Prefeitura de Três Barras (SC) abre seleção para mais de 170 vagas

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Eloi José Quege, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda; Secretaria de Saúde e Secretaria de Viação e Obras, cuja admissão se dará em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 2.520/2005 e Portaria nº 007 de 07 de janeiro de 2014, com o intuito de suprir o preenchimento das vagas existentes, bem como, as vagas surgidas em virtude de afastamentos de toda natureza, de acordo com a necessidade da respectiva secretaria.

1. DAS INSCRIÇÕES


As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte situada na Rua Lumber, s/n, Centro – Três Barras, do dia 10 até o dia 19 de dezembro de 2014 (para os cargos de professor) e do dia 07 até o dia 16 de janeiro de 2015 (para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; Assistente Social, Nutricionista e Monitor – para exercício de atividades vinculadas aos programas contemplados pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS), sempre no horário das 14:00 até às 17:00 horas. No mesmo ato, o candidato deverá optar somente por uma das áreas conforme quadro constante deste Edital.

1.1. Requisitos para admissão:

1.1.1 – Gerais

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição;

b) prova da nacionalidade brasileira;

c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

1.1.2. Específicos

a) Professor de Ensino Fundamental (séries finais – 6º, 7º, 8º e 9º): – apresentar diploma de Graduação na área específica; ou, – apresentar Atestado de frequência atualizado, à partir da 3ª fase, em curso superior de licenciatura plena, compatível com área ou disciplina em que pretende atuar;

b) Professor de Ensino Fundamental (séries iniciais – 1º ao 5º): – apresentar diploma de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais; ou, – apresentar Atestado de frequência atualizado, à partir da 3ª fase, em curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais, ou, para os candidatos que não o possuam, Certificado de conclusão de curso de formação em Nível Médio (Magistério);

c) Professor de Educação Infantil: – apresentar diploma de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; – apresentar Atestado de frequência atualizado, à partir da 3ª fase, em curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, ou, para os candidatos que não o possuam, Certificado de conclusão de curso de formação em Nível Médio (Magistério);

d) Professor de Arte: possuir curso de Graduação em Artes Visuais ou curso equivalente, ou ainda, apresentar Atestado de frequência atualizado, à partir da 3ª fase, em curso superior de licenciatura plena, compatível com área;

e) Professor de Educação Física: possuir curso de Graduação em Educação Física, ou, apresentar Atestado de frequência atualizado, à partir da 3ª fase, em curso superior de licenciatura plena, compatível com área;

f) Auxiliar de Serviços Gerais: possuir certificado de conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (4ª série).

g) Monitor (Artesanato, Desenho, Música, Teatro): possuir Certificado de Ensino Médio e ou Magistério.

h) Assistente Social: possuir diploma de Assistente Social e Inscrição no Órgão de Classe.

i) Nutricionista: possuir Diploma de Nutricionista e Inscrição no Órgão de Classe.

1.2. Documentação – ao solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) fotocópia da carteira de identidade e CPF;

b) fotocópia do Título de Eleitor;

c) duas fotos três por quatro;

d) comprovante de residência;

e) Documentos comprobatórios dos requisitos do item 1.1.1. e 1.1.2.;

f) Certidão de nascimento dos filhos.

1.2.1. O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados, acompanhada dos originais, para conferência.

1.2.2. Na impossibilidade de comparecimento do candidato será aceita a inscrição realizada por procuração, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato;

1.3. Das Vagas, salário, carga horária e turno:

CÓD

CARGO

VAGAS

SALÁRIO

BASE (R$)

CARGA HORÁRIA

  1. 01

Professor de Português

02

876,29

20 sem

  1. 02

Professor de Geografia

02

876,29

20 sem

  1. 03

Professor de Matemática

02

876,29

20 sem

  1. 03

Professor de Inglês

02

876,29

20 sem

  1. 04

Professor de Ensino Religioso

01

876,29

20 sem

  1. 05

Professor de Ciências

02

876,29

20 sem

  1. 06

Professor de Arte

02

876,29

20 sem

  1. 07

Professor de Historia

01

876,29

20 sem

Professor de Educação Física

01

876,29

20 sem

  1. 08

Professor do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

25

876,29

20 sem

  1. 09

Professor de Educação Infantil (turno intermediário)

38

876,29

20 sem

  1. 10

Professor de Ed. Física (maternal, pré-escolar I e II)

05

876,29

20 sem

  1. 11

Professor de Arte (maternal, pré-escolar I e II)

06

876,29

20 sem

  1. 12

Auxiliar de Serviços Gerais (limpeza em geral)

53

777,86

40 sem

  1. 13

Auxiliar de Serviços Gerais (serviço externo – Rua)

20

777,86

40 sem

Monitor

07

906,36

44 sem

Assistente social

01

1.294,80

20 sem

Nutricionista

01

1.294,80

20 sem

a) O turno de trabalho poderá ser alterado no curso do exercício do emprego conforme conveniência e interesse público da Administração.

b) O salário base dos aprovados no presente certame que não possuem diploma de graduação (graduandos e magistério) será o correspondente à R$ 728,39 para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

Aquelas constantes da legislação Municipal atinente à matéria.

3. DA FORMA DE SELEÇÃO

A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de prova escrita (de caráter eliminatório) e prova de títulos (de caráter classificatório).

3.1. Do Processo Seletivo

3.1.1. Da Prova Escrita

a) Os candidatos serão submetidos à Prova Escrita, de conhecimentos gerais e específicos, constantes de 15 questões objetivas e uma questão dissertativa.

b) As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

c) Na avaliação da Prova Escrita será utilizado o escore bruto somado à nota atribuída à questão dissertativa. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém nas questões objetivas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6.0 (seis) pontos, no somatório.

d) A prova terá a duração improrrogável de 03 (três) horas e constará de 16 (dezesseis)questões, sendo 15 (quinze) questões objetivas (8 questões abrangendo conhecimentos gerais e 7 questões abrangendo assuntos específicos do cargo postulado), com apenas uma resposta certa, valendo 0,50 (cinquenta centésimos) cada uma, e 01 (uma) questão dissertativa, valendo 2,50 (dois pontos e cinquenta centésimos), abrangendo assuntos da área específica do cargo postulado.

e) O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita de conhecimentos para a folha de respostas, que será o único instrumento válido para a correção da mesma, sendo o prejuízo advindo do preenchimento incorreto, de inteira responsabilidade do candidato.

f) O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da folha de respostas, e em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo.

g) Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, assim como, que contenham qualquer espécie de emenda ou rasura.

h) Na aplicação da prova o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

i) O resultado da prova, de todos os candidatos, inclusive daqueles considerados como “ausente”, será publicado no Edital afixado na Prefeitura Municipal e na sede das Secretarias envolvidas no certame.

j) Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

3.1.2. Da Prova de Titulação (apenas para os cargos de Professor).

a) Somente serão julgados os títulos dos candidatos que tenham sido aprovados na Prova Escrita, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos;

b) A avaliação de títulos valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor;

c) Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolo de documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para conferência e vistoria do responsável pelas inscrições;

d) Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo, poderão ser incinerados;

e) Somente serão aceitos os títulos conforme quadro abaixo, observados os limites da pontuação, sendo esta aplicada segundo a escala mencionada, na forma que segue:

– itens I e II – enquadramento na escala pela somatória dos títulos apresentados;

– itens III a V – não cumulativa, prevalecendo o de maior peso;

TÍTULO

VALOR

UNITÁRIO

MÁXIMO

I. Certificado de curso de extensão e/ou atualização na área da educação, com no mínimo 20 horas, realizados a partir de 1º/01/2013.

0,40 a cada 20 horas

2,00

II. Diploma ou certificado de conclusão de curso superior em área de educação, desde que não utilizado como requisito de inscrição.

2,00

4,00

III. Diploma ou certificado de curso de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 180 horas, na área da educação, realizado após o curso de formação.

2,00

2,00

IV. Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre), na área da educação.

3,00

3,00

V. Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor), na área da educação.

4,00

4,00

f) Os documentos descritos no presente item deverão ser apresentados quando da efetivação da inscrição do candidato;

g) Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato;

h) Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como obediência aos prazos estabelecidos neste Edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões de seu representante;

i) Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso (constando necessariamente às disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária), desde que a sua realização seja posterior ao do curso de graduação.

3.2. Cronograma das Provas:

CRONOGRAMA DAS PROVAS:

CARGO

DATA

HORÁRIO

Prova EscritaProfessor

21 de janeiro de 2015

09:00 horas

Prova EscritaMonitor

21 de janeiro de 2015

09:00 horas

Prova EscritaAssistente Social

21 de janeiro de 2015

09:00 horas

Prova EscritaNutricionista

21 de janeiro de 2015

09:00 horas

Prova EscritaAuxiliar de Serviços Gerais

21 de janeiro de 2015

14:00 horas

ResultadoProfessor

27 de janeiro de 2015

18:00 horas

ResultadoAuxiliar de Serviços Gerais

30 de janeiro de 2015

18:00 horas

ResultadoMonitor

30 de janeiro de 2015

18:00 horas

ResultadoAssistente Social

30 de janeiro de 2015

18:00 horas

ResultadoNutricionista

30 de janeiro de 2015

18:00 horas

RESULTADO FINALProfessor

02 de fevereiro de 2015

18:00 horas

RESULTADO FINALMonitor

04 de fevereiro de 2015

18:00 horas

RESULTADO FINALNutricionista

04 de fevereiro de 2015

18:00 horas

RESULTADO FINALAssistente Social

04 de fevereiro de 2015

18:00 horas

RESULTADO FINALAuxiliar de Serviços Gerais

04 de fevereiro de 2015

18:00 horas

3.2.1. Local da Prova:

a) Para os cargos de Professor, Monitor, Assistente Social, Nutricionista: A prova escrita será realizada junto à Escola Básica Municipal Guita Federmann, situada na Rua Osvaldo de Oliveira, s/n, Km 02, Três Barras – SC;

b) Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais: A prova escrita será realizada junto à Escola Básica Municipal João Pacheco de Miranda Lima (CAIC), situada na Avenida Abrahão Mussi, s/n, Distrito de São Cristóvão, Três Barras – SC.

3.2.2. Local de Divulgação do Resultado

Secretaria de Educação, Cultura e Esporte à Rua Lumber, s/n, Centro, Três Barras – SC, no mural de Avisos Gerais, bem como, no Edital junto à sede da Prefeitura Municipal de Três Barras.

3.3. Normas Gerais:

Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

Não haverá segunda chamada de prova;

Será eliminado o candidato que:

(1) não comparecer na hora aprazada a qualquer prova, exame ou atividade prevista;

(2) agir com incorreção ou descortesia;

(3) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante a prova, com pessoa não autorizada;

A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

Os casos omissos serão decididos pela Comissão designada pela Portaria nº 007/2014.

4. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

4.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, na prova, nota igual ou superior a 6,00 (seis).

4.2. A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada com base na nota da prova, determinará a ordem de contratação do candidato.

4.3. Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência o candidato que comprove:

4.3.1. Possuir maior idade;

4.3.2. Possuir maior número de dependentes.

5. DO RECURSO

5.1. O candidato poderá entrar com recurso contra o resultado até o dia 30 de janeiro de 2015 (para os cargos de professor) e, até o dia 02 de fevereiro de 2015 (para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Monitor, Assistente Social e Nutricionista), sempre até as 17:00 horas, caso sinta-se prejudicado na sua classificação.

5.1.1. O recurso deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não ser conhecido.

5.2. O recurso será julgado pela Procuradoria Municipal.

5.3. O julgamento referente ao recurso será efetuado até o dia 02 de fevereiro de 2015 (para os cargos de professor) e até o dia 04 de fevereiro de 2015 (para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Monitor, Assistente Social e Nutricionista).

6. ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

6.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão responsável pela realização do certame. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

6.2. O Processo Seletivo em questão terá validade por um ano a contar da publicação do resultado do mesmo, podendo o vínculo ser encerrado antecipadamente em função da realização de concurso público para provimento das vagas aqui dimensionadas.

6.2.1. Possível a contratação de candidatos em números superior às vagas oferecidas, a critério da Secretaria correspondente, em razão do aumento do número de vagas, demissão ou exoneração de agentes, desde que observada a ordem classificatória, bem como, o período de validade do processo seletivo.

6.3. A habilitação nem a classificação neste Processo Seletivo assegura ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria à qual o cargo esteja vinculado, observada a ordem de classificação dos candidatos.

6.4. A contratação se formalizará através de instrumento próprio de acordo com as normas da Lei nº 2.520/2005.

Três Barras, 08 de dezembro de 2014.

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