Prefeitura de Andirá (PR) oferece 12 vagas em Processo Seletivo

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, JOSÉ RONALDO XAVIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

TORNAR PÚBLICO


O presente Edital, destinado a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Andirá nº. 01/2015, para o preenchimento de vagas para a contratação de Agente de Combate às Endemias por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com a Lei Municipal nº. 1.170/1993 (Estatuto do Servidor Público Municipal), Lei Municipal nº. 2.282/2011 e alterações através da Lei nº. 2.600, de 23 de dezembro de 2014, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado para a seleção de profissionais ao cargo de Agente de Combate a Endemias dar-se-á por meio da realização de 01 (uma) única etapa, abaixo estabelecida:

1.2 – Etapa – Análise de Títulos – De Caráter Classificatório.

1.3 – É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.

1.4 – As localizações do desempenho das funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde.

2 – DAS VAGAS:

2.1 – Serão ofertadas 12 (doze) vagas para Agente de Combate as Endemias e 20 (vinte) vagas para cadastro de reservas.

2.2 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.2.1 – À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº. 1.404/2001, fica reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas para a função, quando o quantitativo de vagas a serem abertas assim o permitir.

2.2.2 – Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido.

2.2.3 – Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.2.4 – As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais classificados, observada a ordem de publicação.

2.2.5 – Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência, devendo submeter-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Andirá – PR, por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

2.2.6 – Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Inscrição, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

2.2.7 – A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.8 – Os candidatos que no ato de inscrição se declarar portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS AFRODESCENDENTES

2.3.1 – Nos termos da Lei Estadual nº. 14.274/2003, fica reservada 10% (dez por cento) das vagas para do presente Processo Seletivo Simplificado aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição.

2.3.2 – Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra, de acordo com a legislação em vigor.

2.3.3 – Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de funcionários.

2.3.4 – Para alcance do benefício citado no item 2.3.1 deste Edital, o candidato deverá proceder solicitação no ato de inscrição.

2.3.5 – Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e de todos os atos daí decorrentes; se já contratado no emprego para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa.

2.3.6 – A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que poderá solicitar auxílio de técnicos.

2.3.7 – Os candidatos que no ato de inscrição declarar-se afro descendente, se classificados, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3 – VENCIMENTO MENSAL

3.1 – R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), podendo sofrer a incidência dos descontos legais, tais como a previdência, além de outros previstos na legislação.

3.2 – Os Agentes de Combate às Endemias aprovados neste edital farão jus à percepção dos benefícios remuneratórios estabelecidos no Estatuto do Servidor Municipal, desde que compatíveis com a precariedade da contratação.

4 – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os Agentes de Combate a Endemias cumprirão a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, respeitando o limite de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocados aos finais de semana e feriados.

4.2 – As atribuições do cargo de Agente de Combate as Endemias constam no Anexo I deste Edital.

5 – DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DO CONTRATO DE TRABALHO

5.1 – A vigência da contratação por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á pelo prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em caráter excepcional, que poderá ser prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 253, da Lei Municipal 1.170/1.993 e alterada pela Lei nº. 2.600, de 23 de dezembro de 2014.

6 – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

6.1 – A rescisão do contrato de trabalho poderá ocorrer:

I) A pedido do contratado;

II) Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa;

III) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

IV) Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal;

V) Extinção do Programa Federal que ensejar a contração, ou seja, do Agente de Combate às Endemias ou de outro que venha a substituí-lo;

VI) Automaticamente, após o término do prazo máximo do contrato previsto neste edital ou no instrumento de contrato;

VII) A qualquer momento, por interesse da Administração Pública ora contratante.

7 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

7.1 – São requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas prevista no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso estrangeiro;

b) 18 (dezoito) anos completos de idade até a data de inscrição;

c) Possuir Ensino Médio Completo.

7.2 – A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.3 – O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.

7.4 – O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

7.5 – O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no Processo Seletivo Simplificado, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8 – DAS INSCRIÇÕES

8.1 – As inscrições do Processo Seletivo Simplificado serãogratuitas.

8.2 – As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no hall de entrada do Paço da Prefeitura Municipal de Andirá, localizado na Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº. 190, Andirá-PR.

8.3 – Os candidatos serão atendidos por ordem de chegada. As inscrições terão início às 09:00 (nove) horas à 12:00 (doze) horas (intervalo de almoço), retornando as 13:30 (treze e trinta) horas e se encerrarão às 16:00 (dezesseis) horas, nos dias 02 a 13 de fevereiro de 2015.

8.4 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

8.5 – Todos os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição, não podendo haver omissão de dados solicitados, seguindo a documentação abaixo:

a) Cópia cédula de identidade ou documento com foto e do CPF;

b) Cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social e o numero do PIS (Programa Integração Social);

c) Cópia comprovante de residência;

d) Cópia do comprovante de escolaridade;

e) Cópias dos comprovantes dos títulos.

8.6 – O candidato que não possuir comprovante de residência em seu nome deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel ou declarar de próprio punho o endereço de residência.

8.7 – A documentação poderá ser apresentada em cópia simplesdevidamente acompanhada do original ou autenticada em cartório, ao servidor responsável pelo recebimento dos pedidos de inscrições. Toda a documentação citada no item 8.5 deverá ser acondicionada em envelope tamanho A4 ou ofício que, após conferência, será lacrado pelo servidor.

8.8 – A declaração dos documentos inseridos que estarão sendo juntados da inscrição será de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como do conteúdo do envelope.

8.9 – A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.

8.10 – A ausência de qualquer documento previsto no item 8.5 acarretará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

8.11 – Não se admitirá o envio por fax ou qualquer outro meio que não o protocolo presencial, pessoalmente ou através de procurador.

8.12 – Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do pedido de inscrição pelo candidato,

8.13 – A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério da Educação (MEC).

9 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 – O Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em apenas 01 (uma) etapa, Análise de Títulos.

9.2 – Encerrado o período de inscrições, os documentos entregues pelos candidatos serão submetidos à avaliação, com a finalidade de verificar se o candidato apresenta os requisitos exigidos para o desempenho das funções.

9.3 – Será indeferido o candidato que:

a) Não preencher corretamente ou não prestar as informações corretas no Requerimento de Inscrição.

b) Não apresentar no ato da inscrição toda documentação exigida no item 8.5 relativa à função pleiteada.

c) Inscrever-se mais de uma vez nesse Processo Seletivo Simplificado.

10 – DA ANÁLISE DE TÍTULOS

10.1 – A análise de títulos consistirá na entrega de documentos qualificatórios, que deverão seguir os critérios de pontuação conforme Anexo II.

10.2 – Os títulos e demais documentos exigidos deverão ser entregues à comissão organizadora, em envelope padrão (Modelo A4 ou Ofício) juntamente com a ficha de inscrição e ficha de entrega de títulos.

10.3 – O candidato deverá preencher a ficha de entrega de títulos (anexo IV) e a ficha de inscrição (anexo III) e entregá-las durante o período de inscrição.

10.4 – As fichas estarão disponibilizadas no dia, horário e local da inscrição.

11 – DO RESULTADO FINAL:

11.1 – O resultado final será a soma da pontuação de títulos.

11.2 – Ocorrendo empate no resultado final, terá como critério de desempate:

I – O candidato que obtiver maior pontuação de títulos de formação do cargo pretendido;

II – O candidato que tiver maior tempo na área de saúde/vigilância sanitária;

II – O candidato que tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia.

11.3 – Após análise de Títulos, será divulgada a relação de candidatos aprovados.

11.3.1 – O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Andirá (www.andira.pr.gov.br) e no átrio do Paço da Prefeitura Municipal de Andirá, localizado na Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº. 190, Andirá-PR.

12 – DOS RECURSOS

12.1 – O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da divulgação do resultado parcial, no horário das 08:00 as 17:00 horas.

12.2 – O recurso deverá ser interposto por requerimento próprio disponível no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Andirá (Paço Municipal – Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº. 190 – Andirá-PR), endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Portaria nº. 9.948/2015, que determinará o seu processamento. Dele deverá conter o nome do candidato, numero do CPF, cargo pretendido e razões do recurso, conforme disponível no Anexo V desse edital.

