Edital Concurso de Ministro Andreazza - RO 2015

Saiu o edital do concurso público da Prefeitura de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, para o provimento de 39 vagas de todos os níveis de escolaridade, com salário de até R$ 6.000.

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2015

A Prefeitura do Município de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Objetivas, Práticas e de Títulos, para provimento de cargos públicos atuais e que vierem a vagar ou a serem criados, e a formação de vagas de reserva técnica, durante o prazo de validade do Concurso Público nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora MGA CONCURSOS e supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.


1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora MGA Concursos, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

1.2 – É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Concurso Público.

1.3 O regime jurídico dos Servidores Públicos Efetivos da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza-RO é o Estatutário, já para os cargos que irão atender o Programa de Saúde da Família e o Programa Federal CRAS Volante será o regime Celetista.

1.4 O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste edital.

1.5 As atribuições dos cargos encontra-se no Anexo II deste edital.

1.6 Os candidatos ao se inscreverem para o Concurso, entende-se que estão de acordo com as normas do edital de abertura.

1.7 Os requisitos mínimos exigidos para cada cargo conforme tabela 2.1 e idade mínima exigida somente deverão ser apresentados no momento da posse e não serão válidos para comprovação de títulos.

1.8 É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita em mural na sede da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza-RO, e no endereço eletrônico www.mgaconcursospúblicos.com.br.

2 – DOS EMPREGOS, DAS CARGAS HORÁRIAS, DAS REMUNERAÇÕES, DOS REQUISITOS E DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO:

2.1 TABELA – REGIME ESTATUTÁRIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Cargo

Salário Base

Carga Horária Semanal

Vagas

Vagas PNE’S

Requisitos Para

Provimento

Taxa de Inscrição

PERÍODO PROVA

Advogado

R$3.000,00

40h/Sem

01

00

Nível Superior com Registro no Conselho de Classe

R$100,00

DOMINGO TARDE

Contador

R$3.000,00

40h/Sem

01

00

Nível Superior com Registro no Conselho de Classe

R$100,00

DOMINGO TARDE

Agente Administrativo

R$990,00

40h/Sem

04

00

Ensino Médio Completo e Curso de Informática Básica

R$70,00

DOMINGO MANHÃ

Fiscal de Obras e Posturas

R$990,00

40h/Sem

01

00

Ensino Médio Completo e Curso de Informática Básica

R$70,00

DOMINGO TARDE

Técnico em Informática

R$1.000,00

40h/Sem

01

00

Ensino Médio Completo e Curso de Informática Básica

R$70,00

DOMINGO TARDE

Motorista de Veículos Pesado

R$970,00

40h/Sem

02

00

Nível Elementar: Escolaridade 1º ao 4º ano do ensino fundamental e CNH Cat.: “C”, “D” ou “E”

R$50,00

DOMINGO MANHÃ

Operador de Máquina Niveladora (Patrol)

R$970,00

40h/Sem

01

00

Nível Elementar: Escolaridade 1º ao 4º ano do ensino fundamental e CNH Cat.: “C”, “D” ou “E”

R$50,00

DOMINGO TARDE

Operador de Pá Carregadeira

R$970,00

40h/Sem

01

00

Nível Elementar: Escolaridade 1º ao 4º ano do ensino fundamental e CNH Cat.: “C”, “D” ou “E”

R$50,00

DOMINGO TARDE

Operador de Retroescavadeira

R$970,0040h/Sem

01

00

Nível Elementar: Escolaridade 1º ao 4º ano do ensino fundamental e CNH Cat.: “C”, “D” ou “E”

R$50,00

DOMINGO MANHÃ

Motorista de Veículos Leves

R$970,0040h/Sem

02

00

Nível Elementar: Escolaridade 1º ao 4º ano do ensino fundamental e CNH Cat.: “B”

R$50,00

DOMINGO TARDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cargo

Salário Base

Carga Horária Semanal

Vagas

Vagas PNE’S

Requisitos Para

Provimento

Taxa de Inscrição

PERÍODO PROVA

Assistente Social

R$2.000,00

40h/Sem

01

00

Nível Superior com Registro no Conselho de Classe

R$100,00

DOMINGO TARDE

Educador Físico

R$2.000,00

40h/Sem

01

00

Nível Superior com Registro no Conselho de Classe

R$100,00

DOMINGO TARDE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Cargo

Salário Base

Carga Horária Semanal

Vagas

Vagas PNE’S

Requisitos Para

Provimento

Taxa de Inscrição

PERÍODO PROVA

Médico Veterinário

R$3.000,00

20h/Sem

01

00

Nível Superior com Registro no Conselho de Classe

R$100,00

DOMINGO TARDE

Técnico em Agropecuária

R$1.000,00

40h/Sem

01

00

Ensino Médio Completo e Curso de Ensino Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola

R$70,00

DOMINGO TARDE

Operador de Máquina Agrícola

R$970,00

40h/Sem

01

00

Nível Elementar Escolaridade 1º ao 4º ano do ensino fundamental

R$50,00

DOMINGO MANHÃ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Cargo

Salário Base

Carga Horária Semanal

Vagas

Vagas PNE’S

Requisitos Para

Provimento

Taxa de Inscrição

PERÍODO PROVA

Fiscal Tributário

R$990,00

40h/Sem

01

00

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação “A” ou “AB” ou “AC” ou “AD” ou “AE”

R$70,00

DOMINGO MANHÃ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo

Salário Base

Carga Horária Semanal

Vagas

Vagas PNE’S

Requisitos Para

Provimento

Taxa de Inscrição

PERÍODO PROVA

Médico Plantonista

R$3.750,00

25h/Sem

01

00

Nível Superior com Registro no Conselho de Classe

R$100,00

DOMINGO TARDE

Enfermeiro

R$2.000,00

40h/Sem

01

00

Nível Superior com Registro no Conselho de Classe

R$100,00

DOMINGO TARDE

Enfermeiro

R$1.000,00

20h/Sem

01

00

Nível Superior com Registro no Conselho de Classe

R$100,00

DOMINGO MANHÃ

Farmacêutico Bioquímico

R$2.000,00

40h/Sem

01

00

Nível Superior com Registro no Conselho de Classe

R$100,00

DOMINGO TARDE

Farmacêutico

R$2.000,00

40h/Sem

01

Nível Superior com Registro no Conselho de Classe

R$100,00

DOMINGO MANHÃ

Fisioterapeuta

R$2.000,00

40h/Sem

01

Nível Superior com Registro no Conselho de Classe

R$100,00

DOMINGO TARDE

Técnico em Enfermagem

R$1.000,00

40h/Sem

01

Ensino Médio Completo e Certificado de curso e Registro no Conselho de Classe

R$70,00

DOMINGO MANHÃ

Técnico em Radiologia

R$1.000,00

24h/Sem

01

Ensino Médio Completo e Certificado de curso e Registro no Conselho de Classe

R$70,00

DOMINGO MANHÃ

Técnico em Atendimento de Farmácia

R$1.000,00

40h/Sem

02

Ensino Médio Completo e Certificado de curso e Registro no Conselho de Classe

R$70,00

DOMINGO MANHÃ

2.1.1 Para todos os cargos mencionados no item 2.1, terão ao vencimento básico mais gratificações previstas em lei.

2.1.2 Para o cargo de médico plantonista, o regime de plantão, inclui os domingos e feriados.

2.2 TABELA – REGIME CELETISTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

REGIME CLETISTAS PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Cargo

Salário Base

Carga Horária Semanal

Vagas

Vagas PNE’S

Requisitos Para

Provimento

Taxa de Inscrição

PERÍODO PROVA

Enfermeiro PSF

R$2.500,00

40h/Sem

02

00

Nível Superior com Registro no Conselho de Classe

R$100,00

DOMINGO MANHÃ

Médico PSF

R$6.000,00

40h/Sem

02

00

Nível Superior com Registro no Conselho de Classe

R$100,00

DOMINGO MANHÃ

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

REGIME CLETISTAS PARA ATENDER FEDERAL CRAS VOLANTE

Cargo

Salário Base

Carga Horária Semanal

Vagas

Vagas PNE’S

Requisitos Para

Provimento

Taxa de Inscrição

PERÍODO PROVA

Assistente Social/Cras Volante

R$1.600,00

30h/Sem

01

00

Nível Superior com Registro no Conselho de Classe

R$100,00

DOMINGO MANHÃ

Psicólogo/Cras Volante

R$1.600,00

30h/Sem

01

00

Nível Superior com Registro no Conselho de Classe

R$100,00

DOMINGO MANHÃ

Técnico de Nível Médio

R$800,00

40h/Sem

02

Ensino Médio Completo e Curso de Informática Básica

R$70,00

DOMINGO TARDE

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br no período das 08h do dia 04 de março de 2015 as 23h59min do dia 09 de abril de 2015.

3.1.1 – Os valores correspondentes à taxa de inscrição, por cargo, estão dispostos nas Tabelas 2.1 e 2.2 deste Edital.

3.1.2 – Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido no subitem 3.1 deste edital.

3.2 – Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1 – Acessar o endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.brdurante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2 – Ler atentamente o Edital de Abertura e Anexo(s);

3.2.3 – Preencher corretamente o Formulário de Inscrição, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

3.2.4 – Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição através de Boleto Bancário, em qualquer Agência Bancária ou Casas Lotéricas, no período do dia 04/03/2015 a 09/04/2015. Podendo o boleto ser pago até o próximo dia útil após o encerramento das inscrições.

3.2.5 – Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o Boleto Bancário gerado na inscrição.

3.3 – O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

3.4 – O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado em todas as fases do certame.

3.5 – Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, caso aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma, senão por anulação deste Concurso Público, ou por pagamento extemporâneo.

3.6 – Será divulgado a lista geral de inscritos, através de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br e afixado no Paço Municipal, sobre a qual caberá recurso, no prazo de 02(dois) dias úteis, nos termos previstos pelo item 10 deste Edital.

3.7 – A organizadora MGA Concursos, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4 – DAS ISENÇÕES

4.1 – Haverá isenção da Taxa de Inscrição para o Candidato inscrito no CadÚnico do Governo Federal. Para solicitação do candidato deverá escolher a opção de isento no formulário de inscrição e preencher o número do NIS.

4.1.1 – O preenchimento de Solicitação de Isenção deverá ser realizado no momento da Inscrição através do Formulário de Inscrição no período de 04/03/2015 e 06/03/2015.

4.1.2- A relação das isenções deferidas será divulgada no endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br devendo o candidatoverificar o deferimento ou não no dia 09/03/2015

4.1.3 – O Candidato que tiver a sua solicitação de isenção da Taxa de Inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção através do endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br nos dias 10 e 11 de março de 2015.

4.1.4 – A Comissão de Acompanhamento do Concurso Público apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até o dia 13/03/2015; havendo deferimento, a lista de candidatos isentos será republicada no endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br no dia 13/03/2015.

