 (nove) parcelas iguais de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), valores brutos;

7.13. Para os cargos de Condutor Socorrista Fluvial (*), nível fundamental, com 40 (quarenta) horas semanais, o valor global do contrato será de R$ 9.000,00 (nove mil reais), divididos em 9 (nove) parcelas iguais de R$ 1.000,00 (um mil reais), valores brutos;

7.14. As vagas oferecidas estão conforme abaixo descritos:

(*) Salário acrescido das vantagens previstas na Lei 241/2009, Art. 137. (Das Vantagens em Geral);

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUADRO I
FUNÇÃOTURNONÍVELQUANTIDADE VAGAS

URBANO

MÉDICODiurnoSUPERIOR3
ODONTÓLOGODiurnoSUPERIOR3
ENFERMEIRODiurnoSUPERIOR6 (*)
FONOAUDIÓLOGODiurnoSUPERIOR1
FARMACEUTICODiurnoSUPERIOR1
FISIOTERAPEUTADiurnoSUPERIOR1
NUTRICIONISTADiurnoSUPERIOR1
TÉCNICO EM ENFERMAGEMDiurnoMÉDIO24 (**)
TÉCNICO EM RADIOLOGIADiurnoMÉDIO2
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (URBANO)DiurnoMÉDIO11
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (RURAL)DiurnoFUNDAMENTAL14(***)
MICROSCOPISTADiurnoFUNDAMENTAL2(****)
CONDUTOR SOCORRISTA TERRESTREEscalaFUNDAMENTAL7
CONDUTOR SOCORRISTA FLUVIALEscalaFUNDAMENTAL7

(*) 1 (uma) vaga em reserva para possível aumento de quadro, com a inauguração das UBS.

(**) 14 (quatorze) vagas em reservas para possíveis aumentos de quadro, com a inauguração do SAMU.

(***) 14 (quatorze) vagas, para as localidades abaixo, as quais devem ser preenchidas por moradores da localidade:

Aracari – 1; Estrada Am 352 – 2; Bacada, Santo Elias e Airão Velho – 1; Tambor, Lazaro e Cachoeira – 1; Bom Jesus do Puduari – 1; Meduini e Caioézinho -1; Nova Aliança – 1; Sobrado – 1; Deus Me Deu – 1; Santo Antônio Marajá e Tiririca – 1; Aturiá – 1; Mirapinima – 1; Lago do Boa Vista, Igarape do Tapurú e Lago do Piriquito – 1.

(****) 1 (uma) vaga, para a comunidade Tambor.

8. DA SELEÇÃO

O processo seletivo será realizado em duas fases.

8.1.A primeira fase, ELIMINATÓRIA, é condicionada ao exame de comprovação da qualificação e da autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato na forma deste Edital.

8.2.A segunda fase, CLASSIFICATÓRIA, consistirá na Análise Curricular e Avaliação de Títulos, onde serão observados dois componentes curriculares fundamentais:

a) Nível Superior, Médio e Fundamental conforme Quadro I;

b) Para o nível Fundamental, exclusivo aos Agentes Comunitários de Saúde Rural, será feito análise pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, mediante preenchimento de um Formulário por parte do candidato, se este tem capacidade mínima para atender este requisito básico, conforme anexo III;

c) Serão atribuídas notas aos candidatos, oriundas da somatória dos pontos com Experiência e Títulos para Nível Superior da SECRETARIA DE SAÚDE, conforme (Quadro II), limitados ao máximo de 36 pontos e para Cargo de Nível Médio E Fundamental, conforme (Quadro III), limitados ao máximo de 10 pontos respectivamente, o que corresponderá a 100% dos requisitos exigidos, conforme descrição:

QUADRO I

QUADRO 01
FUNÇÃO de NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO e FUNDAMENTAL
COMPONENTE CURRICULARREQUISITOS BÁSICOS
MÉDICOCurso Superior completo em Medicina (Clinico Geral) e Registro Profissional e Quitação no Órgão Competente
ODONTÓLOGOCurso Superior completo em Odontologia e Registro Profissional e Quitação no Órgão Competente
ENFERMEIROCurso Superior completo em Enfermagem e Registro Profissional e Quitação no Órgão Competente
FONOAUDIÓLOGOCurso Superior completo de Fonoaudiologia e Registro Profissional e Quitação no Órgão Competente
FARMACEUTICOCurso Superior completo de Farmácia e Registro Profissional e Quitação no Órgão Competente
FISIOTERAPEUTACurso Superior completo de Fisioterapia e Registro Profissional e Quitação no Órgão Competente
NUTRICIONISTACurso Superior completo de Nutrição e Registro Profissional e Quitação no Órgão Competente
TÉCNICO EM ENFERMAGEMCurso Técnico de Nível Médio completo em Enfermagem e Registro Profissional e Quitação no Órgão Competente
TÉCNICO EM ENFERMAGEM (SAMU)Curso Técnico de Nível Médio completo em Enfermagem, Registro Profissional e Quitação no Órgão Competente, Curso de Urgência e Emergência
TÉCNICO EM RADIOLOGIACurso Técnico de Nível Médio completo em Radiologia e Registro Profissional e Quitação no Órgão Competente
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE URBANOCurso de Nível Médio completo
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE RURALCurso de Nível Fundamental completo
MICROSCOPISTAEnsino Fundamental, curso de qualificação de Microscopista e experiência comprovada na área
CONDUTOR SOCORRISTA TERRESTRE (SAMU)Curso Ensino Fundamental completo, CNH categoria D e experiência de, no mínimo 6 (seis) meses, como motorista
CONDUTOR SOCORRISTA FLUVIAL (SAMU)Curso Ensino Fundamental completo, carteira de marinheiro auxiliar fluvial e experiência de, no mínimo 6 (seis) meses, como condutor

