Prefeitura de Guarapari (ES) realizará concurso público

Foi aprovada a LEI Nº. 3821/2014, que dispõe sobre autorização para contratação de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Guarapari-ES, mediante realização de concurso público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado e a fazer contratações, em regime de Designação
Temporária – DT, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação – SEMED, para o ano letivo de 2015.


§ 1º – As referidas contratações serão feitas para atender a necessidade de profissionais na área
da política educacional (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos – EJA – 1º, 2º, 3º e 4º ciclos, Educação Especial, Informática Educativa e Teoria e Projetos Educacionais: PETI, Programa Mais Educação e Xadrez).

§ 2º – As contratações também objetivam preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo de licença e afastado por motivos de força maior, em conformidade com a o Art. 30 da Lei N°. 1.820/98.

§ 3º – O número de vagas para os profissionais do magistério, para a função de regente de classe
(MAPA, MAPB e MAPP) será divulgado pela SEMED – Secretaria Municipal da Educação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, antes do início da chamada.

§ 4º – As vagas que surgirem no decorrer do ano letivo, por força de afastamento de professor efetivo, serão preenchidas obedecida a ordem de classificação dos candidatos.

Art. 2º – A contratação de pessoal estabelecida pelo art. 1º desta Lei será de acordo com Edital a ser publicado, contendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento, tempo de duração do contrato.

Art. 3º – O prazo de contratação será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, se necessário, de acordo com interesse e conveniência administrativa dos programas e projetos educacionais desenvolvidos, ou até o retorno do professor efetivo.

Art. 4º – As despesas advindas desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari – ES, 10 de novembro