12.3 – O recurso deverá ser legível, escrito em língua portuguesa, e feito de forma respeitosa.

12.4 – O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Andirá (Paço Municipal), localizado à Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº. 190 – Andirá-PR.

12.5 – Não será admitido recurso de recurso, ou seja, não haverá mais de um grau decisório.

12.6 – O resultado do recurso dar-se-á no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após protocolado.

13 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO

13.1 – Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal. O resultado e a classificação final serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônicowww.andira.pr.gov.br, e no átrio do Paço Municipal.

13.2 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à convocação e esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação disposta no Resultado Final, conforme o disposto neste Edital.

13.3 – O candidato aprovado será convocado por meio de edital publicado no Diário Eletrônico do Município no sitewww.andira.pr.gov.br e no átrio do Paço Municipal. Em todo caso, a publicação da convocação no Diário Eletrônico será tida como único meio de contagem do prazo para que o candidato se apresente, sendo que o contato através de quaisquer outros mecanismos constitui em mera faculdade da Administração Pública, não acarretando em nulidade caso somente seja feita convocação através do Diário Eletrônico.

13.4 – O candidato convocado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da convocação, para comparecer à Prefeitura Municipal (Paço Municipal), no Setor de Recursos Humanos, localizado à Rua Mauro Cardoso de Oliveira, nº. 190 – Andirá-PR, a fim de que seja instruído a, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar os documentos necessários à contratação.

– Documentos Para Admissão:

a) 01(uma) foto 3×4 colorida recente de frente;

b) Cópia da Cédula de Identidade do Paraná ou protocolo de seu requerimento junto ao Instituto de Identificação do Paraná e uma cópia;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia de comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, por exemplo);

e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

f) Cópia do comprovante de escolaridade (conforme requisito mínimo exigido nesse Edital), fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente;

g) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Cópia do RG e CPF do cônjuge;

i) Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

j) Certidão do Cartório Eleitoral do domicílio eleitoral, atestando que está em dia com as suas obrigações eleitorais bem como não ter incorrido em crime eleitoral;

k) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 05 (cinco) últimos anos, expedida há no máximo 06 (seis) meses;

l) Cópia da Carteira de Trabalho (páginas iniciais, último contrato de trabalho registrado e a próxima folha em branco) e PIS/PASEP;

m) Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado ou cópia da declaração do imposto de renda do ano anterior;

n) Declaração de desvinculação, para o candidato que exerce cargo, emprego ou função públicos federal, estadual ou municipal, conforme prevêem os incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal;

o) Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

p) Cópia do Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente;

q) Abrir conta salário ou conta corrente para recebimento de salário no BANCO DO BRASIL.

13.6 – Na hipótese do item anterior, caso o candidato classificado convocado não se apresentar para os procedimentos administrativos e admissão, no prazo fixado, será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado em ordem subseqüente.

14 – DA CONTRATAÇÃO E POSSE

14.1 – Os procedimentos para contratação e posse serão publicados em tempo oportuno pela Secretaria Municipal de Administração, no Diário Oficial do Município (disponível no endereço eletrônico: www.andira.pr.gov.br).

14.2 – Para efeito de posse/contratação, o candidato convocado será submetido a Exames Médicos.

14.1 – O exame médico deverá avaliar a existência de patologias que impeçam o desenvolvimento das atividades, particularmente, problemas respiratórios, de coluna e alergias à exposição ao sol e aptidão física.

15 – DA LOTAÇÃO DOS CONTRATADOS

15.1 – Os candidatos serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde para executar as atividades do cargo a que se inscreveu.

16 – DO REGIME JURÍDICO PARA CONTRATAÇÃO

16.1 – O regime jurídico será de contrato temporário por tempo determinado conforme Lei Municipal nº. 1.170/1.993 e alterada pela Lei nº. 2.600, de 23 de dezembro de 2014.

17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 – O candidato que efetuar a entrega de qualquer documentação mínima exigida para a inscrição ficará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

17.2 – As avaliação de toda a documentação e pontuação de títulos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº. 9.948/2015. O resultado final será disponibilizado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Andirá (disponível no endereço eletrônico www.andirá.pr.gov.br) e no átrio da Prefeitura Municipal (Rua Mauro Cardoso de Oliveira, 190 – Andirá-PR).

17.3 – Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais, horários de inscrição, documentos exigidos, pontuação de títulos e resultado final do Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados.

17.4 – É condição imprescindível para contratação, à apresentação de laudo de aptidão emitida pela perícia médica da Prefeitura Municipal de Andirá.

17.5 – Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo Simplificado, serão comunicados e/ou publicados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Andirá (disponível em: www.andira.pr.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº. 9.948/2015, sob a fiscalização da Secretaria Municipal de Administração, sendo esta a responsável pelos atos posteriores à homologação do procedimento, inclusive convocações e publicações.

GABINETE DO PREFEITO, Andirá, em 28 de janeiro de 2015.

JOSÉ RONALDO XAVIER

Prefeito Municipal

DIEGO DOMINGUES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde

ORLANDO SEIZI SUDA

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DESCRIÇÃO RESUMIDA:

-Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc; Palestras, detetização, limpeza, exames e animais peçonhentos;

-Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;

-Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros deAedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis;

-Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral;

-Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais;

-Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica;

-Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;

-Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas;

-Palestrar em escolas e outros seguimentos;

-Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

– Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE);

– Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e PE, conforme orientação técnica;

– Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;

– Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros;

– Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas e inseticidas indicados, conforme orientação técnica;

– Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes atividades executadas;

– Vistoriar depósitos de difícil acesso;

– os casos suspeitos de dengue e outra doenças as unidade de Atenção Primária e Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde,

– Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre as doenças, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;

– Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe da ESF da sua área;

– Reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes Aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser adotadas para melhorar a situação;

– Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares;

– Registrar sistematicamente as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais;

– Acompanhar e auxiliar as ações em todas as campanhas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

– Realizar ainda quando solicitadas todas as atividades de campo necessárias para o desenvolvimento de outras ações e endemias correlacionadas;

– Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixas d’água, calhas e telhados;

– Carregar bolsa com equipamentos com peso de até 20 Kg, dentre outras que demandam resistência física, conforme manuais de normas técnicas do Ministério da Saúde para o controle da Dengue.

ANEXO II

DOS TÍTULOS

TitulaçãoPontos
1 – Certificado de Conclusão de Curso de Agente de Combate a Endemias.20
2 – Certificado de Conclusão de Nível Superior ou de Curso Técnico.10 pontos (a cada certificado, limitado no máximo a 20 pontos)
3 – Certificado de Conclusão de Curso de Capacitação (na área de informática, saúde, prestação de serviços, etc).05 pontos (a cada certificado, limitado no máximo a 20 pontos)
4 – Registro em Carteira de Trabalho ou Atestado de Trabalho em Órgão Público (cada 06 meses completos).05 pontos (a cada 06 meses completos, limitados no máximo a 30 pontos)
5 – Registro em Carteira de Trabalho ou Atestado de Trabalho em Órgão Público na área de saúde/vigilância sanitária (cada 06 meses completos).10 pontos (a cada 06 meses completos, limitados no máximo a 50 pontos)

Obs 1: O candidato deverá, no ato de entrega (junto com a inscrição), portar o documento original ou trazer cópia autenticada em cartório do mesmo, sob pena de não aceitação da juntada do documento para contagem dos títulos.

Obs 2: Qualquer suspeita de falsificação de documentação será noticiada à Delegacia da Polícia, nos termos do Código Penal e de Processo Penal Brasileiro.

Obs 3: A Comissão, na verificação da titulação, no que tange aos itens 4 e 5 deste anexo, analisará se o tempo de serviço se amolda na hipótese dos respectivos itens, atribuindo a pontuação conforme seja o tempo de serviço comum ou na área de saúde/vigilância sanitária, sendo que não haverá pontuação reincidente.

