EDITAL Nº 01/2015
O Prefeito do Município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e com fundamento no contrato celebrado com a empresa UNISIN – Elaboração de Concursos e Desenvolvimento da Cultura – Eireli ¬ ME, doravante denominada UNISIN, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o CONCURSO PÚBLICO visando selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de CARNEIRINHO, sob o Regime Celetista, nos termos da legislação vigente e demais normas estabelecidas neste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações e sua execução caberá à empresa UNISIN.
1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.3. Ao número de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pelo Município de Carneirinho, dentro do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO.
1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o CELETISTA, de conformidade com as normas contidas no Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 e suas alterações e com as Leis Municipais nºs: 34/2006, 43/2007, 1.113/2011, 1.195/2013, 1.237/2014 e 1.254/2014. 2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. Cargos, número de vagas, localidade, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital. 2.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.
- REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1. O candidato aprovado e classificado neste CONCURSO PÚBLICO na forma estabelecida neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) gozar dos direitos políticos; c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial do Município de Carneirinho ou, em sua falta, de quem este indicar; g) comprovar habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital. 3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou fotocópia autenticada.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato.