EDITAL N.º 001/2014 – AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Estadual n°. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta no Artigo 37, inciso II da Constituição Federal, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o quadro da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS), de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será realizado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN), regido por este edital e executado pela Fundação Universa.
1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 305 (trezentos e cinco) vagas para o cargo de Agente de Segurança Prisional.
1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante o surgimento de vaga e desde que manifesto o interesse público em seu provimento.
1.3 O concurso público de que trata este edital consistirá de duas etapas, conforme a seguir.
1.3.1 A Primeira etapa será composta das seguintes fases:
- a) 1ª (primeira fase) – prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
- b) 2ª (segunda fase) – prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
- c) 3ª (terceira fase) – avaliação médica (para todos os candidatos); avaliação da equipe multiprofissional (exclusivo aos candidatos com deficiência) de caráter eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa e avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
- d) 4ª (quarta fase) – prova de aptidão física, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
- e) 5ª (quinta fase) – avaliação psicológica, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa e avaliação de vida pregressa, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS).
1.3.2 A Segunda etapa consistirá de curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado pela Fundação Universa e supervisionado pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS).
1.4 As provas objetiva e discursiva referentes ao concurso público serão aplicadas nas seguintes cidades do Estado de Goiás: Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Goiânia, Itaberaí, Luziânia, Palmeiras, Rio Verde e Uruaçu.
1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades listadas no subitem anterior, as provas e etapas poderão ser aplicadas em outras cidades do Estado de Goiás.
1.4.2 As demais fases serão realizadas na cidade de Goiânia/GO.
1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
1.6 Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico Específico, regido pela Lei Estadual n.° 15.674/2006; Lei Estadual n.° 15.507/2005; Lei Estadual n.° 16.448/2008; Lei Estadual n.° 16.036/2007; Lei Estadual n.° 14.237/2002; Decreto Estadual n.° 5.717/2003; Decreto Estadual n.° 5.463/2001; n.° Lei Estadual 17.090/2010; e, nos casos omissos, aplicar-se-á subsidiariamente a Lei n.° 10.460/1988.
1.7 Os candidatos nomeados ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com Lei n.° 15.674/2006.
1.8 Os postos de atendimento presencial serão oportunamente divulgados, por meio de comunicado, nos endereços eletrônicos <www.universa.org.br> e <www.segplan.go.gov.br>.
1.9 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.9.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais retificações, mediante requerimento administrativo, preenchido pelo impugnante, disponível nos endereços eletrônicos <www.universa.org.br> e <www.segplan.go.gov.br>, e enviado por meio do correio eletrônico <concurso_sapejusgo@universa.org.br>, no período de 1º de dezembro de 2014 a 2 de dezembro de 2014.
1.9.2 Para impugnar, o interessado deverá preencher de forma completa todos os campos do requerimento administrativo mencionado no subitem anterior.
1.9.3 O interessado deverá, necessariamente, indicar o item e(ou) subitem que será objeto de sua impugnação.
1.9.4 Cada pedido de impugnação será analisado e julgado pela Comissão Especial do Concurso em conjunto com a Fundação Universa.
1.9.5 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, do que trata o subitem anterior, a Fundação Universa divulgará, nos endereços eletrônicos <www.universa.org.br> e <www.segplan.go.gov.br>, na data provável de 9 de dezembro de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação das solicitações.
1.9.6 Não caberá, em nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o julgamento das solicitações de impugnação.
2 DO CARGO
2.1 CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL (CÓDIGO 101)
2.1.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.