Secretaria de Saúde de Escada-PE abre 30 vagas de agente de endemias

A Secretaria Municipal de Saúde Sustentável torna público, para conhecimento dos interessados, abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – PSS visando o provimento de 30 (trinta) cargos vagas, mais formação de cadastro reserva, no serviço de Controle de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde Sustentável, na função de Agente de Endemias, subordinado ao regime previsto no na Lei Municipal nº 2233, de dezembro de 2008, em consonância com o Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal que dispõe sobre a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de assegurar a continuidade do serviço público em qualquer esfera governamental, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1.0. Das Disposições Preliminares


1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar no Serviço de Controle de Endemias, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, necessários para suprir a carência de tais profissionais no âmbito, da Secretaria Municipal de Saúde Sustentável de Escada, no cargo de Agentes de Combate às Endemias.

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado em 02 (duas) etapas:

1.2.1 As etapas serão especificamente:

Análise de currículo devidamente comprovado (com cópia de todos os certificados dos cursos citados no currículo); e entrevista individual de caráter eliminatório, na forma descrita neste edital.

1.3. O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Todavia, independentemente deste prazo, o Processo Seletivo de que trata este Edital perderá sua validade assim que for homologado resultado final de eventual concurso público que vier a ser realizado para o mesmo fim durante esse período.

1.4 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

2.0 – DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde Sustentável.

4.0 – DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. A fiscalização dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação, composta por 03 (três) membros, sendo pelo menos dois do quadro de efetivos com conhecimento especifico sobre a matéria objeto do processo seletivo, que serão designados e nomeados pelo Secretário Municipal de Saúde com a aprovação do Prefeito Municipal, cabendo também aoprimeiro à determinação do presidente da Comissão;

5.0. DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições terão início no dia10/02/2015e término11/02/2015.

5.2. Local e horário de inscrição:Secretária de Saúde Sustentável – Rua Beatriz Ramos Lins, nº 73, Bairro Bela Vista, Escada – PE.

Horário: de 08h00min às 13h00min.

5.3. Valor da taxa de Inscrição:

– Não será cobrado taxa de inscrição aos candidatos.

5.4. Este Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:

5.4.1. Inscrições com entrega dos envelopes10 e 11/02/2015.
5.4.2. Análise curricular12/02/2015
5.4.3. Entrevista13/02/2015
5.4.4. Classificação provisória19/02/2015.
5.4.5. Prazo para recurso20/02/2015.
5.4.6. Classificação final (definitiva)23/02/2015.
5.4.7. ConvocaçãoA partir de 24/02/2015

5.5. A simples participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Saúde Sustentável/Prefeitura Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

6.0. Do Cargo

6.1. Carga Horária40 (quarenta) horas semanais, na forma da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
6.2. Escolaridade mínimaEnsino Fundamental completo (antiga 8.ª série).
6.3. RemuneraçãoR$ 1.014,00
6.4. Local de trabalhoTrabalho itinerante em campo por toda área urbana do município e dos distritos de Frexeiras, Massauassú e Barão de Suassuna de acordo com as necessidades do Departamento de Vigilância a Saúde de da Secretaria Municipal de Saúde.

6.1. São requisitos para a admissão:

a) ter sido aprovado e classificado no PSS;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição e, no

máximo, 69 (sessenta e nove) anos no momento da apresentação de documentos.

d) apresentar a documentação legal comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para a admissão;

e) não acumular cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

f) ter a situação regularizada perante o serviço militar, se do sexo masculino;

g) ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;

h) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

i) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

l) apresentar certidões negativas de registros criminais dos cartórios distribuidores da Justiça Federal e Estadual, onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas até trinta dias anteriores à data da admissão;

m) apresentar os documentos pessoais exigidos para a admissão.

6.2. São atribuições do Cargo:Visitas em residências, inspeções em terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias, cemitérios e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de eliminar os criadouros do mosquito Aedes aegyptitransmissor da dengue e da febre chikungunya; Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de realizar tratamento focal e perifocal com aplicação de larvicidas ; Realizar trabalho de conscientização junto a população no ato das visitas domiciliares; Atuar em ações educativas em saúde; Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais como também de animais de criação doméstica; Executar ações educativas de saneamento básico; Trabalho de campo em área urbana e distrital na efetuação de inspeções bem como utilização de inseticidas para combate do vetor transmissível das doenças; Organizar e participar de eventos vinculados à saúde pública; Aplicação de inseticidas com o uso de aparelhagem específica (Bomba motorizada UBV costal e manual); Trabalho administrativo vinculado a interesses de vigilância em saúde e epidemiológica; Trabalhos nos ecopontos municipais realizado com supervisão.

7.0. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

7.1. Os interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado deverão entregar em envelope lacrado devidamente identificado na forma do Anexo III (Folha de Rosto);

7.2. O envelope deverá conter os seguintes documentos:

a) Ficha de solicitação de Participação, conforme modelo no Anexo I deste Edital;

b) Currículo contendo identificação do candidato, experiência profissional, capacitações e outras atividades correlacionadas com a função desejada, nos termos do que consta no Anexo II deste Edital, acompanhadas de cópia da documentação comprobatória, que servirão de base para a Avaliação Curricular e posterior classificação;

c) Declaração do candidato que não exerce outro cargo público seja na esfera federal, estadual ou municipal;

d) Cópia da Carteira de Identidade com foto e CPF;

e) Comprovante de experiência mínima de 12 (doze) meses na atividade pleiteada e/ou na gestão em programas de saúde pública. Só será aceita a comprovação de experiência na área de atuação através de atestado ou declaração, fornecido pela empresa/instituição, na qual ocorreu a prestação de serviço;

f) Declaração do interessado de que não está em situação de mora ou inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal ou na esfera Federal, modelo Anexo IV;

g) Certidão de Quitação Eleitoral, que poderá ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral; (http://www.tse.jus.br)

7.2.1. As declarações previstas nas alíneas “g” e “h” do item 8.2 constam no Anexo VII e Anexo VIII deste Edital;

7.3. Serão eliminados automaticamente os interessados que não apresentarem os requisitos previstos no item anterior. A Ausência de documentos ou a presença de irregularidade nos mesmos inviabilizará a análise de mérito quanto ao pedido de cadastramento pela Comissão Especial de Avaliação;

7.4. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade, adulteração ou qualquer outro ato que demonstre inidoneidade da documentação apresentada pelo interessado, dará direito à Administração a excluir o interessado, automaticamente, do Processo Seletivo Simplificado;

7.5 – A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente;

7.6 – Não será formalizada a inscrição do candidato que não apresentar, no ato da inscrição, os documentos exigidos para o cargo objeto deste Processo Seletivo Público;

8.0. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e Súmula nº 377 do STJ, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por cargo. As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

8.2. Fica assegurado as pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que haja manifestação previa quanto a condição de deficiente.

8.3. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

8.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência deverão solicitar no momento da inscrição condição especiais no local de aplicação da prova.

8.5. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados em lista à parte.

8.6. Os candidatos com deficiência, convocados para contratação, deverão se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica do Município de Valença, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

8.7. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

8.8. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

8.9. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

9.0. DA SELEÇÃO

9.1. A seleção dos candidatos dar-se-á mediante análise de currículo devidamente comprovado e entrevista individual de caráter eliminatório (item 1.2.1. do Edital).

9.1.1. Prova de títulos e entrevista individual;

9.1.1.1. As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópias autenticadas em cartório ou por servidor público dos respectivos diplomas ou certificados dos cursos e/ou eventos constantes da relação apresentada, não sendo aceitos protocolos.

9.1.1.2. A pontuação que será atribuída aos títulos encontra-se descrita nos QUADRO I e II.

QUADRO I – DISCRIMINAÇÃO DE PONTOS POR TÍTULOS

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALDISCRIMINAÇÃO PONTOS
a) Certificado de participação em capacitação específica em Programa Saúde Pública com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.02 (dois) pontos por certificado e limite de até 04 certificados, totalizando 08 (oito) Pontos.
b) Comprovação de experiência profissional na área de endemias.02 (dois) pontos por comprovação e limite de até 04 comprovantes, totalizando 08 (oito) Pontos.

9.1.1.3. Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do curso/evento, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.1.1.4. Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue não serão pontuados.

QUADRO II – COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE PRESTADA

EXERCICIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO PONTOS

c) Atividade profissional em Programas de Saúde Pública comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público das páginas que contenham a identificação do trabalhador e o contrato de trabalho; ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público.3,0 ponto por ano e limite de até 03 anos, totalizando 09 (nove) Pontos.

9.1.1.5. Serão desconsiderados os pontos que excederem o limite estabelecido, ou períodos concomitantes, bem como o restante do tempo de serviço quando inferior a um ano.

9.1.1.6. Compete ao candidato a responsabilidade pela seleção dos documentos a serem apresentados para pontuação da Prova de Títulos.

9.1.2. A entrevista terá como foco averiguar conhecimentos inerentes à área de atuação para qual o candidato inscreveu-se.

9.12.1. A entrevista individual tem caráter eliminatório, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

5.7. Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário que

serão informados previamente.

5.8. A pontuação da entrevista levará em conta os critérios a seguir:

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Habilidade e conhecimento técnico

10

10

Habilidade de comunicação oral, expressar ideias e informações de maneira clara e inteligível

10

10

Habilidade quanto aos atributos: flexibilidade, liderança, criatividade, dinamismo

10

10

Habilidade quanto a competências relacionadas à postura profissional e relacionamento interpessoal

10

10

10.0DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos obtidos na analise de títulos e entrevista individual. Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem pontuação igual ou superior a 60% do total dos pontos.

10.2. Serão convocados apenas os 28 (vinte e oito) primeiros candidatos melhor classificados, os demais aprovados, comporão o cadastro de reserva.

