Edital Concurso SAMU de Feira de Santana-BA 2015

Saiu o edital do processo seletivo da Prefeitura de Feira de Santana, Estado da Bahia, para o provimento de 170 vagas no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

MANUAL DO CANDIDATO – EDITAL 001/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA-BA torna público que estarão abertas as inscrições para Seleção Pública destinada às vagas declaradas temporárias para os cargos do seu quadro de pessoal, que estabelecem o Quadro de Cargos de Provimento Temporário, conforme vagas indicadas no ANEXO I que é parte integrante deste Edital e adota o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal. A prova seletiva teórico-objetiva é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnicoadministrativa da CONSULPAM – Consultoria Público-Privada e Assessoria Municipal. A Seleção Pública reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira c/c artigo 38, inciso V, da Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal e pelas normas contidas neste Edital.


CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. A Seleção será regulado pelas normas do presente EDITAL e seus Anexos, bem como pelo Manual do Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a Administração Pública e para os candidatos, além dos princípios gerais do Direito Administrativo.

1.1 Acompanham o presente Edital, sendo dele partes componentes os seguintes anexos: a) ANEXO I – Quadro Geral de Vagas e Vencimentos b) ANEXO II – Quadro de Provas c) ANEXO III – Programas das Provas d) ANEXO IV – Da Prova de Títulos e) ANEXO V – Atribuições dos Cargos f) ANEXO VI – Fórmulas – Pontuação Final g) ANEXO VII – Modelo – Capa Recursos h) ANEXO VIII – Currículo Padronizado

  1. A Seleção se destina ao preenchimento das vagas existentes para a regionalização do SAMU municipal Base Feira de Santana no quadro funcional temporário do SAMU desta Prefeitura Municipal, cujos cargos existentes, vagas, código do cargo, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I.

3.O prazo de validade da Seleção será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

  1. Todos os prazos estabelecidos neste Edital são improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não perdendo estas características, mesmo nos casos de fatos imprevisíveis e de caso fortuito e força maior.

Edital Completo

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