Prefeitura de Candeias do Jamari (RO) abre 64 vagas de Professor

O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari – Estado de Rondônia, Senhor FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei nº. 329, de 22 de abril de 2004, considerando os termos do Memorando nº.173/SEMED, de 10/03/2015, apenso ao Processo nº.248/2015, em virtude do não preenchimento das vagas oferecidas no ultimo Concurso Público Municipal, Edital nº. 001/2012,torna público o seguinte ato:

EDITAL Nº. 001/2015/SEMAD, DE 20 DE MARÇODE 2015.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores comgraduação em Pedagogia para séries iniciais, e disciplinas específicas, (conforme o anexo I), e/ou de ensino médio com habilitação em Magistério (somente para as escolas dazona rural) com carga horária de 20h ou 40 horas semanais,conforme descritos no Anexo I, no quadro geral de vagas.

O Contrato será por tempo determinado por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,no Regime das Consolidações das Leis Trabalhistas -CLT, conforme o que dispõe a Lei Municipal nº. 329/2004.

1.3. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, os profissionais que tenham ou não vínculo empregatício com outro órgão público ou privado, que queiramconcorrer ás vagas disponíveis no presente Edital, conforme a distribuição de vagas no Anexo I (Quadro de vagas, 20 h e 40 h), a fim de atender às Escolas Municipais da Rede de Ensino.

1.4. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

1.5. A inscrição no presenteProcesso Seletivo implica o conhecimento e expressa

aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.6. O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas

informações prestadas.

1.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por intermédio de procurador

devidamente habilitado com instrumento de procuração com poderes específicos.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. De 23 a 25 de março de 2015 (gratuitamente).

2.2.Os Interessados poderão preenchera Ficha de Inscrição na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, sito a Rua 21de abril, nº 265, Bairro União- Candeias do Jamari-RO, anexando ao Currículum Vitae impresso, acompanhado de cópia e originalpara conferência dos seguintes documentos:

RG e CPF

Diploma de GraduaçãoNormal Superior ou Declaração de conclusão do curso;

Diploma de graduaçãoem Pedagogia em séries iniciais ouDeclaração de conclusão do curso;

Diploma de graduaçãoem disciplinas específicas ou Declaraçãode conclusão do curso (matemática e filosofia), somente para as vagas da zona rural;

Certificado de Conclusão de Ensino Médio e Histórico Escolar (especificamente Magistério), somente paraas vagas da zona rural;

Certificados exigidosnos quadros I ou II;

Comprovante de endereço

3.0 LOCAL DE ENTREGA:

I- Secretaria Municipal de Educação- SEMED, sito a Rua 21de abril, nº 265, Bairro União- Candeias do Jamari-RO. Informações: (69) 3230-1316 – SEMED.

3.1 HORÁRIO:

Das 08: 00 ás 13:00 horas.

4.0. DAS ETAPAS:

4.1. O Processo Seletivo será efetuado em únicaetapa.

4.2. 1º ETAPA – INSCRIÇÃO/ RECEBIMENTO DE CURRÍCULOS:

a) Serão recebidos os Currículos juntamente com as cópias dos documentos solicitados, comtodos os documentos exigidos no presente Edital e os requisitos necessários para o exercício do cargo. Conforme distribuição de pontuação dos quesitos abaixo:

b) O candidato deverá ler completamente o edital, preencher total e corretamente o formulário de inscrição, e fazer a opção pelo cargo, bem como optar pelas zonas rural ou urbana, com indicação das respectivas escolas de lotação, para o qual pretende concorrer.

4.3. QUADRO I. ESCOLA DA ZONA URBANA

REQUISITOSPONTOS UNITÁRIOS
Candidatos que Não possuem nenhum vínculo empregatício.50
Candidato que possui outro vínculo empregatício20
Certificados de cursos de formação continuada comprovada: Oficinas, seminários, palestras, encontros na área de educação, curso de acordo com a modalidade pretendida, com carga horária de no mínimo 20 horas, não podendo ultrapassar 03 (três) certificados computando 10 pontos para cada um, totalizando o valor máximo de 30 pontos.30
*Experiência Profissional:

Experiência de no mínimo03 (três) meses de docência em educação infantil ou séries iniciais de 1º ao 5º ano, devidamente comprovados através da CTPS ou declaração expedida pelo órgão público ou privado.

20
TOTAL DE PONTOS100

4.5. QUADRO II. ESCOLA DO CAMPO (ZONA RURAL)

REQUISITOSPONTOS UNITÁRIOS
Candidatos que Não possuem nenhum vínculo empregatício.30
Candidato que possui outro vínculo empregatício15
Certificados de cursos de formação continuada comprovada: Oficinas, seminários, palestras, encontros na área de educação, curso de acordo com a modalidade pretendida, com carga horária de no mínimo 20 horas, não podendo ultrapassar 03 (três) certificados computando 10 pontos para cada um, totalizando o valor máximo de 30 pontos.30
Candidatos que residem nas proximidadesdas escolas do Campo (zona rural).10
Candidatos que residem em outras localidades que concorrem ás vagas para asescolas do Campo (zona rural).05
*Experiência Profissional:

Experiência de no mínimo 03 (três) meses de docência em educação infantil ouséries iniciais de 1º ao 5º ano, e para as áreas específicas constantes do Anexo I do presente edital, devidamente comprovados através da CTPS ou declaração expedida pelo órgão público ou privado.