4.1.5 – Caso o Candidato tenha seu recurso indeferido, ele deverá acessar o endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o dia 09/04/2015 e efetuar o pagamento até o dia 10/04/2015.

4.2 – É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público através de veiculação em mural de informações na Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza-RO, e nos endereços eletrônicos www.ministroandreazza.ro.gov.br e www.mgaconcursospublicos.com.br

5 – DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

5.1- Será assegurada a inscrição às Pessoas com Necessidades Especiais nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1 – Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público Classificatório.

5.1.1.1 – Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou cargo.

5.1.2 – Consideram-se PNE aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

5.1.3 – Aos Candidatos PNE, serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.1.4 – O candidato deverá encaminhar via SEDEX com AR, no período de 02/03/2015 à 09/04/2015 para a organizadora MGA Concursos, no endereço: Avenida Lucilio de Held, nº 1378, sala 03– Jd. Alvorada – CEP 87033-230 – Maringá/PR, na via original ou fotocópia autenticada, os documentos abaixo relacionados:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

5.1.5 – O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital ou não solicitar prova em condições especiais não terá avaliação especificamente elaborada, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação.

LAUDO MÉDICO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza-RO
Cargo:
Nome do Candidato:
RG nº:

5.1.6 – Serão automaticamente indeferidas as inscrições na condição de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital.

5.1.7 – Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

5.1.8 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.9 – O candidato que não atender ao solicitado no subitem 5.1.5 deste edital, não será considerado PNE, e passará automaticamente a concorrer às vagas de Ampla Concorrência.

5.1.10 – Ao ser convocado para investidura no cargo pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura do Município de Ministro Andreazza – RO, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.11 – Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável a espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.1.12 – Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.1.13 – Após o ingresso do candidato PNE, a necessidade especial não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

6 – DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1 O concurso público será constituído pelas seguintes etapas:

6.1.1 1ª ETAPA – PROVA ESCRITA OBJETIVA – para todos os cargos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

6.1.2 2ª ETAPA – PROVA PRATICA – para os cargos de Motorista de Veículo Pesado, Operador de Máquina Agrícola, Operador de Máquina Niveladora (Patrol), Operadora de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira e Motorista de Veículos Leves, de caráter seletivo, classificatório.

6.1.3 3ª ETAPA – PROVA DE TÍTULOS – para todos os cargos de Nível Superior, de caráter seletivo, classificatório.

7 – DAS PROVAS

7.1 – As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Ministro Andreazza-RO, conforme os quadros:

TABELA 7.1.1

Cargos

PERÍODO

Data

Horários

Agente Administrativo

DOMINGO

MANHÃ

03/05/2015

Abertura dos portões: 07h

Fechamento dos portões: 07h45min

Início da aplicação das provas: 08h

Término das Provas: 12h

Motorista De Veículos Pesados
Operador De Retroescavadeira
Operador De Máquina Agrícola
Fiscal Tributário
Enfermeiro (SMS) 20h
Farmacêutico
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
Técnico em Atendimento de Farmácia
Enfermeiro PSF
Médico PSF
Assistente Social/CRAS Volante
Psicólogo/CRAS Volante
Advogado

DOMINGO

TARDE

03/05/2015

Abertura dos portões: 13h

Fechamento dos portões: 13h45min

Início da aplicação das provas: 14h

Término das Provas: 18h

Contador
Fiscal de Obras e Posturas
Técnico em Informática
Operador de Máquina Niveladora (Patrol)
Operador de Pá Carregadeira
Motorista de Veículos Leves
Assistente Social
Educador Físico
Médico Veterinário
Técnico em Agropecuária
Médico Plantonista
Enfermeiro (SMS) 40h
Farmacêutico Bioquímico
Fisioterapeuta
Técnico de Nível Médio

7.1.2 – A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

7.2 – DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.2.1 – A Prova Objetiva será aplicada em 03 de Maio de 2015 no período da manhã das 8h00 às 12h00 e no período da tarde das 14:00 às 18:00, obedecido o cronograma da tabela 7.1, com duração de 04h (quatro horas) de prova.

7.2.2 – A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

7.2.3 – As questões da Prova Objetiva serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

7.2.4 – O Conteúdo Programático das Provas Objetivas está disposto no Anexo I deste Edital.

7.2.5 – O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e um Documento de Identidade com foto.

7.3 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.3.1 – A nota da Prova Objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

7.3.2 – À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

7.3.3 – À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da Prova Objetiva;

b) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

7.3.4 – A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.

7.4 QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

TABELA 7.4

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

TOTAL POR CADERNO

TODOS OS CARGOS DE NIVEL ELEMENTAR

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Gerais

15

2,5

37,5

TOTAL

40

100

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

TOTAL POR CADERNO

PARA CARGOS NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

Informática

05

2,5

12,5

Conhecimentos Gerais

20

2,5

50,0

TOTAL

40

100

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

TOTAL POR CADERNO

PARA CARGOS NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos

15

2,5

37,5

40

100

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

TOTAL POR CADERNO

PARA CARGOS NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

15

2,5

37,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos

15

2,5

37,5

40

100

7.5 DA PROVA DE TÍTULOS

7.5.1 – Serão considerados os títulos obtidos na área da educação na seguinte conformidade, para todos os cargos de Nível Superior:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

5 (CINCO) PONTOS – MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

3 (TRÊS) PONTOS – MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

2 (DOIS) PONTOS – MÁXIMO 1 TÍTULO

7.5.2 – Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

7.5.3 – Serão pontuados como títulos, Certificados ou Declaração de Conclusão do Curso acompanhado do respectivo histórico escolar, em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

7.5.4 – A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 10 (dez) pontos.

7.5.5 – Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para a classificação final.

7.5.6 – Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.

7.5.7 – Os títulos serão contados tão somente se o candidato tiver realizado a prova objetiva.

7.5.8 – Os candidatos inscritos deverão encaminhar via SEDEX para a organizadora MGA CONCURSOS, no endereço: Avenida Lucilio de Held, nº 1378, sala 03– Jd. Alvorada – CEP 87033-230 – Maringá/PR, NO PERÍODO DE 02 DE MARÇO A 09 DE ABRIL DE 2015 CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia determinado e estes deverão ser enviados em envelope identificado com nome, emprego e identificação, conforme modelo:

TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza-RO.
Cargo:
Nome do Candidato:
RG nº:

7.5.9 – Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

7.5.10 – Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e formas determinado.

7.5.11 – Os documentos entregues não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Concurso Público.

7.6 DAS PROVAS PRÁTICAS

7.6.1. A Prova Prática, de caráter seletivo, classificatório e eliminatório, serão aplicadas aos candidatos aprovados na prova objetiva.

7.6.2 Local e Horário: Será comunicado posteriormente o horário e local das provas práticas, mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza-RO e no endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br.

7.6.3 As Provas Práticas serão Coordenadas pela MGA Concursos e acompanhadas pela Comissão de Fiscalização, devendo, entretanto, serem aplicadas por especialistas das respectivas áreas, especialmente designados pela empresa organizadora do concurso.

7.6.4 Os candidatos deverão comparecer ao local e horário estabelecido para a prova prática com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de Documento Oficial com Foto.

7.6.5 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

7.6.6 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.6.7 A Prova Prática terá caráter seletivo e classificatório sendo atribuído o seguinte resultado:

a) APTO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática.

b) INAPTO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

7.6.8 A aplicação poderá ser feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos a serem definidos por ocasião da realização da prova.

7.6.9 A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do cargo.

7.7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA:

7.7.1. Atividades práticas referentes às atribuições do respectivo cargo e demais informações a respeito da Prova Prática constarão no Anexo III desde edital.

7.7.2 A prova prática será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

Agilidade na execução da atividade pertinente;

Habilidade para operação do veículo/máquina;

Utilização de implementos;

Realização de Serviços de mecânica e manutenção na máquina.

7.7.3 Os candidatos que farão a prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o cálculo da média aritmética, obtida entre a pontuação da prova objetiva (PPO) e a pontuação da prova prática (PP), conforme demonstrado na fórmula:

(PPO) + (PP): 2 = Média Final

8 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 – As Provas serão aplicadas nas datas e horários estipulados no subitem 7.1.1 deste Edital no Município de Ministro Andreazza-RO, com duração máxima de 04h (quatro horas), incluso o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

8.1.1 – As datas das Provas Objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

8.2 – Caso o número de candidatos exceda a capacidade de alocação no Município, a organizadora do Concurso Público e a(o) Prefeitura do Município de Ministro Andreazza-RO poderão alterar horários das provas, dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br

8.3 – Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 01h (uma hora), munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e de um dos seguintes documentos originais com foto:

Cédula de Identidade – RG;

Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Certificado Militar;

Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

Passaporte.

8.4 – Somente será admitido o ingresso e permanência na sala de prova do candidato munido de um dos documentos discriminados no subitem 8.3 deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

8.5 – Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas, conforme horário local, NÃO SERÁ PERMITIDO, SOB QUALQUER HIPÓTESE, O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

8.6 – Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova, após o horário definido para início da mesma.

8.7 – As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de eliminar do certame o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.8 – Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, tablets, notebook, BIP, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

8.9 – Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado do fiscal volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

8.10 – O candidato só poderá se ausentar da sala, após 01h (uma hora) do início das provas. No caso de término da prova o candidato deverá entregar ao fiscal de sala a respectiva Folha de Respostas com o Caderno de Questões.

8.11 – No início das provas o candidato receberá sua Folha de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

8.12 – O candidato que necessitar alterar seus dados deverá comunicar imediatamente o Fiscal de Sala para que o mesmo registre em Ata a referida solicitação para correção posterior.

8.13 – As Provas Objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

8.14 – Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

8.15 – O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, sendo o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue ao final da avaliação ao fiscal de sala.

8.15.1 – Não deverá ser feita nenhuma marcação na Folha de Resposta fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas Leitoras Ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.16 – A correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

8.17 – Em caso de anulação de questão, por qualquer razão, a pontuação correspondente àquela questão será atribuída a todos os candidatos, independente de recurso.

8.18 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br devendo ainda manter-se atualizado.

8.19 – O gabarito das provas objetivas estará disponível para consulta no site www.mgaconcursospublicos.com.br, no dia subsequente à realização da prova.

9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

9.1 – O Candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva deverá requerer à Organizadora mediante solicitação simples, a ser enviada juntamente com Atestado Médico, original ou cópia autenticada, onde conste o motivo da incapacidade, no período de 04/03/2015 à 09/04/2015.

9.1.1 – No caso de Candidata lactante, que necessite amamentar durante a realização das provas, a mesma deverá enviar cópia autenticada da certidão de nascimento do(a) menor.

