Prefeitura de Fundão (ES) realiza seleção de Guarda-Vidas

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO-ES faz saber que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação em CARÁTER TEMPORÁRIO para provimento de vagas e cadastro de reserva na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA – SEPROM, especificamente para atuação no SERVIÇO DE SALVAMENTO MARÍTIMO (Guarda – Vidas), com base na Lei Municipal nº 913 de 11 de Junho de 2013 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. É condição essencial para a inscrição neste processo seletivo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e da Legislação vigente.

1.2. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

1.3. Os candidatos que já tiveram contrato de trabalho com este município rescindido anteriormente por falta disciplinar ou insuficiência de desempenho, terão suas inscrições indeferidas automaticamente.

2. DAS VAGAS E VALIDADE DO CONCURSO

2.1.  Serão oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas e formação de cadastro de reserva, que serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal.

2.2. O concurso terá validade de 24 (vinte quatro) meses a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por um período de 12 (dose) meses, conforme art.4º inciso VI da Lei Municipal  nº 913/2013.

3. DO CARGO E SUAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Do cargo: Guarda- Vidas.

3.2. Das atribuições: Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município de Fundão, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; orientar banhistas com animais na praia e praticantes de atividades esportivas na orla; realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor, orientar banhistas em geral, prestar informações gerais e turísticas; participar de reuniões  e elaborar relatórios. Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1. A jornada de trabalho será de 07:00 h às 19:00 h em REGIME DE ESCALA no formato 12 x 36, ou seja 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.

4.2.   Todos os Guarda- Vidas serão escalados para a jornada de trabalho, independentemente de se tratar de finais de semana, feriados, ponto facultativo ou qualquer outra causa, enquanto durar o contrato de trabalho.

5. DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

5.1.  A remuneração dos contratados será de R$ 900,00 (novecentos reais) e mais um benefício no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para auxiliar no custeio de alimentação e transporte, sendo a deduzir destes valores todos os descontos legais.

6. DOS PRÉ- REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1 Para a inscrição dos candidatos serão necessários os seguintes pré-requisitos:

a) Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

b) Ter na data de encerramento das inscrições 18 (dezoito) anos completos;

c) Ter concluído a 4ª série do ensino fundamental;

d) Apresentar declaração emitida por órgão competente de que o candidato não teve contrato temporário rescindido por este município por falta disciplinar ou insuficiência de desempenho;

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1.  As inscrições serão realizadas nas dependências do Centro de Referência em Assistência Social do Município de Fundão, localizado na Avenida Belo Horizonte, S/Nº, Praia Grande, Fundão/ES, Tel: 3287-1150.

7.2. Do período de inscrições: As inscrições serão realizadas das 08:00h do dia 06/11/2014 às 15:00 h do dia 12/11/2014 das 08:00h as 11:00hs.

7.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento das normas contidas no presente edital e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e pela legislação vigente.

7.4.  Compete aos servidores responsáveis pela autuação das inscrições tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

7.5.  Não serão aceitas inscrições condicionais, a termo, sem toda a documentação exigida, via fax, via postal ou via internet.

7.6.  As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelos candidatos não sendo admitida inscrição por procuração.

8. DOS DOCUMENTOS NECESÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

8.1.   Para a inscrição do candidato serão exigidos os seguintes documentos:

a) Preenchimento do formulário de inscrição que será fornecido pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania;

b) Documento oficial de identidade com foto (cópia autenticada em cartório ou cópia simples mediante a apresentação do documento original para conferência);

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (Cópia autenticada em cartório ou cópia simples mediante a apresentação do documento original para conferência);

d) Diploma ou histórico escolar atestando a escolaridade exigida para o cargo (cópia autenticada ou cópia simples mediante a apresentação do documento original para a conferência);

e) 1 (uma) foto 3×4 colorida e recente;

f) Atestado de bons antecedentes emitido pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo;

g) Exames de saúde (Hemograma Completo e Eletrocardiograma com laudo emitido por médico atestando a aptidão do candidato a participar dos testes físicos). Os exames médicos serão custeados pelo candidato. (Cópia autenticada em cartório ou cópia simples mediante a apresentação do documento original para conferência). ATENÇÃO: Nesta fase somente serão apresentadas cópias dos exames médicos devendo o candidato guardar os exames originais para serem apresentadas da data da realização da 2ª etapa do concurso para comprovar a aptidão para a prática dos testes físicos.

8.2.  As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo responsável pela veracidade das informações prestadas, podendo a Administração Municipal, excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma correta, completa e legível.

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. O processo seletivo simplificado em 03 (três) etapas:

9.1.1. Primeira Etapa: De caráter eliminatório, que consistirá em avaliação das inscrições (análise do preenchimento dos pré-requisitos exigidos para o cargo), cujo resultado será divulgado na data de 12/11/2014, a partir das 16hs na sede da Secretaria Municipal de Promoção e Cidadania de Fundão, localizada na Rua Coronel Hermínio Castro, nº 86, Centro, Fundão- Tel: 3267-2404; na sede do Centro de Referência em assistência Social de Fundão, localizado na Avenida Belo Horizonte, S/Nº, Praia Grande, Fundão/ES, Tel: 3287-1150, bem como nos portais eletrônicos www.fundao.es.gov.br e www.camarafundao.com.br.

9.1.2 Segunda Etapa: De caráter eliminatório, que consistirá em Teste de Aptidão Física–TAF, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), conforme tabelas específicas apresentadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, por meio do Comando da 2ª Cia BM independente. A tabela de referência se encontra no anexo II deste edital.

9.1.2.1.  Somente serão considerados habilitados e poderão participar da 2ª etapa do processo seletivo simplificado os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas na 1ª etapa.

9.1.2.2. O Teste de Aptidão Física será realizado no período compreendido entre os dias 13/11/2014 a 14/11/2014. O local e horário para a realização dos testes serão divulgados posteriormente por meio de comunicado aos candidatos via publicação nos portais eletrônicos www.fundao.es.gov.br e www.camarafundao.com.br, bem como fixação de comunicado escrito nas dependências da Sede da Secretaria Municipal de Promoção e Cidadania de Fundão, localizada na Rua Coronel Hermínio Castro, nº 86, Centro, Fundão- Tel: 3267-2404 e na sede do Centro de Referência em assistência Social de Fundão, localizado na Avenida Belo Horizonte, S/Nº, Praia Grande, Fundão/ES, Tel: 3287-1150.

9.1.2.3.  O candidato deverá apresentar-se à realização dos testes trajando short, camiseta, sunga de praia (candidatos do sexo masculino), maiô (peça inteira para candidatas do sexo feminino), tênis, documento de identificação e exames médicos (hemograma completo e eletrocardiograma com laudo médico atestando a aptidão do candidato para realizar o teste físico).

9.1.2.4.  É condição para a participação do candidato no Teste de Aptidão Física- TAF, a apresentação de Ecocardiograma com laudo médico, com resultado APTO, habilitando o candidato à realização do teste.

9.1.2.5.  O resultado da 2ª etapa do processo seletivo simplificado será divulgado na data de 20/11/2014 a partir das 15 horas, nos portais eletrônicos www.fundao.es.gov.br e www.camarafundao.com.br, bem como fixação de comunicado escrito nas dependências da Sede da Secretaria Municipal de Promoção e Cidadania de Fundão, localizada na Rua Coronel Hermínio Castro, nº 86, Centro, Fundão- Tel: 3267-2404 e na sede do Centro de Referência em assistência Social de Fundão, localizado na Avenida Belo Horizonte, S/Nº, Praia Grande, Fundão/ES, Tel: 3287-1150.