10
TOTAL DE PONTOS100

OBS: Poderão ser admitidos candidatos que somente tenham experiência profissional comprovada e estejam em processo de formação na área pleiteada, apenas nos casos que não houver o preenchimento das vagas oferecidas nas escolas do Campo (zona rural).

5.0. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1. A nota final dos candidatos será atribuída conforme a somatória dos pontos obtidos pelos quesitos constantes do quadro I ou II, perfazendo o total de até 100 (cem) pontos.

5.2. Serão considerados classificados os candidatos que atingirem a pontuação de no mínimo50 (cinquenta) pontos.

5.3. Os candidatos que não alcançarem o mínimo do quantitativo acima, ficarão automaticamente desclassificados do presente ProcessoSeletivo Simplificado.

5.4. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com a somatória dos pontos obtidos nosQuadros I ou II, acima.

5.5. Nos casos de empate das pontuações finais correspondentes aos quadros I ou II, o critério de desempate será a idade, dando-se preferencia ao de idade mais elevada, conforme artigo 27 da Lei nº 10.741/03, (Estatuto do idoso), e persistindo o empate, o critério será o de maior tempo de experiência profissional comprovadas.

6.0. DOSRECURSOS

6.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 01 (um) dia útilcontado do primeiro dia subsequente à data da homologação das inscrições, e 02 (dois) dias úteis contado do primeiro dia subsequente à data da homologação do resultado parcial das análises dos currículos.

6.2. O local de recebimento dos recursos será no mesmo local de recebimento das inscrições, considerando o mesmo horário de atendimento, (Secretaria Municipal de Educação- SEMED, sito a Rua 21de abril, nº 265, Bairro União- Candeias do Jamari-RO. Horáriodas 08: 00 ás 13:00 horas).

7.0. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1. Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de

Classificação e serão divulgadas no jornal de grande circulação, no diário oficial dos municípios –AROM,na data constante do Anexo II – Cronograma Previsto.

7.2. O resultado final será homologado pelo PrefeitoMunicipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios-AROM, (www.diariomunicipal.com.br, e divulgadas no jornal de grande circulação, bem como no mural da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, na data provável de 07 de abril de 2015.

8.0. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação dos aprovados no processo seletivo dar-se-á após a homologação do resultado final, obedecida à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do referido processo.

8.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade de lotação nas escolas do município.

8.3. A jornada de trabalho dos Professores serão de 40 (quarenta) horas,ou de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser no período matutino ou vespertino, de acordo com as necessidades da escola requerida.

8.4.O Regime de contratação dos candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas obedecem à Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.

9.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas financeiras com a execução da contratação, correrão por conta de dotações orçamentárias de 60% (sessenta por cento) do repasse do valor do FUNDEB, suplementados com receitas próprias, se caso for necessário.

10.0. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

10.1. Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o a necessidade das vagas existentes nas escolas, publicadas através de Edital de Convocação no site www.diariomuncipal.com.br/arom, e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Secretaria Municipal de Administração-SEMAD, sito a Avenida Tancredo Neves, nº 1.781, Bairro União -Candeias do Jamari-RO, no prazo máximo de até 05 (cinco) diasúteis, a contar da publicação do Edital de Convocação nos meios acima, e fazer entrega dos seguintes documentos.

TIPODOCUMENTOSOBSERVAÇÃO
Original 01 (uma) cópiaCédula de Identidade
Original 01 (uma) cópiaCPF
Original 01 (uma) cópiaComprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre.
01 (uma) originalDeclaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.

Obs.: Caso ocupa, deverá apresentar também Declaração, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções.

Com Firma Reconhecida
01 (uma) cópiaCertidão de Nascimento ou Casamento
01 (uma) cópiaCertidão de Nascimento dos Dependentes LegaisMenores de 18 Anos de Idade
01 (uma) cópiaCartão de Vacina dos DependentesMenores de 5 (cinco) anos de idade
01 (uma) cópiaTitulo de Eleitor
01 (uma) cópiaComprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.Podendo ser emitida através do sitewww.tre.gov.br
01 (uma) cópiaCartão do Programa de Integração Social – PIS/PASEP
01 (uma) cópiaCertificado de Reservista
1 (uma) cópiaComprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)
01 (uma) originalCertidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.Podendo ser emitida através do site: www.tce.ro.gov.br
01 (uma) originalAtestado de Sanidade Física e Mental.
01 (uma) cópiaCarteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.Cópias das paginas da fotografia e da Identificação
01 (uma)Fotografia 3×4
01 (uma) originalCertidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.Podendo ser emitida através de site específico, do órgão da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.

10.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

10.3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

10.4. Serão reservadas 05% (cinco por cento) das vagas, por emprego e localidade, existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, nos termos do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99.

10.5. As vagas definidas para os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especialque não forem providas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos selecionados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

11.0. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

11.1. É de inteiraresponsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

11.2. A competência para dirimir os casos omissos, se houver, será o foro da cidade de Porto Velho-RO.

12.0. DOS ANEXOS

Anexo I – Quadro de Vagas (20h e 40h);

Anexo II – Cronograma de datas.

ANEXO III-Atribuições dos cargos.

FRANCISCO SOBREIRA DESOARES

Prefeito Municipal

ANEXO I – DAS VAGAS

ZONA URBANA

ESCOLA

FORMAÇÃO

QTD.

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO R$

E.M.E.F Dom João Batista Costa – Av: Airton Sena, 804, Bairro União.

Pedagogia séries iniciais

07

20H

959,11

E.M.E.F Luiz Perseghini –Rua Carlos Drummond de Andrade, S/Nº, Bairro Novo Horizonte.

Pedagogia séries iniciais

08

20H

959,11

Pré-escola Fernando Manoel Fernandes da Fonseca – Rua Venezuela, S/Nº, Bairro SantaLetícia.

Pedagogia séries iniciais

02

20H

959,11

Pré-escola Vovó Ginoca – Rua Jasmin, S/Nº, Bairro União.

Pedagogia séries iniciais

03

20H

959,11

E.M.E.F Flor do Palheiral –Rua Airton Sena, S/Nº, Bairro Palheiral.

Pedagogia séries iniciais

06

20H

959,11

E.M.E.F Maria Gorete Alves de Souza–Rua Venezuela, nº 05, Bairro Santa Letícia

Pedagogia séries iniciais

01

20H

959,11

Creche Pedro Torres de Castro, RuaTancredo Neves,S/Nº,Bairro Satélite.

Pedagogia séries iniciais

02

20H

959,11

TOTAL:

29

—-

—–

Vencimento sujeito ao acréscimo de gratificações, conforme Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação.

ZONA RURAL

ESCOLA

FORMAÇÃO

QTD.

CARGA

HORÁRIA

VENCIMENTO R$

E.M.E.F Cândido Giacometti –Estrada da Urupá, Km 11 Assentamento Flor do AmazonasPedagogia séries iniciais07

20H

959,11
E.M.E.F Pequeno Príncipe-Estrada da Urupá, Km 11, Linha 55-A.Pedagogia séries iniciais

01

20H

959,11
E M.E.F. Jonatas Coelho Neiva-Rua dos Estudantes,S/Nº, Distrito de Triunfo.Pedagogia séries iniciais

11

20H

959,11
E.M.E.I. Leonora Atanásio de Almeida- Rua Jamari,S/Nº, Distrito de TriunfoPedagogia séries iniciais

01

20h

959,11
E.M.E.F Mário Covas- Br 364,Km45,Linha 45- matriz da Vila Nova SamuelPedagogia séries iniciais

07

40H

1.198,88
E.M.E.F Mário Covas, Extensão I– Linha 35, Km 40- Assentamento Jetiquitibá –Vila Boa EsperançaPedagogia séries iniciais

04

20H

959,11
E.M.E.F Mário Covas, Extensão II da Matriz da Vila Nova SamuelPedagogia séries iniciais

01

20H

959,11
E.M.E.F Luiz Perseghini/Extensão para linha 43- Km 23.Pedagogia séries iniciais

01

20H

959,11

TOTAL:

35

TOTAL GERAL: 64 PROFESSORES

Vencimento sujeito ao acréscimo de gratificações, conforme Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação.

OBS: Poderão ser admitidos candidatos que somente tenham experiência profissional comprovada e estejam em processo de formação na área pleiteada, apenas nos casos que não houver o preenchimento das vagas oferecidas nas escolas do Campo (zona rural).

ANEXO II -CRONOGRAMA DE DATAS

EVENTOSDATAS PREVISTAS
Período das inscrições23 a 25/03/2015
Homologação das Inscrições27/03/2015
Interposição de recursos30/03/2015
Homologação do resultado parcial31/03/2015
Interposição de recursos1 e 2/04/2015
Homologação do resultado final após análise dos recursos.07/04/2015
Publicação de edital de convocação para contratação.08/04/2015
Entrega de documentos e assinatura de contratoA partir de 08/04/2015.

ANEXO III- DA ATRIBUIÇÕES

CARGO: PROFESSOR NIVEL II- PEDAGOGIA, DISCIPLINAS ESPECÍFICAS E/OU PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO – HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO

• Docência na educação básica, incluindo entre outras as seguintes atribuições:

participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Prover meio para recuperaçãodos alunos de menor rendimento;

Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos;

Informar os pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

Acompanhar e supervisionar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e padrão de qualidade de ensino.

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