Edital Concurso de Três Lagoas - MS 2014

Edital de abertura do concurso público da Prefeitura de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul, para o provimento de 260 vagas, em cargos de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS-MS

MÁRCIA MOURA, Prefeita Municipal de Três Lagoas/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:


1 – DOS CARGOS

1.1 – Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, conteúdo programático e vencimentos constam dos Anexos I e II; no anexo III constam os critérios de avaliação das Provas Práticas; e nos anexos IV e V, constam os critérios dos Testes de Aptidão Física; deste Edital.

1.2 – O regime jurídico é único e de natureza estatutária e a carga horária é a definida no Anexo I, para cada cargo.

1.3 – São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos, comprovado através de atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, e de direitos cíveis, comprovado através de certidão negativa civil e criminal, fornecido pelo fórum da Comarca, onde reside o candidato;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino), para o candidato que, entre 1º de Janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) anos, e 31 de Dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, e máximo de 70 (setenta) anos, pois a constituição prevê a exoneração compulsória aos 70 anos, impossibilitando qualquer pessoa a permanecer como servidor público efetivo com mais de 70 anos de idade;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 9.7 deste Edital);

g) ser considerado apto em exame admissional a ser realizado pelo SESMT, da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, nos termos do disposto no item 9.4, bem como nos exames físicos e práticos previstos para os cargos especificados;

1.4 – As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

1.5 –O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.

1.6. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 07 de novembro a 09 de dezembro de 2014, apenas pela internet no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação;

2.2– Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA – FAPEC (www.fapec.org/concurso) através do Edital de Abertura;

b)inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre 8 (oito) horas do dia 07 de novembro, até às 23h59min do dia 10 de dezembro de 2014 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na página citada; após este horário o sistema de captação das inscrições, deixará automaticamente de recebê-las, ficando impossibilitada sua impressão.

c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional;

d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº. do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº. dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com o CEP principalmente);

d.1) é de responsabilidade do candidato, a atualização de seus dados cadastrais, tais como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição;

e) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos;

f) A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

g) A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.

2.3 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.4 – O candidato deverá recolher a taxa de inscrição:

a) no valor de R$100,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior;

b) no valor de R$70,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio;

c) no valor de R$50,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Fundamental Completo;

2.5 – O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.6 – O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.

2.7 – A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, endereço: www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

2.8 – A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Prefeitura Municipal de Três Lagoas, 1º Andar, localizada na Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 667, em Três Lagoas/MS, com atendimento no horário das 07:00 horas às 13:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

3 – TAXA DE ISENÇÃO

3.1 – O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, com fundamento no art. 4º II, do Decreto 6.135/2007, pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e de membros de famílias com baixa renda, assim consideradas aquelas em que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, na forma do Decreto n°.6593/2008, comprovando hipossuficiência econômica/carência recursos financeiros.

3.2 – Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, ou considerado membro de “família de baixa renda”, através de declaração/comprovante emitida pela Secretária de Assistência Social do Município em que reside;

b) apresentar declaração de próprio punho de sua hipossuficiência econômica/carência de recursos financeiros;

c) apresentar cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com o registro do valor do salário de até 03 salários mínimos, OU

d) Declaração que a renda média per capita não ultrapasse meio salário mínimo ou em que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos;

e) cópia do documento de identidade.

3.3 – O candidato para obter a isenção da taxa de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/concurso do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS.

a) preencher e imprimir a Ficha de Inscrição/Isenção;

b) entregar a Ficha de Inscrição/Isenção e os comprovantes discriminados acima, mediante protocolo, no período de 03 de novembro a 10 de novembro de 2014, na Prefeitura Municipal de Três Lagoas, 1º Andar, localizada na Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 667, em Três Lagoas/MS, com atendimento no horário das 07:00 horas às 13:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

3.4 – A Ficha de Inscrição/Isenção e os documentos deverão ser acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste Edital, para análise e parecer quanto à concessão da isenção.

3.5 – O candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa medida, através de Edital específico a ser publicado no site da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, endereço: www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

3.6 – O candidato que não obtiver a isenção se tiver interesse em permanecer no Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva inscrição até o dia 10 de dezembro de 2014.

3.7 – O candidato, que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, COM O DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, COM ODECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E COM A LEI ESTADUAL/MS Nº 3.181, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.

4.1– Ao candidato portador de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.2 – Aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

4.2.1 – Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

4.2.2 – Para os cargos que há previsão de apenas uma vaga não haverá reserva para portadores de deficiência.

4.3 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, bem como na Súmula 377/2009 do STJ.

4.4 – O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha ou no Formulário de Inscrição.

4.5 – O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6 – O candidato deverá declarar, conforme Art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, no ato da inscrição pela Internet, ser portador de deficiência e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo no Formulário de Inscrição.

4.6.1 – Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente na Prefeitura Municipal de Três Lagoas, localizada na Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 667, 1º andar, em Três Lagoas/MS, com atendimento no horário das 07:00 horas às 13:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados ou pessoalmente na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS, ou postar, por SEDEX, com AR, os documentos a seguir:

I- Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, laudo este com data de até 90 dias, a contar da data de inscrição do candidato.

II- Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

III- Solicitação, por escrito:

a) se necessitar da confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

b) se necessitar de Tempo Adicional e/ou Ledor de Prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.6.2 – O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.6.3 – Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.6.4 – O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no:

a)Item 4.6.1subitem I – Será considerado como não portador de deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para portadores de deficiências;

b)Item 4.6.1 – subitem III a – Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c)Item 4.6.1 – subitem III b – Não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou interprete de libras, seja qual for o motivo alegado.

4.7 – No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

4.8 – As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos, ou por reprovação destes no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4.9 – Antes da posse dos candidatos, os mesmos serão avaliados pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho/SESMT, da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de deficiência, atestando se as atribuições dos cargos concorridos são compatíveis com as deficiências de que são portadores. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de deficiência, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

4.10 – A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Deficiência e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

4.11 – Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.12 – Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

4.13 – A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

4.14 – O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.15 – O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.16 – Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DAS PROVAS

5.1 – PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS – de caráter eliminatório e classificatório.

As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em Três Lagoas, em data, horário e endereço a serem divulgados através de edital específico

5.1.1 – O concurso constará de Provas Escritas Objetivas, específicas para cada cargo, nas seguintes modalidades:

5.1.2 – Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige, como segue:

CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

ADMINISTRADOR; ARQUITETO; ARQUITETO VIGILÂNCIA SANITÁRIA; ASSISTENTE SOCIAL; AUDITOR TRIBUTÁRIO FISCAL; CIRURGIÃO DENTISTA; CIRURGIÃO DENTISTA BUCO MAXILO FACIAL; CIRURGIÃO DENTISTA REGULADOR; CONTADOR; ECONOMISTA; EDUCADOR FÍSICO; EDUCADOR SOCIAL; ENDODONTISTA; ENFERMEIRO; ENFERMEIRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; ENGENHEIRO AMBIENTAL; ENGENHEIRO CIVIL; ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO; ESTATÍSTICO FINANCEIRO; FARMACÊUTICO BIOQUIMICO; FARMACÊUTICO PLANTONISTA; FARMACÊUTICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA; FISCAL AMBIENTAL ENGENHEIRO; FISCAL AMBIENTAL AGRÔNOMO; FISCAL AMBIENTAL GEÓLOGO; FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIÓLOGO; MÉDICO ANGIOLOGISTA; MÉDICO AUDITOR DE SAÚDE; MÉDICO CARDIOLOGISTA; MÉDICO CARDIOLOGISTA – RISCO CIRÚRGICO; MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO; MÉDICO CIRURGIÃO GERAL; MÉDICO CLÍNICO GERAL; MÉDICO DA FAMÍLIA; MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA; MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA/PEDIÁTRICO; MÉDICO ENDOSCOPISTA E COLONOSCOPISTA; MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA; MÉDICO GERIATRA; MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA; MÉDICO GINECOLOGISTA DE ALTO RISCO; MÉDICO HEMATO E HEMOTERAPEUTA; MÉDICO HEPATOLOGISTA; MÉDICO INFECTOLOGISTA; MÉDICO INFECTOLOGISTA INFANTIL; MÉDICO MASTOLOGISTA; MÉDICO NEFROLOGISTA; MÉDICO NEFROLOGISTA PEDIÁTRICO; MÉDICO NEUROCIRURGIÃO; MÉDICO NEUROLOGISTA; MÉDICO NEUROPEDIATRA; MÉDICO OFTALMOLOGISTA; MÉDICO ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA; MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA; MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA PEDIÁTRICO; MÉDICO PEDIATRA; MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA; MÉDICO PLANTONISTA; MÉDICO PNEUMOLOGISTA; MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL; MÉDICO RADIOLOGISTA; MÉDICO REGULADOR; MÉDICO INTERVENCIONISTA REDE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PLANTONISTA; MÉDICO REUMATOLOGISTA; MÉDICO UROLOGISTA; VETERINÁRIO; FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA VETERINÁRIO; NUTRICIONISTA; FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA NUTRICIONISTA; ODONTOPEDIATRA; PEDAGOGO; PROTESISTA; PSICÓLOGO; PSICOPEDAGOGO; TÉCNICO DE INFORMÁTICA FINANCEIRO; TERAPEUTA OCUPACIONAL; TURISMÓLOGO; TÉCNICO ADMINISTRATIVO.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

12

5

60

Conhecimentos Específicos

28

5

140

5.1.3 – Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige, como segue:

CARGOS

NÍVEL MÉDIO

AGENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO; FISCAL DE MEIO AMBIENTE; FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON; AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL; FISCAL DE POSTURAS; TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO; TÉCNICO ADMINISTRATIVO FISCAL; TÉCNICO AMBIENTAL; TÉCNICO ATENDIMENTO TRIBUTÁRIO; TÉCNICO CADISTA; TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES; TÉCNICO DE INFORMÁTICA; TÉCNICO DE LABORATÓRIO; TÉCNICO DE RAIO X; TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO; TÉCNICO EM VIGILÂNCIA; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA; TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL; TOPÓGRAFO.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

5

50

Matemática

10

5

50

Conhecimentos Específicos

20

5

100

5.1.4 – Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos de Informática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige, como segue:

CARGOS

NÍVEL MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO; ATENDENTE DE FARMÁCIA; AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE CONTABILIDADE; AUXILIAR DE FISCAL AMBIENTAL; CONTABILISTA; ORIENTADOR SOCIAL; TÉCNICO ADMINISTRATIVO; TÉCNICO ADMINISTRATIVO E PLANEJAMENTO; TÉCNICO ADMINISTRATIVO PLANTONISTA REGULAÇÃO; TÉCNICO ATENDENTE DE REGULAÇÃO MÉDICA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PLANTONISTA; TÉCNICO DE CADASTRAMENTO.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

20

5

100

Matemática

15

5

75

Conhecimentos Básicos de Informática

5

5

25

5.1.5 – Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige, como segue:

CARGO

NÍVEL MÉDIO

CUIDADOR PLANTONISTA; MOTORISTA – CNH CATEGORIA “D” OU “E”; MOTORISTA SOCORRISTA URGÊNCIA EMERGÊNCIA – PLANTONISTA; MOTORISTA VEICULOS LEVES, CNH CATEGORIA “D”; MOTORISTA VEICULOS PESADOS, CNH CATEGORIA “E”; OPERADOR DE MOTONIVELADORA (CNH Cat. “C”); RÁDIO OPERADOR PLANTONISTA.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

20

5

100

Matemática

20

5

100

5.1.6 – Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige, como segue:

CARGO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS; AUXILIAR DE FARMÁCIA; AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS; BOMBEIRO HIDRAÚLICO ENCANADOR; COZINHEIRO; ELETRICISTA; GUIA DE TRANSPORTE DA SAÚDE; OFICINEIRO; PEDREIRO; VIGIA.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

20

5

100

Matemática

20

5

100

5.1.7 – Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta.

5.1.8 – A duração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

5.1.9 – A nota de cada candidato nas Provas Escritas Objetivas será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

5.1.10 – Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade. Observação: O candidato que não obtiver o desempenho mínimo exigido em uma das provas será considerado INAPTO, e estará impedido de prosseguir realizando o Teste de capacidade física e será considerado eliminado.

5.1.11 – Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, inferior a 60% (sessenta por cento) do valor total das mesmas.

5.2. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

5.2.1 – As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório será realizada em Três Lagoas em data, horário e endereço a serem divulgados através de edital específico. Previsão da aplicação da Prova Objetiva – dia 25 de janeiro de 2015.

5.2.2 – Os locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas constarão em Edital específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, endereço: www.diariomunicipal.com.br/assomasul, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.

5.2.3 – O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido dooriginal de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.2.3.1 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

5.2.3.2 – O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 5.2.3, para realização das Provas Escritas Objetivas, nãopoderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.2.4 – Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade (item 5.2.3). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

5.2.5 – Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

5.2.6 – A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.2.7 – As candidatas que estiverem em período de lactação, deverão informar junto a FAPEC o nome da pessoa que ficará acompanhando seu(a) filho(a) para que a mesma possa amamentar durante o período de realização das provas, em local apropriado, determinado pela coordenação da FAPEC, acompanhados por um fiscal no dia da realização das provas. O acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos pois o mesmo terá toda responsabilidade sobre a criança que estará sob os seus cuidados, durante a ausência da mãe enquanto a mesma realiza o certame, e não poderá em momento algum haver comunicação dos mesmos quanto a questionamentos sobre a prova.

5.2.8 – O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

5.2.9 – O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorrida 2 (duas) horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

5.2.10 – Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

5.2.11 – Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo.

5.2.12 – Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

5.2.13 – Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas. Atenção: o candidato não poderá atender ao telefone celular em hipótese alguma.

5.2.14 – A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

5.2.15 – A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Concurso Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.2.16 – Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

5.2.17 – Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Concurso a todos os candidatos até 4 (quatro) dias após a realização das Provas Escritas Objetivas, através de Edital a ser publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, endereço: www.diariomunicipal.com.br/assomasul, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

5.3 – PROVA PRÁTICA (para os cargos de: Motorista e Operador de Máquina Motoniveladora)

5.3.1 – O Concurso constará de Prova Prática e serão convocados os candidatos aprovados, em ordem decrescente da Nota da prova Escrita Objetiva, dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo, respeitados os empates na última posição. A prova prática será aplicada para os cargos de: Motorista e Operador de Máquina Motoniveladora.

5.3.2 – A Prova Prática terá caráter eliminatório e valerá 100 pontos no total.

5.3.3 – Aos candidatos que participarem da Prova Prática serão atribuídos os conceitos “Apto” (nota ³50 pontos) ou “Não-Apto” (nota £ 49 pontos).

5.3.3.1 – Os candidatos que obtiverem o conceito “Não-Apto” serão automaticamente eliminados do Concurso Público.

5.3.4 – A data, hora e local de realização da Prova Prática, constarão de Edital específico a ser publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de MS, endereço: www.diariomunicipal.com.br/assomasul e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.treslagoas.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

5.3.5 – O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade e a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para cada cargo para realizar as provas para os cargos de: Motorista e Operador de Máquina Motoniveladora.

5.3.5.1 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

5.3.5.2 – O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 5.2.3, para realização das Prova Prática, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.3.6 – Para entrar no local da Prova Prática, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao Examinador o seu documento original de identidade (conforme item 5.2.3) e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

5.3.7 – Não será admitido, no local da Prova Prática, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o início das provas.

5.3.8 – A ausência do candidato convocado para as Provas Práticas implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.3.9 – Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

5.3.10 – Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização da prova, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas.

5.3.11 – Não será permitida, em hipótese alguma, no local de prova, durante a realização da mesma, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.

5.3.12 – A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

5.3.13 – Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

5.3.14 – Não caberão recursos contra a Prova Prática.

5.3.15 – A Prova Prática, de caráter eliminatório, será realizada conforme condições estabelecidas no Anexo III (DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS) e terá resultado expresso em “APTO” ou “NÃO-APTO”.

5.4 – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (para os cargos de: Vigia e Agente de Combate a Endemias)

5.4.1 – A convocação para o Teste de Aptidão Física dos candidatos inscritos nos cargos de: Vigia e Agente de Combate a Endemias, aprovados na Prova Escrita Objetiva será através de Edital Específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, endereço: www.diariomunicipal.com.br/assomasul, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

5.4.2 – Para o Teste de Aptidão Física serão convocados, em ordem decrescente da Nota da Prova Escrita Objetiva, dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para os cargos, respeitados os empates na última posição.

5.4.3 – Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar laudo médico original, que comprove possuir boas condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos relativos ao TAF.

5.4.4 – O laudo médico deverá ser apresentado no ato do teste, em original, datado, no máximo, de 40 (quarenta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM.

5.4.5 – Laudo Médico emitido pelo profissional da área de saúde deverá atestar que o candidato está apto à prática de atividades físicas ao qual será submetido conforme consta em Edital nos Anexos IV e V.

5.4.5.1 – O candidato que não apresentar laudo médico, nos termos deste Edital, será eliminado do Concurso.

5.4.6 – O candidato deverá comparecer ao local de realização do Teste de Aptidão Física com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.4.7 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

5.4.8 – O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 5.4.6, para realização do Teste de Aptidão Física, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso.

5.4.9 – Para entrar no local do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao Examinador o seu documento original de identidade (conforme item 5.4.6) e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

5.4.10 – Não será admitido, no local do Teste de Aptidão Física, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o início das provas.

5.4.11 – A ausência do candidato convocado para o Teste de Aptidão Física implicará em sua eliminação do Concurso Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.4.12 – Será sumariamente eliminado do Concurso Público o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução dos testes; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de testes sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-los concluído; for surpreendido, durante os testes, em qualquer tipo de comunicação ou após os testes, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização dos mesmos.

5.4.13 – Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização dos testes, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização dos testes.

5.4.14 – Não será permitida, em hipótese alguma, no local de testes, durante a realização dos mesmos, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.

5.4.15 – A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

5.4.16 – Não haverá 2ª (segunda) chamada para o Teste de Aptidão Física e nem realização do mesmo fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

5.4.17 – O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo.

5.4.18 – O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.

5.4.19 – Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

5.4.20 – Não realizará novamente o teste de aptidão física o candidato que tiver completado o TAF e for considerado Inapto.

5.4.21 – O Teste de Aptidão Física será composto de exercícios, com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes dos Anexos IV e V deste Edital.

5.4.22 – O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis).

5.4.23 – Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização de TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste.

5.4.24 – O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado conforme condições estabelecidas nos Anexos IV e V e terá resultado expresso em “APTO” ou “INAPTO”.

5.4.25 – Será considerado “APTO” o candidato que realizar todos os exercícios atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos.

5.4.26 – Será considerado “INAPTO” o candidato que não atingir o desempenho referido no item anterior e, também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução de qualquer dos exercícios do TAF.

5.4.27 – O candidato considerado “INAPTO” no Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4.28. O candidato considerado “Apto” no teste de aptidão física poderá participar das demais etapas (provas e/ou exames) deste Concurso Público.

5.5 – PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para todos os candidatos inscritos nos cargos de Nível Superior.

5.5.1 – Os candidatos deverão entregar todos os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, em data e local a serem definidos através de Edital Específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, endereço: www.diariomunicipal.com.br/assomasul, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

5.5.2 – Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.

5.5.2.1 – Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.

5.5.3 – Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.5.4 – Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem certificação digital.

5.5.5 – Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

5.5.6 – Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

5.5.6.1 – Somente será aceita uma procuração por candidato.

5.5.6.2 – Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

5.5.7 – Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

5.5.7.A – PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:
Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação ou formação.

2,0

2,0

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área de atuação ou formação.

3,0

3,0

Cópia autenticada em cartório do Diploma, Certificado ou Declaração de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na área de atuação ou formação.

4,0

4,0

02

Eventos de Capacitação:
Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2009, com carga horária de 100 horas acima.

1,5

3,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2009, com carga horária de 80 a 99 horas.

1,0

2,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2009, com carga horária de 60 a 79 horas.

0,75

1,5

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2009, com carga horária de 40 a 59 horas.

0,5

1,5

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2009, com carga horária de 20 a 39 horas.

0,25

1,0

03

Tempo de Serviço:
Declaração original, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável ou Cópia autenticada da Carteira de Trabalho atualizada, do tempo de serviço na área de atuação do cargo, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou à empresa privada.

0,5 (para cada 180 dias de serviço)

2,0

5.5.8 – A soma total dos títulos não poderá ultrapassar 20 pontos.

5.5.9 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

5.5.10 – São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático.

5.5.11 – Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, visita técnica ou de viagem cultural.

5.5.12 – Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

5.5.13 – Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

5.5.14 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

5.5.15 – Os títulos, apresentados em cópias autenticadas em cartório, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

5.5.16 – Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.

5.5.17 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de Edital que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, endereço: www.diariomunicipal.com.br/assomasul, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

5.5.18 – A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme os quadros anteriores.

5.5.19 – A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.

5.5.20 – A apresentação de documento que não coadunem com a verdade implicará na eliminação do candidato mediante publicação em edital.

6. DAS NOTAS FINAIS

6.1 – A Nota Final do candidato será calculada pela soma das notas das Provas Escritas Objetivas e da Prova de Títulos, quando for o caso.

7. DOS RECURSOS

7.1 – O candidato poderá recorrer nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação:

7.1.1 – Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

7.1.2 – Se não concordar com o Gabarito Preliminar, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente.

7.1.3 – Contra o resultado da Prova de Títulos.

7.2 – Não serão aceitos recursos enviados por fac símile ou por meio eletrônico.

7.3 – O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou postado, via SEDEX com AR (Aviso de recebimento) à Comissão de Concurso Público – CCP, na Prefeitura Municipal de Três Lagoas, localizada na Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 667, 1º andar, em Três Lagoas/MS, com atendimento no horário das 07:00 horas às 13:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados, ou na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS, ou postar, por SEDEX, com AR.

7.4 – No prazo definido no item 7.1, o candidato poderá interpor recurso contra a decisão que o desclassificou ou o eliminou do certame, sob pena de preclusão. Os recursos recebidos fora do prazo previsto no item 7.1, por motivos não relacionados à Administração Municipal, não serão objetos de análise.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

8.2 – Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a)idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b)maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

c)maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d)maior nota na modalidade de Matemática;

e)tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item “a”).

8.3 – O resultado do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal e será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, endereço: www.diariomunicipal.com.br/assomasul, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

9. DA NOMEAÇÃO E POSSE

9.1 – Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato da Prefeita Municipal e convocados por meio de telegrama enviado para o endereço informado pelo candidato, através de Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, endereço: www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no mural da Prefeitura Municipal, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. Não serão consideradas as reclamações dos candidatos, pelo desconhecimento da convocação.

9.1.1 – É de responsabilidade do candidato, a atualização de seus dados cadastrais, tais como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição;

9.2 – A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

9.3 –A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante a Prefeita Municipal ou autoridade delegada.

9.4 – O candidato aprovado no concurso de provas e títulos e convocado de acordo com a sua classificação deverá obrigatoriamente, submeter-se aexames médicos e psicológicos admissionais, os quais são de caráter eliminatórios, a serem realizados pelo Serviço Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho/SESMT, da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS.

9.4.1 – O candidato será submetido a exame médico geral e exames laboratoriais de acordo com o cargo e função, podendo ser necessário a realização de exames específicos de acordo com a natureza do cargo e função.

9.4.2 – Os exames Psicológicos, também realizados pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho do Município, consistirão na avaliação objetiva e padronizada de características e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas cientificas. Para tanto, serão utilizados testes psicológicos validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução CFP nº. 02/2003, embasados em características e normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequadas para instrumentos dessa natureza.

9.4.3 – Para os cargos de Vigia e Agente de Combate a Endemias, será obrigatório o exame físico (TAF) assim como para os cargos de Motorista e Operador de Máquina Motoniveladora, será obrigatória a Prova Prática, ambos de caráter eliminatório.

9.4.4 – O candidato somente tomará posse, se for considerado apto nos exames médico-periciais, psicológicos e físicos.

9.4.5 – O candidato considerado inapto estará sumariamente desclassificado, e impedido de tomar posse.

9.4.6 – O candidato convocado para realização de exames médicos, psicológicos admissionais e físicos, bem como, para entrega de documentos, que não comparecer ou não entregar os documentos, no prazo estipulado no ato da convocação, será considerado desistente.

9.5 – Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.

9.6 – A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato e por conveniência da Prefeitura Municipal, por até 30 (trinta) dias.

9.7 – No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

9.7.1 – Deverá apresentar ainda, declaração de bens obrigatória, nos termos do art.13º da Lei nº 8429, de 02/06/1992 (Lei da Improbidade Administrativa).

9.8 – Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não for considerado apto no exame médico-admissional ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação;

e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo.

9.9 –A classificação dos candidatos portadores de deficiência será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento.

9.10 – Os candidatos empossados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório de 3 (três) anos, de acordo com a legislação vigente.

9.11 – O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público.

10.2 – A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

10.4 – O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

10.5 – Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Três Lagoas.

10.6 – O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Três Lagoas.

10.8 – A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

10.9 – Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.

10.10 – Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através de requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Três Lagoas, localizada na Av. Capitão Olinto Mancini, 667, 1º andar, Três Lagoas, ou na sede da FAPEC, localizada na Rua 9 de Julho, nº. 1922, Vila Ipiranga, em Campo Grande, ou ainda pelo endereço eletrônico rh@treslagoas.ms.gov.br, até o 10º (décimo) dia anterior à data de realização das provas escritas, excluindo o dia da chegada.

10.11 – A interposição de recurso contra o Edital, somente poderá ser feita por escrito, até o 10º (décimo) dia anterior à data de realização das provas escritas, excluindo o dia da chegada, protocolado na Prefeitura Municipal de Três Lagoas, localizada na Av. Capitão Olinto Mancini, 667, 1º andar, Três Lagoas, ou na sede da FAPEC, localizada na Rua 9 de Julho, nº. 1922, Vila Ipiranga, em Campo Grande, ou ainda pelo endereço eletrônico rh@treslagoas.ms.gov.br, através de documento digitalizado com assinatura.

10.11.1 – Na hipótese de encaminhamento de recurso pelo endereço eletrônico, o candidato deverá obrigatoriamente, no prazo de 3 (três) dias, encaminhar o original.

10.11.2 – Eventuais atrasos no protocolo de documentos, por qualquer motivo que não seja de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Três Lagoas ou da FAPEC, não serão considerados.

10.12 – O horário oficial do estado de Mato Grosso do Sul, deve ser considerado para atendimento de todos os horários mencionados neste edital, inclusive o horário do dia de realização das provas.

10.13 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

10.14 – Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público.

Três Lagoas/MS, 20 de Outubro de 2.014.

MÁRCIA MOURA

Prefeita Municipal

ANEXO I – DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Ord.

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE/

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO (R$)

1.ADMINISTRADOR

02

Curso Superior de Graduação em Administração reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar estudos, análises, interpretações, planejamento, execução, coordenação e controle de trabalhos nos campos da administração, da logística, do orçamento e finanças, da gestão do trabalho e de materiais; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; e prestar assessoria administrativa. Executar atuação buscando desenvolver e aplicar planejamentos que visem o crescimento da área especifica do Município. O administrador deve liderar sua equipe de forma a alcançar os objetivos do poder público. Atuar também no gerenciamento dos produtos, nas áreas tributária, financeira, orçamentária, de desenvolvimento econômico, meio ambiente e outra. Demonstrar capacidade de liderar equipes de forma produtiva, planejamento, responsabilidade, criatividade na busca de soluções, interesse, dinamismo e vontade de estudar e se desenvolver dentro da sua unidade de trabalho. O empreendedorismo deve estar extremamente relacionado à atividade do Administrador.

40 horas

R$ 4.000,00

2.ARQUITETO

01

Curso Superior de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Executa tarefas destinadas à supervisão, ao planejamento urbano, à coordenação, aos estudos, à elaboração e à execução de projetos referentes à construção, fiscalização de obras do município, a peritagens e a arbitramentos, bem como o desenvolvimento de outras atividades relacionadas ao cargo.

40 horas

R$ 4.000,00

3.ARQUITETO VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01

Curso Superior de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Atuação como Fiscal de Vigilância Sanitária, no desenvolvimento de ações de orientação e prevenção de vigilância sanitária, ambiental e saúde do trabalhador e a emissão de pareceres técnicos relativos às inspeções desenvolvidas.

– análise de projetos, autorização para funcionamento e registro de produtos e serviços;

– determinação de correção de irregularidades nas áreas de vigilância sanitária e adoção de providências saneadoras ou repressivas para o resguardo da saúde coletiva;

– controle e fiscalização de produtos e substâncias que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, verificando as condições de produção, extração, armazenamento, transporte e distribuição, bem como, a avaliação da adequação das tecnologias, equipamentos e utensílios empregados em cada etapa;

– fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos e e controle da produção, comercialização de drogas e medicamentos, da manipulação e comercialização de gêneros alimentícios;

– solicitação de análises bromatológicas e biológicas em apoio às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica;

– fiscalização das instalações dos estabelecimentos que fabricam, manuseiam e/ou vendem gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, as condições de higiene das instalações dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

– apreensão, interdição e/ou inutilização (incineração ou digestão) de mercadorias, no cumprimento de determinação superior ou nos casos em que a lei assim determinar;

– coleta de amostras para análise fiscal e de controle, interdição de mercadorias e/ou estabelecimentos cujas condições não estejam satisfatórias com as normas e padrões exigidos e determinação da distribuição ou inutilização (incineração ou digestão) de mercadorias apreendidas com lavratura de termo competente (auto-termo de apreensão);

– padronização das especificações técnicas de produtos permanentes, de consumo para a área de saúde de emissão de pareceres técnicos para sua aquisição;

– participação na normatização, fiscalização e controle das condições da produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos máquinas e equipamentos que apresentam risco à saúde do trabalhador;

– avaliação do impacto que as tecnologias provocam na saúde do trabalhador e das condições do ambiente do trabalho;

– Arquitetura na Prevenção de Infecção Hospitalar;

– Sistemas de Controla das Condições Ambientais de Conforto;

– apuração de denúncias no âmbito de competência da vigilância em saúde;

– recebimento e envio de relatórios das ações municipais à coordenação da SES/MS.

40 horas

R$4.000,00

4.ASSISTENTE SOCIAL

07

Curso Superior de Graduação em Serviço Social reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Desenvolver atividades que possibilitem a integração do paciente nos ambientes familiar, trabalho e comunidade; estudar e indicar tratamento para problemas psicossociais; promover reuniões com pacientes e familiares sobre conhecimento e normas da instituição e tratamentos que possam ser necessários realizar; visitas domiciliares a pacientes; participar das equipes interdisciplinares; participar na elaboração de programas a serem desenvolvidos em cada Unidade; acompanhar situações problemáticas dos servidores levantados pelas chefias ou por eles próprios, dando os devidos encaminhamentos para tratamento; promover atividades que visem à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo funcionário, melhorando as condições e o ambiente de trabalho; Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planeja, coordena e avalia planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); orienta e monitora ações em desenvolvimento relacionado à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenha tarefas administrativas, executar outras atividades correlatas.

40 horas

R$ 3.000,00

5.AUDITOR TRIBUTÁRIO FISCAL

02

Curso Superior de Graduação em Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Administração, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento e cobrança administrativa das espécies tributárias de competência do Município, nos termos do artigo 9º, incisos I a X, alíneas “a” a “f”, da Lei Municipal 2238/2007.

40 horas

R$5.000,00

6.CIRURGIÃO DENTISTA

01

Curso Superior de Graduação em Odontologia, reconhecido pelo MEC, com Especialidade em Cirurgia Geral, e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em clínicas, ambulatórios e nas diversas unidades de saúde do município; Elaborar diagnósticos e prognósticos de afecções da cavidade bucal, da cabeça e pescoço, identificando a extensão dos problemas detectados, formulando a abordagem terapêutica adequada; Executar procedimentos preventivos como raspagem, limpeza e polimento dos dentes e gengivas; Executar procedimentos odontológicos envolvendo a exodontia de raízes e dentes, drenagem de abscessos, sutura de tecidos moles e restauração de cáries dentárias; Coordenar e assegurar-se a correta aplicação no consultório dentário das ações de bio-segurança; Prescrever e administrar medicamentos; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em clínicas, ambulatórios e nas diversas unidades de saúde do município; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

20 horas

R$2.500,00

7.CIRURGIÃO DENTISTA BUCO MAXILO FACIAL

01

Curso Superior de Graduação em Odontologia, reconhecido pelo MEC e com Especialidade em Buco Maxilo Facial, e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Diagnosticar e tratar cirurgicamente e coadjuvantemente as doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigatório e anexos e estruturas craniofaciais associadas; realizar biópsia de lesões; tratamento de infecções; erupção cirúrgica, reimplantação e transplantes de dentes; cirurgia pré-protética; cirurgia pré e pós-ortodôntica; tratamento cirúrgico dos cistos, de doenças das glândulas salivares, das doenças de articulação temporomandibular, de lesões de origem traumática na área bucomaxilo facial, de más formações congênitas ou adquiridas, dos maxilares e mandíbula, dos tumores benignos da cavidade bucal, dos tumores malignos da cavidade bucal, atuando integrado em grupo de cancerologistas, de distúrbios neurológicos, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; outras atribuições afins.

40 horas

R$5.000,00

8.CIRURGIÃO DENTISTA

02

Curso Superior de Graduação em Odontologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em clínicas, ambulatórios e nas diversas unidades de saúde do município; Elaborar diagnósticos e prognósticos de afecções da cavidade bucal, da cabeça e pescoço, identificando a extensão dos problemas detectados, formulando a abordagem terapêutica adequada; Executar procedimentos preventivos como raspagem, limpeza e polimento dos dentes e gengivas; Executar procedimentos odontológicos envolvendo a exodontia de raízes e dentes, drenagem de abscessos, sutura de tecidos moles e restauração de cáries dentárias; Coordenar e assegurar-se a correta aplicação no consultório dentário das ações de bio-segurança; Prescrever e administrar medicamentos; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em clínicas, ambulatórios e nas diversas unidades de saúde do município; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

40 horas

R$5.000,00

9.CIRURGIÃO DENTISTA REGULADOR

01

Curso Superior de Graduação em Odontologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos odontológicos regulados; Definir a distribuição de quotas nas especialidades odontológicas; Monitorar a demanda que requer autorização prévia; Verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo odontológico; Autorizar ou não a realização dos procedimentos odontológicos; Definir a alocação da vaga e dos recursos necessários para o atendimento; Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos odontológicos. Avaliar todas as solicitações inseridas por especialidade e autorizar o agendamento de acordo com critérios clínicos de prioridade e do protocolo.

40 horas

R$5.000,00

10.CONTADOR

01

Curso Superior de Graduação em Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formas de controle; Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos contábeis; Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da municipalidade; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Atender e executar as necessidades e especificidades do órgão no qual estiver lotado; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

40 horas

R$ 4.000,00

11.ECONOMISTA

03

Curso Superior de Graduação em Ciências Econômicas reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Supervisionar, orientar e coordenar a execução de serviços relativos a propostas orçamentárias, projeções de despesas, custos de serviços, projeções de balanços, acompanhamento orçamentário e outros assuntos econômico-financeiros; realizar estudos, pesquisas, análises e interpretações da legislação econômico-fiscal e orçamentária; planejar, definir e coordenar a metodologia e a execução de pesquisas e estudos econômicos, financeiros e estatísticos; orientar e participar da elaboração dos planos e programas orçamentários; acompanhar as alterações da legislação financeira; efetuar levantamentos destinados à estruturação de indicadores para acompanhamento de programas de Trabalho; realizar estudos econômicos e financeiros; emitir pareceres sobre assuntos econômicos, sugerir soluções que atendam a problemática econômica financeira.

40 horas

R$ 4.000,00

12.EDUCADOR FÍSICO

02

Curso Superior de Graduação em Educação Física, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Planejar, organizar, coordenar atividades de educação física recreação e de competições dirigidas às crianças, adolescentes, adultos e idosos participantes dos programas de desenvolvimento esportivo e de atendimento e de integração social do Município; Estudar as necessidades e a capacidade física dos indivíduos, participantes dos programas esportivos da Prefeitura, atentando para a compleição orgânica dos participantes, objetivando determinar programas esportivos adequados a capacidade dos participantes; Instruir os participantes sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações esportivas, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos exercícios pelos participantes dos programas, intervindo, corrigindo, instruindo para o máximo aproveitamento e benefícios físicos dos exercícios; Promover a prática da ginástica e/ou outros exercícios físicos ou atividades físicas seja individual, seja adotando jogos, práticas desportivas coletivas, ensinando princípios e regras técnicas dessas atividades, possibilitando desenvolvimento, integração, melhoria das condições físicas e mentais dos participantes; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

20 horas

R$1.500,00

13.EDUCADOR SOCIAL

08

Curso Superior de Graduação, com licenciatura em Pedagogia, Educação Física ou Letras, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da profissão.

Executar ações de acolhida, atendimento e acompanhamento ao usuário da Assistência Social, desenvolvendo atividades sócio-educativas e de convivência; realizar visitas domiciliares e educação social de rua; participar de programas de capacitação e de atividades de apoio na área de educação social nas unidades de Assistência Social do Município.

20 horas

R$1.500,00

14.ENDODONTISTA

01

Curso Superior de Graduação em Odontologia, com especialidade em Endodontia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias; Utilizar técnicas para recuperação e promoção da saúde bucal geral, realizando ações previstas na programação do serviço; Orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assuntos de Odontologia Preventiva e Sanitária; Executar atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científica na área da Saúde Pública correspondentes à sua especialidade; Executar atividade de vigilância à Saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária; Participar do planejamento, elaboração e execução de programa de treinamento em serviços e de capacitação de recursos humanos; Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento as necessidades da população.

20 horas

R$2.500,00

15.ENFERMEIRO

05

Curso Superior de Graduação em Enfermagem, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão Fiscalizador da Profissão.

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; emitir parecer sobre matéria de enfermagem; cuidar diretamente de pacientes graves com risco de morte; realizar os cuidados de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar do planejamento, execução e avaliação do programa de reabilitação; manter a prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar de programas e atividades de educação sanitária, participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; coordenar a equipe de enfermagem, integrante da estrutura básica da instituição; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; realizar consulta de enfermagem; participar dos programas e atividades de assistência integral à saúde; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e no trabalho; executar outras tarefas correlatas.

40 horas

R$3.000,00

16.ENFERMEIRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01

Curso Superior de Graduação em Enfermagem, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão Fiscalizador da Profissão.

Atuação como Fiscal de Vigilância Sanitária, no desenvolvimento de ações de orientação e prevenção de vigilância sanitária, ambiental e saúde do trabalhador e a emissão de pareceres técnicos relativos às inspeções desenvolvidas.

– análise de projetos, autorização para funcionamento e registro de produtos e serviços;

– determinação de correção de irregularidades nas áreas de vigilância sanitária e adoção de providências saneadoras ou repressivas para o resguardo da saúde coletiva;

– controle e fiscalização de produtos e substâncias que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, verificando as condições de produção, extração, armazenamento, transporte e distribuição, bem como, a avaliação da adequação das tecnologias, equipamentos e utensílios empregados em cada etapa;

– fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos e e controle da produção, comercialização de drogas e medicamentos, da manipulação e comercialização de gêneros alimentícios;

– solicitação de análises bromatológicas e biológicas em apoio às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica;

– fiscalização dos estabelecimentos que fabricam, manuseiam e/ou vendem gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, as condições de higiene das instalações dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

– apreensão, interdição e/ou inutilização (incineração ou digestão) de mercadorias, no cumprimento de determinação superior ou nos casos em que a lei assim determinar;

– coleta de amostras para análise fiscal e de controle, interdição de mercadorias e/ou estabelecimentos cujas condições não estejam satisfatórias com as normas e padrões exigidos e determinação da distribuição ou inutilização (incineração ou digestão) de mercadorias apreendidas com lavratura de termo competente (auto-termo de apreensão);

– padronização das especificações técnicas de produtos permanentes, de consumo para a área de saúde de emissão de pareceres técnicos para sua aquisição;

– participação na normatização, fiscalização e controle das condições da produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos máquinas e equipamentos que apresentam risco à saúde do trabalhador;

– avaliação do impacto que as tecnologias provocam na saúde do trabalhador e das condições do ambiente do trabalho;

– apuração de denúncias no âmbito de competência da vigilância em saúde;

– recebimento e envio de relatórios das ações municipais à coordenação da SES/MS.

40 horas

R$3.000,00

17.ENGENHEIRO AMBIENTAL

01

Curso Superior de Graduação em Engenharia Ambiental, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Elaborar, executar e coordenar projetos na área de licenciamento ambiental, diagnosticando as características existentes e demais dados requeridos para a definição de planos e métodos de trabalho, de forma a possibilitar e orientar a implantação e manutenção das atividades, assegurando os padrões técnicos necessários e buscando sempre a multidisciplinaridade junto à equipe de diferentes profissionais do quadro técnico municipal, dar suporte técnico aos órgãos municipais nos licenciamentos de obras e empreendimentos sob responsabilidade do poder público municipal.

40 horas

R$4.000,00

18.ENGENHEIRO CIVIL

04

Curso Superior de Graduação em Engenharia Civil reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Elaborar planos, programas, estudos e avaliação das intervenções de desenvolvimento urbano e investimentos públicos. Faz detalhamento técnico de projetos, serviços técnicos e obras públicas. Elabora projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordena a operação e manutenção do empreendimento. Executa tarefas de acordo com a formação profissional de engenheiro civil.

40 horas

R$ 4.000,00

19.ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

01

Curso Superior de Graduação em Engenharia Civil, Elétrica ou Mecânica, com curso de especialização em engenharia de segurança e medicina do trabalho, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Elaboração do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) das secretarias e órgãos públicos municipais, sua manutenção e supervisão, fiscalização do cumprimento das metas e recomendações para neutralização dos riscos e agentes insalubres nos vários ambientes de trabalho que compõem os órgãos da administração municipal; fazer cumprir as normas regulamentares do Ministério do Trabalho pertinentes à Engenharia e Segurança do Trabalho – PPRA e NR9, PCMAT e NR18, agentes insalubres e NR15, CIPA, NR5, PPCI e combate a incêndios; promover medidas de proteção coletiva aos riscos ocupacionais, treinamento, orientação e fiscalização dos equipamentos de proteção individual; redigir relatórios e demais documentos necessários ao cumprimento da legislação específica em vigor; emitir laudos técnicos das condições do ambiente de trabalho e PPP – perfil profissiográfico previdenciário; executar outras atividades correlatas à sua área de competência.

40 horas

R$ 4.000,00

20.ESTATÍSTICO FINANCEIRO

01

Curso Superior de Graduação em Economia, Administração ou Ciências Econômicas, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, análise, avaliação e execução referentes a estudos, pesquisas, previsões estatísticas, elaboração de projetos, desenhos e gráficos em geral, financeira, orçamentária e contábil, e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

40 horas

R$ 4.000,00

21.FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

01

Curso Superior de Graduação em Farmácia Bioquímica, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão Fiscalizador da Profissão.

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível Superior; realizar vistorias em estabelecimentos sujeitos à fiscalização e/ou regulação do poder público municipal; emitir laudos técnicos, preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades;

exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional. Outras atividades correlatas definidas em Regulamento.

40 horas

R$3.000,00

22.FARMACÊUTICO PLANTONISTA

01

Curso Superior de Graduação em Farmácia ou Farmácia Bioquímica, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Profissional com curso regular de Farmácia, titular do certificado ou diploma de Farmacêutico, devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

12hs/36hs

Valor do Plantão

Diurno/Noturno

R$172,44

23.FARMACÊUTICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01

Curso Superior de Graduação em Farmácia ou Farmácia Bioquímica, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Atuação como Fiscal de Vigilância Sanitária, no desenvolvimento de ações de orientação e prevenção de vigilância sanitária, ambiental e saúde do trabalhador e a emissão de pareceres técnicos relativos às inspeções desenvolvidas.

– análise de projetos, autorização para funcionamento e registro de produtos e serviços;

– determinação de correção de irregularidades nas áreas de vigilância sanitária e adoção de providências saneadoras ou repressivas para o resguardo da saúde coletiva;

– controle e fiscalização de produtos e substâncias que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, verificando as condições de produção, extração, armazenamento, transporte e distribuição, bem como, a avaliação da adequação das tecnologias, equipamentos e utensílios empregados em cada etapa;

– fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos e controle da produção, comercialização de drogas e medicamentos, da manipulação e comercialização de gêneros alimentícios;

– solicitação de análises bromatológicas e biológicas em apoio às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica;

– fiscalização dos estabelecimentos que fabricam, manuseiam e/ou vendem gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, as condições de higiene das instalações dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

– apreensão, interdição e/ou inutilização (incineração ou digestão) de mercadorias, no cumprimento de determinação superior ou nos casos em que a lei assim determinar;

– coleta de amostras para análise fiscal e de controle, interdição de mercadorias e/ou estabelecimentos cujas condições não estejam satisfatórias com as normas e padrões exigidos e determinação da distribuição ou inutilização (incineração ou digestão) de mercadorias apreendidas com lavratura de termo competente (auto-termo de apreensão);

– padronização das especificações técnicas de produtos permanentes, de consumo para a área de saúde de emissão de pareceres técnicos para sua aquisição;

– participação na normatização, fiscalização e controle das condições da produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos máquinas e equipamentos que apresentam risco à saúde do trabalhador;

– avaliação do impacto que as tecnologias provocam na saúde do trabalhador e das condições do ambiente do trabalho;

– apuração de denúncias no âmbito de competência da vigilância em saúde;

– recebimento e envio de relatórios das ações municipais à coordenação da SES/MS.

40 horas

R$3.000,00

24.FISCAL AMBIENTAL Engenheiro

01

Curso Superior de Graduação em Engenharia Ambiental, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

– exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

– organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

– coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

– inspecionar guias de trânsito de madeira, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-os à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

– emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

– acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

– instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

– participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

– realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

– contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

– articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

– redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos;

– propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

– desenvolver, de forma integrada com as diferentes secretarias, ações de educação ambiental para conscientização e orientação ao cidadão;

– verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

– executar outras atribuições afins.

– exercer ações de fiscal ambiental, conjugadas a formação profissional ambiental.

40 horas

R$3.000,00

25.FISCAL AMBIENTAL Agrônomo

01

Curso Superior de Graduação em Agronomia reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

– exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

– organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

– coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

– inspecionar guias de trânsito de madeira, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-os à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

– emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

– acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

– instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

– participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

– realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

– contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

– articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

– redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos;

– propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

– desenvolver, de forma integrada com as diferentes secretarias, ações de educação ambiental para conscientização e orientação ao cidadão;

– verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

– executar outras atribuições afins.

– exercer a ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

– organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

– coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

– inspecionar guias de trânsito de madeira, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-os à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

– emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

– acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

– instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

– participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

– realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

– contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

– articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

– redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos;

– propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

– desenvolver, de forma integrada com as diferentes secretarias, ações de educação ambiental para conscientização e orientação ao cidadão;

– verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

– executar outras atribuições afins.

– exercer as ações de fiscal ambiental, conjugadas a formação profissional de Agrônomo.

40 horas

R$3.000,00

26.FISCAL AMBIENTAL

01

Curso Superior de Graduação em Geologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.– exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

– organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

– coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

– inspecionar guias de trânsito de madeira, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-os à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

– emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

– acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

– instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

– participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

– realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

– contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

– articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

– redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos;

– propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

– desenvolver, de forma integrada com as diferentes secretarias, ações de educação ambiental para conscientização e orientação ao cidadão;

– verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

– executar outras atribuições afins.

– exercer a ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

– organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

– coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

– inspecionar guias de trânsito de madeira, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-os à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

– emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

– acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

– instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

– participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

– realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

– contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

– articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

– redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos;

– propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

– desenvolver, de forma integrada com as diferentes secretarias, ações de educação ambiental para conscientização e orientação ao cidadão;

– verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

– executar outras atribuições afins.

– exercer as ações de fiscal ambiental, conjugadas a formação de profissional de Geológico ou Biólogo.

40 horas

R$3.000,00

27.FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01

Curso Superior de Graduação em Biologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.Atuação como Fiscal de Vigilância Sanitária, no desenvolvimento de ações de orientação e prevenção de vigilância sanitária, ambiental e saúde do trabalhador e a emissão de pareceres técnicos relativos às inspeções desenvolvidas.

– análise de projetos, autorização para funcionamento e registro de produtos e serviços;

– determinação de correção de irregularidades nas áreas de vigilância sanitária e adoção de providências saneadoras ou repressivas para o resguardo da saúde coletiva;

– controle e fiscalização de produtos e substâncias que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, verificando as condições de produção, extração, armazenamento, transporte e distribuição, bem como, a avaliação da adequação das tecnologias, equipamentos e utensílios empregados em cada etapa;

– fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos e controle da produção, comercialização de drogas e medicamentos, da manipulação e comercialização de gêneros alimentícios;

– solicitação de análises bromatológicas e biológicas em apoio às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica;

– fiscalização dos estabelecimentos que fabricam, manuseiam e/ou vendem gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, as condições de higiene das instalações dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

– apreensão, interdição e/ou inutilização (incineração ou digestão) de mercadorias, no cumprimento de determinação superior ou nos casos em que a lei assim determinar;

– coleta de amostras para análise fiscal e de controle, interdição de mercadorias e/ou estabelecimentos cujas condições não estejam satisfatórias com as normas e padrões exigidos e determinação da distribuição ou inutilização (incineração ou digestão) de mercadorias apreendidas com lavratura de termo competente (auto-termo de apreensão);

– padronização das especificações técnicas de produtos permanentes, de consumo para a área de saúde de emissão de pareceres técnicos para sua aquisição;

– participação na normatização, fiscalização e controle das condições da produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos máquinas e equipamentos que apresentam risco à saúde do trabalhador;

– avaliação do impacto que as tecnologias provocam na saúde do trabalhador e das condições do ambiente do trabalho;

– apuração de denúncias no âmbito de competência da vigilância em saúde;

– recebimento e envio de relatórios das ações municipais à coordenação da SES/MS.

40 horas

R$3.000,00

28.FISIOTERAPEUTA

02

Curso Superior de Graduação em Fisioterapia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Elaborar diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional; estabelecer metodologias e técnicas fisioterapêuticas; realizar estudos e análises de desvios físico-funcionais intercorrentes, detectar os graus de normalidade para os de anormalidade e prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional, as técnicas próprias de fisioterapia; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidades de continuidade das práticas terapêuticas; reavaliar, sistematicamente o paciente, para fins de reajustes ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas; executar outras atividades afins.

40 horas

R$3.000,00

29.FONOAUDIÓLOGO

01

Curso Superior de Graduação em Fonoaudiologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Fazer avaliação do paciente, utilizando técnicas próprias às atividades, estabelecendo o plano para tratamento; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, da fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando, demonstrando, possibilitando-a para a reabilitação ou reeducação do paciente; proceder a tratamento de crianças com paralisia cerebral, utilizando técnica de estimulação precoce; participar de equipes com finalidade de identificar distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo pareceres de sua especialidade; emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação, elaborando relatórios; executar outras tarefas correlatas.

40 horas

R$3.000,00

30.MÉDICO ANGIOLOGISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Angiologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar atendimento Ambulatorial na área de Angiologia; tratar pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e linfática; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

31.MÉDICO AUDITOR DE SAÚDE

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC e com Especialidade em Auditoria da Saúde e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Auditar e acompanhar a regularidade dos procedimentos técnicos científicos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, observadas as normas específicas; verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade das ações, procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população, participando do monitoramento e avaliação da gestão do SUS; promover a interação e a integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS; sistematizar produção documental e registro das atividades pertinentes à auditoria; emitir relatórios conclusivos com a finalidade de instruir processos de ressarcimento ao Fundo Nacional e Municipal de Saúde de valores apurados nas ações de auditoria; promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com órgãos e entidades com vistas à integração das ações desenvolvidas pelo Sistema de Auditoria, nas três esferas de gestão e, com órgãos integrantes dos sistemas de controle interno e externo; executar outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria de projetos, programas, convênios entre outros, verificando a conformidade com a legislação vigente e normas internas.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

32.MÉDICO CARDIOLOGISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Cardiologia – risco Cirúrgico, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar exames subsidiários em cardiologia e cardiopatias congênitas. Realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); atender pacientes referenciados das unidades de saúde ou de outras especialidades, avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico. Realizar prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessários, respeitando o fluxo definido no Sistema Único de Saúde Municipal. Organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica); planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento quando solicitado pela administração municipal; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

33.MÉDICO CARDIOLOGISTA – RISCO CIRÚRGICO

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Cardiologia – risco Cirúrgico, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias de urgência e emergência. De risco cirúrgico; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades; Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos; Realizar atendimento cardiológico ambulatorial de crianças/adolescentes, avaliando o quadro sintomático por meio de entrevista, exames e instrumentos que se fizerem necessários para diagnóstico; registrar diagnóstico em prontuário, bem como apontamentos relativos às consultas para acompanhamento do tratamento. Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos; e exercer outras atribuições correlatas.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

34.MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Cardiologia Pediátrica, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Atuar como especialista em ambulatório de especialidades, atendendo os pacientes pediátricos referenciados das unidades de saúde ou de outras especialidades. Acolher o usuário, identificando o mesmo e também se apresentando. Avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, algumas vezes em conjunto com a equipe local para casos específicos. Realizar prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessários, respeitando o fluxo definido no Sistema Único de Saúde Municipal. Preencher devidamente os prontuários dos pacientes atendidos. Explicar ao usuário sobre os procedimentos a serem realizados. Encaminhar referência e contra-referência, conforme impresso e fluxo estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde Municipal, garantindo as informações necessárias para ingresso do paciente em outro serviço de saúde ou retorno do mesmo à equipe local da unidade de saúde de referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica e/ou promover apoio matricial aos profissionais da rede pública municipal de saúde, dentro ou fora do ambulatório de especialidades, sempre que necessário. Desenvolver atividades educativas junto à comunidade, quando solicitado. Realizar procedimentos diagnósticos relacionados à sua área de atuação, desde que capacitado e acordado com a coordenação.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

35.MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Cirurgia Geral reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias de urgência e emergência; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades; Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos; Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos; e exercer outras atribuições correlatas.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

36.MÉDICO CLÍNICO GERAL

04

Curso Superior de Graduação em Medicina reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde do Município, nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clínica Médica, abrangendo a identificação, avaliação e terapêutica, clínica ou cirúrgica, recomendados; Prestar serviços no âmbito de saúde pública executando atividades clínicas epidemiológicas e laboratoriais, formulando programas e assumindo ações de promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Realizar visitas médicas a pacientes internados da clínica médica, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clínica Médica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

37.MÉDICO DA FAMÍLIA

04

Curso Superior de Graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar consultas individuais para crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos; atender as famílias, contribuindo para disseminar hábitos saudáveis de vida; promover ações e atitudes que ampliem a autonomia e o auto-cuidado com a saúde individual e das famílias; contribuir para a formação de redes de cuidados na comunidade, ampliando a capacidade das famílias em cuidar de cada um de seus membros. Fazer vigilância do ambiente doméstico e promover ações que contribuam para mudar as condições deletérias à saúde; fazer vigilância específica do crescimento e desenvolvimento físico, psicológico e motor de crianças e adolescentes; realizar ações de educação em saúde, de prevenção e de promoção da saúde dos cidadãos sob seu cuidado, bem como, de suas respectivas famílias. Emitir atestado de óbito quando necessário, para pacientes sob seu cuidado. Realizar procedimentos cirúrgicos simples; fazer atendimentos de urgência e emergência sempre que necessário. Participar do desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos; participar de atividades em escolas, creches, asilos ou outras instituições coletivas sempre que necessário ou quando definido pelo projeto terapêutico. Solicitar interconsultas com especialistas através dos mecanismos de referência e contra-referência ou matriciamento, sempre que houver necessidade. Desenvolver e participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; desenvolver atividades de educação, prevenção e de promoção de saúde, individual e coletiva, na unidade ou em outros espaços, tais como escolas, clubes ou residências. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras na sua área específica. Realizar atividades correlatas.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

38.MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Endocrinologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Diagnosticar e tratar as doenças funcionais e metabólicas, fazer diagnósticos e tratamento dos distúrbios da neuro-hipófise da tireóide, da hipófise, do ovário, dos testículos e das supra-renais, diagnosticar e tratar a obesidade, diagnosticar e tratar os distúrbios do crescimento, diagnosticar e tratar a diabete-mellitus, acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir, preencher fichas médicas dos clientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários, executar outras tarefas semelhantes e afins.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

39.MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA/ PEDIÁTRICO

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Endocrinologia Pediátrica, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios e em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes abrangendo: princípios da ação hormonal, da fisiologia, da regulação do eixo hipotálamo-hipófise, abrangendo ainda a Neuroendocrinologia-crescimento normal e aberrante, Acromegalia hiperproclactinêmicas. Diabetes da função hiposária – Tireoide: fisiologia tireoidiana- hiper e hipotireoidismo. Bócio. Neoplasias tireoidianas. Paratireoides: fisiologia de regulação de cálcio, fósforo e magnésio. Hipo e Hiperparatireoidismo. Doenças osteometabólicas. Pâncreas: diabetes mellitus do tipos 1 e 2, fisiopatologias e diagnose. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores. Tratar os distúrbios glandulares dos recém-nascidos (teste do pezinho), Anotar no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas e em outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

40.MÉDICO ENDOSCOPISTA E COLONOSCOPISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Endoscopia e Colonoscopia reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar consultas, assistir o paciente nas fases de diagnósticos e tratamento em seguimento ambulatorial, no âmbito de sua especialidade; atender aos pacientes atentos a sua especialidade; atender ao paciente em nível de ambulatório para diagnóstico e tratamento; autorizar a realização de exames complementares e ditar a conduta terapêutica; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Realizar exames diagnósticos pertinentes a sua área de conhecimento.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

41.MÉDICO GASTROENTERO-LOGISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Gastroenterologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Prestar atendimento ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, formular diagnósticos e orientar no tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de gastroentorologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; participar de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipio; delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; executar outras tarefas afins.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

42.MÉDICO GERIATRA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Geriatria, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Garantir a manutenção da Saúde em idades avançadas; Manutenção da funcionalidade; Prevenção de doenças; Detecção e tratamento precoce; Otimizando o máximo grau de independência dos idosos; Cuidado e apoio durante doenças terminais, de forma a realizar tratamentos seguros; Exercer as atribuições próprias da especialização, concernentes ao tratamento do idoso na sociedade, a assistência ao idoso, aspectos gerais do envelhecimento, nutrição e envelhecimento / Abordagem terapêutica no idoso, problemas psiquiátricos na velhice, distúrbios hidroeletrolítico no idoso, broncopneumonia, pneumonia aguda, DPOC no idoso, septicemia no idoso, tratamento da infecção do trato urinário no idoso / Incontinência urinária, insuficiência cardíaca congestiva e infarto agudo do miocárdio no idoso, tratamento da hipertensão arterial sistêmica e da doença cardíaca isquêmica no idoso, doenças da cavidade oral e da língua, patologias vulvo-vaginais na idosa, diabetes mellitus no idoso, terapia farmacológica do AVC no idoso, doença de Alzheimer / doença de Parkinson; Exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais e outras unidades que vierem a existir; efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da rede municipal e ensino; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; proceder às perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e exercer outras atribuições correlatas.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

43.MÉDICO GINECOLOGISTA DE ALTO RISCO

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Ginecologia e Obstetrícia de Alto Risco, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Desenvolver ações sobre Ginecologia de Alto Risco, envolvendo:

– Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino.

– Fisiologia do ciclo menstrual, disfunções menstruais, anomalias congênitas e intersexo, distúrbios do desenvolvimento puberal, climatério, vulvovagites e cervicites, doença inflamatória pélvica aguda e crônica.

– Abdômen agudo em ginecologia.

– Endometriose.

– Distopias genitais.

– Distúrbios urogenitais.

– Patologias benignas e malignas da mama, da vulva, da vagina, do útero e do ovário.

– Interpretação de exames citológicos e diagnósticos da lesão precursora do câncer cérvico uterino.

– Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama.

– Esterilidade conjugal e planejamento familiar.

– Anatomia e fisiologia da gestação.

– Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional.

– Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico.

– Diagnóstico de malformações fetais, aborto, gravidez ectópica, mola hydatiforme, corioncarcinoma e transmissões de infecções maternas fetais.

– Doenças hipertensivas na gestação.

– Pré-eclampsia.

– Diabetes melitus da gestação.

– Cardiopatias.

– Doenças renais e outras condições clínicas na gestação. – HIV/AIDS na gestação e prevenção da transmissão vertical.

– Mecanismo do trabalho de parto.

– Assistência ao parto e uso do partograma.

– Distócias.

– Indicações de cesárias e fórceps.

– Rotura prematura de membranas.

– Condução.

– Indicações de analgesia e anestesia intraparto.

– Indicação de histerectomias puerperais.

– Hemorragia de terceiro trimestre.

– Sofrimento fetal crônico e agudo.

– Prevenção da prematuridade.

– Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

44.MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Desenvolver ações de saúde da mulher em todas as fases da vida, desde a infância, passando pela adolescência, fase reprodutiva, climatério, menopausa e terceira idade. Prestar assistência médica específica a todas as questões ginecológicas e obstétricas. Realizar os procedimentos especializados da área como: vulvoscopia, colposcopia, biópsia de colo do útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo do útero e de condilomatoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo feminino e masculino, etc. Realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial à prevenção da gravidez na adolescência. Prevenir, detectar e acompanhar as DSTs/ HIV/ AIDS, dentro do conceito de abordagem sindrômica; prevenção, detecção precoce, assistência e acompanhamento ao câncer de colo uterino e de mama; pré-natal de baixo, médio e alto risco dentro dos conceitos de humanização do nascimento; assistência ao climatério, menopausa e pós-menopausa; assistência às questões ligadas à sexualidade humana; assistência às vítimas de violência, incluindo doméstica e sexual, e suas famílias. Realizar atividades educativas em grupo em todas as ações acima citadas. Realizar ações de vigilância epidemiológica específica da saúde da mulher. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da unidade. Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos, sempre que necessário ou quando convocado pela gestão da unidade. Participar do acolhimento, atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios sempre que houver necessidade. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes e/ou estagiários. Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica. Acompanhamento atendimento Pré-Natal. Realizar atividades correlatas.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

45.MÉDICO HEMATO E HEMOTERAPEUTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, laboratórios, e em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes, realizando consultas diagnósticas, orientações e acompanhamento de pacientes; Realizar a análise e interpretação de hemogramas completos e mielogramas; Realizar o estudo, a interpretação e diagnose de anemias hemolíticas, anemias microangiopáticas, hemoglominopáticas, mielodisplasias, aplásticas, de insuficiência renal crônica e meta-hemoglobinas; Avaliação e diagnóstico das Leucocitoses e leucopenias, linfocitoses e linfopenias; Realizar diagóstico e tratamento das leucemias agudas e crônicas, incluindo a leucemia mieloide crônica; Identificar e tratar dos eventos adversos à transfusão de sangue, acompanhando, assistindo a programas de coleta de sangue nas unidades especializadas do Município; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas e em outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

46.MÉDICO HEPATOLOGISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Hepatologia reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, formular diagnósticos e orientar no tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Hepatologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência em hepatologia e Clínica Geral; prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; coordenar atividades médicas institucionais a nível local; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; grau máximo de responsabilidade imprescindível à função; efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; executar outras tarefas afins.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

47.MÉDICO INFECTOLOGISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Infectologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Prestar atendimento médico a pacientes gestante, criança; idoso e adulto nos ambulatórios e em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos causadas por vírus, bactérias, fungos, protozoários ou outros microorganismos; Anotar no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocados ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

48.MÉDICO INFECTOLOGISTA INFANTIL

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Infectologia Infantil, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar consultas, assistir crianças e adolescentes nas fases de diagnósticos e tratamento em seguimento ambulatorial, no âmbito de sua especialidade; atender aos pacientes atentos a sua especialidade; atender ao paciente em nível de ambulatório para diagnóstico e tratamento; solicitar e autorizar a realização de exames complementares e ditar a conduta terapêutica; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

49.MÉDICO MASTOLOGISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Mastologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Prestar assistência médica em Mastologista efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;

Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

50.MÉDICO NEFROLOGISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Nefrologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios e em outras unidades de saúde do Município nos aspectos preventivos e curativos das doenças nefrológicas, envolvendo as afecções do sistema urinário, incluindo intervenções cirúrgicas; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado. Desenvolver o exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

51.MÉDICO NEFROLOGISTA PEDIÁTRICO

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Nefrologia Pediátrica reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar atendimento ambulatorial de crianças/adolescentes, avaliando o quadro sintomático por meio de entrevista, exames e instrumentos que se fizerem necessários para diagnóstico; registrar diagnóstico em prontuário, bem como apontamentos relativos às consultas para acompanhamento do tratamento. Assistir o paciente nas fases de diagnósticos e tratamento em seguimento ambulatorial, no âmbito de sua especialidade; solicitar e autorizar a realização de exames complementares e ditar a conduta terapêutica; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

52.MÉDICO NEUROCIRURGIÃO

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Neurocirurgião, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Acolher e atender o usuário, realizando todos os exames necessários. Efetuar diagnósticos, realizar procedimentos cirúrgicos. Efetuar atendimento integral ao paciente, tanto ambulatorial quanto cirúrgico (pré, intra e pós-operatório), bem como em atendimento de urgência/emergência. Avaliar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos pelos pacientes. Prestar todos os esclarecimentos e informações sobre o atendimento ao paciente e seus familiares. Atuar em conjunto com equipe multidisciplinar. Preencher prontuários, atestados e relatórios e toda a documentação relativa ao atendimento e/ou necessária à Administração. Realizar atividades de orientação e planejamento para residentes, estagiários em treinamento na Unidade, bem como atividades de matriciamento. Participar das atividades relacionadas ao trabalho, tais como reuniões de equipe, estudos de caso, projetos e programas, treinamentos e capacitações, seminários e outras correlatas. Respeitar a legislação federal, estadual e municipal, cumprir normas internas de trabalho, de biossegurança e de ética profissional. Realizar todas as demais atividades correlatas.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

53.MÉDICO NEUROLOGISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Neurologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Diagnosticar e tratar distúrbios e agravos do sistema nervoso central e periférico. Realizar atendimento na área de neurologia. Responsabilizar-se pelo envio da contrarreferência para a unidade de origem do usuário; Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade; Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico; Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto com o paciente e a comunidade; Participar de Junta Médica quando convocado; Participar das ações de vigilância em saúde; Executar quaisquer outras atividades correlatas.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

54.MÉDICO NEUROPEDIATRA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Neuropediatria, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar consultas médicas em crianças ou adolescentes; Emitir diagnósticos, prescrever tratamentos às doenças ou disfunções do sistema nervoso e do sistema muscular que se manifestam na criança ou na adolescência; Responsabilizar-se pelo envio da contrarreferência para a unidade de origem do usuário; Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade; Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico; Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto com o paciente e a comunidade; Participar de Junta Médica quando convocado; Participar das ações de vigilância em saúde; Executar quaisquer outras atividades correlatas.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

55.MÉDICO OFTALMOLOGISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Oftalmologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios e em outras unidades de saúde do Município nos aspectos preventivos e curativos de todas as doenças do sistema visual, envolvendo intervenções cirúrgicas; anotar no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico das pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

56.MÉDICO ORTOPEDISTA TRAUMATOLOGISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, formular diagnósticos e orientar no tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ortopedia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência em Ortopedia e Clínica Geral; prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; coordenar atividades médicas institucionais a nível local; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; grau máximo de responsabilidade imprescindível à função; efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; executar outras tarefas afins.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

57.MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Otorrinolaringologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, formular diagnósticos e orientar no tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Otorrinolaringologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência em Otorrinolaringologia e Clínica Geral; prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; coordenar atividades médicas institucionais a nível local; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; executar outras tarefas afins.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

58.MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA PEDIÁTRICO

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Otorrinolaringologia Pediátrica, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial de crianças e adolescentes, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, formular diagnósticos e orientar no tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Otorrinolaringologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência em Otorrinolaringologia e Clínica Geral; prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; coordenar atividades médicas institucionais a nível local; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; executar outras tarefas afins.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

59.MÉDICO PEDIATRA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Pediatria reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar consultas individuais para crianças e adolescentes. Fazer vigilância específica do crescimento e desenvolvimento físico, psicológico e motor de crianças e adolescentes. Realizar ações de educação em saúde, de prevenção e de promoção da saúde das crianças e adolescentes, sob seu cuidado, bem como de suas respectivas famílias. Realizar procedimentos médicos individuais em crianças e adolescentes. Emitir atestado de óbito quando necessário para pacientes sob seu cuidado. Realizar procedimentos cirúrgicos simples. Fazer atendimento de urgência e emergência sempre que necessário. Participar do acolhimento da unidade, atendendo as intercorrências dos usuários da unidade. Realizar atendimentos conjuntos com enfermeiros e auxiliares de enfermagem. Participar do desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos. Atender crianças e adolescentes nos domicílios sempre que houver necessidade. Participar de atividades em escolas, creches ou outras instituições coletivas sempre que necessário. Solicitar interconsultas com especialistas, através dos mecanismos de referência e contra-referência sempre que houver necessidade. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade.

Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim. Prestar assistência às vítimas de violência e suas famílias. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da unidade. Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das crianças, adolescentes e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade. Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes ou estagiários. Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica. Realizar atividades correlatas.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

60.MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Pediatria ou Residência Médica na especialidade do cargo, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Examina a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avalia-lhe as condições de saúde e estabelece diagnóstico; avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança comparando-a com padrões normais, para orientar a alimentação, indica exercícios, vacinação e outros cuidados, estabelece o plano médico-terapêutico-profilático, prescreve medicação, dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexia, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças, trata lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, e acompanhando o pós operatório; participa do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato e atendimento de urgência e emergência pediátrica; estabilizando o paciente.

12hs/36hs

Valor do Plantão

Diurno/Noturno

R$893,41

(diurno)

R$982,75

(noturno)

61.MÉDICO PLANTONISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos em demanda espontânea, cuja origem a variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco; Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário;

12hs/36hs

Valor do Plantão

Diurno/Noturno

R$893,41

(diurno)

R$982,75

(noturno)

62.MÉDICO PNEUMOLOGISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Pneumologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios e em outras unidades de saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes, abrangendo a identificação, avaliação e tratamento das doenças pulmonares e respiratórias incluindo intervenções cirúrgicas torácicas; Anotar no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico do paciente; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

63.MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Psiquiatria Infantil, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar avaliação clínica e psiquiátrica em pacientes infantis. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas de psiquiatria infantil, nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem ou no domicílio. Prestar assistência às vítimas de violência e suas famílias. Emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos usuários. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da unidade. Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios sempre que houver necessidade. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes ou estagiários. Ser apoio matricial. Atuar também em atividades ligadas à interconsulta psiquiátrica na atenção primária, junto aos generalistas da estratégia de saúde da família, promovendo capacitações, atendimentos conjuntos e discussões de caso. Realizar atividades correlatas

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

64.MÉDICO RADIOLOGISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com especialidade em Radiologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar os procedimentos radiológicos/diagnósticos e terapêuticos e seus respectivos laudos de exames de Densitometria óssea, RX, Mamografia; Desenvolver atividades didáticas conjuntas com o Corpo Clínico; Discutir e orientar as solicitações de exames radiológicos no contexto clínico, tendo em vista sempre o benefício e a segurança do paciente; Adequar-se as necessidades coorporativas da Instituição; realizar orientações aos técnicos de radiologia; avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados; Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de radiologia. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;

Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado. Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo e realizar outras atribuições afins.

40 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

65.MÉDICO REGULADOR

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Receber, avaliar, priorizar e dar resolubilidade às demandas de referência e contrarreferência, com base na justificativa clínica relatada no laudo médico solicitante; identificar a oferta e o perfil da unidade executante adequado dentre os disponíveis; regular, providenciar e dar os devidos encaminhamentos à contrarreferência solicitada agilizando o acesso conforme o quadro clínico do paciente e sua gravidade; receber, avaliar e dar o devido encaminhamento às solicitações de procedimentos ambulatoriais de alto custo e complexidade; viabilizar o cuidado integral de forma ágil e oportuna, na qualidade e quantidade adequadas, de forma humanizada, identificando alternativas assistenciais que respondam às necessidades individuais e sociais pautadas no interesse público; participar da elaboração de protocolos de regulação assistencial, desempenhar suas atividades no âmbito da Regulação do Acesso, em situações eletivas, ambulatorial e hospitalar nas unidades de trabalho dos Complexos Reguladores da SMS e suas Superintendências Regionais de Saúde, para o fortalecimento do processo de descentralização da gestão da saúde.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

66.MÉDICO INTERVENCIONISTA REDE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – PLANTONISTA

02

Curso Superior de Graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Seguir as orientações do médico regulador quanto ao local de destino do paciente e outras questões relativas às ocorrências; Ser responsável pela equipe que for designada para acompanhá-lo, dando apoio e orientação à mesma, tratando com respeito todos os membros da mesma assim como pacientes, eventuais acompanhantes e população presente; Comunicar-se com a central de regulação passando a situação encontrada no local para o médico regulador; Identificar-se imediatamente ao chegar no local da ocorrência como médico responsável pela equipe perante o paciente, familiares, transeuntes ou equipes de Corpo de Bombeiros ou Policiais presentes, dirigindo-se aos mesmos com respeito, procurando manter a calma no local e obtendo as informações necessárias; Avaliar clinicamente o paciente no próprio local, respeitando as questões de segurança, determinadas pelos Bombeiros ou Defesa Civil e já iniciar com todas as medidas necessárias para a manutenção da vida deste paciente, afim de que possa ser transportado com a maior segurança e estabilidade possível; Comunicar-se, após a estabilização inicial do paciente, com a Central de Regulação via rádio, preferencialmente, ou por telefone celular quando o rádio estiver em área de sombra, informando ao médico regulador sobre o estado do paciente e as condutas tomadas.

O médico regulador deverá então orientá-lo sobre o destino do paciente; Realizar check-list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, juntamente com o motorista-socorrista e enfermeiro, anotando e comunicando à coordenação regional a falta ou problemas com os mesmos; Não se ausentar do serviço até que o responsável pelo plantão seguinte chegue e a ele haja transmitido o plantão.

12hs/36hs

Valor do Plantão

Diurno/Noturno

R$893,41 (diurno)

R$982,75 (noturno)

67.MÉDICO REUMATOLOGISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Reumatologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Fazer exames médicos, emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções dos tecidos conjuntivos, articulações e doenças autoimunes, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e desenvolver outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função; e exercer outras atribuições correlatas.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

68.MÉDICO UROLOGISTA

01

Curso Superior de Graduação em Medicina, com Especialidade em Urologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar atendimento ambulatorial na área de Urologia, efetuar exames médicos, diagnosticar, prescrever, tratar e evoluir pacientes, realizar procedimentos cirúrgicos e fazer o acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Executar atividades relativas ao tratamento e prevenção das doenças do aparelho urinário e de doenças do aparelho genital masculino. Manter o registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnico-científicos e exercer outras atribuições correlatas.

20 horas

R$3.500,00 + PRODUTIVIDADE DE ATÉ 200% DO VENCIMENTO MENSAL

69.VETERINÁRIO

01

Curso Superior de Graduação em Medicina Veterinária, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais; proceder ao controle de zoonoses; orientar proprietários sobre o modo de tratar e criar animais; fazer o atendimento ambulatorial de pessoas atacadas por animais. Execução, supervisão e pesquisa no campo da biologia, aplicada à veterinária. Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente.

40 horas

R$3.000,00

70.FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA VETERINÁRIO

01

Curso Superior de Graduação em Medicina Veterinária, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Atuação como Fiscal de Vigilância Sanitária, no desenvolvimento de ações de orientação e prevenção de vigilância sanitária, ambiental e saúde do trabalhador e a emissão de pareceres técnicos relativos às inspeções desenvolvidas.

– análise de projetos, autorização para funcionamento e registro de produtos e serviços;

– determinação de correção de irregularidades nas áreas de vigilância sanitária e adoção de providências saneadoras ou repressivas para o resguardo da saúde coletiva;

– controle e fiscalização de produtos e substâncias que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, verificando as condições de produção, extração, armazenamento, transporte e distribuição, bem como, a avaliação da adequação das tecnologias, equipamentos e utensílios empregados em cada etapa;

– fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos e controle da produção, comercialização de drogas e medicamentos, da manipulação e comercialização de gêneros alimentícios;

– solicitação de análises bromatológicas e biológicas em apoio às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica;

– fiscalização dos estabelecimentos que fabricam, manuseiam e/ou vendem gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, as condições de higiene das instalações dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

– apreensão, interdição e/ou inutilização (incineração ou digestão) de mercadorias, no cumprimento de determinação superior ou nos casos em que a lei assim determinar;

– coleta de amostras para análise fiscal e de controle, interdição de mercadorias e/ou estabelecimentos cujas condições não estejam satisfatórias com as normas e padrões exigidos e determinação da distribuição ou inutilização (incineração ou digestão) de mercadorias apreendidas com lavratura de termo competente (auto-termo de apreensão);

– padronização das especificações técnicas de produtos permanentes, de consumo para a área de saúde de emissão de pareceres técnicos para sua aquisição;

– participação na normatização, fiscalização e controle das condições da produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos máquinas e equipamentos que apresentam risco à saúde do trabalhador;

– avaliação do impacto que as tecnologias provocam na saúde do trabalhador e das condições do ambiente do trabalho;

– apuração de denúncias no âmbito de competência da vigilância em saúde e recebimento e envio de relatórios das ações municipais à coordenação da SES/MS.

40 horas

R$3.000,00

71.NUTRICIONISTA

01

Curso Superior de Graduação em Nutrição, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional; avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias; prescrever complementos nutricionais, quando necessário; registrar, diariamente, em prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional e as intercorrências, bem como, a alta em nutrição; promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares; desenvolver manual de especificações de dietas; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e material de consumo; orientar e supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, estocagem, distribuição e administração de dietas; integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente; efetuar controle periódico dos trabalhos executados e outras atribuições afins.

40 horas

R$3.000,00

72.FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA NUTRICIONISTA

01

Curso Superior de Graduação em Nutrição, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Atuação como Fiscal de Vigilância Sanitária, no desenvolvimento de ações de orientação e prevenção de vigilância sanitária, ambiental e saúde do trabalhador e a emissão de pareceres técnicos relativos às inspeções desenvolvidas.

– análise de projetos, autorização para funcionamento e registro de produtos e serviços;

– determinação de correção de irregularidades nas áreas de vigilância sanitária e adoção de providências saneadoras ou repressivas para o resguardo da saúde coletiva;

– controle e fiscalização de produtos e substâncias que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, verificando as condições de produção, extração, armazenamento, transporte e distribuição, bem como, a avaliação da adequação das tecnologias, equipamentos e utensílios empregados em cada etapa;

– fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos e controle da produção, comercialização de drogas e medicamentos, da manipulação e comercialização de gêneros alimentícios;

– solicitação de análises bromatológicas e biológicas em apoio às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica;

– fiscalização dos estabelecimentos que fabricam, manuseiam e/ou vendem gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, as condições de higiene das instalações dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

– apreensão, interdição e/ou inutilização (incineração ou digestão) de mercadorias, no cumprimento de determinação superior ou nos casos em que a lei assim determinar;

– coleta de amostras para análise fiscal e de controle, interdição de mercadorias e/ou estabelecimentos cujas condições não estejam satisfatórias com as normas e padrões exigidos e determinação da distribuição ou inutilização (incineração ou digestão) de mercadorias apreendidas com lavratura de termo competente (auto-termo de apreensão);

– padronização das especificações técnicas de produtos permanentes, de consumo para a área de saúde de emissão de pareceres técnicos para sua aquisição;

– participação na normatização, fiscalização e controle das condições da produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos máquinas e equipamentos que apresentam risco à saúde do trabalhador;

– avaliação do impacto que as tecnologias provocam na saúde do trabalhador e das condições do ambiente do trabalho;

– apuração de denúncias no âmbito de competência da vigilância em saúde;

– recebimento e envio de relatórios das ações municipais à coordenação da SES/MS.

40 horas

R$3.000,00

73.ODONTOPEDIATRA

01

Curso Superior de Graduação em Odontologia, reconhecido pelo MEC, e com Especialidade em Odontopediatria, e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Promover a recuperação da saúde bucal, bem como orientar a forma de higiene bucal dos usuários do sistema de saúde pública municipal e redes de ensino municipal, prestando assistência odontológica, conforme a especialidade, e realizando perícia odontológico-administrativa; difundir conhecimentos da área odontológica e executar outras atribuições afins.

20 horas

R$2.500,00

74.PEDAGOGO

05

Curso Superior de Graduação em Pedagogia – Bacharelado, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Estudar e elaborar planos e programas de atendimento sócio-pedagógicos que possam nortear as ações sócio-educativas dedicadas a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com necessidades especiais, consistentes com a política de assistência social definida para o Município nos diversos aparelhos de atendimento e proteção ao indivíduo, da Prefeitura; Prestar orientações e informações sobre os programas desenvolvidos, projetos e serviços oferecidos à população, acompanhando e assessorando organizações comunitárias e populares que se dedicam ao atendimento sócio-educativo no Município; Orientar, assessorar os Monitores Sociais, Cuidadores, os profissionais envolvidos no acompanhamento e atendimento sócio-pedagógico dos assistidos, incentivando-os, instruindo-os a observar a postura, motivação, o interesse pelo aprendizado escolar e de convivência, demonstrando a importância do registro de informações o que, poderá facilitar no futuro a intervenção, se cabível, de algum especialista; Acompanhar o desempenho escolar das crianças e adolescentes sob a proteção do Município, avaliando progressos, propondo medidas de correção em caso de desvios de aprendizagem; Integrar as equipes sócio-funcionais de atendimento, participar de reuniões de avaliação e de formulação de programas sócio-pedagógicos e sócio-educativas da Secretaria; Zelar pela confidencialidade e discrição do atendimento e intervenção, com as dificuldades do aprendizado e convívio social e mesmo escolar de crianças e adolescentes e portadores de necessidades especiais; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

40 horas

R$3.000,00

75.PROTESISTA

01

Curso Superior de Graduação em Odontologia reconhecido pelo MEC, com Especialidade em prótese Dentária, e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar os procedimentos de restaurações de dentes unitários; elaborar plano de tratamento para substituir dentes ausentes; desenhar prótese fixa; preparar coroas totais; preparar restaurações intracoronárias; elaborar preparo para dentes extremamente danificados; efetuar moldagens; restaurações de cerâmica; próteses parciais fixas adesivas; realizar restaurações de porcelana; atuar na reabilitação protética de pacientes com perda avançada de inserção; fazer prótese total, prótese parcial removível, exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais.

20 horas

R$2.500,00

76.PSICÓLOGO

05

Curso Superior de Graduação em Psicologia reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Presta assistência a saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional da saúde e outras, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico. Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. Realizar trabalhos itinerantes de Prevenção, Promoção e Aconselhamento em Doenças Sexualmente Transmissíveis, realizar Testes Rápidos de HIV, Sífilis, Hepatites B e C.

40 horas

R$ 3.000,00

77.PSICOPEDAGOGO

01

Curso Superior de Graduação em Psicologia com especialidade em Psicopedagogia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Orientar, facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento da personalidade; identificar casos de desajustes sociais e procurar encaminhamentos dos mesmos; elaborar projetos de participação das famílias nas atividades sociais; colaborar com a instituição familiar, escolar e educacional identificando obstáculos que impeçam o livre processo de aprendizagem, aplicando técnicas especializadas de análise psicológica, institucional e pedagógica; conduzir a ação em conjunto com a equipe multidisciplinar, pacientes e familiares afim de reelaborar os papéis desempenhados por todos no processo de aprendizagem, identificando desvios e recomendando intervenções que levem a integração e restabelecimento do processo de aprendizado; colaborar na construção dos acessos ao conhecimento agindo para facilitar e restaurar desvios ou conflitos que dificultem ou mesmo obstruam ou fragmentem o processo de aprendizagem; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

40 horas

R$3.000,00

78.TÉCNICO DE INFORMÁTICA FINANCEIRO

01

Curso Superior de Graduação em Tecnologia da Informação reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços programados de natureza financeira.

Atribuições Típicas:

– Participar do projeto, desenvolvimento, implantação e da documentação no que se refere ao desenvolvimento de sistemas;

– Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;

– Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias e demais recursos que se fizerem necessários;

– Executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área de atuação, acompanhando-as, quando a cargo de terceiros;

– Planejar, implantar e gerenciar redes de computadores e programas, depurando estes, se necessário;

– Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações;

– Elaborar relatórios dos trabalhos realizados e resultados obtidos a fim de avaliar as políticas aplicadas;

– Manter a malha de dispositivos conectados ativa e operacional;

– Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida;

– Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;

– Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;

– Controlar o fluxo de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;

– Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores;

– Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho;

– Desempenhar outras atividades correlatas, de natureza financeira.

40hs

R$3.000,00

79.TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

Curso Superior de Graduação em Terapia Ocupacional, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Prestar assistência terapeuta e recreacional, aplicando métodos e técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente da Saúde ou Assistência Social.

40 horas

R$3.000,00

80.TURISMÓLOGO

01

Curso Superior de Graduação em Turismo, reconhecido pelo MEC.Responsável pela pesquisa, planejamento, organização, promoção e divulgação de atividades ligadas ao turismo. Estuda descobre, organiza e desenvolve projetos de passeios e viagens, podendo atuar, em “agências de viagens e operadoras, em empresas de eventos, hotéis, resorts ou pousadas, parques temáticos, centros de convenções, transportadoras (ferroviárias, aéreas, marítimas e rodoviárias) e em aeroportos em serviços de interesse do município”, divulgando inclusive patrimônios históricos ou cuidando do calendário de eventos de uma cidade a fim de atrair novos investimentos para o setor.

40 horas

R$4.000,00

81.TÉCNICO ADMINISTRATIVO

01

Curso de Graduação Superior, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da profissão.Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades da Instituição; Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários, sob orientação; Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores; participar das reuniões de equipe de planejamento, avaliação e monitoramento das ações desenvolvidas; Manter, organizar, classificar e atualizar documentações; Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função de nível superior, compreendendo, ainda. Receber e organizar correspondências, ofícios, informes entregues ao serviço, separando-os, arquivando-os por ordem, natureza, e observando a urgência de cada necessidade, acompanhar o registro diário da frequência dos funcionários, auxiliando na realização das folhas de frequência; encaminhar convocatórias de reuniões; auxiliar a chefia na confecção das escalas e cadastros; ler e arquivar o Diário Oficial do Estado, comunicando ao coordenador e à equipe as informações relevantes ao serviço e à população; auxiliar a chefia na realização de orçamentos, auxiliar na organização de agenda do serviço, marcando reuniões e entrando em contato telefônico para convocação de servidores, ou solicitações aos diversos departamentos; assim como outros serviços; preparar pautas e relatórios de reuniões de equipe e acompanhar quando solicitado; colaborar na produção de relatórios técnicos e administrativos e dados estatísticos, quando solicitado; participar do controle de requisições e recebimentos de materiais de escritório; providenciando formulários de solicitação e acompanhando a entrega dos mesmos; realizar atividades técnicas em informática, administração, inerentes aos serviços contábeis, e segurança do trabalho; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio; participar das reuniões convocadas pela direção; participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela chefia; executar outras atividades, respeitada a competência do setor; executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da administração, sob supervisão e orientação técnica; digitar pareceres, informações técnicas e demais documentações; analisar, processar e atualizar dados; levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores; operar equipamentos e sistemas de informática; cumprir as determinações da chefia imediata; executar outras tarefas inerentes ao emprego público; suprir, quando necessário e de acordo com as necessidades da área de serviço, as folgas legais e ausência de empregados que cumpram a mesma função.

40 horas

R$3.000,00

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE/

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS (R$)

82.AGENTE ADMINISTRATIVO

01

Ensino Médio Completo.Executar trabalhos administrativos e de digitação; manter atualizados fichários, cadastros e arquivos; efetuar cálculos diversos para obtenção e conferência de valores; operar máquinas de impressão e reprodução de documentos e encadernar documentos diversos.

40 horas

R$1.500,00

83.AGENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

02

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Exercer atividades, supervisionadas por profissionais de nível superior, voltadas para a educação sanitária, para o monitoramento e a fiscalização da produção, da circulação e do consumo de bens, de ambientes, bem como da prestação de serviços de interesse para a saúde, com o objetivo de eliminar, diminuir e/ou prevenir riscos, visando à promoção, à proteção e à prevenção da saúde da população.

40 horas

R$1.500,00

84.AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

12

Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria “A” ou “B” ou superior.Garantir o interesse coletivo dos munícipes pelo exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do município, executando as atividades de orientação, fiscalização e vistoria, emitindo notificações, convites e autos de infração, bem como aplicando as medidas administrativas previstas nos regulamentos e códigos normativos vigentes.

40 horas

R$ 1.600,93

85.ATENDENTE DE FARMÁCIA

03

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Realiza tarefas simples, estocando e entregando medicamentos solicitados, para atender os pacientes sob supervisão do farmacêutico. Executa as atividades designadas e supervisionadas pelo profissional farmacêutico; receber, conferir notas de compra, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; realizar a dispensação de medicamentos e produtos afins, somente com prescrição médica, orientando os pacientes no uso correto da medicação; armazenar os medicamentos em depósito; organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenando as prateleiras; manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho, limpando diariamente a mobília com pano limpo e embebido em álcool 70%; providenciar através de microcomputador a atualização de entradas e saídas de medicamentos; conferir quantidade e validade dos medicamentos, separando e registrando aqueles vencidos; fazer a digitação de prescrição médica, quando necessário, ler a prescrição certificar-se do nome e dosagem correta do medicamento, e em caso de dúvidas confirmar com o farmacêutico responsável; registrar detalhadamente nas fichas dos pacientes psiquiátricos os atendimentos; manter o cadastro de todos os pacientes atualizados e no ato do atendimento verificar o uso correto dos mesmos através do histórico; manter contato com equipe de saúde da família, informando sobre pacientes que necessitam de um acompanhamento maior; conhecer as normas técnicas para dispensação de medicamentos nas unidades de saúde do município; realizar atendimento humanizado; desempenhar tarefas afins.

40 horas

R$1.300,00

86.AUXILIAR ADMINISTRATIVO

02

Ensino Médio Completo.Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, ou por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; aperfeiçoar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como, telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalhos relativos à sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem nas diversas unidades da Administração Municipal relacionadas às suas competências, e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal;

40 horas

R$1.300,00

87.AUXILIAR DE CONTABILIDADE

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Auxiliar na identificação de documentos e informações: Distinguir os atos dos fatos administrativos, encaminhar os documentos aos setores competentes; classificar documentos fiscais e contábeis; enviar documentos para serem arquivados; eliminar documentos do arquivo após prazo legal. Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria; atender a obrigações fiscais acessórias; assessorar auditoria. Auxiliar na execução da contabilidade geral. Efetuar análises comparativas; fornecer subsídios aos administradores da empresa.

40 horas

R$1.500,00

88.AUXILIAR DE FISCAL AMBIENTAL

02

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.– auxiliar no exercício da ação do fiscal ambiental; – fiscalização externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; – organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; – coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; – auxiliar a instauração de processos por infração verificada pessoalmente; – redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos; – propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; – executar outras atribuições afins de fiscal auxiliar ambiental.

40 horas

R$1.300,00

89.FISCAL DE MEIO AMBIENTE

02

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área de Meio Ambiente.– exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; – organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; – coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; – inspecionar guias de trânsito de madeira, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-os à luz das leis e regulamentos que defendem o património ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; – emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; – acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; – instaurar processos por infração verificada pessoalmente; – participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; – realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; – contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; – articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; – redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos; – propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; – desenvolver, de forma integrada com as diferentes secretarias, ações de educação ambiental para conscientização e orientação ao cidadão; – verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; – executar outras atribuições afins.

40 horas

R$1.500,00

90.AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Recepcionar os pacientes em consultório dentário e auxiliar o cirurgião dentista, acompanhando suas atividades.

40 horas

R$1.500,00

91.CONTABILISTA

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Identificar documentos e informações: Distinguir os atos dos fatos administrativos, encaminhar os documentos aos setores competentes; classificar documentos fiscais e contábeis; enviar documentos para serem arquivados; eliminar documentos do arquivo após prazo legal. Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria. Desenvolver plano de contas; efetuar lançamentos contábeis; fazer balancetes de verificação; conciliar contas; analisar contas patrimoniais; formar peças contábeis das empresas; emitir diário, razão e livros fiscais; apurar impostos; atender a obrigações fiscais acessórias; assessorar auditoria. Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Compilar informações contábeis; analisar comportamento das contas; preparar fluxo de caixa; fazer previsão orçamentária; acompanhar os resultados finais da empresa; efetuar análises comparativas; executar o planejamento tributário; fornecer subsídios aos administradores da empresa; elaborar o balanço.

40 horas

R$1.500,00

92.CUIDADOR PLANTONISTA

10

Ensino Médio Completo.Acompanhar e realizar serviços sociais de cuidador de crianças e adolescentes, até 18 anos de idade, vinculado aos programas da assistência social.

40 horas

R$1.300,00

93.FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

01

Ensino Médio Completo.Executar tarefas de fiscalização do PROCON junto aos produtores e fornecedores de bens e serviços, fazendo cumprir as regulamentações previstas na legislação em vigor; elaborar planos de fiscalização; autuar contribuintes em infração; instaurar processo administrativo fiscal; prestar esclarecimentos ao consumidor; realizar diligências de averiguação de denúncias; executar e cumprir tarefas correlatas. O ocupante do emprego pode vir a dirigir veículos.

Competências Essenciais:

Iniciativa, atenção concentrada, organização e planejamento, disciplina, flexibilidade, relacionamento interpessoal, foco em resultados, capacidade de solucionar problemas, comunicação, aprendizagem, equilíbrio emocional.

40 horas

R$2.000,00

94.FISCAL DE POSTURAS

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Fiscalizar as posturas das atividades comerciais, industriais, prestadores de serviços e outras, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica, para garantir a segurança da comunidade. Fiscalizar estabelecimentos comerciais, feiras, diversões públicas, bares, comerciantes autônomos e outros, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumprir a política tributária e de posturas.

40 horas

R$2.000,00

95.MOTORISTA

03

Ensino Médio Completo

Categoria CNH “D” ou “E”.

Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança. Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e visual. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

40 horas

R$1.500,00

96.MOTORISTA VEÍCULO LEVE

01

Ensino Médio Completo e possuir CNH categoria “D”.Dirigir veículos de acordo com o vinculo da CNH; vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica, e outros, para certificar-se das condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentem qualquer irregularidade; transportar pessoas, materiais e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; realizar reparos de emergência; controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga; manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração; recolher os veículos após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições afins.

40 horas

R$1.500,00

97.MOTORISTA

VEÍCULOS PESADOS

01

Ensino Médio Completo e possuir CNH categoria “E”.Dirigir caminhões, ambulância, ônibus, veículo de limpeza urbana (coletor) e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, de acordo com o vinculo da CNH; vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica, e outros, para certificar-se das condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentem qualquer irregularidade; transportar pessoas, materiais e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; realizar reparos de emergência; controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga; manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração; recolher os veículos após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições afins.

40 horas

R$1.600,00

98.MOTORISTA SOCORRISTA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PLANTONISTA

02

Ensino Médio Completo

CATEGORIA CNH “D”.

Curso de Capacitação do SAMU, Suporte Básico da Vida, APH – Curso de direção defensiva.

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistência local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

Competências Essenciais:

Capacidade de manter o ritmo de trabalho, produtividade, iniciativa, atenção concentrada, organização, disciplina, capacidade de trabalhar sob pressão, capacidade de solucionar problemas, relacionamento interpessoal, comunicação, aprendizagem, flexibilidade, avaliação de risco, equilíbrio emocional.

12hs/36HS

Valor do Plantão

Diurno/Noturno

R$105,84

99.OPERADOR DE MOTONIVELADORA

01

Ensino Médio Completo, possuir Habilitação Cat. “C” com curso técnico de operador de máquinas ou comprovação na CTPS como operador de máquinas.Operar máquinas da construção civil, motoniveladora, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.

40 horas

R$1.500,00

100.ORIENTADOR SOCIAL

08

Ensino Médio Completo.1 – Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS ou de técnico da entidade prestadora do Serviço Socioeducativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem Adolescente;

2 – Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade;

3 – Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo de Convívio;

4 – Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente;

5 – Registrar a frequência diária dos jovens ao Serviço Sócioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados;

6– Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar;

7 – Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem Adolescente;

8 – Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucionais do Projovem Adolescente, no território;

9 – Participar, juntamente com o técnico da referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado;

10 – Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS;

11–Participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente, ou denominação equivalente.

40 horas

R$1.500,00

101.RÁDIO OPERADOR PLANTONISTA

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação, exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel, manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota, estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com todas a entidades e unidades envolvidas no atendimento pré-hospitalar, ou quando demandado pelo médico regulador, ter capacidade de comunicação e boa fluência verbal, responsabilidade e comprometimento, iniciativas para contornar situações adversas, destreza para desenvolvimento do trabalho.

12hs/36hs

R$88,07

102.TÉCNICO

ADMINISTRATIVO

09

Ensino Médio Completo.Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades da Instituição; Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários, sob orientação; Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores; participar das reuniões de equipe de planejamento, avaliação e monitoramento das ações desenvolvidas; Realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados; Manter, organizar, classificar e atualizar documentações; Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

40 horas

R$1.500,00

103.TÉCNICO ADMINISTRATIVO E PLANEJAMENTO

01

Ensino Médio Completo.Executar serviços administrativos nas áreas de recursos humanos, planejamento, obras e serviços públicos, desenvolvimento urbano, acadêmicas, logística e de administração geral; atender ao público; conhecimentos de informática, e atividades afins.

40 horas

R$1.500,00

104.TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Executar serviços administrativos nas áreas de recursos humanos, finanças, planejamento, obras e serviços públicos, de meio ambiente, desenvolvimento urbano, acadêmicas, logística e de administração geral; atender ao público; conhecimentos de informática, e atividades afins.

40 horas

R$1.500,00

105.TÉCNICO ADMINISTRATIVO FISCAL

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Executar serviços administrativos relacionado a área fiscal, conjugado as áreas de recursos humanos, finanças, planejamento, obras e serviços públicos, de meio ambiente, desenvolvimento urbano, acadêmicas, logística e de administração geral; atender ao público; conhecimentos de informática, e atividades afins.

40 horas

R$1.500,00

106.TÉCNICO ADMINISTRATIVO PLANTONISTA REGULAÇÃO

01

Ensino Médio Completo.Receber e organizar correspondências, ofícios, informes entregues ao serviço, separando-os, arquivando-os por ordem, natureza, e observando a urgência de cada necessidade, informando ao coordenador sobre a mesma; responsabilizar-se pela recepção de malotes; acompanhar o registro diário da frequência dos funcionários, auxiliando na realização das folhas de frequência; encaminhar convocatórias de reuniões; auxiliar a chefia na confecção das escalas e cadastros dos médicos plantonistas; ler e arquivar o Diário Oficial do Estado, comunicando ao coordenador e à equipe as informações relevantes ao serviço e à população; auxiliar a chefia na realização de orçamentos, efetuando compras; auxiliar na organização de agenda do serviço, marcando reuniões e entrando em contato telefônico para convocação de plantonistas, ou solicitações aos diversos departamentos e/ou hospitais envolvidos no sistema, assim como outros serviços; preparar pautas e relatórios de reuniões de equipe e acompanhar, quando solicitado; colaborar na produção de relatórios técnicos e administrativos e dados estatísticos, quando solicitado; participar do controle de requisições e recebimentos de materiais de escritório e de limpeza, providenciando formulários de solicitação e acompanhando a entrega dos mesmos; realizar as atividades inerentes ao rádio-operador; realizar atividades técnicas em informática, administração, contabilidade e segurança do trabalho;

Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio; participar das reuniões convocadas pela direção; participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela chefia; executar outras atividades, respeitada a competência do setor; executar atividades de apoio administrativo e operacional aos órgãos da administração do Consórcio, sob supervisão e orientação técnica; digitar pareceres, informações técnicas e demais documentações; analisar, processar e atualizar dados; levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores; operar equipamentos e sistemas de informática; cumprir as determinações da chefia imediata; executar outras tarefas inerentes ao emprego público; suprir, quando necessário e de acordo com as necessidades da SMS, as folgas legais e ausência de empregados que cumpram a mesma função.

12hsx36hs

R$100,00

107.TÉCNICO AMBIENTAL

02

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Coleta; armazena e interpreta informações, dados e documentações ambientais; colaboram na elaboração de laudos, relatórios e estudos ambientais; auxiliam na elaboração, acompanhamento e execução de sistemas de gestão ambiental; atua na organização de programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem; identifica as intervenções ambientais, analisa suas consequências e operacionaliza a execução de ações para preservação, conservação, otimização, minimização e remediação dos seus efeitos; identifica os processos de intervenção antrópica sobre o ambiente e as características das atividades produtivas geradoras de resíduos, poluentes atmosféricos e efluentes líquidos, identificando as consequências sobre a saúde humana e sobre a economia; planeja e promove programas de educação ambiental; organiza e atua em campanhas de mudanças, adaptações culturais e transformações de atitudes e condutas relativas ao meio ambiente; fiscaliza as ações sobre o meio ambiente; executa os exames laboratoriais de análise de água e efluentes; gerencia a aplicação de tecnologias de prevenção e correção da poluição; auxilia na implementação de sistemas de gestão ambiental em organizações; avalia causas e efeitos dos impactos ambientais globais na saúde, no ambiente e na economia.

40 horas

R$1.500,00

108.TÉCNICO ATENDENTE DE REGULAÇÃO MÉDICA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PLANTONISTA

01

Ensino Médio CompletoAtender as solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo protocolo próprio, e registrar na Ficha de Recebimento e Regulação, prestando informações gerais ao solicitante e auxiliando o médico regulador na decisão de liberação do recurso necessário para atendimento da solicitação do usuário. Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar a fim de colher dados e trocar informações; Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; Operar o sistema de rádio-comunicação e telefônico da Central de Regulação; Exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; Cumprir a determinação de que a regulação é uma atividade médica e, portanto, fica terminantemente proibido ao TARM exercer a atividade de regulação. Conforme a necessidade do serviço o TARM poderá ser encaminhado para a intervenção assistencial direta ao paciente.

12hsx36hs

R$88,07

109.TÉCNICO ATENDIMENTO TRIBUTÁRIO

02

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Possuir conhecimento adequado sobre Direito Tributário, Códigos Tributários Municipal, Nacional e demais leis que regem a matéria do Direito Tributário; conhecimento de relacionamento com contribuintes para solução de assuntos tributários.

40 horas

R$1.500,00

110.TÉCNICO CADISTA

02

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços de artes gráficas em sistema de AUTOCAD, destinados à elaboração de desenhos arquitetônicos, técnicos, artísticos e cartográficos sob supervisão direta.

40 horas

R$2.000,00

111.TÉCNICO DE CADASTRAMENTO

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Proceder à medição de edificações e terrenos para verificação de área; levantar dados com vistas à classificação cadastral das edificações; proceder ao cadastramento sistemático dos imóveis do município; cadastrar os produtores, comerciantes eventuais e permanentes, profissionais liberais e autônomos e outros prestadores de serviço de qualquer natureza; organizar e atualizar arquivo de cadastro, preparar tabelas, quadros e gráficos; colaborar na confecção de relatórios, executar outras tarefas afins.

40 horas

R$1.500,00

112.TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Realizar levantamento topográfico: levantamento planialtimétrico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas. Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado. Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico.

40 horas

R$2.000,00

113.TÉCNICO DE INFORMÁTICA

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços programados.

1. Participar do projeto, desenvolvimento, implantação e da documentação no que se refere ao desenvolvimento de sistemas;

2. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;

3. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias e demais recursos que se fizerem necessários;

4. Executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área de atuação, acompanhando-as, quando a cargo de terceiros;

5. Planejar, implantar e gerenciar redes de computadores e programas, depurando estes, se necessário;

6. Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações;

7. Elaborar relatórios dos trabalhos realizados e resultados obtidos a fim de avaliar as políticas aplicadas; 8. Manter a malha de dispositivos conectados ativa e operacional;

9. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida; 10. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;

11. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; 12. Controlar o fluxo de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;

13. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores;

14. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho;

15. Desempenhar outras atividades correlatas.

40 horas

R$1.500,00

114.TÉCNICO DE LABORATÓRIO

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo; executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; outras atribuições inerentes à área.

40 horas

R$1.500,00

115.TÉCNICO DE RAIO X

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Preparar e posicionar adequadamente o paciente; realizar exames radiológicos; organizar a área de trabalho, equipamentos e acessórios; outras atividades inerentes ao cargo.

30 horas

R$1.700,00

116.TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, bem como analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal.

40 horas

R$1.500,00

117.TÉCNICO EM VIGILÂNCIA

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.– Contribuir para a melhoria da assistência prestada pelos serviços públicos, reduzindo riscos e agravos que afetam a saúde da população, promovendo melhoria da qualidade de vida e fomentando a coesão dos setores de Vigilância Sanitária e Epidemiologia. – Habilidade para atuar no mercado de trabalho com capacidade de prevenir, diminuir e/ou eliminar riscos à saúde; intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e serviços, ampliando a atuação da vigilância em saúde e a incorporação das atividades de saneamento, muitas vezes exercidas isoladamente.

40 horas

R$1.500,00

118.TÉCNICO DE ENFERMAGEM

08

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

40 horas

R$1.500,00

119.TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

01

Diploma de Técnico de enfermagem, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional da Classe, e comprovação de experiência mínima de 1 (um) ano como técnico de enfermagem em unidade de emergência ou unidade de terapia intensiva.Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a estrutura de saúde local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardio respiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem.

12hsX36hs

R$ 100,00

120.TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

02

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Atuar sob a supervisão de um cirurgião dentista, colaborando em pesquisas, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo equipe de saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia.

40 horas

R$1.500,00

121.TOPÓGRAFO

02

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.Executar tarefas de caráter técnico, relativa a levantamentos topográficos, efetuando medições e registrando dados para fornecer informações de interesse sobre terrenos e locais de construção ou de exploração Altimetria: fazer nivelamento de terrenos ou áreas; transportar cotas de nível. Planimetria: fazer levantamento de áreas: fazer cálculos de áreas; dar alinhamentos de ruas; locar terrenos e obras; saber operar com aparelhos Teodolitos e níveis; projetar mapas, desenhos topográficos, manusear com régua escala; saber medir com trena e por estadimetria; fazer levantamentos urbanos, cadastrais, de reconhecimento do polígono e de detalhes; participar de instalações de sistemas de irrigação e de drenagem, das locações de curva de nível e demais métodos de conservação do solo e medições de terras; determinar a declinação magnética com bússola; prestar, através de relatórios, informações de irregularidades encontradas em arruamentos, loteamentos ou locações de obras; executar tarefas afins e responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento e aparelhos utilizados.

40 horas

R$2.000,00

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE/

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO (R$)

122.AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

04

Curso Nível Fundamental Completo

Terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: cuidar e dar o destino adequado ao lixo; manter o material de trabalho em bom estado; limpar áreas administrativas e servir café ou lanche; cumprir determinações emanadas de ordem superior e ser ético e compromissado com a função ou cargo que exerce, auxiliar serviços de protocolos para recebimento e entrega de documentos, organização de arquivos diversos, controles de patrimônios, coordenação de manutenção de mobiliários e equipamentos, auxiliar atividades de manutenção em imóveis.

40 horas

R$1.200,00

123.BOMBEIRO HIDRAÚLICO ENCANADOR

02

Curso Nível Fundamental Completo

Conhecimentos e execução de serviços de montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos, com auxílio de máquinas e equipamentos adequados, elétrico, eletrônico ou mecânico, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos; instalar louças sanitárias, condutores, caixas d’água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais adequadas; instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo conexões necessárias; manter em bom estado de conservação e funcionamento as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos serviços de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e uso de equipamentos de proteção individual para o desempenho das tarefas;

40 horas

R$1.200,00

124.ELETRICISTA

02

Curso Nível Fundamental Completo

Instalar e fazer manutenção de sistemas elétricos predial, máquinas e equipamentos, e serviços elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, instalação e manutenção de sistemas de redes de telefone e de lógica, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico.

40 horas

R$1.200,00

125.PEDREIRO

02

Curso Nível Fundamental Completo

Ter conhecimentos necessários e suficientes para poder interpretar plantas e projetos de edificações em alvenaria e possuir experiência na atividade, assim como Ter experiência e conhecimentos gerais da função. Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientações recebidas, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com as instruções recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas, estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas,

40 horas

R$1.200,00

126.VIGIA

25

Curso Nível Fundamental Completo

E Curso Técnico na Área.

Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando portas, janelas, portões e se outra via de acesso está fechada corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a ajuda policial, quando necessário; comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; executar outras atribuições afins.

40 horas

R$1.200,00

127.AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

03

Curso Nível Fundamental Completo

Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção à saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

40 horas

R$1.300,00

128.AUXILIAR DE FARMÁCIA

01

Curso Nível Fundamental Completo

– Auxiliar as atividades do farmacêutico;receber materiais e medicamentos; conferir e registrar notas Fiscais; controlar estoque de medicamentos, efetuando o controle de lotes e validade; controlar temperatura das geladeiras para a conservação dos medicamentos; controlar temperatura e umidade da área; organizar a limpeza das prateleiras e do setor; triar as prescrições médicas; separar os medicamentos e materiais; entregar materiais e medicamentos aos postos de enfermagem; dispensar materiais e medicamentos para a enfermagem.

40 horas

R$1.500,00

129.COZINHEIRO

01

Curso Nível Fundamental Completo

Preparar e servir os ingredientes de lanches e refeições para pacientes da saúde e dos servidores da saúde, em serviço. Armazenamento, manuseio e conservação adequados de alimentos perecíveis ou não, limpeza de objetos e utensílios diversos utilizados no preparo e conservação dos alimentos, limpeza do local de trabalho, controles de uso e pedidos de mantimentos em falta, controle de estoque.

40 horas

R$1.300,00

130.OFICINEIRO

01

Curso Nível Fundamental Completo

Realizar trabalhos com crianças, adolescentes e idosos; ter habilidade com técnicas diversas de artesanato (como: biscuit, arte francesa, bordado em chinelo, bijuteria e dentre outras); sensibilidade para questões sociais; bom relacionamento com adolescentes e idosos; habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo; organizar e coordenar as atividades sistemáticas culturais; planejar e avaliar as atividades a serem aplicadas envolvendo técnicas de artesanato; participar dos planejamentos em equipe técnica quando solicitado.

40 horas

R$1.300,00

131.GUIA DE TRANSPORTE DA SAÚDE

01

Curso Nível Fundamental Completo

Fornecer informações precisas, completas e acuradas quanto à viagem, os locais de tratamento, horário de saída e chegada do transporte; Seguir as instruções recomendadas, assim como fluxos e protocolos estabelecidos pela chefia imediata; Respeitar os direitos dos pacientes e acompanhantes; Zelar pelo bem, conforto e tratamento do paciente, bem como solicitar a postura do mesmo, respeitando as normas e rotinas estabelecidas pelo serviço; Realizar agendamento de processo dos pacientes na Central de Regulação e prestadores de serviço na referência regional e demais localidades; Prestar assistência de enfermagem segura e humanizada de acordo com a necessidade do paciente durante o translado do mesmo; Realizar controle dos pacientes e monitoramento dos mesmos durante a partida e retorno das viagens; Providenciar diariamente a relação dos pacientes agendados para tratamento e encaminhar para a empresa prestadora do serviço e ao município.

40 horas

R$1.300,00

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRADOR

Evolução histórica e conceito de administração; Teorias clássicas de administração; Enfoque de organização; enfoque sistêmico de Organização; Planejamento Estratégico; Planejamento Operacional; estruturas organizacionais; Conceitos e técnicas de administração de recursos humanos; desenvolvimento pessoal e organizacional; Conceitos e técnicas de administração de marketing; Conceitos e técnicas de administração de financeira: Orçamento, fluxo de caixa, controle financeiro e Lei Federal nº. 4.320, de 1964; Conceitos e técnicas de administração de organização, sistemas e métodos; Conhecimentos da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.

AGENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Noções de vigilância sanitária e ambiental. Noções de prevenção de riscos à saúde humana. Noções de prevenção de problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços. Higiene de alimentos – zoonose, doenças transmitidas por alimentos, identidade e qualidade de alimentos. Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental e Vigilância Epidemiológica.

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Artigos: do 1° ao 341 (todos, com exceção dos que foram vetados); Anexo I – Dos conceitos e Definições; Anexo II – Das sinalizações. Resoluções: 404/25/06/12, alterada pelas resoluções 424 de 29/11/12 e 442 de 26/6/13, e 432 de 29/01/13.

ARQUITETO E URBANISTA

Política nacional de habitação e de desenvolvimento urbano: aspectos históricos, instrumentos e legislação. Urbanismo e Meio Ambiente: conceito de Meio Ambiente; meio ambiente e desenvolvimento – o desafio urbano, a degradação ambiental e o desenvolvimento sustentável; a qualidade ambiental nas cidades; conhecimentos sobre sistemas de gestão da qualidade e desenvolvimento tecnológico da construção civil e habitacional. Planejamento Urbano e Regional: conceitos básicos, visão interdisciplinar e interfaces com o urbanismo. Evolução do Planejamento Urbano e Regional: aspectos metodológicos e processuais; os diferentes objetivos e principais enfoques. Legislação Urbana: Código de Obras (Edilício), Plano Diretor, uso e parcelamento do solo. Estatuto das Cidades – Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Equipamentos e serviços urbanos: necessidades, adequação, tipo, dimensionamento e localização; controle do uso e da ocupação do solo; serviços públicos; atribuição dos poderes públicos; estrutura urbana; sistema viário; projetos de urbanização; loteamentos. Saneamento ambiental: abastecimento de água (captação, adução, elevação, tratamento, reservação e distribuição), esgotamento sanitário (coleta, tratamento e destinação final), manejo de resíduos sólidos urbanos (coleta, limpeza publica, tratamento, reciclagem e destinação final), manejo de águas pluviais urbanas. Projetos e obras: noções sobre resistência dos materiais; técnica de materiais e construções; instalações elétricas e hidráulicas. Arquitetura e Urbanismo na prática patrimonial: Análise, aprovação e fiscalização de projetos e/ou obras em áreas sob proteção patrimonial; Identificação de bens imóveis ou sítios urbanos visando sua preservação enquanto patrimônio cultural; Levantamentos arquitetônicos; Diagnóstico do estado de conservação; Projetos e conceitos básicos de Restauração; Proposta: metodologia, justificativa conceitual, especificações técnicas; Obras de conservação, restauração e adaptação em edifícios e em conjuntos urbanos tombados e seus entorno: Especificações técnicas; Orçamento e composição de custos. História da arquitetura. Informática aplicada à Arquitetura (Auto Cad). Fundamentos Técnicos do Projeto. Desenho arquitetônico (NBR 6492). A paisagem e o paisagismo.Conforto ambiental da edificação e do meio urbano. Noções básicas de sistemas construtivos e processos construtivos. Noções básicas de: topografia, mecânica dos solos, instalações elétricas, instalações hidráulicas e sanitárias. Materiais de construções: propriedades físicas e químicas dos materiais, utilização e técnicas de construção. Acessibilidade (NBR 9050).

ARQUITETO E URBANISTA – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Arquitetura: Projeto de arquitetura. 1 Métodos e técnicas de desenho e projeto. 2 Programação de necessidades físicas das atividades. 3 Estudos de viabilidade técnico-financeira. 4 Informática aplicada à arquitetura. 5. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). 6.Construção. 6.1 Organização do canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e tubulações). 6.2 Alvenaria. 6.3 Estruturas e concreto. 6.4 Aço e madeira. 6.5 Coberturas e impermeabilização. 6.6 Esquadrias. 6.7 Pisos e revestimentos. 6.8 Pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde Sistemas Construtivos na Programação Arquitetônica de Edifícios de Saúde – Brasília – 1995. Vigilância Sanitária: Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977, que configura infrações à Legislação Sanitária Federal e estabelece as sansões respectivas. Leis Complementares nº C36, de 22/12/2000 e nº 45 de 15/04/2002 e Lei nº 82 de 13/02/1973, que Instituiu Normas de Higiene Pública. Lei Estadual nº 1293/92, Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul, Lei Federal nº 5991/73. Código de Posturas do Município de Três Lagoas – Lei Municipal nº 2418/2009. Biossegurança: Lei nº 11.105, 24 de março de 2005. Conhecimento sobre Esterilização e desinfecção por agentes físicos e químicos; Vigilância sanitária, Vigilância epidemiologia; Vigilância ambiental. Doenças relacionadas ao consumo de alimentos e Zoonoses.

ASSISTENTE SOCIAL

Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas. Avaliação de Programas e Políticas Sociais. Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas. O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições. Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições. Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social. Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social. Ética Profissional. Estratégias. Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva. Diagnóstico. Atendimento Assistencial: Familiar e Hospitalar. Legislação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (1988); Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (1993) Política Nacional de Assistência Social(e suas alterações) – PNAS (2004); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (2005); Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social–NOB-RH/SUAS (2006); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações: Lei 11.829, de 25 de novembro de 2008); Política Nacional do Idoso (Lei 8.842 de 4 de janeiro de 1994); Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência, 1999; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, 2000; Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003); Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, 2004; Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF. Organização Mundial de Saúde, 2004; Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, 2006; Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006); Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, 2006. Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, 2007; Legislações referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC): Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, com alterações posteriores; Decreto Nº 6.564, de 12 de setembro de 2008 e Portaria MDS Nº 44, de 25 de fevereiro de 2009; Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, 2008; Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília, 2009; SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, 2009; Protocolo de gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 2009; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009.

AUDITOR TRIBUTÁRIO FISCAL

Normas de Auditoria Independente: Normas relativas a pessoas do auditor. Normas relativas à execução do trabalho. Normas relativas ao parecer. Ética Profissional e Responsabilidade Legal. Normas Brasileiras para o exercício da Auditoria Interna: independência, competência profissional, âmbito de trabalho, execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. Auditoria no Setor Público Municipal, com ênfase na fiscalização: Controle Externo. Sistemas de Controle Interno. Finalidades e Objetivos da Auditoria Governamental. Abrangência de atuação. Formas e Tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios e pareceres de Auditoria: Planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Avaliação de controles internos. Materialidade, relevâncias e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Eventos ou transações subsequentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observação. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das Demonstrações Contábeis. Impostos; Taxas; Contribuição de Melhoria; Incidência tributária; Fato Gerador do Tributo; Competência tributária; Código Tributário Nacional; Dos impostos do município; Participação do Município nos tributos Estaduais e Federais; Constituição Federal: Das Limitações do Poder de Tributar; Constituição Federal: Dos Impostos do Município. Finanças Públicas, Planejamento e Orçamento Governamental: Objetivos, metas, abrangência, e definição de Finanças Públicas. Direito Constitucional: Teoria Geral do Estado. Os poderes do Estado e as respectivas funções. Formas de Estado e Formas de Governo. Direito Administrativo: a Administração Pública: espécies, formas e características; centralização e descentralização; Espécies e atributos das entidades descentralizadas e avaliação de desempenho. Princípios da Administração Pública. Regime jurídico-administrativo. Teoria Geral da Função Pública. Noções de Contabilidade Geral: conceito; princípios contábeis geralmente aceitos; contabilização de operações básicas. Contabilidade Pública: noções gerais; conceitos básicos; campo de aplicação; objeto. Regime Contábil: receitas; despesas. Orçamento Público: noções gerais de orçamento; conceitos; princípios orçamentários. Créditos Adicionais: créditos suplementares; créditos especiais; créditos extraordinários. Receita Pública: definição, classificação e estágios da receita pública. Despesa Pública: definição, classificação e estágios da despesa pública. Escrituração de Operações Típicas da Contabilidade Pública: sistema orçamentário; sistema financeiro; sistema patrimonial. A Lei de Responsabilidade Fiscal. Código Tributário do Município de Três Lagoas – Lei Municipal nº1067/1991.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Ética profissional. O processo de trabalho em saúde bucal. Trabalho em equipe. Anatomia dentária. Ergonomia em saúde bucal. Educação em saúde bucal. Normas de funcionamento e protocolos de atendimento no setor saúde. Biossegurança de trabalho no controle de infecção da prática odontológica. Procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico (escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, utilização do flúor). Normas para o exercício profissional. PSF – desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

CIRURGIÃO DENTISTA

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal – diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais freqüentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo – estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia.Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica – analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia – uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente – diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde – SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

CIRURGIÃO DENTISTA – BUCO-MAXILO-FACIAL

Avaliacão Pré-operatório e exames complementares do paciente cirúrgico, emergências médicas em odontologia, assepsia, anti-sepsia, esterilização e biosegurança, princípios de técnica cirúrgica: diérese, hemostasia, síntese (instrumentais, tipos de sutura e fios). Reparação tecidual, terapêutica medicamentosa. Anestesicos e técnicas de anestesia local. Anestesia geral em Cirurgia Bucomaxilofacial. Exodontias, cirurgias: dos dentes inclusos, do periapice e com finalidade, protética, infecções maxilofaciais. Tratamento das sinusopatias. Biopsia, citologia. Cirurgias das afecções das glândulas salivares, dos cistos da região Bucomaxilofacial, das neoplasia benignas. Neuralgia do trigêmeo – Diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Sistemas de atenção às urgências e atendimento inicial ao politraumatizado. Traumatismo dentoalveolar, fraturas do nariz, tratamento das fraturas de mandíbula, maxila, zigomaticorbitais, dos terços médio, superior e panfaciais, cirurgia da ATM, reconstrução da região craniomaxilofacial. Instrumental utilizado em cirurgia oral maior e menor. Sistema único de saúde. Ética em saúde. Cirurgia dos dentes inclusos: Avaliação e conduta pré-operatória, terapêutica medicamentosa, seleção e preparo do material, indicações e contra-indicações para remoção de dentes inclusos, classificação dos dentes inclusos, localizacão radiográfica, acessos cirúrgicos, osteologia e odontossecção, técnica operatória, aproveitamento dos dentes inclusos, complicações e acidentes, cuidados pós-operatório. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

ENDODONTISTA

Endodontia Biológica: Biologia pulpar, Métodos de diagnóstico, Materiais para proteção do complexo dentinopulpar, Tratamento conservador da polpa dentária, Patologia pulpar, Aspectos microbiológicos em Endodontia, Patologia periapical, Inter-relação entre Endodontia-periodontia, Reparo após o tratamento endodontico, Cirurgia em Endodontia, Planejamento do tratamento endodontico, Biossegurança e Endodontia. Técnica Endodontica: Radiologia em Endodontia, morfologia interna e abertura coronária, preparo do canal radicular, substâncias químicas auxiliares em Endodontia, medicação intracraniano, obturação do canal radícular, insucessos em Endodontia, manejo clínico do traumatismo dentário. Ética profissional. Urgências em Endodontia: fisiologia da dor pulpar, controle da dor, teste de sensibilidade pulpar, alterações palpares e periapicais – pupite, pericimentite, abcessoapical agudo, sobreinstrumentação e sobreobturação do canal radicular. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

CIRURGIÃO DENTISTA REGULADOR

ODONTOLOGIA DE SAÚDE COLETIVA: Níveis de Prevenção de Leavell e Clark. Níveis de Aplicação. Cariologia: Epidemiologia da cárie dentária. Fatores etiológicos da doença cárie. Dinâmica do desenvolvimento da lesão de cárie. Diagnóstico e tratamento da cárie dentária. Prevenção em Odontologia: Prevenção à cárie dentária e à doença periodontal – Uso racional de fluoretos em Odontologia; Farmacocinética do Flúor; Toxicologia do Flúor – Selantes de Fóssulas e Fissuras. Controle mecânico da placa bacteriana – Técnicas de escovação – Controle químico da placa bacteriana – Clorexidina – Educação e motivação em Saúde Bucal. CIRURGIA ODONTOLÓGICA: Anestesia local em Odontologia. Técnicas cirúrgicas em Odontologia. Exodontias. Remoção de dentes inclusos e/ou impactados. Biópsias. FARMACOLOGIA: Analgésicos. Antiinflamatórios. Antibióticos. Anti-hemorrágicos. RADIOLOGIA: Técnica da bissetriz. Técnica do paralelismo. Técnica de Clark. ENDODONTIA: Emergência em Endodontia. Tratamento das Biopulpectomias. Tratamento das Necropulpectomias. ODONTOPEDIATRIA: Psicologia em odontopediatria. Desenvolvimento da dentição mista. Anestesia em Odontopediatria. Tratamento endodôntico dos dentes decíduos. DENTÍSTICA: Dentística não restauradora: tratamento da doença cárie. Cimento de Ionômero de Vidro: Indicações e contra-indicações. Vantagens e desvantagens. Técnica de aplicação. Resinas Compostas: Classificação. Propriedades. Indicações e técnicas de aplicação. Amálgama: Ligas para Amálgama. Principais características. Tática operatória. Sistema Nacional de Auditoria do SUS: Conceito, finalidade, competências e responsabilidades do auditor em saúde pública. Rotinas do processo de auditoria em saúde: auditoria analítica e operativa no SUS. Fundo Municipal de Saúde e Gestão de Recursos Financeiros do SUS. Noções de avaliação de serviços de saúde: conceito, finalidades e estratégias de avaliação. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade. Aspectos gerais e conceitos de Qualidade em Serviços de Saúde. Política Nacional de Medicamentos. Auditoria dos procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares e do Sistema de Informações Ambulatoriais. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

CONTADOR

Contabilidade Pública: Conceitos; Campo de Aplicação, Objeto, Exercício Financeiro; Regimes Contábeis; Princípios Fundamentais de Contabilidade; Patrimônio Público; Variações Patrimoniais; Receita e Despesa Pública: conceito, classificação econômica e estágios; Restos a Pagar; Dívida Pública; Regime de Adiantamento; Controle Interno e Externo; Orçamento Público: Conceito, Princípios, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias, Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais; Tomadas e Prestações de Contas; Plano de contas do Setor Público: conceito, objetivo, estrutura e classificação das contas; Registro Contábil; Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: tipos, conceito, estrutura, elaboração e análise. Legislação básica: Lei nº 4.320/64; Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000; Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade n° 1111/2007, n° 1128 a 1137 de 2008 e Resolução n° 1268/2009; Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN através da Portaria n° 406 de 20/06/2011.

ECONOMISTA

Análise macroeconômica. Contabilidade nacional. Renda nacional. Produto nacional. Consumo. Poupança. Investimento. Política fiscal e monetária. Inflação. Moeda e crédito. Desenvolvimento econômico. Análise microeconômica. Oferta e procura. Equilíbrio do consumidor. Equilíbrio da firma. Mecanismo de formação de preços. Regimes de concorrência. Teoria da produção. Economia internacional. Balanço de pagamentos. Comércio internacional. Taxas de câmbio. Sistema financeiro internacional. Economia brasileira. Industrialização brasileira. Desenvolvimento econômico. Processo inflacionário brasileiro. Orçamento da União. Matemática financeira. Regra de três simples e composta, percentagens. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Avaliação de alternativas de investimento. Avaliação econômica de projetos. Taxa interna de retorno e valor presente líquido de um fluxo de caixa. Comparação de alternativas de investimento e financiamento. Contabilidade geral. Noções de contabilidade. Análise das demonstrações financeiras. Administração financeira. Análise de fluxo de caixa. Análise de capital de giro. Princípios gerais de alavancagem. Análise do equilíbrio operacional. Contabilidade gerencial. Relações custo versus volume versus lucro. Sistemas de custeamento. Orçamento. Centro de lucro e preços de transferências. Padrões de comportamento de custos. Contabilidade por responsabilidade. Aspectos tributários – conceito, principais tributos e seus impactos nos negócios empresariais.

EDUCADOR FÍSICO

Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS. (Lei nº 8080/90 e 8142/90 e Arts. 196 a 200 da Constituição Federal). Ética profissional. A Educação Física na Educação Infantil; A Educação Física no Ensino Fundamental; Objetivos gerais e específicos da Educação Física para a Educação Infantil e Ensino Fundamental; Os objetos de conhecimento para a Educação Infantil; Conteúdos curriculares para o Ensino Fundamental; A aprendizagem motora; O movimento e o desenvolvimento infantil; A cultura corporal de movimento; Tendências e abordagens pedagógicas da Educação Física escolar. Fundamentos de Fisiologia do Exercício. PCN´s – Ensino Fundamental: Educação Física. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.

EDUCADOR SOCIAL

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas alterações: Lei 11.829, de 25 de novembro de 2008); Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994); Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência ( Decreto nº3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações). Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SIANSE (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012); Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, 2006; Política Nacional para a População em situação de rua (Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009); Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas (Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e suas alterações); Política Nacional de Assistência Social ( Resolução CNAS nº145, de 15 de outubro de 2004); Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009).

ENFERMEIRO

Competências do Enfermeiro segundo a Lei do Exercício Profissional. Princípios éticos e legais da prática profissional. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Organização do processo de trabalho em enfermagem (Administração em Enfermagem). Enfermagem em Saúde Pública: atenção básica de saúde; promoção da saúde; prevenção de doenças, riscos, agravos e eventos à saúde e reabilitação do cliente; educação em saúde; doenças como problemas de saúde pública (emergentes, reemergentes e negligenciadas); doenças tropicais e infectocontagiosas; Políticas Nacionais de Saúde no Brasil; Sistema de Vigilância à Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária; atuação do enfermeiro (a) nos programas do Ministério da Saúde (assistência à saúde da mulher, homem, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde do adulto e do idoso, DST e AIDS, Tuberculose e Hanseníase, Hipertensão e Diabetes). Programa Nacional de Imunização e de Imunológicos Especiais. Vacinas e suas indicações. Programa Nacional de Segurança do Paciente. Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção digestiva, cardiovascular, pulmonar, renal, hepática, endócrina, neurológica e hematológica). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes submetido a diferentes tratamentos cirúrgicos (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios. Centro cirúrgico e aspectos fundamentais para a enfermagem. Cirurgia Segura. Assistência de enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes pediátricos e adultos em estado grave. Enfermagem em Saúde Mental. Prevenção e controle das infecções relacionadas aos serviços de saúde e infecções hospitalares. Acidentes de trabalho com material biológico. Emprego de precauções por via de transmissão de doenças e medidas de biossegurança. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (classificação de artigos e superfícies hospitalares, desinfecção, limpeza, esterilização de material). Atuação do enfemeiro em central de material esterilizado Métodos e técnicas de avaliação clínica: exame físico, sinais vitais, pressão venosa central, identificação de sinais e sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, exames de diagnósticos laboratoriais, de imagem e complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto, alimentação, eliminações, prevenção de feridas e tratamento comdiferentes tipos de curativos, diferentes tipos de drenos e drenagens, preparo e administração de medicamentos, cateterismo vesical, gastrointestinal e vascular. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

Ambulância e equipamentos de suporte básico de vida no atendimento pré- hospitalar;

ENFERMEIRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Competências do Enfermeiro segundo a Lei do Exercício Profissional. Princípios éticos e legais da prática profissional. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Organização do processo de trabalho em enfermagem (Administração em Enfermagem). Enfermagem em Saúde Pública: atenção básica de saúde; promoção da saúde; prevenção de doenças, riscos, agravos e eventos à saúde e reabilitação do cliente; educação em saúde; doenças como problemas de saúde pública (emergentes, reemergentes e negligenciadas); doenças tropicais e infectocontagiosas; Políticas Nacionais de Saúde no Brasil; Sistema de Vigilância à Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária; atuação do enfermeiro (a) nos programas do Ministério da Saúde (assistência à saúde da mulher, homem, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde do adulto e do idoso, DST e AIDS, Tuberculose e Hanseníase, Hipertensão e Diabetes). Programa Nacional de Imunização e de Imunológicos Especiais. Vacinas e suas indicações. Programa Nacional de Segurança do Paciente. Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção digestiva, cardiovascular, pulmonar, renal, hepática, endócrina, neurológica e hematológica). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes submetido a diferentes tratamentos cirúrgicos (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios. Centro cirúrgico e aspectos fundamentais para a enfermagem. Cirurgia Segura. Assistência de enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes pediátricos e adultos em estado grave. Enfermagem em Saúde Mental. Prevenção e controle das infecções relacionadas aos serviços de saúde e infecções hospitalares. Acidentes de trabalho com material biológico. Emprego de precauções por via de transmissão de doenças e medidas de biossegurança. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (classificação de artigos e superfícies hospitalares, desinfecção, limpeza, esterilização de material). Atuação do enfemeiro em central de material esterilizado Métodos e técnicas de avaliação clínica: exame físico, sinais vitais, pressão venosa central, identificação de sinais e sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, exames de diagnósticos laboratoriais, de imagem e complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto, alimentação, eliminações, prevenção de feridas e tratamento comdiferentes tipos de curativos, diferentes tipos de drenos e drenagens, preparo e administração de medicamentos, cateterismo vesical, gastrointestinal e vascular. Vigilância Sanitária: Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977, que configura infrações à Legislação Sanitária Federal e estabelece as sansões respectivas. Leis Complementares nº C36, de 22/12/2000 e nº 45 de 15/04/2002 e Lei nº 82 de 13/02/1973, que Instituiu Normas de Higiene Pública. Lei Estadual nº 1293/92, Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul, Lei Federal nº 5991/73. Código de Posturas do Município de Três Lagoas – Lei Municipal nº 2418/2009. Conhecimento sobre Esterilização e desinfecção por agentes físicos e químicos; Tratamento de infecções por agentes quimioterápicos – antibióticos; Imunologia; Infecções bacterianas; Infecções virais; Doenças causadas por protozoários; Infecções parasitárias; Noções gerais sobre: técnicas bacteriológicas, estudo de vírus, exames bacteriológicos de uso corrente, intoxicações, epidemiologia; imunização dos animais; doenças transmitidas por vetores, roedores, cães, gatos, pombos, insetos, artrópodes, escorpiões, ofídios. Zoonoses. Doenças relacionadas ao consumo de alimentos: leite e derivados, carnes em geral;Legislação sobre segurança alimentar: Portarias do Ministério da Agricultura nº 46/1996 e nº 368/1993; Portaria do Ministério da Saúde nº 326/1993; Resoluções ANVISA nº 275/2002, nº 267/2003 e nº 216/2004.

Engenheiro Ambiental

Segurança do Trabalho: conceito legal e tipos de acidentes. Fundamentos de Ecologia. Populações: dinâmica e interações. Principais Biomas. Ecossistemas: fluxos de energia e materiais. Comunidades: organização espacial, temporal e funcional. Poluição das águas, solo e do ar: causas, efeitos e medidas de controle. Microbiologia ambiental. Educação ambiental. Sistemas de tratamento de água e esgoto. Tratamento de águas residuárias industriais. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos urbanos. Política Nacional do Meio Ambiente Lei nº 6.938/1981. Plano Estadual de Recursos Hídricos. Plano Estadual de Resíduos Sólidos. Zoneamento Ecológico Econômico. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Área de Preservação Permanente e Reserva Legal. Indicadores ambientais: conceitos e aplicações. Licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental: conceitos básicos, metodologias de avaliação, identificação dos impactos, programas ambientais, medidas de mitigação e compensatórias. Sistema de Gestão Ambiental Série ISO 14000. Resolução CONAMA: nº 305/2002; nº 357/2005; nº 397/2008; nº 420/2009; nº 430/2011.

ENGENHEIRO CIVIL

Topografia: Planimetria, Altimetria e Desenho Topográfico. Mecânica dos Solos: Fundamentos de Geologia, Caracterização e Comportamento dos Solos, Aplicações em Obras de Terra, Fundações. Hidrologia: Ciclo Hidrológico, Precipitação, Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos, Evaporação. Hidráulica: Escoamento em Condutos Forçados e Canais, Hidrometria. Teoria das Estruturas: Morfologia das Estruturas, Isostática, Princípios de Hiperestática. Materiais de Construção Civil: Elementos de Ciências dos Materiais, Tecnologia dos Materiais de Construção Civil. Sistemas Estruturais: Estruturas de Concreto, Estruturas Metálicas, Estruturas de Madeiras. Transportes: Estradas, Técnica e Economia dos Transportes. Saneamento Básico: Abastecimento de Água, Sistemas de Esgotos, Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Construção Civil: Tecnologia da Construção Civil, Planejamento e Controle das Construções.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Acidente de trabalho: Conceito técnico, legal e prevencionista; Tipos, causas e consequências; Responsabilidade civil e responsabilidade penal pelo acidente do trabalho; Estatística de acidentes; Principais estudos sobre acidentes (Heinrich, Bird, ICNA); Estatísticas de acidentes; Comunicação e registro do acidente. Legislação sobre segurança do trabalho: Constituição da República de 1988; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Lei nº 6.514/1977, Lei nº 7.410/1985 e Decreto Federal nº 92.530/1986; Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (Portaria nº 3.214/1978); Organização Internacional do Trabalho (OIT); Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego; Normas técnicas específicas da ABNT; Normas do Corpo de Bombeiros Estadual; Seguro de acidentes do trabalho (SAT); Fator Acidentário de Prevenção (FAP); Nexo técnico epidemiológico (NTEP); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Análise de riscos e de acidentes: Conceitos de riscos e gerenciamento de riscos; Inspeções de segurança; Técnicas de análise de acidentes; Auditorias em Segurança; Sistemas de gestão de saúde e segurança (OHSAS 18.001). Gerenciamento da Segurança no Trabalho: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Individual (EPI); Mapa de Riscos; Programa de Conservação Auditiva; Programa de Proteção Respiratória.

ESTATÍSTICO FINANCEIRO

Noções fundamentais de matemática financeira. Regime de juros simples. Regime de juros compostos. Rendas ou anuidades. Sistemas de amortização de empréstimos. Métodos de avaliação de investimentos. Planejamento estratégico. Modelos de Planejamento e Tipologia de Projetos. O processo de planejamento. Vantagem competitiva e cadeia de valor. Orçamento estratégico. Projetos e Estratégia Empresarial. Desenvolvimento de projetos: Estudo de mercado em projetos, estudos técnicos, custos em projetos, gestão do tempo e análise de viabilidade econômica de projetos. Estatística descritiva (distribuição de freqüência, medidas de tendência central, de dispersão, etc.). Probabilidade e distribuição de probabilidade. Medidas de tendência central. Medidas de dispersão. Esperança matemática. Distribuição binomial. Distribuição normal. Teste de hipóteses e intervalos de confiança.

FARMACÊUTICO PLANTONISTA

Vias de administração de fármacos; Farmacocinética e Farmacodinâmica; Farmacovigilância, Reações Adversas a Medicamentos, Interações medicamentosas e Terapia Antineoplásica; Política Nacional de Medicamentos. Biossegurança: Lei nº 11.105, 24 de março de 2005. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética e Biodisponibilidade. Farmacovigilância. Reações adversas a medicamentos. Interações e incompatibilidades medicamentosas. Legislação Farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise Farmacêutica. Estabilidade de Medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à Farmácia Hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em Farmácia Hospitalar. Farmácia no Controle das infecções hospitalares. Terapia Antineoplásica: Quimioterapia. Terapia Nutricional Parenteral, exames laboratoriais nas doenças sexualmente transmissíveis. Principais marcadores séricos em doenças tumorais. Padronização da rotina básica das culturas em bacteriologia e em micologia. Exames de parasitologia. Urinálise e espermograma. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Legislação Farmacêutica, Legislação de SUS, Ética profissional. Noções básicas de licitações públicas. Bioquímica Clínica; Hematologia Clínica; Parasitologia Clínica; Microbiologia Clínica; Imunologia Clínica; Uroanálise. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

FARMACÊUTICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Vias de administração de fármacos; Farmacocinética e Farmacodinâmica; Farmacovigilância, Reações Adversas a Medicamentos, Interações medicamentosas e Terapia Antineoplásica; Política Nacional de Medicamentos. Biossegurança: Lei nº 11.105, 24 de março de 2005. Vigilância Sanitária: Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977, que configura infrações à Legislação Sanitária Federal e estabelece as sansões respectivas. Leis Complementares nº C36, de 22/12/2000 e nº 45 de 15/04/2002 e Lei nº 82 de 13/02/1973, que Instituiu Normas de Higiene Pública. Lei Estadual nº 1293/92, Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul, Lei Federal nº 5991/73. Código de Posturas do Município de Três Lagoas – Lei Municipal nº 2418/2009. Conhecimento sobre Esterilização e desinfecção por agentes físicos e químicos; Tratamento de infecções por agentes quimioterápicos – antibióticos; Imunologia; Infecções bacterianas; Infecções virais; Doenças causadas por protozoários; Infecções parasitárias; Noções gerais sobre: técnicas bacteriológicas, estudo de vírus, exames bacteriológicos de uso corrente, intoxicações, epidemiologia; imunização dos animais; doenças transmitidas por vetores, roedores, cães, gatos, pombos, insetos, artrópodes, escorpiões, ofídios. Zoonoses. Doenças relacionadas ao consumo de alimentos: leite e derivados, carnes em geral; Legislação sobre segurança alimentar: Portarias do Ministério da Agricultura nº 46/1996 e nº 368/1993; Portaria do Ministério da Saúde nº 326/1993; Resoluções ANVISA nº 275/2002, nº 267/2003 e nº 216/2004.

FISCAL AMBIENTAL AGRÔNOMO

Solos: formação e constituição; propriedades físicas; matéria orgânica e organismos do solo; qualidade da água; cálculos de vazão. Corretivos e fertilizantes: propriedades básicas; classificação e emprego. Defensivos agrícolas: características; principais tipos e emprego. Climatologia: fenômenos climáticos; importância dos fenômenos climáticos na produção agrícola. Culturas agrícolas; botânica; adubação e calagem; propagação; pragas; doenças e seu controle; colheita e armazenamento. Criações e Zootecnia Geral: caprinos, bovinos de leite e corte, equinos e muares, apicultura, cunicultura, suinocultura, avicultura de corte e postura; raças; alimentos e alimentação; manejo; doenças; pragas e seu controle. Legislação Ambiental: Legislação Federal; Legislação Estadual. Noções Gerais acerca das Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanentes e Parques Estaduais. Noções Gerais de Educação Ambiental. Ecologia e Meio Ambiente: Conceitos Gerais em Ecologia; Preservação e Conservação de Recursos Naturais. Instalação de horta: tipo, localização, ferramentas e utensílios; Solo e clima; Adubação; Irrigação; Semeadura, espaçamento e canteiros; Ervas daninhas; Nematóides; Época de colheita e plantio. Tratos culturais: escarificação, transplantação, desbaste, amontoa e cobertura morta; Cultura de hortaliças, condimentos, frutas, leguminosas, grãos e tubérculos; Produção de mudas, podas e enxertias; Rotação e consorciação. Poluição do Meio (água, solo, ar). Poluição Sonora (Lei Complementar n.8, de 20 de março de 1996; NBR 10.151; NBR 10.152; Resolução CONAMA n. 001/90). Proteção a radiações ionizantes e não ionizantes.Resíduos Sólidos Urbanos e Industriais. Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo. Código Florestal (Lei Federal n. 4.771/65 e alterações). Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal n. 6.938/81). Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n. 9.605/98 e Decreto Federal n. 3.179/99). Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei Federal n. 9.985/2000). Licenciamento Ambiental (Resolução CONAMA n. 237/97). Resoluções CONAMA: n. 001/86; n. 273/2000; n. 302/2002; n. 303/2002; n. 357/2005; n. 358/2005; n. 362/2005 e n. 369/2006. Constituição da República Federativa do Brasil: Título VIII, Capítulo VI. RDC n. 306/2004 – ANVISA. Conceito e aplicação dos seguintes atos administrativos: licença ambiental, alvará, auto de infração, atestado, aviso, certidão, circular, edital, memorando e requerimento. Poluição ambiental das águas, solo, sonora e do ar: causas, efeitos e medidas de controle. Constituição Federal art. 225 CF/88. Política Nacional de Meio Ambiente Lei nº 6.938/1981. Código Florestal Lei nº 12.651/2012. Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei nº 12.305/2010. Sistema Nacional de Unidades de Conservação nº 9.985/2000. Política Nacional de Recursos Hídricos Lei nº 9.433/1997. Educação Ambiental Lei nº 9.795/1999. Crimes Ambientais Lei nº 9.605/1998. Legislação Estadual: Lei nº 2.080/2000; Lei nº 2.257/2001; Lei nº 2.406/2002; Lei nº 3.480/2007; Lei nº 3.608/2008; Lei nº 3.886/2010; Lei nº 3.992/2010; Lei nº 4.488/2014. Resolução CONAMA: nº 1/1990; nº 8/1990; nº 305/2002; nº 358/2005; nº 357/2005; nº 382/2006; nº 397/2008; nº 420/2009; nº 430/2011; Código de Posturas do Município de Três Lagoas – Lei Municipal nº 2418/2009; Plano Diretor do Município de Três Lagoas – Lei Municipal 2083/2006, com alterações posteriores feitas pelas Leis 2307/2008, 2706/2013 e 2741/2013.

FISCAL AMBIENTAL – ENGENHEIRO AMBIENTAL

Segurança do Trabalho: conceito legal e tipos de acidentes. Fundamentos de Ecologia. Populações: dinâmica e interações. Principais Biomas. Ecossistemas: fluxos de energia e materiais. Comunidades: organização espacial, temporal e funcional. Poluição das águas, solo e do ar: causas, efeitos e medidas de controle. Microbiologia ambiental. Educação ambiental. Sistemas de tratamento de água e esgoto. Tratamento de águas residuárias industriais. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos urbanos. Política Nacional do Meio Ambiente Lei nº 6.938/1981. Plano Estadual de Recursos Hídricos. Plano Estadual de Resíduos Sólidos. Zoneamento Ecológico Econômico. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Área de Preservação Permanente e Reserva Legal. Indicadores ambientais: conceitos e aplicações. Licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental: conceitos básicos, metodologias de avaliação, identificação dos impactos, programas ambientais, medidas de mitigação e compensatórias. Sistema de Gestão Ambiental Série ISO 14000. Poluição ambiental das águas, solo, sonora e do ar: causas, efeitos e medidas de controle. Constituição Federal art. 225 CF/88. Política Nacional de Meio Ambiente Lei nº 6.938/1981. Código Florestal Lei nº 12.651/2012. Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei nº 12.305/2010. Sistema Nacional de Unidades de Conservação nº 9.985/2000. Política Nacional de Recursos Hídricos Lei nº 9.433/1997. Educação Ambiental Lei nº 9.795/1999. Crimes Ambientais Lei nº 9.605/1998. Legislação Estadual: Lei nº 2.080/2000; Lei nº 2.257/2001; Lei nº 2.406/2002; Lei nº 3.480/2007; Lei nº 3.608/2008; Lei nº 3.886/2010; Lei nº 3.992/2010; Lei nº 4.488/2014. Resolução CONAMA: nº 1/1990; nº 8/1990; nº 305/2002; nº 358/2005; nº 357/2005; nº 382/2006; nº 397/2008; nº 420/2009; nº 430/2011; Código de Posturas do Município de Três Lagoas – Lei Municipal nº 2418/2009; Plano Diretor do Município de Três Lagoas – Lei Municipal 2083/2006, com alterações posteriores feitas pelas Leis 2307/2008, 2706/2013 e 2741/2013.

FISCAL AMBIENTAL GEÓLOGO

Poluição ambiental das águas, solo, sonora e do ar: causas, efeitos e medidas de controle. Constituição Federal art. 225 CF/88. Política Nacional de Meio Ambiente Lei nº 6.938/1981. Código Florestal Lei nº 12.651/2012. Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei nº 12.305/2010. Sistema Nacional de Unidades de Conservação nº 9.985/2000. Política Nacional de Recursos Hídricos Lei nº 9.433/1997. Educação Ambiental Lei nº 9.795/1999. Crimes Ambientais Lei nº 9.605/1998. Legislação Estadual: Lei nº 2.080/2000; Lei nº 2.257/2001; Lei nº 2.406/2002; Lei nº 3.480/2007; Lei nº 3.608/2008; Lei nº 3.886/2010; Lei nº 3.992/2010; Lei nº 4.488/2014. Resolução CONAMA: nº 1/1990; nº 8/1990; nº 305/2002; nº 358/2005; nº 357/2005; nº 382/2006; nº 397/2008; nº 420/2009; nº 430/2011; Código de Posturas do Município de Três Lagoas – Lei Municipal nº 2418/2009; Plano Diretor do Município de Três Lagoas – Lei Municipal 2083/2006, com alterações posteriores feitas pelas Leis 2307/2008, 2706/2013 e 2741/2013.

FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

Direito do Consumidor: Regime jurídico da Direito do Consumidor: Conceito de consumidor, fornecedor, produto e serviço. Princípios do Direito do Consumidor. Direitos Básicos do Consumidor. Responsabilidade por vício do produto e do serviço. Decadência e Prescrição. Proteção contratual: cláusulas abusivas e contrato de adesão. A Publicidade no Código de Defesa do Consumidor. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Crimes nas Relações de Consumo. Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. Decreto Municipal n.º 57, de 29 de março de 2010. Leis Municipais: Lei n.º 1.857, de 12 de agosto de 2003 e Lei n.º 2.261, de 15 de abril de 2008. Desenvolver conceitos e técnicas de administração, organização e operacionalização de sistemas e métodos, inclusive os de fiscalização “in-loco”, baseados em legislações especificas de defesa do consumidor.

FISCAL DE MEIO AMBIENTE E TÉCNICO AMBIENTAL

Política de Resíduos Sólidos Lei nº 12.305/2010; Política Nacional do Meio Ambiente Lei nº 6.938/1981; Política Nacional Recursos Hídricos Lei nº 9433/1997; Política Nacional de Educação Ambiental Lei nº 9.795/1999; Código Florestal nº 12.651/2012; Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998; Resolução CONAMA nº 237, nº 305, nº 357, nº 358, nº 382, nº 397 e nº 430; Gestão Ambiental; Ecologia; Gestão das Águas, Tratamento de efluentes; Química ambiental; Temas atuais: aquecimento global, efeito estufa, eutrofização, poluição e problemas de saúde pública (dengue, leishmaniose, etc); Desenvolvimento Sustentável; Degradação e Poluição Ambiental; Noções de tecnologias de tratamento de água, noções de tecnologias de tratamento dos efluentes; tratamento de água e efluentes; noções de tecnologias de tratamento de resíduos sólidos; tratamento e descarte de resíduos sólidos domésticos e industriais; Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA RIMA).

FISCAL DE POSTURAS

Código de Posturas do Município de Três Lagoas – Lei Municipal nº 2418/2009; Plano Diretor do Município de Três Lagoas – Lei Municipal 2083/2006, com alterações posteriores feitas pelas Leis 2307/2008, 2706/2013 e 2741/2013.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977, que configura infrações à Legislação Sanitária Federal e estabelece as sansões respectivas. Leis Complementares nº C36, de 22/12/2000 e nº 45 de 15/04/2002 e Lei nº 82 de 13/02/1973, que Instituiu Normas de Higiene Pública. Lei Estadual nº 1293/92, Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul, Lei Federal nº 5991/73. Código de Posturas do Município de Três Lagoas – Lei Complementar nº 061/2009, de 21 de dezembro de 2009. Biossegurança: Lei nº 11.105, 24 de março de 2005. Conhecimento sobre Esterilização e desinfecção por agentes físicos e químicos; Vigilância sanitária, Vigilância epidemiologia; Vigilância ambiental. Doenças relacionadas ao consumo de alimentos e Zoonoses. Doenças relacionadas ao consumo de alimentos: leite e derivados, carnes em geral; Legislação sobre segurança alimentar: Portarias do Ministério da Agricultura nº 46/1996 e nº 368/1993; Portaria do Ministério da Saúde nº 326/1993; Resoluções ANVISA nº 275/2002, nº 267/2003 e nº 216/2004.

FISIOTERAPEUTA

Clínica em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Amputados, Próteses e Órteses.A Organização do Sistema de Saúde no Brasil. Políticas Públicas de Saúde. Níveis de atenção à saúde; atenção básica à saúde – conceito e tendências; ações de prevenção e promoção. Anatomia, Fisiologia e Fisiopatologia dos Sistemas: Músculo-Esquelético, Neurológico, Respiratório, Cardiovascular e Uroginecológico. Anamnese e Exame Físico-Funcional; Recursos Terapêuticos Manuais; Recursos Eletrotermofototerapêuticos; Princípios Básicos em Cinesiologia e Cinesioterapia; Próteses e Órteses; Fisioterapia aplicada a promoção da saúde, recuperação e reabilitação nos diferentes ciclos da vida humana (Infância, Adolescência, Adultos e Velhice) e nos principais campos de atuação do Fisioterapeuta (ambulatorial ou hospitalar). Ética do Fisioterapeuta. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

FONOAUDIÓLOGO

Código de Ética; Anatomofisiologia dos órgãos da fala e audição; Desenvolvimento normal de fala e linguagem; Técnicas fonoaudiológicas de avaliação de tratamento: Deficiência Auditiva; Distúrbios da linguagem escrita; Motricidade oral; Dislalia; Gagueira; Disfonia; Fissura Labiopalatina; Disfagia; Paralisia Facial; Deficiência Mental; Paralisia Cerebral; Disartria; Afasia; Autismo. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO ANGIOLOGISTA

Choque. Hemodinâmica e Fisiopatologia da doença Arterial e da doença Venosa. Métodos não Invasivos em Angiologia. Aorto-Arteriografia. Flebografia. Anticoagulantes. Vasodilatadores. Insuficiência Arterial Aguda das Extremidades. Embolia Arterial Periférica. Traumatismos Vasculares. Tratamento Clinico da Insuficiência Crônica Arterial Periférica. Tromboangeite Obliterante. Arterosclerose. Doença de Raynaud e Doenças Vasoespásticas das Extremidades. Fisiopatologia da Formação de Aneurismas. Hemodinâmica e Fisiopatologia das Fístulas Artério-Venosas. Tratamento Cirúrgico da Hipertensão Reno Vascular. Hipertensão Reno Vascular: Fisiopatologia. Varizes de Membros Inferiores: Quadro Clinico, Diagnóstico, Fisiopatologia e Tratamento. Trombose Venosa Profunda. Síndrome Pós-Flebítica. Amputação de Membros Inferiores. Dissecção da Aorta. Coagulopatias e Tumores Vasculares. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO AUDITOR DE SAÚDE

Sistema Nacional de Auditoria do SUS: Conceito, finalidade, competências e responsabilidades do auditor em saúde pública. Rotinas do processo de auditoria em saúde: auditoria analítica e operativa no SUS. Fundo Municipal de Saúde e Gestão de Recursos Financeiros do SUS. Noções de avaliação de serviços de saúde: conceito, finalidades e estratégias de avaliação. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade. Aspectos gerais e conceitos de Qualidade em Serviços de Saúde. Política Nacional de Medicamentos. Auditoria dos procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares e do Sistema de Informações Ambulatoriais. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO CARDIOLOGISTA e MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular; Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento; Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica; Doença reumática; Valvulopatias: diagnóstico e tratamento; Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento; Insuficiência cardíaca congestiva; Doença de Chagas; Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento; Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais; Endocardite infecciosa; Hipertensão pulmonar; Síncope; Doenças do pericárdio; Doenças da aorta; Embolia pulmonar; Cor pulmonar; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO CARDIOLOGISTA RISCO CIRÚRGICO