9.1.2.6. O Teste de Aptidão Física- TAF será pontuado de acordo com as tabelas específicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (ANEXO II do presente edital) e será composto de:

a) Corrida de 12 (doze) minutos: Consiste em exercício no qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde à distância percorrida será convertida em pontos de acordo com as tabelas específicas, utilizadas pelo Corpo de Bombeiros;

b) Barra Fixa: Somente para candidatos do sexo masculino: Será realizada sem contagem de tempo e sem auxilio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação (palma das mãos voltadas para a barra fixa), onde o número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com as tabelas específicas, utilizadas pelo Corpo de Bombeiros;

c) Barra fixa estática: Somente para candidatos do sexo feminino: A candidata acessa a barra através de uma escada, que é retirada quando a contagem de tempo é iniciada. Consiste na permanência em pegada de pronação (palma das mãos voltada para a barra fixa), com o queixo ultrapassando a barra (não sendo permitido apoiar o queixo na barra), pelo maior tempo possível, onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com as tabelas específicas, utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

c) Abdominais tipo remador: Será executada sequencia de abdominais ininterruptas, sem consideração de tempo, partindo-se da posição em decúbito dorsal com braços estendidos para trás. O número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com as tabelas específicas, utilizadas pelo Corpo de Bombeiros;

d) Apoio de frente sobre o solo: O exercício será executado sem contagem de tempo, onde o total de repetições será convertido em pontos de acordo com as tabelas específicas, utilizadas pelo Corpo de bombeiros;

e) Natação- 400 (quatrocentos) metros: Consiste num deslocamento contínuo, utilizando qualquer estilo de nado para completar o percurso, onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com as tabelas específicas, utilizadas pelo Corpo de Bombeiros.

9.1.2.7.  Não será concedida segunda chamada ao candidato que não comparecer à realização dos testes.

 9.1.2.8. Os parâmetros para desempate serão os seguintes, conforme a maior pontuação obtida pelo candidato na seguinte ordem: 1º Natação, 2º Barra, 3º corrida de 12 (doze) minutos.

9.1.3. Terceira Etapa: De caráter classificatório. Os candidatos aprovados serão submetidos ao treinamento de Guarda-Vidas, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, na Orla de Praia Grande, no período de 24/11/2014 a 12/12/2014.

9.1.3.1.  Os candidatos do sexo masculino aprovados na 2ª Etapa do processo seletivo, deverão apresentar-se à realização do treinamento (3ª Etapa) de cabelos cortados com máquina 4, 3 ou 2. Não poderão estar portando nenhum adereço tais como relógio, brinco, anéis, cordão, pulseira, piercing, etc.

9.1.3.2.  Os candidatos do sexo feminino aprovados na 2ª Etapa do processo seletivo, deverão apresentar-se à realização do treinamento (3ª Etapa) com os cabelos penteados em coque. Não poderão estar portando qualquer adereço tais como relógio, brinco, anéis, cordão, pulseira, piercing, etc.

9.1.3.3.  O resultado da terceira etapa será divulgado na data de 16/12/2014, nos portais eletrônicos www.fundao.es.gov.br ewww.camarafundao.com.br, bem como fixação de comunicado escrito nas dependências da Sede da Secretaria Municipal de Promoção e Cidadania de Fundão, localizada na Rua Coronel Hermínio Castro, nº 86, Centro, Fundão- Tel: 3267-2404 e na sede do Centro de Referência em assistência Social de Fundão, localizado na Avenida Belo Horizonte, S/Nº, Praia Grande, Fundão/ES, Tel: 3287-1150.

 10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1.  A homologação das inscrições não desobriga o candidato de comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas no presente edital. O candidato que não atender a solicitação terá sua inscrição CANCELADA sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

10.2.  Concluído o Processo Seletivo Simplificado, será divulgado o resultado final na data de 19/12/2014 a partir das 12 horas,em veículo de grande circulação estadual, e a listagem com o nome dos aprovados será divulgada nos portais eletrônicoswww.fundao.es.gov.br e www.camarafundao.com.br, bem como fixação de comunicado escrito nas dependências da Sede da Secretaria Municipal de Promoção e Cidadania de Fundão, localizada na Rua Coronel Hermínio Castro, nº 86, Centro, Fundão- Tel: 3267-2404 e na sede do Centro de Referência em assistência Social de Fundão, localizado na Avenida Belo Horizonte, S/Nº, Praia Grande, Fundão/ES, Tel: 3287-1150.

10.3.  Nenhum documento entregue no momento da inscrição neste Processo Seletivo Simplificado será devolvido aos candidatos.

10.4.  Os documentos dos candidatos classificados neste processo seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados.

10.5.  Os candidatos  classificados deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Fundão,  para assinatura de contrato e entrega de documentação no 28/12/2014. A documentação será informada posteriormente pelo setor de Recursos Humanos.

11. DOS RECURSOS

11.1.  Não caberá recurso á avaliação das inscrições preliminares (1ª Etapa).

11.2.  O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da divulgação dos resultados da 2ª Etapa e 3ª Etapa.

11.3.  O recurso deverá ser interposto por requerimento, endereçado à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo seletivo, que determinará o seu processamento. Dos recursos deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondências e as razões da solicitação.

11.4.  O recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Fundão.

11.5.  Em nenhuma hipótese será concedida vista à avaliação solicitada após o prazo previsto para recurso.

11.5. Feita a revisão será divulgado o resultado final no prazo de 2 (dois) dias úteis, com as eventuais alterações, e será divulgado o resultado final nos portais eletrônicos www.fundao.es.gov.br e www.camarafundao.com.br, bem como  fixação de comunicado escrito nas dependências da Sede da Secretaria Municipal de Promoção e Cidadania de Fundão, localizada na Rua Coronel Hermínio Castro, nº 86, Centro, Fundão- Tel: 3267-2404 e na sede do Centro de Referência em assistência Social de Fundão, localizado na Avenida Belo Horizonte, S/Nº, Praia Grande, Fundão/ES, Tel: 3287-1150.

12.  DA CONTRATAÇÃO

12.1.  Considerando-se a ausência de quadro de reserva para provimento do cargo, tendo em vista a efeito sazonal acometido pelo município de Fundão/ES, após sua homologação final, o processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano,  contados a partir da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, podendo ser prorrogado por igual período.

13. DA LOTAÇÃO DOS CONTRATADOS

13.1.  Os contratados desempenharão nas atividades na Orla do Município de Fundão e serão lotados na Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania.

14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

 14.1. O contrato de trabalho dar-se-á de acordo com as necessidades da administração, podendo ser prorrogado, renovado ou rescindido antecipadamente, inclusive por mais de um período ininterrupto ou não, de acordo com as necessidades e interesse da Administração.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. É de responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

15.2.  Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como requisitos como requisitos no ato da inscrição;

15.3.  Não serão aceitos documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela mesa receptoras das inscrições;

15.4.  Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias;

15.5. Correrão por conta do candidato as despesas decorrentes das etapas do processo seletivo;

15.6.  O candidato que faltar a qualquer dia do teste de Aptidão Física estará automaticamente eliminado.

15.7. O candidato que apresentar falta ao treinamento ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo sem justificativa médica (atestado médico), estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

15.8.  A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania e orientação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, podendo ser alterado a qualquer tempo;

15.9.  O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo, os demais atos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Fundão nos portais eletrônicos www.fundao.es.gov.br ewww.camarafundao.com.br, bem como fixação de comunicado escrito nas dependências da Sede da Secretaria Municipal de Promoção e Cidadania de Fundão, localizada na Rua Coronel Hermínio Castro, nº 86, Centro, Fundão- Tel: 3267-2404 e na sede do Centro de Referência em assistência Social de Fundão, localizado na Avenida Belo Horizonte, S/Nº, Praia Grande, Fundão/ES, Tel: 3287-1150.

15.10.  A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

15.11.  De acordo com a Legislação Processual Civil em vigor, é a Comarca de Fundão/ES, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

15.12.  O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais onde serão realizados os exames e as etapas do Processo Seletivo como justificativa de sua ausência. O não comparecimento aos exames ou ás etapas do processo, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.

15.13.  Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

15.14. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei Municipal 913/2013, de 11 de Junho de 2013.

Aucelonia Máxima da Silva Borges

Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania