Edital Concurso de São Tiago - MG 2015

Foi pulicado o edital do concurso público da Prefeitura de São Tiago, Estado de Minas Gerais, para provimento de 166 vagas de todos os níveis de escolaridade.

O Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei – FAUF –, na forma do que dispõe o Contrato nº 083/2014, assinado em 15 de dezembro de 2014, entre a FAUF e a Prefeitura Municipal de São Tiago, e de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e a Lei Municipal nº 2.637, de 08 de julho de 2014, faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar Concurso Público, destinado ao provimento efetivo de cargos para o Município de São Tiago, nos termos e condições estipulados no presente Edital.

2 Do local, horário de trabalho e Regime Jurídico.


2.1 Os candidatos classificados serão convocados para trabalhar no Município de São Tiago, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela administração municipal.

2.2 A jornada de trabalho é definida pela legislação municipal vigente, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.

2.3 O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pelo Departamento de Pessoal do Município de São Tiago, à luz dos interesses e necessidades daquela Prefeitura.

2.4 O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o Celetista, nos termos da Lei Municipal nº 1.688 de 12 de abril de 2002, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Tiago.

2.5 O Regime Previdenciário a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o do Regime Geral de Previdência Social – RGPS , nos termos da Lei Municipal nº 938 de 28 de abril de 1989.

3 Dos requisitos básicos para a investidura no cargo

3.1 Ser aprovado no Concurso Público.

3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n º70.436, de 18 de abril de 1972 e no art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

3.3 Gozar dos direitos políticos.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Estar quite com as obrigações militares, se for o caso.

3.6 Possuir 18 anos completos na data da posse.

3.7 Ter a escolaridade exigida no Quadro 1 deste Edital e documentação hábil, à data da posse.

3.8 Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.

3.9 Ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com a carreira.

3.10 Ter sanidade física e mental compatíveis com as atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apurada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Tiago.

3.11 Não ter sido demitido do serviço público municipal de São Tiago por infração disciplinar.

3.12 Cumprir as determinações deste Edital.

Edital Completo