EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO – 01/2015
1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público, objetivando o possível provimento de vagas, no regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Rio Grande da Serra, para os cargos constantes no Capítulo II, item 4.
2. O Concurso Público será realizado pela Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas – CAIP/USCS, responsável pela prestação de serviços na área de planejamento e realização de concursos públicos e processos seletivos, unidade organizacional integrante da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, de acordo com as instruções especiais adiante transcritas, que fazem parte integrante deste Edital.
2.1. O Concurso visa o preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e considerados “aptos” em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas existentes, e ainda a formação de cadastro reserva para preenchimento das vagas que surgirem ou vierem a ser criadas durante o prazo de validade.
2.2. O Concurso será regido pelo que dispõe o DECRETO MUNICIPAL Nº. 2.237, DE 4 DE SETEMBRO DE 2.014
INSTRUÇÕES ESPECIAIS:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os cargos com número de vagas, requisitos, salários, carga horária e formas de avaliação são estabelecidos no Anexo I do presente Edital e estarão disponibilizados também na Internet pelo site: www.caipimes.com.br.
São requisitos para inscrição:
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no Artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;
2.1.1. Em caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Decreto n.º 70.436/72.
2.2. Estar no gozo dos seus direitos políticos;
2.3. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da nomeação no cargo;
2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.5. Possuir e comprovar escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo pretendido na data da posse;
2.6. Se for do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
2.6.1. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas.
2.6.2. No ato da convocação, o candidato deverá apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (comprovando estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos);
2.7. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público (federal e/ou estadual e/ou municipal);
2.8. Não ter sido exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado.
3. O Concurso Público tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA, uma única vez e por igual período.
4. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os cargos existentes e para os que se vagarem durante o prazo de validade do Concurso Público, ou ainda para os cargos criados por Lei, sob o regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Rio Grande da Serra.
5. O cumprimento da jornada de trabalho, explicitada no Quadro abaixo, fica a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA – horário flexível, podendo ser em período diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, consoante as respectivas atribuições dos cargos. 6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA reserva‐se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso Público.
Atualizado 9 anos atrás