10.3. No chamamento dos Agentes de Endemias, previsto para a partir de 24/02/2015, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

10.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente, tendo seu nome eliminado da lista de classificação, e assinará Termo de Desistência.

11.0. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL

11.1 – O critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

11.1.1 – O candidato que obtiver maior pontuação na entrevista;

11.1.2 – O candidato que obtiver maior pontuação na experiência profissional em serviço público relativo ao cargo concorrido;

11.1.3 – O candidato que obtiver maior pontuação na experiência profissional;

11.1.4 – O candidato com maior idade.

12.0. DOS RECURSOS

12.1. No caso de Recurso contra o resultado da avaliação do Processo Seletivo Simplificado, admitir-se-á o pedido, desde quefundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no resultado de notas e na classificação preliminar e que seja interposto junto à Comissão Avaliadora do processo seletivo simplificado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final.

12.2. A Comissão terá até 01 (dia) dias para emitir o parecer em resposta aos recursos impetrados.

12.3. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou protocolado fora do prazo.

12.4. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

12.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, soberana e irrecorrível.

13.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. O resultado será divulgado em Edital afixado na Prefeitura, na Secretaria Municipal de Saúde e na INTERNET, no endereço eletrônico www.escada.pe.gov.brou por meio do AMUPE – Diário Oficial dos Municípios – www.diariomunicipal.com.br/amupe,no dia 23/02/2015 a partir das 10:00 horas, após concluída a classificação dos candidatos.

13.2. O candidato selecionado, após convocação, deverá comparecer à Prefeitura Municipal munido dos seguintes documentos indispensáveis para assinatura do contrato:

a) Certidões negativas de registros criminais dos cartórios distribuidores da Justiça Federal e Estadual;

b) Cópia do comprovante de votação nas últimas eleições ou certidão equivalente;

c) Declaração própria de não acumulação de cargo, emprego ou função pública.

d) Se do sexo masculino, prova de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Reservista ou documento equivalente), em fotocópia e original a ser devolvido;

13.3. O Processo Seletivo obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

13.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à nomeação. A nomeação de candidato aprovado será efetivada atendendo ao interesse e à conveniência da Administração.

13.5. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.escada.pe.gov.br ou por meio do AMUPE – Diário Oficial dos Municípios – www.diariomunicipal.com.br/amupe, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.

13.6. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto ao setor de Recursos Humanos.

13.7. Todas as despesas referentes a viagens, alimentação, estada para realização das provas e para atender a qualquer convocação da Comissão de Seleção do Concurso Público correrão por conta exclusiva do candidato.

13.8. Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde Sustentável.

13.9. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais pelo endereço eletrônico www.escada.pe.gov.br ou por meio do AMUPE – Diário Oficial dos Municípios – www.diariomunicipal.com.br/amupe. –

Escada, 05 de fevereiro de 2015.

LUCRECIO JORGE GOMES PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ERMÍRIO JOSÉ LACERDA CABRAL DO REGO BARROS

Secretário Municipal de Saúde Sustentável

SEVERINO JOSÉ LINS

Secretário Municipal de Administração

ASSESSORIA JURÍDICA

ANEXO I

FICHA DE SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

(Nome completo)__________

Inscrito(a) sob R.G. n°_________ Órgão Expedidor. __________,

Endereço Residencial……………………….., vem solicitar sua participação junto à Secretaria de Saúde Sustentável do Município da Escada, para prestação de serviços na área de saúde, no programa de combate as endemias estando, portanto, ciente e de acordo com todos os termos e condições do Edital de Processo Seletivo Simplificado Público n° 003/2015.

__________, ______ de_____________de 2015

(local e data)

____________________

(assinatura do solicitante)

(Conforme documento oficial)

ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULO

DADOS PESSOAIS

Nome Completo:

Filiação:

Nacionalidade:

Estado Civil:

RG.: CPF:

Endereço Residencial:

Endereço Eletrônico – email:

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Formação:

Instituição:

Formação:

Instituição:

Formação:

Instituição:

Curso de Capacitação na área escolhida (tempo e instituição):

Tempo de experiência na área escolhida:

RESUMO DE EXPERIÊNCIA

Aponte resultados alcançados e dificuldades encontradas na execução das tarefas durante a rotina de trabalho:

__________

METODOLOGIAS UTILIZADAS

Instrumentos e técnicas utilizadas para o desenvolvimento das tarefas:

__________

ANEXO III

FOLHA DE ROSTO

Nome:__________

Área de Atuação:

Função Desejada:

__________

Programa ao qual a função está vinculada: __________

Formação:

____________

Relação de Documentos e Documentos Comprobatórios para a Avaliação Curricular:

__________

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO INADIMPLÊNCIA JUNTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL

Eu, __________,Inscrito(a) sob R.G. n°__________ Órgão Expedidor. ___________, endereço residencial__________ declaro na forma da legislação vigente, que não estou em mora ou inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual e Federal.

_____________, ______de___________de 2015

(local e data)

__________________

(assinatura do solicitante)

(Conforme documento oficial)

Atualizado 7 anos atrás