9.1.1.1- A candidata deverá levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança, e aguardará em sala específica para esse fim, o acompanhante não permanecerá na sala em hipótese alguma durante a amamentação.

9.1.1.2 – O tempo utilizado pela candidata na amamentação não será acrescido, sob hipótese alguma no período de tempo total destinado à realização das provas.

9.2 – A relação das solicitações de Condição Especial deferidas será divulgada no endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br, através de Edital específico, devendo o candidato verificar o deferimento ou não no dia 16/04/2015.

10 – DOS RECURSOS

10.1 – Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do Concurso Público MGA Concursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente às datas do (a):

Edital de Deferimento das Isenções;

Edital de Deferimento das Inscrições;

Edital de Condições Especiais de prova para candidatos deficiente;

Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

Edital de Resultado da Prova Objetiva;

Edital de Homologação do Resultado Preliminar;

10.2 – O recurso deverá ser preenchido no endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br no link RECURSOS, o candidato deverá preencher corretamente.

Nome do candidato;

Número de inscrição;

Número do documento de identidade;

Cargo para o qual se inscreveu;

A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

Anexar Documento que contenha suas razões de recurso.

10.3 – Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e se for o caso anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

10.4 – Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou correios, nos termos do subitem 8.2 deste Edital, devendo estar devidamente embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível, sob pena de indeferimento.

10.5 – Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

10.6 – As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas através do endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br, após um dia útil da interposição do recurso.

11 – DA PONTUAÇÃO FINAL

11.1 – A pontuação final do candidato será a nota obtida na Prova Objetiva, Prática e de Títulos, e será disponibilizada através de Edital de Classificação, a ser divulgado no endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br.

11.2 – Caberá recurso da classificação geral, a ser interposto no prazo de 02(dois) dias a partir da publicação, nos termos estabelecidos no item 10 deste Edital.

11.3 – Em caso de deferimento do recurso, será republicada a lista classificatória, da qual não caberá mais recurso.

12 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

12.2 – Os candidatos classificados serão relacionados em duas listas, sendo uma Lista Geral (todos os candidatos aprovados) e outra Lista Especial. (PNE – Pessoa com Necessidades Especiais), se houver.

12.3 – Não ocorrendo Candidatos inscritos ou aprovados na condição de PNE – Pessoa com Necessidades Especiais, haverá somente a Lista Geral de Classificação Final.

12.4 – Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão obedecidos os seguintes fatores de desempate:

Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

Maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

12.5 – Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

13 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

13.1 – São requisitos básicos para investidura no cargo público:

a) Aprovação neste Concurso Público;

b) Nacionalidade brasileira;

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com suas obrigações militares (se do sexo masculino) ;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando houver;

g) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

h) Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

13.1.1 – No caso de Candidato PNE – Pessoa com Necessidades Especiais, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

13.1.2 – O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga ou deixar de comparecer à sessão de atribuição de aulas, será automaticamente remetido ao final da lista classificatória, podendo ser convocado apenas em caso de reaproveitamento de lista.

14 – DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

14.1 – Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

14.2 A convocação para contratação será feita pelos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza-RO.

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

CPF;

Título de Eleitor;

Carteira de Identidade RG;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Certidão de Nascimento dos Filhos;

Certificado de Escolaridade, Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso;

Histórico Escolar;

Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria);

Certificado Militar (se homem);

(2) Declaração de Não Cumulatividade de Cargos e Remuneração nos serviços públicos Federal, Estadual e Municipal, Exceto os Previstos em Lei;

02 Foto 3X4;

Declaração de Bens;

Título de eleitor e Comprovante de votação da última eleição;

Comprovante de Residência;

Certidão de Regularidade Junto ao Conselho de Classe;

Atestado Médico de Aptidão Física e Mental para o exercício das atribuições do cargo (SUS);

Certidão Negativa dos Cartórios Criminais, Cível e de Protesto;

Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

Carteira de trabalho nº e Série;

Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

(2) Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença premio ou outros tipos de licença, com ou sem ônus para os cofres Federal, Estadual ou Municipal.

15.2 – Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da cargo, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

15.3 – É vedada a contratação de profissional demitido a bem do serviço público nos últimos cinco anos, dos poderes públicos de quaisquer esfera, municipal, estadual ou federal.

15.4 – A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.5 – A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.6 – A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

15.7 – Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do Resultado Final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

15.8 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura do Município de Ministro Andreazza-RO, após o Resultado Final.

15.9 – A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos.

15.10 – A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

15.11 – Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil Brasileiro.

15.12 – Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura de Ministro Andreazza-RO, através da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

15.13 – A homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.14 – As remunerações constantes do presente Edital são referentes à data do presente Edital, vinculadas aos dias efetivamente trabalhados pelo funcionário, estando sujeitas à alterações correspondentes aos dos empregos públicos efetivos.

15.15 – A aprovação no Concurso Público não ensejará a obrigatoriedade de contratação temporária, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do Concurso Público.

15.16 – Caberá ao Prefeito do Município de Ministro Andreazza-RO, a homologação dos resultados deste Concurso Público Classificatório.

15.17 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.mgaconcursospublicos.com.br

15.18 – A Prefeitura do Município de Ministro Andreazza e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

15.19 – A Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza e a empresa organizadora, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

15.20 – As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da Classificação Final, serão prestadas pela organizadora MGA Concursos por meio do telefone (44) 3346-8007 de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza-RO.

15.21 – São partes integrantes deste Edital:

a) Anexo I – Conteúdos Programáticos;

b) Anexo II – Atribuições dos Empregos;

d) Anexo III – Critérios da Prova Prática Cronograma.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no endereço eletrônicowww.mgaconcursospublicos.com.br, e ainda publicado na forma de extrato no Diário Oficial do Município de Ministro Andreazza-RO.

Ministro Andreazza-RO, 02 de março de 2015.

NEURI CARLOS PERSCH

Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARA OS CARGOS DE ENSINO ELEMENTAR

LÍNGUA PORTUGUESA: Sinônimos e Antônimos; Divisão silábica; Tipos de Frases; Aumentativo e Diminutivo; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Verbo.

MATEMÁTICA: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: História e Geografia do Brasil, História e Geografia de Rondônia, e questões sobre tópicos atuais divulgados em jornais, revistas e televisão.

PARA OS CARGOS NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica. Morfologia: as classes de palavras. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração. Conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

INFORMÁTICA: Utilização do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP. Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Textos Microsoft Word (2007) e Planilha Eletrônica Excel (2007). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções básicas de Correio Eletrônico – Outlook.

CONHECIMENTOS GERAIS: História e Geografia do Brasil, História de Rondônia: A Conquista e colonização da Amazônia e a submissão do indígena; a Exploração conquista e ocupação da Amazônia no contexto do antigo regime; O mercantilismo e as politicas de colonização dos Vales do Madeira e do Guaporé; A sociedade colonial Guaporeana, aspectos do cotidiano, a escravidão e a resistência escrava; Navegação no rio madeira e a aberturado rio Amazônia à navegação internacional. A exploração e colonização do Oeste da Amazônia, O processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni; Mão de obra para os seringais do alto Madeira e a questão acreana e a construção Estrada de Ferro Madeira Mamoré. O Território Federal do Guaporé e a criação do Estado de Rondônia. Geografia de Rondônia: Aspectos gerais do Estado; Região Norte do Brasil; Brasil Politico; Limites do Estado; Estado de Rondônia (Evolução Politico-Administrativa, Evolução Econômica, Setores Produtivo da Agropecuária Hidrografia); Área e População do Estado; Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico e Cidades de Rondônia.

PARA OS CARGOS NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica. Morfologia: as classes de palavras. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração. Conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS: História e Geografia do Brasil, História de Rondônia: A Conquista e colonização da Amazônia e a submissão do indígena; a Exploração conquista e ocupação da Amazônia no contexto do antigo regime; O mercantilismo e as politicas de colonização dos Vales do Madeira e do Guaporé; A sociedade colonial Guaporeana, aspectos do cotidiano, a escravidão e a resistência escrava; Navegação no rio madeira e a aberturado rio Amazônia à navegação internacional. A exploração e colonização do Oeste da Amazônia, O processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni; Mão de obra para os seringais do alto Madeira e a questão acreana e a construção Estrada de Ferro Madeira Mamoré. O Território Federal do Guaporé e a criação do Estado de Rondônia. Geografia de Rondônia: Aspectos gerais do Estado; Região Norte do Brasil; Brasil Politico; Limites do Estado; Estado de Rondonia (Evolução Politico-Administrativa, Evolução Econômica, Setores Produtivo da Agropecuária Hidrografia); Área e População do Estado; Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico e Cidades de Rondônia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TECNICO EM INFORMÁTICA: Memória do computador: utilização; bit, bytes e palavras; tamanho e posições da memória; memórias internas e auxiliares; programas em memória ROM; memória virtual; cache de memória e tempo de acesso e ciclo de memória. Unidade Central de Processamento: execução das instruções; velocidade de processamento; registradores; clock; barramentos; microcomputadores; sistemas operacionais em microcomputadores; instalação de microcomputadores. Unidades de entrada/saída e periféricos: introdução, tipos de dispositivos de entrada, tipos de dispositivo de saída e dispositivos de entrada/saída. Sistemas operacionais e linguagens de programação: apresentação e conceitos fundamentais; a evolução dos computadores; o software; as linguagens de programação; linguagens da WEB; programas compilados e programas interpretados; ferramentas do escritório moderno; linguagens orientadas a objeto. Organização da Informação: arquivos e registros; organização dos arquivos; procedimentos nos diversos arquivos; bancos de dados e bancos de dados orientados a objetos. Funcionamento do Computador: o suporte do processamento; a carga do sistema; os programas; instruções; multiprogramação e multiprocessamento; conceitos básicos em relação à configuração de setup e montagem do microcomputador. Introdução à Lógica de Programação: algoritmos, tipos de lógica, instrumentos da lógica de programação, fluxogramas, lógica estruturada, árvores e tabelas de decisão. Concepção e programação: conceitos, construção de algoritmos, procedimentos, funções, bibliotecas e estruturas de dados. Programação orientada a objetos. Linguagens de programação (Delphi, Visual Basic, Java, C++, ASP, PHP, AJAX, HTML, XML): conceitos. Manutenção preventiva e corretiva em terminais de computadores. Redes locais e teleprocessamento: redes de comunicação de dados, meios de comunicação, Internet (definição, funcionamento, serviços e protocolos); elementos de uma rede; conectividade; utilização de microcomputador em rede; estruturas de rede (topologia); padrões e interfaces; conceituação de redes locais; arquiteturas e topologias de redes; Lei Orgânica de Ministro Andreazza-RO.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA: Sistemas agrossilvipastoris e integração lavoura, pecuária e agroecologia. Silvicultura, fruticultura, horticultura. Grandes culturas e pastagens: classificação, semeadura, plantio, adubação, pragas e doenças, tratos culturais, colheita, transporte e armazenamento, produção de mudas em viveiros. Irrigação e drenagem: sistemas e cálculos. Capacidade de campo. Ponto de murcha, evapotranspiração, equipamentos e frequência de rega. Construções e instalações rurais: projetos agropecuários com cálculos para dimensionamento. Topografia: equipamentos, GPS, levantamento topográfico, terraceamento, curva de nível, terraplenagem e estradas rurais. Modalidades de agriculturas: convencional, tradicional, orgânica e biodinâmica com seus conceitos e particularidades e produtos utilizados. Transgênicos. Solos: formação, classificação, correção, adubações para culturas, ocorrência, física do solo, ciclo de nutrientes. Morfologia vegetal. Tratamento de dejetos. Reserva legal e mata ciliar. Produção de sementes e mudas. Aplicação de agrotóxicos: segurança no trabalho e uso de EPIs e EPCs. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Normas técnicas inerentes às atividades do cargo.). Lei Orgânica de Ministro Andreazza-RO.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: SUS – Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOBSUS/96 Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Fundamentos da enfermagem técnicas básicas; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Enfermagem materno infantil; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; Prevenção do câncer cérvico – uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais frequentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Primeiros socorros. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem.Ética profissional. Lei Orgânica de Ministro Andreazza-RO.

TECNICO EM RADIOLOGIA: Noções gerais de técnica radiológica, noções gerais de técnica de radiologia odontológica, anatomia e fisiologia. Física das radiações e formação de imagens. Interação dos raios x com a matéria. Filtros, colimadores e grades. Écrans e filmes. Fatores radiológicos. Equipamento de radiodiagnóstico. Fluoroscopia. Intensificadores de imagem. Câmara escura; câmara clara. Seleção de exames, identificação. Técnicas radiológicas do crânio, face, seios da face, técnicas radiográficas panorâmicas para odontologia, radiografias cefalométricas e técnicas radiográficas intra-orais. Técnicas radiográficas dos ossos e articulações, tórax e abdome, colunas (cervical, dorsal, lombo-sacra e sacrococcígea. Técnicas radiográficas empregada nos exames convencionais de membro superior, membro inferior, coluna vertebral, sistema gastrintestinal, sistema urinário. Angiografia. Radiografia Pediátrica. Técnicas, incidências e posicionamento nos diversos exames radiológicos convencionais tais como: Telerradiografia do tórax, Ápico-lordótica, Laurell e outras incidências, Tomografia linear, Radiografia panorâmica do abdômen, Rotina de abdômen agudo, mamografia, exames contrastados (incluindo Urografia, Nefrotomografia, Cistografia, Uretrocistografia, Seriografia esôfago estômago-duodeno (SEED), Trânsito delgado, Clister opaco, Histerossalpiingografia). Outros procedimentos e modalidades diagnósticas, incluindo exames especiais, tomografia computadorizada (TC), tomografia computadorizada do tipo cone beam (feixe cônico), densitometria óssea e ressonância magnética (RM), exames gerais e especializados em radiologia. Radiologia digital. Fundamentos da TC e TC por feixe cônico. Tipos de equipamentos de TC e TC por feixe cônico. Formação das imagens e artefatos. Meios de contraste. TC Helicoidal e multidetectores (multislice). Técnicas de realização dos diversos exames de TC, por sistemas. Revisão da anatomia seccional. A TC no trauma. Conhecimentos gerais e específicos sobre RM. Princípio básico de formação das imagens. Artefatos em RM. Equipamentos e acessórios. Meios de contraste. Segurança em Ressonância. Anatomia aplicada a RM. Protocolos dos exames de RM. RM nos sistemas Nervoso Central e Musculoesquelético, Coluna vertebral, Cabeça e Pescoço, Pelve masculina e feminina, Mama. RM cardíaca e suas principais técnicas. Angioressonância magnética. Técnicas avançadas de RM. Radioproteção. Portaria SVS/MS n° 453/98. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Equipamentos de Proteção Individual e de Proteção Coletiva: tipos principais e utilização adequada. Controle da qualidade da imagem. Lei do Exercício Profissional nº 7.394/85, Decreto nº 92.790/86. Lei Orgânica de Ministro Andreazza-RO.

TECNICO EM ADENTIMENTO DE FARMÁCIA: Anatomia do corpo humano e fisiologia. Farmacologia. Doenças mais frequentes. Administração de Medicamentos. Administração Farmacêutica. Primeiros Socorros. Legislação farmacêutica e sanitária. Ética profissional e responsabilidade. Higiene e segurança no trabalho. Organização e funcionamento de farmácia. Lei Orgânica de Ministro Andreazza-RO.

TODOS OS CARGOS NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica. Morfologia: as classes de palavras. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração. Conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS: História e Geografia do Brasil, História de Rondônia: A Conquista e colonização da Amazônia e a submissão do indígena; a Exploração conquista e ocupação da Amazônia no contexto do antigo regime; O mercantilismo e as politicas de colonização dos Vales do Madeira e do Guaporé; A sociedade colonial Guaporeana, aspectos do cotidiano, a escravidão e a resistência escrava; Navegação no rio madeira e a aberturado rio Amazônia à navegação internacional. A exploração e colonização do Oeste da Amazônia, O processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni; Mão de obra para os seringais do alto Madeira e a questão acreana e a construção Estrada de Ferro Madeira Mamoré. O Território Federal do Guaporé e a criação do Estado de Rondônia. Geografia de Rondônia: Aspectos gerais do Estado; Região Norte do Brasil; Brasil Politico; Limites do Estado; Estado de Rondonia (Evolução Politico-Administrativa, Evolução Econômica, Setores Produtivo da Agropecuária Hidrografia); Área e População do Estado; Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico e Cidades de Rondônia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO:Direito Constitucional: Natureza, objeto e conteúdo científico do Direito Constitucional; conceito, objeto, elementos e supremacia da Constituição; controle da constitucionalidade; princípios constitucionais. Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Emendas constitucionais. Da ordem econômica e social na Constituição Federal – Princípios Gerais Direito Administrativo: Da Administração Pública: Pessoas Jurídicas de Direito Público. Órgão e Agentes; Da Atividade Administrativa. Princípios Básicos da Administração. Poderes e Deveres do Administrador Público; O uso e o abuso do Poder dos Serviços Públicos: Delegação, Concessão, Permissão e Autorização; Dos Poderes Administrativos: Vinculado, Discricionário, Disciplinar, Regulamentar e de Polícia; dos Atos Administrativos; da Licitação; dos Bens Públicos: Aquisição e Alienação. Administração e Utilização. Imprescritibilidade, Impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; das restrições ao Direito de Propriedade: desapropriação direta e indireta. Retrocessão. Servidão Administrativa. Requisição Administrativa. Direito Civil: Das Pessoas. Dos Fatos Jurídicos. Dos Bens. Dos Atos Jurídicos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição. Da Propriedade. Dos Contratos – teoria geral, da compra e venda, da troca, da doação, da locação de coisas, do empréstimo, do depósito, do mandato, da gestão de negócios, da sociedade. Das Obrigações. Do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Direito Comercial: Responsabilidade do Empresário. Da responsabilidade pessoal por prejuízos aos credores. Nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada (Dec. 3708/19). Nas Sociedades Anônimas (Lei n.º 6404/76). Nas Instituições Financeiras (Lei 6024/74). Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica; Dos Contratos Mercantis: Compra e Venda Mercantil, Arrendamento Mercantil (leasing), Franquia (Franchising),das Operações Bancárias: Contrato de Abertura de Crédito, Mútuo, da Falência; da Propriedade Industrial: marcas e patentes e sua proteção (Lei n.º 9279/96). Direito Trabalhista: CLT: Consolidação das Leis do Trabalho. Teoria Geral do Direito do Trabalho, Definição de empregado e de empregador,a relação de emprego, a extinção do contrato de trabalho, o salário, a equiparação salarial, o décimo terceiro salário, o FGTS, a jornada diária de trabalho, o descanso semanal remunerado e nos feriados, as férias, o trabalho do menor e da mulher, o empregado rural e o doméstico, o trabalhador temporário, eventual e avulso, as relações coletivas de trabalho, os sistemas de organização sindical e o direito de greve; Direito Tributário: Sistema Tributário Nacional, Normas Gerais de Direito Tributário. Competência legislativa dos estados. Princípios constitucionais gerais aplicáveis ao Direito Tributário. Princípios informadores do Direito Tributário, especificamente (I) livre Iniciativa, (II) capacidade contributiva e (III) não confisco. Limitações ao poder de tributar. Fontes do Direito Tributário. Legislação tributária: Tratados e convenções internacionais, Leis complementares, Leis ordinárias, medidas provisórias e normas complementares. Validez, vigência e eficácia, aplicação e interpretação da legislação tributária. Norma matriz de incidência tributária. Hipóteses: critérios, material, temporal e espacial; Consequentes: critérios quantitativo, base de cálculo e alíquota e critério pessoal: sujeito ativo e passivo. Não incidência. Imunidade. Isenção. Benefícios fiscais. Anistia. Remissão. Deferimento. Obrigação tributária principal e acessória. Conceito. Nascimento, sujeito passivo da obrigação tributária. Contribuinte e responsável. Responsabilidade solidária, Responsabilidade de terceiros. Responsabilidade por Infrações. Substituições tributária. Imposição tributária e as convenções particulares. Norma sancionadora; Princípios da razoabilidade e proporcionalidade; Aplicação pelo Judiciário. Crédito tributário, Lançamento. Natureza Jurídica. Efeitos e modalidades. Caráter vinculado da atividade do lançamento, Garantias e privilégios do crédito tributário. Suspensão do crédito tributário. Hipóteses. Moratória. Demais causas de suspensão do credito tributário. Extinção do crédito tributário. Pagamento. Compensação, Prescrição e decadência. Remissão. Distinção jurídica das espécies tributárias. Imposto. Taxa.Contribuições: sociais, de intervenção no domínio econômico, de categorias profissionais, Contribuição de melhoria. Preço público. Dívida ativa. Conceito. Inscrição. A presunção de certeza e liquidez; consectários. Processo tributário: Execução fiscal, consignação em pagamento, Ação declaratória, Ação anulatória, Ação de repetição de indébito. Ações cautelares e mandado de segurança. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Direito Processual Civil: Jurisdição e competência; Ação, processo e procedimento. Condições da ação e pressupostos processuais, Formação, suspensão e extinção do processo. Partes e procuradores. Ministério Público. Atos processuais. Atos do juiz. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades, Petição inicial. Valor da causa. Pedido. Resposta. Reconvenção. Revelia, Tutela antecipada. Litisconsórcio, assistência e Intervenção de terceiros. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar, saneamento e conciliação. Provas. Audiência de instrução e Julgamento. Sentença, Coisa Julgada. Recursos em geral (noções gerais, espécies e requisitos de admissibilidade), particularmente os de interposição em primeiro grau. Processo cautelar, Noções gerais. Medidas inominadas e procedimentos cautelares específicos. Procedimentos especiais. Ação de despejo. Ação de consignação em pagamento. Ações possessórias. Ação de prestação de contas. Ação de alimentos. Ações de separação e divórcio. Inventário e partilha. Embargos de terceiro. Execução. Títulos executivos. Liquidação de sentença. Espécies de execução (arts.612 à 735 do CPC). Embargos do devedor. Procedimentos de Jurisdição voluntária. Assistência Judiciária. Ações e incidentes da Lei de Falências. Mandado de segurança, ação civil pública e ação monitória. Taxa judiciária. Organização judiciária do Estado de Rondônia. Competência dos Tribunais Civis estaduais. Juizados especiais cíveis. Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza-RO.

CONTADOR: Princípios Fundamentais de Contabilidade: Conceitos e Tipos. Noções Gerais: Conceitos e Objetivos da Contabilidade. Finalidades da Contabilidade. Campo de Atuação. Relatórios Gerenciais: Periodicidade, Comparações Real x Orçado, Consolidação Periódica, Fonte Única ou Banco de Dados. Patrimônio: Bens, direitos e Obrigações: Conteúdos, Classificações e Critérios de Avaliação. Patrimônio Líquido: Conceito, Estrutura e Importância. Variações Patrimoniais: Conceito e Classificação. Gestão: Conceito: Aspectos Econômicos e Financeiros. Despesas, Receitas, Resultados e Custos. Período Administrativo e Exercício Financeiro. Regimes de Caixa e Competência. Teoria da Escrituração: Conceitos e Finalidades. A Conta: Conceito, Estrutura, Classificação. Método de Escrituração: Partidas Dobradas, Princípios e Corolários. Plano de Contas: Estrutura do Plano de Contas. Livros de Escrituração. Registro de Operações. Depreciações, Amortizações e Provisões. Balancete de Verificação. Encerramento do Exercício. Determinação e Destinação do Crédito. Inventário: Conceito e Finalidades Principais. Classificação do Inventário. Avaliação e Reavaliação dos Bens e demais Elementos do Patrimônio. Orçamento: Conceito e Importância. Período Orçamentário. Orçamento de Vendas, Produção, Compras e Financeiro. Demonstrações Contábeis: Necessidade, Finalidade, Importância, e Época de Elaboração. Balanço Patrimonial. Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. Demonstração do Resultado do Exercício. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. Análise de Balanços: Noções Gerais: Finalidades e aplicações de análise; planejamento, análise e controle; técnicas de análise; métodos de análise. Análise Econômica: Patrimonial: endividamento; garantia de capitais de terceiros; grau de imobilizações. Rentabilidade: formação do resultado; lucratividade; rentabilidade; economicidade; ponto de equilíbrio; análise de custos e receitas; taxas de retorno. Análise Financeira: Liquidez nos diversos níveis; dependência e independência financeira; capital circulante líquido; frequência e tempo de rotação: estoques, duplicatas a receber, fornecedores, ativo total, ativo operacional. Análise de Fluxo de Recursos: análise de origens e aplicações de recursos; análise das variações do capital circulante líquido, análise das variações das disponibilidades líquidas; análise das fontes de financiamento; Contabilidade de Custos: Conceitos; Classificação dos Custos; Os elementos de custos; Custo das matérias-primas; Custo da mão-de-obra; Os Custos Indiretos de Fabricação; Apropriação e contabilização dos custos; Taxas Departamentais; Sistemas de apuração de custos. Contabilidade Pública: Necessidades e serviços públicos. Fazendas públicas: conceito, elementos, características e classe. Órgãos e funções. Organismo público constitucional e organização administrativa. Administração das Fazendas Públicas e seus momentos: organização, gestão e contabilidade pública, conceito, objetivo, fins e preceitos fiscais. Controle interno e Controle externo da Administração Pública. A organização dos serviços de contabilidade, relacionamento com o estudo de organização e gestão. O órgão econômico estatal. Controle das Fazendas através da contabilidade e auditoria. Organismo Financeiro. Patrimônio das Fazendas Públicas. Conceituação. Estudo qualitativo do patrimônio das fazendas, substância e contra substância. Patrimônio financeiro e patrimônio permanentes. Bens públicos. Dívida pública. Estudo quantitativo do patrimônio das fazendas. Avaliação dos componentes patrimoniais e suas limitações. Critérios de avaliação e dispositivos legais. A gestão das fazendas públicas em seus vários aspectos. Processos fundamentais e processos acessórios de gestão. Período administrativo e exercício financeiro. Regimes contábeis. Gestão financeira. Equilíbrio anual e equilíbrio cíclico. Receita orçamentário e extra orçamentária. Despesa orçamentária e despesa extra orçamentária. Classificação da receita e da despesa. Fazes administrativas da receita e da despesa orçamentária superveniência e insubsistência. O regime de adiantamentos. O inventário nas fazendas públicas. Objeto e classificação dos inventários. Procedimentos dos inventários. Preceitos legais. A escrituração e suas limitações. Planos de contas. Sistemas Escrituração. Escrituração das operações típicas das fazendas públicas nos sistemas orçamentário, patrimonial, de resultado e compensado. As operações de determinação dos resultados financeiros e econômicos do exercício. Balanços orçamentários, financeiro e patrimonial. Demonstração das variações, patrimoniais. Prestação e julgamento de contas governamentais. Prestação e julgamento de contas do grupo econômico estatal. Poder legislativo e Tribunal de Contas do Estado. Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza-RO.

ASSISTENTE SOCIAL: Políticas Sociais Públicas no Brasil; A evolução histórica do Serviço Social no Brasil; Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão; As questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos-operativos; A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social; Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo; Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional; O processo de trabalho no Serviço Social; Interdisciplinaridade; Movimentos sociais; Terceiro Setor; Fundamentos Legais: Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social; Código de Ética do Assistente Social; Seguridade Social; Sistema Único de Saúde; Sistema Único de Assistência Social; Estatuto do Idoso; Lei Federal N.º 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social). Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza-RO.

EDUCADOR FÍSICO:Organização de competições nas aulas de educação física; organização de competições de desportos individuais; Aprendizagem Motora e Educação Física; Limites e Possibilidades; A aprendizagem motora no esporte; Desenvolvimento e ensino da antecipação motora, regras, técnicas para aprendizagem execução e aplicações no atletismo, futebol, futsal, natação, voleibol, basquetebol, handebol, dentre outras modalidades desportivas; Orientação das funções da equipe de arbitragem e pessoal envolvido; Educação física e sociedade; A importância de educação física no processo ensino aprendizagem; Planejamento e sua evolução; Aspectos psicossociais; Metodologia; Seleção de conteúdos; Anatomia Humana; Aspectos gerais do corpo humano; sistemas – Princípios biológicos básicos do treinamento esportivo; Socorro e Urgências no esporte; Esporte, jogos e atividades rítmicas e expressivas; Características sócio-efetivas, Motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Perspectivas educacionais através do lúdico; Regulamento e regras; Atividades em geral; Contexto Histórico, Fundamentos e Aspectos Técnicos do Handebol; Contexto Histórico, Fundamentos e Aspectos Técnicos do Basquetebol; Contexto Histórico, Fundamentos e Aspectos Técnicos do Voleibol; Contexto Histórico, Fundamentos e Aspectos Técnicos do Futebol de Campo e Futsal; Contexto Histórico, Fundamentos e Aspectos Técnicos do Judô; Contexto Histórico, Fundamentos e Aspectos Técnicos da Natação; Planejamento de Ensino dos Esportes Coletivos: uma visão crítica e contextualizada; Aspectos Táticos do Basquetebol e Handebol: sistemas de marcação e seu processo de evolução; Basquetebol e Handebol de alto rendimento: evolução tática no sistema ofensivo, características e aplicabilidade em equipes de alto rendimento; Treinamento físico, técnico e tático nos esportes coletivos (voleibol, basquetebol, handebol, futebol de campo, futsal, natação, judô, jiu-jitsu, vôlei de praia): princípios, similaridades e diferenças.Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza-RO.

MEDICO VETERINÁRIO: Conhecimento e procedimentos em assistência técnico-sanitária a animais, assessoramento em técnicas de manejo nutricional e sanitário a criatórios de animais de produção, de companhia, silvestres e exóticos. Conhecimentos de manejo sanitário e inspeção de produtos de origem animal em seu ciclo completo, desde a sua obtenção atem sua comercialização. Elaboração, aplicabilidade e controle de calendário de imunização de doenças com potencial zoonotico e sem potencial zoonotico dos animais. Conhecimento sobre perícia veterinária a fim de revelar qualquer tipo de intervenção dolosa, quando de exposições animais e ou competições nas quais participem animais. Diagnostico clinico e tratamento de patologias em animais de produção, companhia, silvestres e exóticos. Controle e fiscalização sanitária de patologias com potencial zoonotico. Controle e elaboração de programa de imunização de animais de produção, companhia, silvestres e eróticos. Combate de vetores e transmissões de zoonoses. Controle, elaboração de pareceres de informe técnicos veterinários para toxinfecção, envenenamento alimentar e por animais peçonhentos. Controle epidemiológico e de investigação epidemiológica. Controle de qualidade de alimentos de origem animal e os também usados em alimentação animal. Importância da Medicina Veterinária na Saúde Pública. História natural das doenças e níveis de prevenção. Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais. Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etiológicos). Medidas epidemiológicas (Identificação de problemas e determinação de prioridades. Fontes de infecções e veicules de propagação. Zoonoses: raiva, carbúnculo, hidatidose, brucelose, tuberculose, teníase, triquinose, tétano, ancilostomose, estrongliose, encefalomielite, leishmaniose, doenças de chagas, xistossomose, peste, tifo murino e febre amarela silvestre. Formas de imunidade (soros e vacinas). Inspeção carne, leite e derivados (legislação). Manipulação e conservação dos alimentos: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura. Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico-químicas). Resíduos químicos de carne. Controle de qualidade de pescado, congelado, curado e semi-conservado. Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados. Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza-RO.

MÉDICO PLANTONISTA: Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses urticária, anafilaxia, intoxicações exógenas agudas. Urgência e emergência em Clínica Médica, urgência e emergência do trauma. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza-RO.

ENFERMEIRO: Ética, deontologia, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; nutrição e dietética em saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; sistematização da assistência em enfermagem; processo de cuidar em enfermagem clínica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); Código de Ética do profissional de enfermagem, processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria; administração e gerenciamento em saúde; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; enfermagem em centro de material e esterilização; programa nacional de imunização. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS. Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza-RO.

FARMACÊUTICO/FARMACEUTICO BIOQUIMICO: FARMACOLOGIA: Farmacocinética – Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica – Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos; Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências. SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e dispensarão); Portaria 344/98; Medicamentos de referência, similares e genéricos. FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA: Manipulação de Fórmulas Magistrais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. CONTROLE DE QUALIDADE: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos – Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. ÉTICA PROFISSIONAL: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. EPIDEMIOLOGIA: Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar. LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: Administração de Farmácia dispensarão, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos.; Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos. Código de ética do Farmacêutico, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza-RO.

FISIOTERAPEUTA: Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de cargo muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza-RO.

ENFERMEIRO PSF: Deontologia e Enfermagem: Legislação de Enfermagem, Código de Deontologia e Entidades de classe; Administração Aplicada à Enfermagem: Organização, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Avaliação; Fundamentos de Enfermagem: Princípios Científicos aplicados à prática de enfermagem, Fisiologia humana, Instrumentos básicos de enfermagem, Administração de medicamentos e agentes terapêuticos, Aplicação de tratamentos, Cuidados e conservação do material: limpezas, desinfecção e esterilização e Controle de infecção hospitalar; Nutrição e dietética; Enfermagem em primeiros socorros; Assistência de enfermagem nas diversas patologias pós-operatórios; Enfermagem saúde pública: Epidemiologia geral, Epidemiologia das doenças transmissíveis, Parasitologia, Imunização: Programa de imunização, Vigilância epidemiológica e Bioestatística e Estatística vital; Enfermagem obstetrícia e ginecológica: Pré-Natal, Parto, Puerpério, Doenças sexualmente transmissíveis; Enfermagem pediátrica, Aleitamento materno, Crescimento e desenvolvimento e Doenças da Primeira Infância; Assistência de Enfermagem geriátrica; Vigilância Sanitária; Lei N° 8.080/90; Lei N° 8.142/90; Lei N° 10.083/98; Portaria do Ministério da Saúde N° 648, de 28 de março de 2006; Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS – SUS-01/2001 e NOAS – SUS-01/2002; Vigilância Epidemiológica: Conceito; Constituição Federal – Artigos: 194 a 200, 220 e 227. Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza-RO.

MÉDICO PSF: Vigilância Epidemiológica: Conceito, Doenças de notificação compulsória no Estado de Rondônia. Doenças infecto contagiosas e parasitárias. Doenças do Aparelho Respiratório. Doenças do Aparelho gastrointestinal. Doenças do Aparelho cardiovascular. Doenças do Aparelho Genito-Urinário. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças Nosológicas. Doenças Hematológicas. Psicologia Médica. Psiquiatria Clínica Geral. Poli traumatismo. Fraturas e Luxações. Vacinações. Alimentação da Criança: aleitamento materno – desnutrição. Higiene Pré-Natal – Gravidez e Parto. Patologia de Gravidez: Infecção e anemia. Gestação de risco. Código de Ética Médica. Estudo da AIDS. Lei N° 8.080/90. Lei N° 8.142/90. Lei N° 10.083/98. Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS – SUS-01/2001 e NOAS – SUS-01/2002. Constituição Federal – Artigos: 194 a 200, 220 e 227. Portaria do Ministério da Saúde N° 648, de 28 de março de 2006. Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza-RO.

PSICOLOGO: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clínica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação. Transtornos de Personalidade. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza-RO.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADVOGADO: As atribuições são as consubstanciadas na Lei Federal n. 8.906/94, que trata das atividades desempenhadas pelo profissional. Prestar assistência às autoridades da instituição na solução de questões jurídicas e no preparo e redação de despachos e atos diversos, para assegurar fundamentos jurídicos nas decisões superiores; Examinar e informar processos, emitindo pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores, para submetê-los à apreciação da autoridade competente; Redigir convênios, contratos, ajustes, termos de responsabilidade e outros de interesse da instituição, baseando-se nos elementos apresentados pela parte interessada e obedecida à legislação vigente, fiscalizando a sua execução, para garantir o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas; Defender direitos ou interesses em processos judiciais, encaminhando soluções sempre que um problema seja apresentado, objetivando assegurar a perfeita aplicação da legislação, bem como a percepção dos honorários Advocatícios de sucumbência fixado pelo Juiz; Assessorar juridicamente os órgãos da instituição, orientando sobre os procedimentos que deverão ser adotados, para solução dos problemas de natureza jurídica; Prestar assistência jurídica em nível de supervisão e coordenação nos órgãos da administração pública, oferecendo orientação normativa para assegurar o cumprimento de leis, decretos e regulamentos; Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudências, normas legais e outros, estudando sua aplicação para atender os casos de interesse da instituição; Encaminhar processos dentro ou fora da instituição, requerendo seu andamento através de petições, objetivando uma tramitação mais rápida para a solução dos problemas; Participar de comissões de sindicância e de inquérito administrativo, observando requisitos legais e colaborando com autoridade competente, visando a elucidação dos atos e fatos que deram origem às mesmas; Coletar informações ouvindo as testemunhas e outras pessoas nos processos de sindicâncias e de inquérito administrativo e tomando medidas, para obter os elementos necessários a defesa da Instituição e/ou de pessoas; Redigir ou elaborar documentos, minutas e informações de natureza jurídica, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa dos interesses da instituição; Elaborar projetos de leis, decretos, pareceres, regulamentos e registros apresentando e fundamentando as razões e justificativas dos mesmos, para completar ou preencher necessidades de diplomas legais; Atender e orientar os segurados, quando atuante em instituição previdenciária, instruindo-o nas postulações administrativas e jurídicas e em relação aos seus direitos e obrigações junta à mesma instituição, para assegurar lhes, quando for o caso, decisões favoráveis; Organizar compilações de leis, decretos, jurisprudências firmados do interesse na instituição e/ou do município; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outras tarefas correlatas.

CONTADOR: Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observação do plano de contas adotado; inspecionar regularmente a escrituração, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas, controlar e participar dos trabalhos de análises e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza; Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo, adotando os índices aprovados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; Organizar e assinar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis; para apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica da instituição; Dar parecer declaração do Imposto de Renda da Instituição, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido; Elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório; Assessorar ao Prefeito em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres a luz da ciência das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação; Examinar livros contábeis verificando os termos de abertura e encerramento, número e data de registro, escrituração, lançamento em geral e documentos referentes a receita e despesas; Verificar os registros de classificação de materiais adquiridos, orientando quanto aos procedimentos para baixa e alimentação de bens; Examinar a documentação referente a execução do orçamento, verificando a contabilidade dos documentos de comprovação de despesas e se os gastos com investimento ou custeio se comportam dentro dos níveis autorizados pela autoridade competente; Orientar servidores de classe anterior; quando for o caso. Sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outras tarefas correlatas.

AGENTE ADMINISTRATIVO: Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros; Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, concessão de medidas, ajustamento, percentagens e outros efeitos comparativos; Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa; elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e específica, em assuntos de caráter geral ou específico da repartição, preparando expediente que se fizerem necessário, sob orientação superior; Acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência administrativa ou judiciária, que se relacionem com o desempenho dasatividades; Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, como sejam turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividades administrativas em geral; Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de documentação para contratação e demissão, registro de empregados, registro de promoções, transferências, férias, acidentes de trabalho, etc; Preparar os informes para a confecção da folha de pagamento, precedendo os cálculos de desconto, e informando ao setor de computação; Efetuar serviços na área de finanças, tais como: redação emissão de notas de empenho, documento de arrecadação, enviando-se as várias unidades para processamento; Supervisionar, setorialmente, uso do estado do material permanente; Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação; Orientar e prestar informações sobre especificações padronizadas de material; Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. Executar outras tarefas correlatas.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: Fiscalizar toda construção que não esteja adequada a legislação, verificando sempre se a mesma está cadastrada nos órgãos Municipais, Estaduais e Federais. Fiscalizar o fiel cumprimento dos projetos aprovados pela repartição pública; Acompanhar o início da construção até o término. Fiscalizar a postura do Município, compreendendo as atitudes tomadas por leigos dentro do Município; Impedir quaisquer atos de comercialização de produtos em logradouros, praças, ruas e avenidas; Impedir construções que avancem logradouros públicos, bem como confecção de fossas e sumidouros nos logradouros; Impedir quaisquer construções que venham a atrapalhar o aspecto paisagístico do município, salvo com autorização do Executivo Municipal; Impedir que munícipes alterem qualquer construção executada pelo órgão público; Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de ordens superiores. Nos termos do Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Lei de Parcelamento de Solo e Lei de Zoneamento Municipal e a legislação estadual e federal em vigência.

TECNICO EM INFORMÁTICA: Planejar, coordenar e executar projetos de sistemas de informação que envolva informática e/ou a utilização de recursos de informática; Elaborar orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informativa e automação; Definir, estruturar, testar e simular programas e sistemas de informações para atendimento das necessidades dos serviços públicos municipais; Executar projetos de hardware; Elaborar e codificar programas e hardware; Proceder a estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação; Dar suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação a todos os órgãos e departamentos da Prefeitura; Proceder a estudos, análises, avaliações, vistorias, emitir pareceres, perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação/informática; Executar a manutenção de equipamentos de informática e suporte em softwares diversos a todos os órgãos e departamentos da Prefeitura; Elaborar e implantar sistemas de ambiente de rede; Orientar, coordenar e controlar atividades relativas aos equipamentos de informática; Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho dos diversos departamentos do município. Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para o município, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição. Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes. Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes. Realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo seguidos. Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de sistemas. Analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis. Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem. Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados. Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas. Pesquisar, levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados. Elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos. Treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros, visando assegurar o correto funcionamento dos mesmos. Realizar a instalação, manutenção e recuperação de equipamentos de informática do município; Desenvolver e/ou implementar, bem como documentar e implantar sistemas de informação de acordo com os padrões estabelecidos; Garantir a guarda, a recuperação, à segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informações; analisar propostas e solicitações dos órgãos usuários de hardware, software, aplicativos e desenvolvimentos de sistemas para viabilizá-las técnica-economicamente; definir estrutura dos dados e programas de acordo com a necessidades dos sistemas; analisar a performance, instalar e detectar erros e alterar os softwares básicos utilizados pela instalação. Instalar e operar equipamentos de informática; orientar quanto à utilização adequada de hardwares e softwares necessários a implementação na instalação; implantar, avaliar o desempenho, monitorar e manter a rede de teleprocessamento; elaborar especificações técnicas de ferramentas de hardware e software necessárias para a solução de problemas. Manter, controlar e reorganizar banco de dados; prestar suporte e consultoria ao usuário final quanto à utilização de recursos de informática colocados a sua disposição; prestar suporte e acompanhar testes de implantação de sistemas; efetuar processamento de calculo de tributos no sistema de informática; manter controle, orientando aos usuários quanto à instalação de softwares ilegais e remoção, quando necessário, realizar outras atividades afins pertinentes a área.

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADO: Dirigir veículos pesados (caçambas, ônibus, caminhões, correlatos), em serviços urbanos, viagens interestaduais e intermunicipais, transportando, pessoas e/ou materiais; Examinar diariamente, as condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção; Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Recolher passageiros em lugares e horas pré-determinados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instruções específicas; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços de acordo o cronograma estabelecido; Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço, comunicando por escrito, qualquer defeito observado, e solicitando os reparos necessários para assegurar seu bom estado; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância dos limites de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Executar outras tarefas correlatas.

NIVELADORA (PATROL): Operar máquinas Niveladoras para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos e conservação de vias públicas, zelando pela qualidade dos serviços, da máquina e dos equipamentos; Orientar controlar e realizar serviços de operações de máquina niveladora, manipulando os comandos fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados. Operar alimentando-a abastecendo-a com os materiais necessários a fim de prepará-la para seu devido uso; Controlar o andamento da operação de nivelação, regulando o consumo do material; Conduzir a máquina niveladora, dirigindo-a, operando seus mecanismos de tração, impulso, avanço, retrocesso e outros, para realizar operações simples e complexas requeridas; Controlar e realizar serviços de manutenção da máquina, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-los em bom estado e em perfeitas condições de uso; Executar serviços de nivelação de ruas ou estradas, terrenos baldios, praças e etc, sob orientação do chefe imediato; Orientar, controlar e realizar serviços de operações da máquina niveladora, manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados. Executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA: Operar máquina “pá carregadeira” para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos e conservação de vias públicas, zelando pela qualidade dos serviços, da máquina e dos equipamentos; Orientar controlar e realizar serviços de operações de máquina pá carregadeira, manipulando os comandos fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados. Operar alimentando-a abastecendo-a com os materiais necessários a fim de prepará-la para seu devido uso; Controlar o andamento da operação de nivelação, regulando o consumo do material; Conduzir a pá carregadeira dirigindo-a, operando seus mecanismos de tração, impulso, avanço, retrocesso e outros, para realizar operações simples e complexas requeridas; Controlar e realizar serviços de manutenção da máquina, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso; Executar serviços de nivelação de ruas ou estradas, terrenos baldios, praças e etc, sob orientação do chefe imediato; Orientar, controlar e realizar serviços de operações da máquina pá carregadeira, manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados; Executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA: Operar retroescavadeira para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, drenagem de rios e córregos, retirada de cascalhos e conservação de vias públicas, zelando pela qualidade dos serviços, da máquina e dos equipamentos; Cuidar do desempenho da máquina, seus equipamentos, acessórios; Abastecer, lubrificar e executar outras tarefas correlatas.

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES: Dirigir veículos leves (automóveis e outros correlatos), em serviços urbanos, viagens interestaduais e intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; Examinar diariamente as condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção; Verificar, diariamente o estado de veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiadores, combustíveis, sistemas eletrônicos, e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Recolher passageiros em lugares e horas pré-determinados, conduzindo-os pelos itinerários, estabelecidos, conforme instruções específicas; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço, comunicando por escrito qualquer defeito observado, e solicitando os reparos necessários para assegurar seu bom estado; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas dos veículos; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Executar outras tarefas correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL: Planejar e operacionalizar planos, programas e projetos na área do serviço social, realizando ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação; Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social, visando ao conhecimento e análise dos problemas e da realidade social e ao encaminhamento de ações relacionadas à questão que emergem na prática do serviço social e que se articulem com os interesses da comunidade; Realizar estudos de caso e emitir parecer sobre os fenômenos sociais que estão a interferir nos mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para a solução da problemática social, através de entrevistas, visitas, contatos pessoais e/ou colaterais; Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise e solução de problemas sociais, utilizando instrumental técnico adequado às diversas abordagens; Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do controle dos programas de política social nas diversas áreas: saúde, habitação, educação, menor, seguridade social e outros; Realizar, coordenar, assessorar reuniões com grupos e comunidades, no sentido de prestar orientação social no atendimento das aspirações pessoais, grupais e comunitárias; Prestar apoio à indivíduos e grupos, mediante técnicas de redução de tensões, leituras e análise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a supervisão de situações conflituosas do cotidiano, decorrentes do desequilíbrio emocional, de problemas financeiros, situações de vulnerabilidade social e outros; Discutir com indivíduos, grupos e comunidade os problemas sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento crítico da realidade, com fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situações; agregar, motivar e conscientizar indivíduos, grupos e comunidade, além de outros segmentos sociais, como associações e movimentos sociais, objetivando a utilização dos recursos institucionais existentes, seja nível municipal, estadual ou federal; Prestar assistência social à indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como ás comunidades envolvidascom a problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres, doentes, incapazes psicológica e fisicamente, mendigos, encarcerados, educandos, trabalhadores, desabrigados e migrantes, visando garantir o direito de cidadania; Executar os programas de política social nas diversas instituições sociais, mediante ação educativa, no sentido de ampliar o nível de consciência social dos indivíduos, grupos e comunidades acerca dos problemas sociais que enfrentam, assim como das alternativas existentes para a sua solução; Emitir pareceres como subsídio para a instrução de processos judiciais, penais, administrativos e sociais, remanejamento, lotação, readaptação, afastamento e reabilitação de pessoal, objetivando a concessão de licenças, benefícios, complementação de salários, aposentadorias e outros; Participar de organização, assessorar e coordenar atividades desenvolvidas através de equipes Inter profissionais, para análise e planejamento de ações que se refiram a problemática social de indivíduos, grupos e comunidades; Documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais de serviço social, através de relatórios estatísticos e processuais, a fim de possibilitar a síntese da relação teórico-prática, bem como avaliação, Sistematização e acompanhamento do trabalho desenvolvido; Supervisionar estagiários de serviço social nas atividades de aprendizagem profissional, nas áreas de atuação; Treinar e orientar profissionais de serviço social, bem como outras categorias, tendo em vista a atualização e aperfeiçoamento dos mesmos, visando um desempenho eficaz de suas atividades; Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua competência; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;Executar outras tarefas correlatas.

EDUCADOR FÍSICO: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, nutrição e saúde, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada, que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; Capacitar os profissionais, caso necessário, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas na comunidade; Promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. Atuar diretamente na monitoria de atividades físicas para idosos, crianças e adolescentes. Executar outras atividades correlatas à função.

MÉDICO VETERINÁRIO: Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionadas com pecuária e a saúde pública, valendo-se do levantamento de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Elaborar e executar planos, programas e projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento dos mesmos, para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto a aplicação dos recursos oferecidos; Fazer profilaxia e tratamento de doenças dos animais, realizar exames clínicos e laboratoriais, para estabelecer diagnósticos terapêuticos, tendo por fim assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; Promover o melhoramento dos rebanhos, procedendo inseminação artificial, orientando a seleção das espécies, aclimatação e cruzamento de raças, fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar a reprodução e seu aproveitamento; Realizar pesquisas sobre genética animal, métodos aperfeiçoados e outros problemas conexos; Efetuar o controle sanitário de produção animal destinado à indústria, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais anti e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; Promover fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação e armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” para fazer cumprir a legislação pertinente; Proceder o controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia destas doenças; Realizar pesquisas no campo da biologia aplicada a veterinária, realizando estudos, experimentações, estatística, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; Efetuar levantamento da população canina e felina existente na comunidade, para subsidiar a elaboração e implantação de ações de controle de raiva e outras zoonoses, nas áreas urbanas e rurais; Atender a pessoas atingidas por animais suspeitos ou raivosos, orientando-as e encaminhando-as para tratamento especializado e acionando a vigilância epidemiológica nos casos de abandono de tratamento; Estudar, planejar e aplicar medidas de educação em saúde pública, no tocante as doenças transmissíveis ao homem; Elaborar relatório da atividade executivas na área veterinária; Executar as atividades respectivas à atividade de médico veterinário no Sistema de Inspeção Municipal-SIM. Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outras tarefas correlatas.

TECNICO EM AGROPECUÁRIA: Atuar com técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos agrícolas; orientar subordinados sobre o uso correto e seguro de defensivos agrícolas; atuar na instalação, condução e colheita de experimentos no campo, de jardinagem, paisagismo, hortifruticultura, meio-ambiente e agricultura orgânica; apoio ao agricultor; assistência técnica à cafeicultura, hortifruticultura, produção leiteira, piscicultura e atendimento às agroinsdútrias; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA: Operar máquinas agrícolas motorizadas, trator com pneus, para desenvolver atividades agrícolas utilizando implementos diversos, arados, grades, roçadeiras, pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras plantadeiras, adubadoras, carretas, escarificador e outros equipamentos similares; borrifação de inseticidas e distribuição de calcário. Operar máquinas agrícolas automotrizes. Executar pequenos serviços de mecânica e manutenção e reparos de emergência em máquinas agrícolas motorizadas. Zelar pela conservação e manutenção de máquinas agrícolas em geral. Preencher as planilhas e documentos determinados pela Secretaria de lotação, como por exemplo: anotar em mapa próprio a hora de partida, percurso ou trabalho realizado e hora de chegada do trator. Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas, faróis e rodas do trator. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade, correlatas a função.

FISCAL TRIBUTÁRIO: Executar atividades de fiscalização tributária fazendária; controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal; instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais; colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão de obras públicas executadas; visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais; verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; elaborar relatório de vistoria; executar outras tarefas correlatas. Nos termos do Código Tributário Municipal, e da legislação municipal, estadual e federal em vigência.

MÉDICO PLANTONISTA: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados que permitam classificar os atendimentos conforme a prioridade de atendimento por risco de vida, definidas em protocolo da SMS; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnósticos; solicitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação, quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, reavaliando, no mínimo uma vez em cada turno, os pacientes durante o período de permanência destes dentro da área física da U.M.S.; realizar registros adequados sobre os pacientes; participar em todas as atividades para o que for designado pela chefia imediata; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; se responsabilizar pelo atendimento e internação dos pacientes conforme preceitua o Código de Ética Médica.

ENFERMEIRO 40H/SEM: Atribuições determinadas pela Lei 214/PMMA/1999 e posteriores alterações e pelo Estatuto do Profissional de Enfermagem; Realizar consulta e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexidade técnica; Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras que desenvolvam atividades de enfermagem; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência técnica e cuidados de enfermagem; Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou saúde; Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aquele que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos de ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para diminuir dos agravos a saúde; Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para assegurar a prevenção da integridade física e mental do trabalho; Participar dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual e de grupos específicos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejados de assistência em enfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade; Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, integração docente-assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência; Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem, através do órgão competente, para assegurar o comprimento das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas; Participar em projetos de construção e/ou reformas de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reformas dentro dos padrões técnicos exigidos; Fazer registro e anotações de enfermagem e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Participar do planejamento, coordenação e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas de atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar ações de prevenção e controle de câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas; Executar outras tarefas correlatas.

ENFERMEIRO 20H/SEM: Atribuições determinadas pela Lei 214/PMMA/1999 e posteriores alterações e pelo Estatuto do Profissional de Enfermagem; Realizar consulta e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexidade técnica; Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras que desenvolvam atividades de enfermagem; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência técnica e cuidados de enfermagem; Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou saúde; Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aquele que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos de ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para diminuir dos agravos a saúde; Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para assegurar a prevenção da integridade física e mental do trabalho; Participar dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual e de grupos específicos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejados de assistência em enfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade; Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, integração docente-assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência; Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem, através do órgão competente, para assegurar o comprimento das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas; Participar em projetos de construção e/ou reformas de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reformas dentro dos padrões técnicos exigidos; Fazer registro e anotações de enfermagem e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Participar do planejamento, coordenação e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas de atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar ações de prevenção e controle de câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas; Executar outras tarefas correlatas.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO: Farmacêutico para atuar nos serviços de saúde mediante as seguintes atribuições: planejamento, gestão, organização e avaliação de serviços farmacêuticos; programação, seleção, aquisição, armazenamento, produção, manipulação, controle, distribuição, dispensação, orientação e utilização de medicamentos e outros produtos para a saúde; aplicar estratégias para fomentar o uso racional de medicamentos tais como: atenção farmacêutica, farmácia clínica, farmacovigilância, farmacoeconomia e estudos de utilização e informação de medicamentos e produtos para a saúde; desenvolver ações de vigilância nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; ensino, educação permanente e pesquisa; planejar, supervisionar e coordenar a execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas e análises laboratoriais nas áreas de Bioquímica, Citologia, Parasitologia, Microbiologia, Imunologia, Hematologia, sorologia para banco de sangue, análises bromatológicas, análises toxicológicas, biologia molecular, citopatologia e controle de qualidade de medicamento; desenvolver ações de vigilância nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; ensino, educação permanente e pesquisa. Supervisionar e responder pelo Laboratório de Análises Clínicas da Unidade Mista de Saúde; Atuar no laboratório, analisando e exarando diagnóstico de análises clinicas; Planejar e coordenar, supervisionar e analisar planos, programas e projetos, na área Laboratorial da Unidade Hospitalar. Executar outras tarefas correlacionadas.

FARMACÊUTICO: Farmacêutico para atuar nos serviços de saúde mediante as seguintes atribuições: planejamento, gestão, organização e avaliação de serviços farmacêuticos; programação, seleção, aquisição, armazenamento, produção, manipulação, controle, distribuição, dispensação, orientação e utilização de medicamentos e outros produtos para a saúde; aplicar estratégias para fomentar o uso racional de medicamentos tais como: atenção farmacêutica, farmácia clínica, farmacovigilância, farmacoeconomia e estudos de utilização e informação de medicamentos e produtos para a saúde; desenvolver ações de vigilância nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; ensino, educação permanente e pesquisa; Gerir o estoque e suprimento de medicamentos na Farmácia Hospitalar; Dispensar medicamento de auto custo conforme Portaria GM n°. 237/2007; Planejar e coordenar, supervisionar e analisar planos, programas e projetos, referentes a Farmácia Hospitalar. Executar outras tarefas correlacionadas.

FISIOTERAPEUTA: Ministrar tratamento fisioterápico, aplicando métodos e técnicas específicas, para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente; Executar tratamento de afecções reumáticas, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite de traumatismo raqui-medulares cerebrais motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo das consequências dessas doenças; Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercício, ginásticas especiais, para promover correção de desvios-posturas e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas técnicas, de acordo com a evolução do seu quadro clínico, para ajudar o desenvolvimento de programas e apressar a reabilitação; Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, com o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo; Participar de grupos de estudos, analisando os casos em tratamento, para melhorar a qualidade das técnicas utilizadas e a reabilitação do indivíduo; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; Esclarecer e orientar a família sobre a necessidade da continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializada, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do paciente; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

TECNICO EM ENFERMAGEM: Atribuições determinadas pelo artigo 12, daLei 7498/1986, e no artigo 10 doDecreto Federal nº. 94.406/1987 e Lei 214/PMMA/1999; Participar de equipe de enfermagem; Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão; Orientar e revisar o autocuidado do cliente, em relação a alimentação e higiene pessoal; Executar a higienização e preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; Cumprir as prescrições relativas aos clientes; Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado as intervenções programadas; Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação a ingestão e excreção; Manter atualizado o prontuário dos pacientes; Verificar temperatura, pulso e respiração, registrar os resultados no prontuário; Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; Aplicar injeções; Administrar soluções parenterais previstas; Alimentar mediante sonda gástrica; Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; Realizar sondagem visical, endema e outras técnicas similares, sob supervisão; Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação, a respeito das prescrições de rotina; Fazer orientação sanitária de indivíduos em unidades de saúde; Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar; Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e progressão específica da saúde; Executar outras tarefas semelhantes.

TECNICO EM RADIOLOGIA: Atender os pacientes; operar com segurança equipamentos de raio-X da Unidade Mista de Saúde de Ministro Andreazza; manusear os equipamentos, efetuar os procedimentos de revelação de imagem radiográfica e o disposto na Lei 214/PMMA/1999.

TECNICO EM ATENDIMENTO DE FARMÁCIA: Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação; organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenando as prateleiras; separar requisições e receitas; providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos; fazer a digitação de prescrição médica; manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho; desempenhar tarefas afins; cumprir orientações e ordens dos superiores; primar pela qualidade dos serviços executados; zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios quando solicitado das atividades para análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico, as atribuições do cargo serão desenvolvidas sempre sob orientação e supervisão do Farmacêutico responsável. Executar outras tarefas correlatas.

ENFERMEIRO PSF: As atribuições são as consubstanciadas na Lei Municipal n. 1.253/PMMA/2013, Lei n. 1.035/PMMA/2011 e Lei n. 1.217/PMMA/2013, que trata das atividades desempenhadas pelo profissional.

Realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;

Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

MÉDICO PSF: As atribuições são as consubstanciadas na Lei Municipal n. 1.253/PMMA/2013, Lei n. 1.035/PMMA/2011 e Lei n. 1.217/PMMA/2013, que trata das atividades desempenhadas pelo profissional.

Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);

Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

ASSISTENTE SOCIAL CRAS/VOLANTE: As atribuições são as consubstanciadas na Lei Municipal n. 1.294/PMMA/2014, que trata das atividades desempenhadas pelo profissional.

a) Recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;

b) oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;

c) vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC – Benefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família;

d) acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades das famílias com beneficiários do BPC;

e) proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF), ou risco;

f) encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania;

g) encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso;

h) produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços sócio assistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado;

i) apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios;

j) demais que lhe forem confiadas com relação ao cargo.

PSICOLOGO CRAS/VOLTANTE: As atribuições são as consubstanciadas na Lei Municipal n. 1.294/PMMA/2014, que trata das atividades desempenhadas pelo profissional.

As atribuições são as consubstanciadas na Lei Municipal n. 1.294/PMMA/2014, que trata das atividades desempenhadas pelo profissional.

a) Recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;

b) oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;

c) vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC – Benefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família;

d) acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades das famílias com beneficiários do BPC;

e) proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF), ou risco;

f) encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania;

g) encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso;

h) produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços sócio assistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado;

i) apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios;

j) demais que lhe forem confiadas com relação ao cargo.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO: As atribuições são as consubstanciadas na Lei Municipal n. 1.294/PMMA/2014, que trata das atividades desempenhadas pelo profissional.

a) apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro de informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento às famílias;

b) apoio a inclusão e atualização cadastral, no Cadastro Único, das famílias que moram em áreas dispersas, por meio do preenchimento do formulário;

c) participação de reuniões de planejamento, no CRAS, junto com os técnicos de nível superior e coordenador do CRAS;

d) participação de atividades de capacitação;

e) desempenho da função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento;

f) demais que lhe forem confiadas com relação ao cargo.

ANEXO III

CRITÉRIOS DA PROVA PRÁTICA

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

Tarefa a ser executada: manuseio de Máquina/Equipamento: Dirigir Ônibus Escolar e/ou Caminhão Truck.

Critérios de avaliação:

I – Verificação do equipamento (pneus, água, óleo, bateria).

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

II – Habilidades ao operar o veículo.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

III – Segurança.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

IV – Produtividade.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

V – Técnica/Aptidão/Eficiência.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES: Tarefa a ser executada: manuseio de veículo da respectiva categoria.

Critérios de avaliação:

I – Verificação do equipamento (pneus, água, óleo, bateria).

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

II – Habilidades ao operar o veículo.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

III – Segurança.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

IV – Produtividade.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

V – Técnica/Aptidão/Eficiência.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

OPERADOR DE MÁQUINA NIVELADORA (Patrol): Tarefa a ser executada: manuseio de máquina niveladora.

Critérios de avaliação:

I – Verificação do equipamento (pneus, água, óleo, bateria).

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

II – Habilidades ao operar o veículo.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

III – Segurança.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

IV – Produtividade.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

V – Técnica/Aptidão/Eficiência.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA: Tarefa a ser executada: manuseio de máquina agrícola.

Critérios de avaliação:

I – Verificação do equipamento (pneus, água, óleo, bateria).

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

II – Habilidades ao operar o veículo.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

III – Segurança.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

IV – Produtividade.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

V – Técnica/Aptidão/Eficiência.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA: Tarefa a ser executada: manuseio de máquina pá carregadeira.

Critérios de avaliação:

I – Verificação do equipamento (pneus, água, óleo, bateria).

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

II – Habilidades ao operar o veículo.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

III – Segurança.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

IV – Produtividade.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

V – Técnica/Aptidão/Eficiência.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA: Tarefa a ser executada: manuseio de máquina pá carregadeira.

Critérios de avaliação:

I – Verificação do equipamento (pneus, água, óleo, bateria).

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

II – Habilidades ao operar o veículo.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

III – Segurança.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

IV – Produtividade.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

V – Técnica/Aptidão/Eficiência.

Ótimo – 2,0 pontos

Bom – 1,5 pontos

Regular – 1,0 ponto

Ruim – 0,5 pontos

Péssimo – 0,0 ponto

Observações:

1. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a Prova Prática munidos de Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo, sob pena de eliminação do Concurso Público.

2. A candidata gestante, além da assinatura da declaração, deverá apresentar atestado emitido por médico obstetra de que está em condições de realizar os testes previstos neste edital, ficando terminantemente vedada a realização da prova sem a apresentação do respectivo atestado médico.