QUADRO II

Experiência e Títulos (NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE)Pontuação MínimaPontuação Máxima
Experiência de trabalho no exercício da função (ODONTÓLOGO (a), ENFERMEIRO (a), MÉDICO (a), FONOAUDIÓLOGO (a), FISIOTERAPEUTA, FARMACEUTICO e NUTRICIONISTA), sendo o mínimo de 01 ponto por fração de 01 (um) mês, limitado a 06 (seis) meses.16
Especialização – limitado a 1 título55
Mestrado – limitado a 01 título1010
Doutorado – limitado a 01 título1515
TOTAL DE PONTOS3136

QUADRO III

Experiência e Títulos (NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL DA SAÚDE)Pontuação MínimaPontuação Máxima
Experiência de trabalho no exercício da função a qual se inscreveu, sendo o mínimo de 01 ponto por fração de 01 (um) mês, limitado a 06 (seis) meses.16
Curso de Capacitação Profissional na função, 1 ponto por 40 (quarenta) horas/aula, até o limite de 160 (cento e sessenta horas/aula) para os cargos de: TÉCNICO (a) EM ENFERMAGEM, TÉCNICO (a) EM RADIOLOGIA CLÍNICA (MAMOGRAFIA), TÉCNICO EM RADIOLOGIA (RAIO X), MICROSCOPISTA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CONDUTOR SOCORRISTA TERRESTRE e CONDUTOR SOCORRISTA FLUVIAL14

8.3.Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um será computado.

8.4.O curso de aperfeiçoamento deverá ser comprovado mediante o Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso, expedida pela Instituição responsável.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1.Na hipótese de empate na nota final do PSS/SEMSA, terá preferência o candidato que:

a) Possuir maior pontuação no quesito Experiência Profissional;

b) Possuir maior pontuação no quesito Cursos de Especialização, na área específica (somente cargos de nível superior);

c) Possuir maior pontuação no quesito Cursos de Aperfeiçoamento, na área específica;

9.2.Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10. DO PRAZO DO CONTRATO

10.1.O prazo do contrato de trabalho será a partir de 16 de Abril de 2015.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

11.1.O presente PSS/SEMSA terá validade pelo período de 9 (nove) meses, a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, para os cargos inseridos em Programas Federais.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1.O resultado oficial do PSS/SEMSA será homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no Quadro Geral de Avisos da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 11 de Abril de 2015.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1.Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

13.2.Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Novo Airão, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação da Homologação do Resultado do PSS/SEMSA.

13.3.Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado.

13.4.No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original e cópia dos seguintes documentos:

a) Cartão PIS/PASEP se houver;

b) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

c) Uma foto 3×4 recente;

d) Cartão de Conta Corrente no Banco Bradesco;

e) Registro Geral (RG) ou Página onde consta o Número e a Série da Carteira Profissional;

f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), obrigatório para a função de Condutor Socorrista Terrestre (SAMU);

g) Carteira de Marinheiro Auxiliar Fluvial, obrigatório para a função de Condutor Socorrista Fluvial (SAMU);

13.5.Visando a comprovação de que não tenha sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, caso tenha exercido, demissão por justa causa, deverá assinar Declaração própria.

13.6.O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

14. RECURSOS

14.1.Será admitido apenas um recurso para cada candidato devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Especial do PSS/SEMSA, entregue sob protocolo na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sito a Av. Tiradentes, no horário de expediente, das 08:00 às 14:00, que o encaminhará ao Presidente da Comissão.

14.2.O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia útil, a contar da publicação no Portal do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (www.diariomunicipal.com.br/aam) da divulgação do resultado parcial do PSS/SEMSA.

14.3.O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto a data do protocolo de recebimento do mesmo.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1.A lotação dos classificados será realizada de acordo com as vagas indicadas no Item 7.14. e com opção no ato da inscrição.

15.2.O candidato selecionado para a vaga a qual se inscreveu não poderá requerer remoção para outra localidade ou horário, salvo quando for por conveniência da Administração, a bem do interesse público.

15.3.Mediante a necessidade de preencher vagas que, eventualmente, possam não ser completadas, fica facultado a Administração remanejar candidatos classificados que se dará mediante ato devidamente publicado no Portal do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (www.diariomunicipal.com.br/aam), no Quadro Geral de Avisos da Prefeitura e na Secretaria Municipal de SAÚDE, obedecendo a ordem de classificação geral.

15.4.O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

15.5.O candidato selecionado que desistir espontaneamente, ou for dispensado por conveniência da Administração, será substituído pelo candidato subsequente mediante classificação no PSS/SEMSA.

15.6.O candidato contratado deverá cumprir as metas definidas pela Secretaria de Saúde e estará sob avaliação de desempenho a cada 03 (três) meses, sob pena de demissão.

15.7.O descumprimento de qualquer cláusula do presente edital ocasionará a desclassificação imediata do candidato.

15.8.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do PSS/SEMSA, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

Novo Airão, 18 de Março 2015.