Edital Concurso PM-MG 2015

Edital do concurso público da Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG) para o provimento de 1.410 vagas no Curso de Formação de Soldados, para o ano de 2016.

EDITAL DRH/CRS Nº 03/2015, DE 18 DE MARÇO DE 2015

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E A CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Resolução nº 4.379 de 13/03/2015, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem critérios para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERIAS (QPPM), para o ano de 2016, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei nº 5.301, de 16/10/1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais) e suas alterações, Lei nº 14.445, de 26/11/2002, alterada pela Lei nº 20.533, de 13/12/2012 e pela Lei nº 21.554, de 19/12/2014 (fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais), Resolução Conjunta nº 4.278/2013 – PMMG/CBMMG, de 10/10/2013 (Dispõe sobre perícias, licenças e dispensas saúde, além de atividades correlatas desenvolvidas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais) e suas alterações, Resolução nº 3.322, de 21/06/2013 (Dispõe sobre o Teste de Avaliação Física – TAF, a ser aplicado aos candidatos a cursos da Polícia Militar) e suas alterações, as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 002/2003, de 24/03/2003, nº 001/2009, de 30/03/2009 alterada pelo nº 005/2010, de 05/03/2010 e legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.


1 – INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMMG.

1.2 O Curso de Formação de Soldados (CFSd) para o QPPM funcionará na Escola de Formação de Soldados (EFSD) da Academia de Polícia Militar (APM), sito a rua Dr Gordiano, nº 123, bairro Prado, nesta Capital, e terá duração de 11 meses, com início previsto para 01 de março de 2016 e término em fevereiro de 2017, em tempo integral, com regime de dedicação exclusiva e atividades escolares extraclasse após as 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.3 O Soldado 2ª Classe fará jus, durante o período do Curso, à remuneração, abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica, conforme legislação em vigor.

1.4 Concluído com aproveitamento o CFSd e satisfeitas as exigências legais, o Soldado 2ª classe será promovido a Soldado 1ª classe, segundo a ordem de classificação no curso, e será classificado, de acordo com a necessidade e conveniência administrativas, em quaisquer cidades pertencentes às 1ª, 2ª e 3ª Regiões da Polícia Militar e Comando de Policiamento Especializado (CPE), compreendidas assim as cidades constantes do anexo “H” deste Edital;

1.4.1 Na Região para a qual for transferido, ao final do curso, deverá permanecer por, no mínimo, 05 anos, salvo por necessidade do serviço.

1.4.2 Ao término do prazo citado no item anterior, a movimentação do militar estará condicionada às normas em vigor da Polícia Militar.

1.5 O regime jurídico dos militares estaduais é definido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Constituição Estadual, de 1989, e em legislações federal e estadual específicas.

Edital Completo