Edital Concurso de Tapiramutá (BA) 2014-2015

Foi publicado o edital do concurso público da Prefeitura de Tapiramutá, Estado da Bahia, destinado ao provimento de 75 vagas, para cargos de todos os níveis de escolaridade.

CONCURSO PÚBLICO – Edital: Nº 01/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e nas leis que regem a espécie e demais disposições concernentes à matéria, faz saber que será realizado Concurso Público para o preenchimento de cargos vagos e cadastro reserva do Quadro Permanente de Pessoal, que será regido pelas disposições deste Edital, tendo como entidade responsável a empresa PLANEJAR Consultoria e Planejamento Ltda EPP, empresa especializada, com registro no Conselho Regional de Administração – CRA/BA sob nº. PJ-2002, regularmente contratada na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela “Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público” especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria Municipal nº. 296/2014 de 10 de Novembro de 2014.


  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam.

1.2. O Anexo III – Quadro de Vagas – relaciona os cargos, remuneração, distribuição de vagas para cada cargo (código, total de vagas, vagas de ampla concorrência, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição).

1.3. O Anexo I – Conteúdos Programáticos – descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.

1.4. A Planejar Consultoria é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento das Etapas relativas às Provas Escritas, Práticas e Aptidão (eliminatórias); Prova de Títulos (classificatória) do presente Concurso Público. As Etapas relativas aos Exames Médicos e aos demais procedimentos pré-admissionais são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tapiramutá, tendo caráter eliminatório.

1.5. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

1.5.1. No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal e no diário oficial do Município, disponível no site: http://www.tapiramuta.ba.gov.br/diarioOficial

1.5.2. Através da página da PLANEJAR no seguinte endereço eletrônico: www.planejarconcursos.com.br, neste caso, também os resultados de eventuais Recursos;

1.6. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

1.7. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração.

1.8. Os candidatos convocados deverão tomar posse no prazo de 15 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

1.9. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

1.10. O candidato que convocado não tomar posse no prazo de 15 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados, se assim requerer, sendo o silêncio do candidato definido como renúncia ao direito e, por conseguinte, eliminação imediata do concurso.

1.11. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

  1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

2.1. A investidura do candidato em qualquer cargo mencionado neste Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

2.1.1. ter sido aprovado neste Concurso Público;

2.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal;

2.1.3. ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

2.1.4. estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

2.1.5. possuir, na data da posse, escolaridade/habilitação exigida para o cargo que irá concorrer, conforme estabelecido no Anexo III deste Edital;

2.1.6. estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

2.1.7. estar quite com as obrigações eleitorais;

2.1.8. possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada por junta médica oficial;

2.1.9. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei n°. 8.112/90;

2.1.10. não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do Art. 13 da Lei Municipal n°. 8.112/90;

2.1.11. não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

2.1.12. cumprir as determinações deste Edital.

2.2. Os candidatos naturalizados deverão ter fluência na língua portuguesa.

2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1. e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste Edital, impedirá a posse do candidato no cargo público.

2.4. Os cargos, a distribuição das vagas para cada cargo (total de vagas, vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência), pré-requisitos do cargo e carga horária, estão descritas no Anexo III, deste Edital.

Edital Completo