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

EDITAL Nº. 01/2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. __________
NOME:
Sexo: ( ) M ( ) FData de nascimento:____/____/_____RG: UF:
CPF:Nome da Mãe:
Endereço:Nº:
Bairro:Complemento:
Cidade:UF:CEP:
Telefone residencial: ( )Telefone comercial: ( )
Telefone celular: ( )E-mail:
Cargo pretendido: AGENTE DE ENDEMIAS – formação exigida = Nível Médio de Ensino
Deseja concorrer à reserva de vagas?( ) Não.

( ) Sim: ( ) Afrodescendente ( ) Portador de Deficiência

DOCUMENTAÇÃO:
1. Nacionalidade brasileira: ( )
2. Cópia legível da Carteira de Identidade ou documento com foto: ( )
3. Cópia do CPF: ( )
4. Cópia da Carteira de Trabalho, Previdência Social e o nº. do PIS ( )
5. Cópia legível do comprovante de residência: ( )
6. Cópia legível (frente e verso) do comprovante de escolaridade: ( )
Estão sendo entregues todas as cópias da documentação exigida no Edital? ( )Sim ( )Não
Informações Adicionais:
1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo.
2. A inscrição poderá ser efetuada por terceiros através de procuração.
3. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas.
4. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.
Andirá, DATA: ____/_____/____________.

Assinatura do CANDIDATO Assinatura do Funcionário RECEBEDOR

_ __ _ _ _ _ __ _ _ (CORTAR AQUI)

PROTOCO DE ENTREGA – FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. _____ Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2015
Candidato (nome):
CPF:Data da Inscrição: ____/____/_____Local: ANDIRÁ – PR
Obs:
Assinatura do CandidatoAssinatura do Funcionário RECEBEDOR

ANEXO IV

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

EDITAL Nº. 01/2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ENTREGA DE TÍTULOS
NOME:
CPF:
Cargo pretendido: AGENTE DE ENDEMIAS
TÍTULOS:
TitulaçãoNúmero de Documentos
1 – Certificado de Conclusão de Curso de Agente de Combate a Endemias( )
2 – Certificado de Conclusão de Nível Superior ou de Curso Técnico( )
3 – Certificado de Conclusão de Curso de Capacitação (na área de informática, saúde, prestação de serviços, etc)( )
4 – Registro em Carteira de Trabalho ou Atestado de Trabalho em Órgão Público (cada 06 meses completos)*( ) CTPS – Número de Páginas: ( )

( ) Atestado de Órgão Público

Estão sendo entregues todas as cópias da documentação? ( )Sim ( )Não
Informações Adicionais:
1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas neste requerimento, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo.
2. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.
Quantidade total de FOLHAS entregues: ( ) – por extenso:
Andirá, DATA: ____/_____/____________.

Assinatura do CANDIDATO Assinatura do Funcionário RECEBEDOR

_ _ __ _ _(CORTAR AQUI)

PROTOCO DE ENTREGA – ENTREGA DE TÍTULOS – Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2015.
Candidato (nome):
CPF:Data da Inscrição: ____/____/_____Local: ANDIRÁ –PR
Quantidade total de FOLHAS entregues: ( ) – por extenso:
Obs:
Assinatura do CandidatoAssinatura do Funcionário RECEBEDOR

ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

EDITAL Nº. 01/2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

FOLHA DE RECURSOS
NOME:
CPF:
Cargo pretendido: AGENTE DE ENDEMIAS
FATOS, FUNDAMENTOS E PEDIDOS:
Informações Adicionais:
1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas neste requerimento, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo.
2. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental após protocolização.
3. O candidato pode juntar a exposição de fatos, fundamentos e pedidos, desde que informe no campo acima.
Quantidade total de FOLHAS entregues junto a este documento: ( ) – por extenso:
Andirá, DATA: ____/_____/____________.

Assinatura do CANDIDATO CARIMBO E ASSINATURA DO PROTOCOLO MUNICIPAL

Obs: O candidato deve redigir duas vias, se desejar ter cópia de protocolo do recurso