DECRETO N.° 021 DE 23 DE MARÇO DE 2015.
“REGULAMENTA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL 1868/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de São João da Ponte – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo artigo 79 inciso I letra “o” da Lei Orgânica do Município e :
CONSIDERANDO que o processo seletivo 01/2009 e o Concurso Público 01/2010 realizados na administração anterior foram motivo de ação judicial e processo administrativo;
CONSIDERANDO que ambos os certames foram considerados fraudados e irregulares sofrendo anulação administrativa e que por esta razão houve determinação através do decreto municipal 027/2014 que outro se realizasse;
CONSIDERANDO que através da AMAMS – Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene em parceria com o Ministério Público, a COTEC/UNIMONTES e a maioria dos municípios que a compõe ficou decidido a realização de concurso público unificado;
CONSIDERANDO que no âmbito do município de São João da Ponte – MG, não há necessidade de aprovação da atual Câmara Municipal para a realização do certame, haja vista que a Lei Municipal 1868/09 já nos permite fazê-lo;
CONSIDERANDO que seria prejudicial ao Município de São João da Ponte – MG e obviamente aos seus cidadãos ficar fora do processo unificado, vez que teria que realizar concurso o mais breve possível e com certeza atrairia muitas candidatos de outros municípios, aumentando a concorrência;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei 1868/09;
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado ao Município de São João da Ponte realizar concurso público unificado sobre a coordenação da COTEC/UNIMONTES para admissão de pessoal efetivo de acordo com o número de vagas da cada cargo apresentado no anexo I deste decreto.
Art. 2º – O anexo I é parte integrante deste decreto e descreve os cargos, com a lei que os instituiu, as vagas, escolaridade exigida, outras experiências do cargo, jornada e vencimento.
Art. 3º – As vagas dispostas poderão ser acrescidas no decorrer da validade do certame e chamados candidatos de acordo com a classificação conforme previsto no edital.
Art. 4º – O departamento pessoal deverá acompanhar todos os atos do concurso empenhando-se para a sua boa realização.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São João da Ponte – MG, 23 de Março de 2015
SIDNEY PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal