Fachuca (PE) lança processo seletivo nº 02/2014

A Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas de Cabo de Santo Agostinho (Fachuca), no Estado de Pernambuco, abriu Processo Seletivo para o provimento de 24 vagas.

A COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA, constituída pela Portaria nº 013/2014 de 09 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições, faz saber que será realizada seleção pública simplificada para contratação temporária, por excepcional interesse público, conforme quadro abaixo, na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do Cabo – FACHUCA, nas condições abaixo previstas.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa à contratação temporária de profissionais, de acordo com o quantitativo definido na tabela constante deste edital.

1.2. O contrato temporário dos candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas terá a duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da oportunidade e conveniência da Administração.

1.3. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada, para todas as funções, em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório denominada – Avaliação Curricular, conforme dispõem este Edital.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO.

2.1. Para participar do Processo Seletivo regulado por este edital, o candidato deverá atender as exigências mínimas para o cargos constantes deste edital.

DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão feitas no período de 15 a 30 de dezembro de 2014.

3.2. Em razão de haver apenas (01) uma vaga para cada função, não há reserva de vagas para pessoas com deficiência nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. O candidato que for portador de deficiência concorrerá em condições de igualdade com os não deficientes.

3.3. Para se inscrever, o candidato deverá:

a) comparecer à sede da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do Cabo – FACHUCA , sito à rua Sebastião Juventino, s/n – Destilaria – Cabo de Santo Agostinho – PE, no horário das 09:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.

b) preencher a ficha de inscrição, com os seus dados pessoais, as informações solicitadas, inclusive às referentes à sua experiência profissional e aos cursos realizados, as quais serão o único instrumento de base para a Avaliação Curricular, conforme anexo.

c) entregar no ato da inscrição os documentos que comprovem as atividades curriculares.

d) não será aceito entrega de documentos após o término do prazo de inscrição.

3.4. A inscrição será feita pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, cuja assinatura na procuração terá obrigatoriamente firma reconhecida.

3.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

3.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

DAS VAGAS. JORNADA DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA. REQUISITOS

CARGO

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO/ CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

Prof. Auxiliar de Met. do Ensino da Linguagem Oral e Escrita0120h/a mensaisGraduação:Curso de Licenciatura em Pedagogia e/ou Licenciatura em Letras.

Pós graduação: Especialização, mestrado ou doutorado em Educação ou Língua Portuguesa.

Prof. Auxiliar de Prática de Ensino na Educação Infantil e Met. Do Ensino da matemática para a educação infantil.0140h/a mensaisGraduação: Curso de Licenciatura em Pedagogia.

Pós graduação: Especialização, mestrado ou doutorado em Educação.

Prof. Auxiliar de Aspectos Lúdicos, jogos e brincadeiras e metodologia do ensino da arte para o ensino fundamental0130h/a mensaisGraduação: Curso de Licenciatura em Pedagogia.

Pós-graduação: Especialização, mestrado ou doutorado em Educação.

Prof. Auxiliar de Dinâmica de grupo aplicada à educação e formação pessoal e social da criança.0140h/a mensaisGraduação: Curso de Licenciatura em Psicologia.

Pós-graduação, mestrado ou doutorado em Psicologia.

Prof. Auxiliar de Fundamentos filosóficos de educação e ética e cidadania na formação do professor e orientação educacional0190h/a mensaisGraduação: Curso de Licenciatura em Pedagogia.

Pós-graduação: Especialização, mestrado ou doutorado em Educação.

Prof. Auxiliar de Metodologia do ensino da história para o ensino fundamental, metodologia do ensino da geografia para o ensino fundamental e história da educação.0160h/a mensaisGraduação: Curso de Licenciatura em Pedagogia.

Pós-graduação: Especialização, mestrado ou doutorado em Educação.

Prof. Auxiliar de Psicologia do desenvolvimento0120h/a mensaisGraduação: Curso de Licenciatura em Psicologia.

Pós-graduação, mestrado ou doutorado em Psicologia.

Prof. Auxiliar de Prática pedagógica0120h/a mensaisGraduação: Curso de Licenciatura em Pedagogia.

Pós-graduação: Especialização, mestrado ou doutorado em Educação.

Prof. Auxiliar de Física Básica0140h/a mensaisGraduação: Curso de Licenciatura em Matemática e/ou Física.

Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado em Matemática e Física.

Prof. Auxiliar de Matemática básica e matemática financeira0140h/a mensaisGraduação: Curso de Licenciatura em Matemática.

Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado em Matemática.

Prof. Auxiliar de Estruturas algébricas, trigonometria e geometria plana0160h/a mensaisGraduação: Curso de Licenciatura em Matemática.

Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado em Matemática.

Prof. Auxiliar de Sociologia Geral e Jurídica0120h/a mensaisGraduação: Curso Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Sociais.

Pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado em Sociologia Jurídica.

Prof. Auxiliar de Português0120h/a mensaisGraduação: Curso de Licenciatura em Letras.

Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado em Língua Portuguesa.

Prof. Auxiliar de Direito Civil0120h/a mensaisGraduação: Bacharelado em Direito.

Pós-graduação: Especialização, mestrado ou doutorado em Direito Civil.

Prof. Auxiliar de Direito Processual Civil0120h/a mensaisGraduação: Bacharelado em Direito.

Pós-graduação: Especialização, mestrado ou doutorado em Direito Processual Civil.

Prof. Auxiliar de Direito Penal e Direito Processual Penal0120h/a mensaisGraduação: Bacharelado em Direito.

Pós-graduação: Especialização, mestrado ou doutorado em Direito Penal e Processo Penal.

Prof. Auxiliar de Direito Constitucional0120h/a mensaisGraduação: Bacharelado em Direito.

Pós-graduação: Especialização, mestrado ou doutorado em Direito Constitucional.

Prof. Auxiliar de Direito Empresarial0120h/a mensaisGraduação: Bacharelado em Direito.

Pós-graduação: Especialização, mestrado ou doutorado em Direito Empresarial.

Prof. Auxiliar de Direito Ambiental0120 h/a mensaisGraduação: Bach Engenharia Florestal/Ambiental.

Pós-graduação: Especialização, mestrado ou doutorado em áreas afins.

Prof. Auxiliar de Filosofia Geral e Jurídica0120h/a mensaisGraduação: Curso de Filosofia.

Pós-graduação: Especialização, mestrado ou doutorado em Filosofia Jurídica.

Prof. Auxiliar de Micro e Empresa de Pequeno Porte.0120h/a mensaisGraduação: Bacharelado em Administração.

Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado em áreas afins.

Prof. Auxiliar de Contabilidade Gerencial0120 h/a mensaisGraduação: Bacharelado em Ciências Contábeis.

Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado em áreas afins.

Auxiliar de Serviços Gerais0130 horas/semanaisEnsino Fundamental completo e experiência na área
Auxiliar de Biblioteca0130 horas/semanais2º grau completo e experiência na área

REMUNERAÇÃO MENSAL:

5.1. A remuneração dos contratados será feita nos seguintes valores:

Nível de formação

Valor da hora/aula em R$

Especialização latu sensu22,00
Mestrado27,00
Doutorado29,00
Auxiliar de Serviços Gerais724,00
Auxiliar de Biblioteca800,00

DO RESULTADO DA INSCRIÇÃO

6.1. O resultado dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão publicadas no quadro de avisos da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do Cabo – FACHUCA e no site www.cabo.pe.gov.br.

6.2. O candidato que não tiver sua inscrição deferida poderá interpor recurso no prazo de até 01 (um) dia a partir da publicação referida no subitem anterior, sendo o recurso dirigido à Comissão do Presente Processo Seletivo.

DA SELEÇÃO

7.1. A seleção pública simplificada de que trata este edital será feita em uma única etapa de avaliação curricular.

7.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

7.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

7.1.1.2. Não será avaliada nenhuma informação não declarada no ato da inscrição.

7.1.1.3. Serão classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 07 (sete) pontos na avaliação curricular.

7.1.1.4. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observadas as seguintes pontuações:

PROFESSOR

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado na área de formação ou afim2,02,0
Doutorado na área diversa de formação1,51,5
Mestrado na área de formação ou afim1,51,5
Mestrado em área diversa da área de formação ou afim1,01,0
Especialização latu sensu na área de formação ou afim1,01,0
Exercício da atividade docente nas disciplinas a serem lecionadas, por ano.0,52,0
Exercício da atividade docente em disciplinas, não mencionadas no item anterior, por ano.0,51,0
TOTALXxx10,0

7.1.1.5. A experiência profissional deverá ser comprovada, em cópias autenticadas:

a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho de prestação de serviço;

b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

7.1.1.6. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

7.1.1.7. As Certidões/Declarações exigidas neste edital deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição ou que tenha o respectivo carimbo com CNPJ e endereço.

7.1.1.8. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.1.1.9. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo concomitantemente.

DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

8.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) Idade mais avançada (esse critério se aplica a toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos).

b) Maior titulação na área de formação ou afim;

c) Maior tempo de experiência na função, devidamente comprovado.

8.3. A relação dos candidatos classificados será publicada no site: www.cabo.pe.gov.br e no mural da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do Cabo – FACHUCA.

DOS RECURSOS

9.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de classificação no prazo de até 01 (um) dia contado da publicação no site dawww.cabo.pe.gov.br e no mural Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do Cabo – FACHUCA, dirigido à Presidência da comissão organizadora do concurso.

9.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

9.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

9.4 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente na FACHUCA, no prazo estabelecido acima.

DA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

10.2. A documentação exigida no subitem anterior será apresentada no ato da assinatura do contrato, sob pena de desclassificação do processo seletivo e a conseguinte convocação do classificado subsequente.

10.3. Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da FACHUCA.

10.4. A convocação para as contratações se dará através de email dirigido ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único pela inexatidão no endereço eletrônico informado.

10.5. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

10.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

11.3. O cronograma do processo seletivo será feito de acordo com o previsto no cronograma definido no Anexo II deste edital.

11.4. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

11.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de Portaria da Diretoria da FACHUCA, na qual constará a relação de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

11.6. A contagem de prazo para fins de interposição de qualquer recurso, leva-se em consideração as publicações efetuadas no sitewww.cabo.pe.gov.br.

11.7. A FACHUCA se reserva ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo.

11.8. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

11.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no site www.cabo.pe.gov.br.

11.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço residencial e eletrônico, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

11.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

11.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à FACHUCA, com antecedência de, no mínimo, 30(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

11.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Cabo de Santo Agostinho, 10 de dezembro de 2014.

EMERSON TENÓRIO ALVES

Presidente

LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE

Membro

MARIA GORETTI DA SILVA

Membro

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

INSCRIÇÃO Nº ______/2014

Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo 002/2014 da FACHUCA.

__________, nacionalidade ________, estado civil _______, portador do RG de nº ______ órgão expedidor _____, inscrito no CPF sob o nº ___________,residente na Rua (Av). ________, nº ______, bairro ________, cidade ______, Estado _______, vem a presença de V. Senhoria REQUERER INSCRIÇÃO para a função ______________________________.

Documentação apresentada: ___________

Nestes termos,

Pede deferimento.

Cabo/PE, ____ de dezembro de 2014.

Assinatura do candidato

ANEXO II – CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

Inscrição

Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

Divulgação das inscrições deferidas definitivamente e classificação preliminar

Divulgação definitiva dos classificados

15/12 A 30/12/1405/01/201512/01/201520/01/2015

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

Nome do candidato: __________________

Nº de Inscrição: ________________

À Presidente da Comissão Organizadora:

Como candidato ao processo seletivo para a função de ___________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: ___________________

Cabo/PE, ______ de _____ de _____.

________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.