Edital Concurso Polícia Técnico Científica - GO 2014

Edital do concurso público da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), para o provimento de 310 vagas nos cargos de Perito Criminal e Auxiliar de Autópsia.

EDITAL N.º 002/2014 – SPTC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta no Artigo 37, inciso II da Constituição Federal, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de Nível Superior e de Nível Fundamental da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será realizado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN), regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 310 (trezentos e dez) vagas para os cargos descritos no item 3 deste edital.

1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante o surgimento de vaga e desde que manifesto o interesse público em seu provimento.

1.3 O concurso público de que trata este edital consistirá de duas etapas, conforme a seguir.

1.3.1 A Primeira etapa será composta das seguintes fases:

  1. a) 1ª (primeira fase) – prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
  2. b) 2ª (segunda fase) – prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
  3. c) 3ª (terceira fase) – avaliação da equipe multiprofissional (exclusivo aos candidatos com deficiência), de caráter eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa.

1.3.2 A Segunda etapa consistirá de curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado pela Fundação Universa e supervisionado pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) e de avaliação de vida pregressa, de caráter eliminatório, a ser realizada pela Superintendência da Policia Técnico-Cientifica.

1.4 Todas as etapas serão realizadas na cidade de Goiânia/GO.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Goiânia/GO, as provas e etapas poderão ser aplicadas em outras cidades do Estado de Goiás.

1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

1.6 Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico Específico, regido pelo Decreto Estadual n.°

147/1970, Decreto Estadual n.° 213/1970, Decreto Estadual n.° 1.630/1979, Decreto Estadual n.° 2.665/1986, Decreto Estadual n.° 5.422/2001, Decreto Estadual n.° 5.879/2003, Lei n.° 10.460/1988, Lei Estadual n.° 15.695/2006, Lei n.° 16.649/2009, Lei n.° 16.897/2010 e Lei n.° 12.030/2009.

1.7 Os candidatos nomeados ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, incluindo plantão e expediente, podendo compreender dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e(ou) noturnos, observado o descanso semanal remunerado mínimo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e que não se considera extraordinário o trabalho realizado na forma prevista na lei.

1.8 Os postos de atendimento presencial serão oportunamente divulgados, por meio de comunicado, nos endereços eletrônicos <www.universa.org.br> e <www.segplan.go.gov.br>.

1.9 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.9.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais retificações, mediante requerimento administrativo, preenchido pelo impugnante, disponível nos endereços eletrônicos <www.universa.org.br> e <www.segplan.go.gov.br>, e enviado por meio do correio eletrônico <concurso_sptcgo@universa.org.br>, no período de 26 a 27 de novembro de 2014.

1.9.2 Para impugnar, o interessado deverá preencher de forma completa todos os campos do requerimento administrativo mencionado no subitem anterior.

1.9.3 O interessado deverá, necessariamente, indicar o item e(ou) subitem que será objeto de sua impugnação.

1.9.4 Cada pedido de impugnação será analisado e julgado pela Comissão Especial do Concurso em conjunto com a Fundação Universa.

1.9.5 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, do que trata o subitem anterior, a Fundação Universa divulgará, nos endereços eletrônicos <www.universa.org.br> e <www.segplan.go.gov.br>, na data provável de 3 de dezembro de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação das solicitações.

1.9.6 Não caberá, em nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o julgamento das solicitações de impugnação.

Edital Completo