Prefeitura de Paraíso do Norte (PR) abre processo seletivo 01/2015

O PREFEITO MUNICIPAL de Paraíso do Norte PR, no uso de suas atribuições,  amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal 28/1993, artigo 2º, VII e com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal,  para desempenhar as seguintes funções de Oficineiros: Contação de  história, Ginástica , Artes plásticas e  recreação, Muay Thay ,Jogos, Teatro Informática , Xadrez ,Dança ,Oficina de  Apoio Pedagógica, Capoeira, Musica e  Canto Instrutor de  Fanfarra, que será regido pelas  normas estabelecidas neste Edital, para  atuar no Departamento Municipal de Educação, sito a Rua Catulo da Paixão Cearence – 373- Centro em Paraíso  do Norte.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por quatro servidores, designados através da Portaria nº 21/2015.


1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no edital de publicações da sede da Prefeitura Municipal no site www.paraisodonorte.pr.gov.br e no  diário oficial do município.

1.4 Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no edital de publicações, diário oficial da prefeitura,  site da  Prefeitura Municipal.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o seguinte:

1.5.1 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.2 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.3 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de prova escrita, contendo 10 (dez) questões objetivas e  prova  de  títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

1.6.1 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.7 A contratação perdurará da data de homologação do resultado deste processo seletivo por um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

1.8 Os casos omissos no edital serão solucionados pela  comissão nominada juntamente com o Departamento Municipal  de Educação.

  1. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função dos cargos  do ANEXO l onde  consta suas  atividades  e  atribuições do  respectivo  edital.

2.2. As contratações estarão sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e haverá inscrição no Regime de Previdência geral.

2.2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

  1. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto a Departamento Municipal de Educação, sito à Catulo da Paixão Cearence – 373 no período de 26/02/2015 a 05/03/2015.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 Somente será  admitida a inscrição  para  uma  única  oficina por  candidato, a  qual deverá estar  devidamente identificado na  ficha  de  inscrição.

  1. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer, pessoalmente, ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado ANEXO III), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada. ANEXO II.

4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem coo Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

4.1.4 Cópia da carteira de trabalho;

4.1.5  Comprovante de escolaridade (2º grau Completo ou Ensino Médio Completo)

4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais acompanhado de cópia.

  1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 02 (dois) dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

5.2.4 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para realizar a  prova  objetiva e  de  títulos.

  1. DAS PROVAS OBJETIVAS E TITULOS

6.1 As provas objetivas será de caráter eliminatório, compostas de DEZ QUESTÕES, onde serão abordados conteúdos de conhecimentos  gerais;

 6.2 A cada questão correta que verse cobre conhecimentos gerais, será atribuído o valor de 10 (dez) pontos. Será considerado aprovado na prova objetiva quem obtiver nota mínima de 60 (sessenta) pontos.

 6.3 A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento das respostas.

6.4 – As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.4. 1– Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.5 Cada questão conterá cinco opções de resposta e somente uma será considerada correta.

6.6 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão.

6.7. Os  títulos  deverão  ser  entregues no  momento  da  realização da  prova  objetiva, em  envelope identificado lacrado e  endereçado a comissão.

6.7.1 A contagem de titulo terá valor semelhante a da prova objetiva, podendo assim alcançar a somatória de 100 (cem) pontos, a partir do preenchimento dos seguintes requisitos:

  1. a) Realização de cursos, seminário, congressos e demais capacitações cuja matéria seja correlata as atividades da oficina, com carga horária mínima de 04 (quatro) horas. Serão somadas as cargas horárias dos cursos aceitos pela Comissão, e a cada 20 horas preenchidas pelo candidato lhe será atribuído 10 (dez) pontos. A nota máxima a ser obtida neste quesito será de 40 (quarenta) pontos.
  2. b) Realização de cursos de graduação ou pós graduação cuja matéria seja correlata as atividades da oficina, por entidade credenciada e reconhecia pelo MEC. Cada certificado aceito equivalerá a 10 (dez) pontos. A nota máxima a ser obtida neste quesito será de 20 (vinte) pontos.
  3. c) Declaração fornecida por responsáveis legais de entidades de ensino que declarem que o candidato prestou serviços relacionados a educação, na entidade, e por qual período. Cada interstício de 06 (seis) meses equivalerá a 10 (dez) pontos. A nota máxima a ser obtida neste quesito será de 40 (quarenta) pontos.

6.8- REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.8.1 As provas objetivas e de títulos serão realizadas no dia 15 do mês de março do ano de 2015, com início às 8 horas e trinta minutos e término às 11 horas e 30 minutos.O Local da prova será na  Escola 27 de  Novembro – Rua  Castro Alves  – 250  Centro em Paraíso do Norte  PR.

6.8.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de documento oficial com foto, definidos no item 4.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

6.8.3 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 6.8.1 serão excluídos do certame.

6.8.4 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes de cada prova, será excluído do certame.

6.8.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

6.8.6 No horário definido  no início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes.

6.8.7 Distribuídas às provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das dez questões, passando-se ao preenchimento do nome completo.

6.8.8 Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.

6.8.8.1 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.

6.8.8.2 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.

6.8.9 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal.

6.9 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova.

6.10 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

6.11 Apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos;

6.12 Durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;

6.12.1 Durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1  O resultado preliminar será publicado no edital  de publicações da  sede da  prefeitura municipal de Paraíso do Norte diário oficial da Prefeitura Municipal e  no site www.paraisodonorte.pr.gov.br , abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos da  prova  objetiva e de  títulos nos termos estabelecidos neste edital.

  1. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 2 (dois) dias.”

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. ANEXOV.

8.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

  1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 Apresentar idade mais avançada.

9.1.2 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
  1. A aprovação do candidato no presente processo de seleção não gera direito adquirido do candidato em ser convocado. A Administração convocará os melhores colocados em relação a cada oficina, de acordo com sua demanda e conveniência.

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de até  01(um), prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.4 Ter nível de escolaridade(Ensino Médio)

11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou se verificando o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1(um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4. Não havendo interposição de recursos, como previsto, as datas podem ser antecipadas, desde que todos os interessados sejam informados.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Paraíso do Norte, 25 de fevereiro de 2015.

Carlos Alberto Vizzoto

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Em …………………………

ANEXO I

RELAÇÃO DAS FUNÇÕES  DE  OFICINEIROS A SEREM PREENCHIDAS

1 – CONTAÇÃO DE HISTÓRIA – Possibilitar aos educandos o momento da contação de histórias, influenciando no processo de desenvolvimento individual de cada educando, tanto dentro da escola, como também nas suas relações sociais em outros espaços. Além de incentivar a leitura, literatura, objetiva-se transmitir valores que determinam atitudes éticas, que possibilitam a melhor convivência no ambiente escolar.

Carga horária: 30 horas semanais                    Valor: R$ 1.000,00 (um mil reais)

2 – OFICINA GINÁSTICA RÍTMICA – Prática de evoluções especiais, numa combinação de elementos, que exige força, equilíbrio e precisão. Também inclui exercícios de solo, isto é, performances que são executadas numa espécie de tablado, com movimentos acrobáticos, associados na forma de coreografias. Possui grande valor para promoção da disciplina, concentração e desenvolvimento corporal.

Carga horária: 30 horas semanais                    Valor: R$ 1.000,00 (um mil reais)

3 – ARTES PLÁSTICAS – Se expressar e saber comunicar-se em artes mantendo uma atitude de busca pessoal e/ou coletiva, articulando a percepção, a imaginação, a emoção, a sensibilidade e a reflexão ao realizar e fruir produções artísticas; interagir com materiais, instrumentos e procedimentos variados em artes (Artes Visuais, Dança, Música, Teatro), experimentando-os e conhecendo-os de modo a utilizá-los nos trabalhos pessoais; edificar uma relação de autoconfiança com a produção artística pessoal e conhecimento estético, respeitando a própria produção e a dos colegas, no percurso de criação que abriga uma multiplicidade de procedimentos e soluções; compreender e saber identificar a arte como fato histórico contextualizado nas diversas culturas, conhecendo respeitando e podendo observar as produções presentes no entorno, assim como as demais do patrimônio cultural e do universo natural, identificando a existência de diferenças nos padrões artísticos e estético.

Carga horária: 30 horas semanais                    Valor: R$ 1.000,00 (um mil reais)

4 – OFICINA MUAY THAY – Estímulo à prática e vivência das manifestações corporais relacionadas às lutas e suas variações, como motivação ao desenvolvimento cultural, social, intelectual, afetivo e emocional de crianças . Acesso aos processos históricos das lutas e suas relações às questões histórico-culturais, origens e evolução, assim como o valor contemporâneo destas manifestações para o homem. Incentivo ao uso e valorização dos preceitos morais, éticos e estéticos trabalhados pelas lutas.

Carga horária: 10 (dez) horas semanais       Valor: R$ 700,00 (setecentos reais)

5OFICINA DE JOGOS – Vivenciar, a partir de jogos e brincadeiras, laços de companheirismo e vínculos afetivos.  Respeitar regras próprias para participação em um campeonato. Desenvolver a organização e autonomia para o ltrabalho individual, em dupla e em grupo. Documentar jogos e brincadeiras conhecidas pelas crianças.

Carga horária: 20 (vinte) horas semanais           Valor: R$ 700,00 reais (setecentos reais)

6 – OFICINA DE  TEATRO – Promoção por meio dos jogos teatrais de processos de socialização e criatividade, desenvolvendo nos estudantes a capacidade de comunicação pelo corpo em processos de reconhecimentos em práticas coletivas.

Carga horária: 20 (vinte) horas semanais           Valor: R$ 700,00 reais (setecentos reais)

      7 – INFORMÁTICA – Identificar, reconhecer e adotar hábitos e atitudes de regras básicas para bom andamento das atividades em grupo; Manusear o mouse, aprimorando sua motricidade fina;  Reconhecer e utilizar as ferramentas dos programas e aplicativos na execução dos trabalhos em questão; Trabalhar com softwares educativos, onde desenvolva a leitura e interpretação,análise/síntese, pesquisa, atenção, sequência lógica, fazer correspondências quanto a forma, tamanho, cor, número, espécie e igualdade/diferença, Utilizar diferentes softwares e mídias a fim de contribuir nos projetos desenvolvidos pelas turmas, favorecendo a construção do conhecimento em um ambiente interativo.

Carga horária: 30 (trinta) horas semanais           Valor: R$ 1000,00 reais (um mil reais)

8 – XADREZ – Desenvolver cálculos matemáticos através dos movimentos das peças  no tabuleiro; – Reforçar a capacidade de cálculo, concentração, responsabilidade e tomada de decisão; Além do aprendizado do esporte, criar condições para o desenvolvimento, a interação e o sentido de grupo; Criar um momento lúdico e ao mesmo tempo aprender desenvolvendo o raciocínio lógico;  Identificar as peças e seus movimentos, valores relativos, regulamento do jogo e notações utilizadas;  Utilizar-se das respectivas regras que regem o xadrez como forma de regulamento de conduta do aluno dentro e fora da sala de aula; Identificar as figuras geométricas traçadas com o deslocamento das peças.

Carga horária: 20 (vinte) horas semanais           Valor: R$ 1000,00 reais (um mil reais)

9 – OFICINA DE DANÇAS – Organização de danças coletivas (regionais, clássicas, circulares e contemporâneas) que permitam apropriação de espaços, ritmos e possibilidades de subjetivação de crianças, .Promoção da saúde e socialização por meio do movimento do corpo em dança.

Carga horária: 30 (trinta) horas semanais           Valor: R$ 1000,00 reais (um mil reais)

10 – OFICINA DE APOIO PEDAGÓGICO – Oportunizar o atendimento individualizado ao educando com dificuldades no processo de aprendizagem; Esclarecer dúvidas e indagações acerca dos conceitos trabalhados em sala de aula;Proporcionar atividades de estudo junto ao corpo docente a fim de contribuir para um melhor aprendizado;Fomentar práticas pedagógicas efetivas, que contribuam para a sistematização e ampliação da aprendizagem, por meio da interdisciplinaridade e projetos pedagógicos;Oportunizar o hábito da leitura em suas especificidades quanto aos diversos gêneros e funções sociais;Desenvolver, nos alunos, práticas matemáticas utilizadas no seu cotidiano, para a compreensão da necessidade da alfabetização matemática, em todos os seus aspéctos;Promover o desenvolvimento da auto-estima dos alunos freqüentadores do projeto de apoio pedagógico, de forma a facilitar a aprendizagem;Contribuir para o desenvolvimento da qualidade da educação da escola;Ampliar a socialização dos alunos que participam das oficinas com outros alunos da escola.

Carga horária: 30 (trinta) horas semanais           Valor: R$ 1000,00 reais (um mil reais)

11 – OFICINA DE CAPOEIRA – Incentivo à prática da capoeira como motivação para desenvolvimento cultural, social, intelectual, afetivo e emocional de crianças e adolescentes, enfatizando os seus aspectos culturais, físicos, éticos, estéticos e sociais, a origem e evolução da capoeira, seu histórico, fundamentos, rituais, músicas, cânticos, instrumentos, jogo e roda e seus mestres.

Carga horária: 20 (vinte) horas semanais           Valor: R$ 1000,00 reais (um mil reais)

  12 – INSTRUTOR DE FANFARRAS – Inserir o ensino da música na escola, conforme Lei 11.769/08; Minimizar o índice de indisciplina, evasão e reprovação na escola;  Valorizar o trabalho em grupo;  Melhorar a autoestima do educando, desviando-o do caminho das drogas;  Despertar no aluno a sensibilidade e o respeito por si e pelo próximo;  Despertar o espírito de liderança no jovem.Cooperar com a movimentação cultural da   cidade; Contribuir para a descoberta e formação de recursos humanos para a prática  bandística.

Carga horária: 20 (vinte) horas semanais           Valor: R$ 1500,00 reais (um mil e quinhentos reais)

13 – OFICINA DE CANTO – Propiciar as crianças condições para o aprimoramento de técnicas vocais do ponto de vista sensorial, intelectual e afetivo, tornando-o capaz de expressar-se com liberdade por meio da música e auxiliando na formação do ouvinte, de forma a contribuir para a integração  Música – Desenvolvimento dos elementos técnico-musicais, bem como, do trabalho em grupo, da cooperação, do respeito mútuo, da solidariedade, do senso crítico e da autonomia. Repertório com peças de variados estilos e gêneros musicais. Percussão Corporal, Jogos Musicais e Dinâmicas de Grupo como ferramentas do processo de ensino-aprendizagem musical. Construção de instrumentos musicais alternativos. Execução, apreciação e criação musical. Valorização da cultura brasileira e das culturas regionais. social e valorização das culturas populares .

Carga horária: 20 (vinte) horas semanais           Valor: R$ 1000,00 reais (um mil reais)

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO.

OFICINA______________________________________________________________

NOME:_______________________________________________________________

ENDEREÇO:__________________________________________________________

CIDADE:________________________________________TELEFONE:____________

RG:_____________________________________CPF:_________________________

ESCOLARIDADE:______________________________________________________

DECLARO estar ciente das normas e do edital que regem este processo seletivo e das condições de contratação, caso venha ser contratado.

Paraíso do Norte, ______de ________________ de 2015.

________________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, ________________________________________________portador da Carteira de Identidade n°__________________, residente e domiciliado na ______________________________,n°__________, apto _____________, bairro_____________________________ na cidade de

___________________________________________RS, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeio e constitui _____________________________________________, portador da Carteira de Identidade n°______________________________________, residente e domiciliado na____________________________________________,bairro__________________________________________ na cidade de __________________________________,

para o fim especial de promover sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2015 da Prefeitura de  Paraíso  do Norte; _________, de _______________de 2015.

___________________________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO IV

Formulário de Recurso

Para

Exmo. Sr.

Prefeito Municipal

Processo Seletivo Simplificado n° 001/2015

n° Inscrição:……..

Cargo: …………………………………………………………………………

TIPO DE RECURSO

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO ESTUDO DE CURRÍCULO

( ) CONTRA RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA O  RESULTADO DA PROVA  DE  TITULOS

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO – RAZÕES DO RECURSO

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Data: …/……/2015

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Assinatura do candidato Assinatura do responsável pelo recebimento.

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Abertura das Inscrições 5 dias 26/02/2015 a  05/03/2015

Publicação dos Inscritos dia 06/03/2015

Recurso da não homologação das inscrições 10/03/2015

Julgamento do Recurso pelo Prefeito 12/03/2015

Aplicação da Prova Escrita e de Títulos dia 15/03/2015

Resultado da Prova Escrita e  Títulos 2 dias 17/03/2015

Recurso do Resultado da Prova Escrita e Títulos 2 dia 19/03/2015

Publicação da relação final dos selecionados 20/03/2015