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular; Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento; Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica; Doença reumática; Valvulopatias: diagnóstico e tratamento; Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento; Insuficiência cardíaca congestiva; Doença de Chagas; Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento; Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais; Endocardite infecciosa; Hipertensão pulmonar; Síncope; Doenças do pericárdio; Doenças da aorta; Embolia pulmonar; Cor pulmonar; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Princípios da cirurgia. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico. Antimicrobianos em cirurgia geral. Anestésicos locais. Anestesia loco-regional. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos: técnica e princípios básicos. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. Complicações cirúrgicas trans e pós-operatórias. Imunologia e transplantes. Mecanismos de rejeição. Parede abdominal. Omento. Mesentério e Retroperitôneo. Hérnias da parede abdominal. Choque. Traumatismo Abdominal. Síndrome compartimental do abdome. Traumatismo torácico. Traumatismo do pescoço. Urgência:abdômen agudo. Doenças que simulam abdômen agudo. Apendicite aguda. Úlcera péptica perfurada. Pancreatite aguda. Isquemia mesentérica. Obstrução intestinal. Doença diverticular dos cólons. Diverticulite. Coleciste. Litíase biliar. Retocolite ulcerativa. Doença de Crohn. Atendimento ao politraumatizado. Traumatismo crânio-encefálico e raqui-medular. Hipertensão porta e cirrose. Queimaduras. Urgências cardiorrespiratórias. Sistema de atendimento pré-hospitalar. Resposta metabólica ao trauma. Hemorragia digestiva. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO CLÍNICO GERAL e MÉDICO PLANTONISTA

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. Neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquitossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose. Viroses: dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. Infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares; Código de Ética Médica. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO ENDOSCOPISTA E COLONOSCOPISTA

Princípios básicos de fibroscopia, Instrumental em Endoscopia Digestiva; Manuseio e cuidados com endoscópios; Avaliação e preparo dos pacientes para Endoscopia Peroral, Técnicas de exames, sistematização dos laudos e documentação fotográfica; Considerações anatômicas e funcionais do sistema digestório relacionado com endoscopia gastrintestinal; Orientações gerais e instrumentais básicos em Endoscopia Gastrointestinal. Formas de manuseio e cuidados; Ingestão de corrosivos. Condutas na fase aguda e sua importância na evolução e tratamento; Corpos estranhos de vias digestivas. Considerações gerais, fisiopatologia, condutas terapêuticas e técnicas endoscópicas; Complicações decorrentes de manobras endoscópicas. Aspecto diagnóstico e condutas; Ferimentos de via digestiva alta. Papel da Endoscopia; Sedação e anestesia em Endoscopia: Considerações fundamentais; Importância da Endoscopia nas hemorragias digestivas. Indicações, aspectos diagnósticos e condutas; Esofagoscopia (rígida e flexível): Técnicas de exame, diagnóstico das principais afecções e complicações; Úlcera péptica gastroduodenal: Aspectos diagnósticos, evolutivo e diagnóstico diferencial; Doença do refluxo gastroesofágico: a importância do exame endoscópico; Sistema de desinfecção dos endoscópios e soluções; Câncer Gástrico: diagnóstico e tratamento endoscópico; Lesões gástricas do pâncreas: aspecto clínico, diagnóstico e tratamento; Câncer gástrico precoce: Considerações básicas e aspectos endoscópicos; Endoscopia Pediátrica: Indicações, técnicas de exame e cuidados especiais; Lesões elevadas do estômago: considerações endoscópicas, condutas e métodos terapêuticos; Considerações endoscópicas na fase aguda e tardia de ingestão de corrosivos, formas de tratamento e complicações;Emprego de corantes no diagnóstico endoscópico das afecções do trato gastrointestinal; Endoscopia em estenoses congênitas do esôfago, condutas e tratamentos; Remoções de corpos estranhos da via digestiva alta pela fibroscopia; Câncer avançado do esôfago: estadiamento e possibilidade de tratamento endoscópico; Câncer precoce de esôfago: aspectos, diagnósticos e tratamento endoscópico; Tumorestromal gastrointestinal (GIST): aspectos clínicos, diagnóstico e tratamento;Tratamento endoscópico das varizes esofágicas: Indicações, técnicas e resultados clínicos; Estenoses benignas de esôfago: Tratamento cirúrgico-endoscópico; Megaesôfago: Fisiopatologia, aspectos endoscópicos e tratamento endoscópico; Hemorragia Digestiva Alta: Considerações gerais e específicas, aspectos endoscópicos, condutas e resultados; Hemorragia Digestiva Baixa: Recursos terapêuticos de endoscopia, técnica, resultados e complicações; Procedimentos endoscópicos de urgência: quando e como realizar; Papel do Endoscopista em função do relacionamento multidisciplinar das especialidades; Esôfago de Barret: Conceito, fisiopatologia e tratamento; Papel da endoscopia no tratamento da pancreatite crônica; Papel da endoscopia no tratamento de pancreatite aguda; Colonoscopia: indicações, preparo e sedação; Colonoscopia no diagnóstico e tratamento do câncer coloretal; Papel da Colonoscopia nas Doenças inflamatórias do colon; A colonoscopia no diagnóstico e tratamento da hemorragia digestiva baixa. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO DA FAMÍLIA

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. Neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquitossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose. Viroses: dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. Infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares; Código de Ética Médica. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA e MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA/PEDIÁTRICO

Diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2: diagnóstico, emergências clínicas, complicações na infecção, cirurgia e gravidez, tratamento. Hipertireoidismo e Hipotireoidismo. Hiperparatireoidismo – Hipoparatireoidismo. Nódulos tireoidianos. Câncer de tireóide. Tumores funcionantesantero-hipofisários. Diabetes insipidus. Tireoidites. Tireoidopatias e gravidez. Metabolismo do cálcio e fósforo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Osteoporose. Osteomalácia. Patologia da medula adrenal. Síndromes de hiperfunção adreno-cortical. Insufuciênciasupra-renal. Síndrome dos ovários policísticos. Tumores virilizantes e feminilizantes. Hipogonadismos. Estados intersexuais. Doença micro e macro vascular do diabético. Dislipidemias. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

Médico GASTROENTEROLOGISTA

Doença Ácido-Péptica; Doenças Esofágicas; Neoplasias Gastrointestinais; Doença Pancreática: Câncer, Pancreatite; Doença Hepática e do Trato Biliar; Hepatites (A, B e C), Vacinas, Cirrose, Abscesso Hepático Piogênico; Tumores Neuro-Endócrinos, Síndrome Carcinóide; Hemorragias Digestivas, Sangramento por Varizes Gastrointestinais; Náuseas, Vômitos, Obstrução Intestinal; AIDS, Lupus Eritematoso Sistemático, Manifestações Gastrointestinais, Vasculites; Álcool e sua Repercussão no Trato Digestivo. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO GERIATRA

Aspectos gerais do envelhecimento e gerontologia, Transição demográfica e epidemiológica, Teorias sobre o envelhecimento, Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento, Política Nacional do Idoso, aspectos legais e éticos, O idoso na sociedade, Equipe Multidisciplinar, modalidades de atendimento, Cuidados com o paciente terminal, Prevenção e promoção de saúde, Sexualidade no idoso, Geriatria.

Psicogeriatria: demências, delírium e depressão, Instabilidade postural e quedas, Imobilidade e ulceras de pressão, Incontinência urinaria e fecal, Iatrogenia e farmacologia no idoso, Hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, arritmias, doenças coronarianas e cerebrovasculares no idoso. 2.7 Parkinson, tremores, neuropatias e Epilepsia, Pneumonias, doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, Reabilitação, Nutrição, Visão e Audição, Osteoartrite, osteoporose e Page, Diabetes e tireoide, Anemia e mieloma, Imunizações e infecções, Neoplasias, Doenças dermatológicas, Aparelho gastrointestinal, Infecção urinaria, Terapia de reposição hormonal. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

I. GINECOLOGIA – BÁSICO DE GINECOLOGIA e GINECOLOGIA GERAL – 1. Embriologia, anatomia e histologia dos órgãos genitais; 2. Esteróides sexuais. Esteroidogênese; 3. Ciclo menstrual. Endocrinologia e modificações nos órgãos-alvo; 4. Epidemiologia e saúde coletiva aplicadas à ginecologia; 5. Propedêutica clínica: anamnese e exame ginecológico; 6. Exames complementares: citologia oncótica, colposcopia, ultra-sonografia; 7. Sangramento genital anormal nas fases do ciclo vital feminino; 8. Massas pélvicas: diagnóstico diferencial e conduta; 9. Cistos funcionais de ovário: diagnóstico e tratamento; 10. Miomatose uterina: epidemiologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento; 11. Disfunção sexual: fisiologia sexual, disfunçõesda libido e do orgasmo. Vaginismo e Dispareunia; 12. Violência contra a mulher: abordagem clínica e psicológica da paciente; implicações legais; 13. Dor pélvica crônica; 14. Dismenorréia primária e secundária; 13. Prurido vulvar: diagnóstico e tratamento. Alterações epiteliais não-neoplásicas da vulva; 14. Urgências em ginecologia: Traumatismo genital, abdome agudo e hemorragia. GRUPO II – INFECÇÃO GENITAL – 1. Microbiota vaginal. 2. Corrimento genital: propedêutica, diagnóstico diferencial. 3. Corrimento genital: Vaginose bacteriana. Tricomoníase. Candidíase. 4. Úlceras genitais. Sífilis. Cancro mole. Donovanose. Herpes genital. Abordagem sindrômica. 5. Cervicites e uretrites. Abordagem sindrômica. 6. Verrugas genitais. Infecções pelo HPV. Molusco contagioso. 7. Infecção pelo HIV e AIDS. 8. Doença inflamatória pélvica: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Pelviperitonite, abscesso tubo-ovariano e sepse. GRUPO III – UROGINECOLOGIA – 1. Anatomia e fisiologia da estática pélvica. Fisiologia da micção. 2. Métodos de diagnóstico das disfunções do trato urinário inferior. 3. Incontinência urinária de esforço: classificação, diagnóstico, tratamento clínico, tratamento cirúrgico. 4. Bexiga hiperativa: diagnóstico e tratamento. 5. Infecções do trato urinário: Cistites, pielonefrites, infecções recorrentes. 6. Fístulas gênito-urinárias: etiopatogenia, classificação, diagnóstico, tratamento. 7. Prolapso genital: etiopatogenia, clínica, classificação e tratamento. GRUPO IV – ENDOCRINOLOGIA GINECOLÓGICA – 1. Puberdade: modificações físicas e hormonais normais. 2. Anormalidades do desenvolvimento puberal. 3. Métodos laboratoriais em endocrinologia: indicações, interpretação. 4. Hemorragia uterina disfuncional. 5. Síndrome pré-menstrual. 6. Amenorréias primária e secundária. 7. Síndromes hiperandrogênicas: hirsutismo e acne. 8. Síndromes hiperprolactinêmicas. 9. Anovulação crônica. Síndrome dos ovários policísticos. 10. Estados intersexuais e genitália ambígua. GRUPO V – CLIMATÉRIO – 1. Climatério: epidemiologia e fisopatologia: alterações endócrinas, neuro-vegetativas, urogenitais, cardiovasculares, metabólicas e do sistema nervoso central. 2. Propedêutica básica do climatério. 3. Osteopenia e osteoporose: fatores de risco, diagnóstico e tratamento. 4. Terapia hormonal no climatério: indicações vias de administração, esquemas, contra-indicações e associação com o câncer. 5. Terapia não-hormonal e medidas complementares no climatério.GRUPO VI – NEOPLASIA GENITAL – 1. Neoplasias benignas e neoplasias intra-epiteliais da vulva e da vagina. 2. Neoplasias malignas da vulva e da vagina: diagnóstico, estadiamento, tratamento. 3. Lesões precursoras do câncer do colo: classificação, diagnóstico, tratamento, conização convencional e eletrocirúrgica. 4. Neoplasias malignas do colo uterino: epidemiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento. 5. Hiperplasias e pólipos do endométrio: classificação, diagnóstico, tratamento. 6. Neoplasias malignas do endométrio: epidemiologia, diagnóstico, tratamento. 7. Tumores sólidos e císticos benignos do ovário. 8. Tumores malignos e de malignidade limítrofe do ovário. 9. Neoplasias genitais na infância. 10. Noções de quimioterapia para tumores ginecológicos. 11. Noções de radioterapia para tumores ginecológicos. GRUPO VII – MASTOLOGIA – 1. Embriologia e anatomia das mamas. 2. Exame clínico das mamas. 3. Métodos complementares em mastologia: mamografia; ultra-sonografia, punção aspirativa, core biópsia, mamotomia, biópsia incisional. 4. Alterações não neoplásicas da mama: Alterações funcionais benignas. Mastalgia. Derrame papilar. Processos infecciosos. 5. Neoplasias benignas da mama: fibroadenoma, tumor filodes, papilomas, cistos. 6. Câncer de mama: rastreamento, tratamento cirúrgico, tratamento sistêmico, tratamento radioterápico. – GRUPO VIII – REPRODUÇÃO HUMANA – 1. Investigação básica do casal infértil. 2. Fatores femininos: uterinos, cervicais, ovarianos, tuboperitoneais, imunológicos. 3. Fatores masculinos. 4. Endometriose. 5. Indução da ovulação. 6. Tratamento dos fatores tuboperitoneais. 7. Técnicas de reprodução assistida. 8. Abortamento de repetição: investigação e tratamento. GRUPO IX – ANTICONCEPÇÃO – 1. Anticoncepção: critérios de elegibilidade e eficácia. 2. Métodos anticoncepcionais reversíveis: comportamentais, de barreira, DIU de cobre. 3. Métodos anticoncepcionais irreversíveis: técnicas, indicações, reversão, implicações legais. 4. Anticoncepção hormonal: oral, injetável, transdérmica, implantes, anel vaginal e DIU de progestagênio. 5. Anticoncepção hormonal: interações medicamentosas, efeitos colaterais, contra-indicações e benefícios não-reprodutivos. 6. Anticoncepção em situações especiais: na adolescência, na menopausa. 7. Anticoncepção em situações especiais: de emergência, no pós-parto/pós-aborto. GRUPO X – CIRURGIA GINECOLÓGICA – 1. Pré-operatório: avaliação clínica e laboratorial. Cuidados pré-operatórios. 2. Profilaxia do tromboembolismo venoso e da infecção em cirurgia ginecológica. 3. Complicações no pós-operatório: distúrbios hidro-eletrolíticos, íleo-paralítico, obstrução intestinal, fístulas e infecções do sítio operatório. 4. Histerectomia: indicações, técnicas, via vaginal x via abdominal, complicações. 5. Ooforectomia e salpingectomia. 6. Laparoscopia diagnóstica e cirúrgica: indicações, técnicas, complicações. 7. Histeroscopia diagnóstica e cirúrgica: indicações, técnicas, complicações. GRUPO XI – ÉTICA MÉDICA E BIOÉTICA EM GINECOLOGIA –1. Código de Ética Médica. 2. Resoluções do Conselho Federal de Medicina referentes ao exercício da ginecologia. 3. Bioética em ginecologia. 4. Aspectos éticos e legais em reprodução assistida. 5. Ética em pesquisa científica. II – MÉDICO OBSTETRA – OBSTETRÍCIA NORMAL (GESTAÇÃO) – 1. Fecundação, migração, nidação e placentação. 2. Fisiologia feto-placentária. 3. Fisiologia do sistema amniótico. 4. Modificações gravídicas locais e gerais. 5. Crescimento e desenvolvimento do concepto. 6. Semiologia obstétrica. 7. Assistência pré-natal. 8. Vitaminas e minerais. 9. Exercícios físicos. 10. Drogas na gravidez. 11. Imunização. 12. Avaliação da maturidade e vitalidade fetais. GRUPO II – OBSTETRÍCIA NORMAL (PARTO) – 1. Bacia obstétrica. 2. Relações da bacia materna com o feto. 3. Contração uterina. 4. Determinismo do parto. 5. Fases clínicas do parto. 6. Mecanismo de parto. 7. Fenômenos plásticos (bossa serosanguínea, cefalohematoma e molda. 8. Assistência ao parto. 9. Partograma. 10. Avaliação da vitalidade fetal. 11. Preparo cervical e Indução do trabalho de parto. GRUPO III – OBSTETRÍCÍCIA NORMAL (PUERPÉRIO) – 1. Puerpério. 2. Lactação. 3. Alojamento conjunto. 4. Planejamento familiar no pós-parto. GRUPO IV – TOCURGIA E OUTROS PROCEDIMENTOS – 1. Curetagem. 2. Circlagem. 3. Vácuo-aspiração/AMIU. 4. Fórcipe. 5. Cesárea. 6. Parto pélvico. 7. Histerectomia. 8. Anestesia e analgesia obstétrica. 9. Antibioticoprofilaxia. GRUPO V – PATOLOGIA OBSTÉTRICA – 1. Hemorragias da primeira metade da gravidez. 2. Hemorragias da segunda metade da gravidez. 3. Hemorragias do terceiro e quarto períodos do parto. 4. Hiperêmese gravídica. 5. Doença hemolítica perinatal. 6. Doença hipertensiva específica da gravidez. 7. Insuficiência istmo-cervical. 8. Ruptura prematura das membranas ovulares. 9. Ameaça de trabalho de parto prematuro e parto prematuro. 10. Infecção intraamniótica e infecção pelo estreptococo grupo B. 11. Pós-datismo e gravidez prolongada. 12. Gravidez gemelar. 13. Restrição do crescimento fetal. 14. Mortalidade perinatal e neonatal. 15. Oligoâmnio e polidrâmnio. 16. Distocias (óssea, funcional, fetal, anexial e das partes moles). 17. Tocotraumatismo (materno e fetal). 18. Infecção puerperal. 19. Mastite. – GRUPO VI – INTERCORRÊNCIAS CLÍNICO-CIRÚRGICAS EM OBSTETRÍCIA – 1. Hipertensão arterial. 2. Endocrinopatias e obesidade. 3. Diabetes. 4. Doenças tromboembólicas. 5. Cardiopatias. 6. Pneumopatias. 7. Doenças renais e do trato urinário. 8. Doenças neurológicas. 9. Doenças psiquiátricas. 10. Doenças hepáticas, biliares e pancreáticas. 11. Doenças gastrintestinais. 12. Hematopatias. 13. Dermatopatias. 14. Doenças difusas do tecido conjuntivo. 15. Parasitoses. 16. Viroses. 17. Doenças sexualmente transmissíveis / AIDS. 18. Neoplasias ginecológicas benignas e malignas. 19. Neoplasias malignas não-ginecológicas. 20. Traumas. 21. Morbi-mortalidadematerna. GRUPO VII – PROPEDÊUTICA SUBSIDIÁRIA E MEDICINA FETAL – 1. Ultrassonografia. 2. Cardiotocografia (anteparto e intraparto). 3. Dopplervelocimetria. 4. Perfil biofísico fetal. 5. Procedimentos invasivos em Medicina Fetal (amniocentese; cordocentese). 6. Diagnóstico pré-natal das malformações fetais. 7. Aconselhamento genético. GRUPO VIII – ÉTICA E BIOÉTICA EM OBSTETRÍCIA – 1. Código de Ética Médica. 2. Conceito de Ética e de Moral. 3. Resoluções do Conselho Federal de Medicina referentes ao exercício da Obstetrícia. 4. Noções de responsabilidade profissional, civil e penal. 5. Bioética em Obstetrícia. 6. Ética em pesquisa científica. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO GINECOLOGISTA DE ALTO RISCO

Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia. Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez. Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética. Nutrição e vacinação na gestante. Uso de drogas na gravidez e lactação. Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual. Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária. Endocrinologia do ciclo Grávido-Puerperal. Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais. Prática Tocomática, Mecanismo do Parto. Contrabilidade uterina – avaliação clínica instrumental de seus parâmetros. Puerpério Normal e Lactação. Anticoncepção. Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina. Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultra-Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia. Gestação de alto risco – patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra-utero; Embolia Amniótica. Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções. Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional. Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias. Operações Cesarianas. Puerpério Patológico. Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia. fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços. Endocrinologia Ginecológica: Alterações Menstruais. Climatério. Esterilidade e Infertilidade Conjugal. Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais. Propedêutica em Ontologia Ginecológica. Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia. Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino. Patologias tumorais benignas e malignas da válvula da vagina. Patologias benignas e malignas do colo uterino. Patologias tumorais benignas e malignas dos anexos uterinos. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO HEMATO E HEMOTERAPÊUTA

Hematopoese e Fatores de Crescimento Hematopoéticos, Enfoque sobre Anemias, O Esfregaço de Sangue Periférico, Abordagem ao Paciente com Hemorragia e Trombose, Leucopenia e Leucocitose, Abordagem ao Paciente com Linfadenopatia e Esplenomegalia, Medicina da Transfusão, Transplante de Células Primordiais Hematopoéticas, Anemias Microcíticas e Hipocrômicas, Hemoglobinopatias: As Talassemias, Anemias Hemolíticas Auto-imunes e Intravasculares, Anemias Hemolíticas: Defeitos da Membrana e do Metabolismo dos Eritrócitos, Anemia Falciforme e Hemoglobinopatias Associadas, Hemoglobinopatias: Metemoglobinemias, Policitemias e Hemoglobinas Instáveis, Anemias Normocrômicas e Normocíticas Não hemolíticas, Anemia Aplástica e Distúrbios Correlatos, Anemias Megaloblásticas, Policitemia Vera e Distúrbios Relacionados, Distúrbios Hemorrágicos: Anormalidades das Funções Plaquetárias e Vasculares, Distúrbios Hemorrágicos: Deficiências dos Fatores da Coagulação, Distúrbios Hemorrágicos: Coagulação Intravascular Disseminada, Insuficiência Hepática e Deficiência da Vitamina K, Distúrbios Trombóticos: Estados Hipercoagulabilidade, Distúrbios da Função Fagocitária, Síndrome Mielodisplásica, Distúrbios Mieloproliferativos Crônicos: Trombocitopenia Essencial e Mielofibrose com MetaplasiaMielóide, Síndromes Eosinofílicas. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO HEPATOLOGISTA

Icterícia. Doenças autoimunes. Hepatites virais. Hepatite neonatal. Atresia de vias biliares. Doenças de depósito. Doenças infecciosas e o fígado. Hipertensão porta e suas complicações. Doença do refluxo gastroesofágico, Úlceras pépticas, Pancreatite (aguda e crônica), Helicobacterpylori e afecções associadas, Síndrome de má absorção, Doenças inflamatórias intestinais, Tumores malignos do aparelho digestivo, Hepatites virais, Hipertensão porta e suas complicações, Cirrose hepática, Hemorragia digestiva, Esquistossomose mansoni, Doença hepática gordurosa não alcoólica, Doença alcoólica do fígado, Transplante hepático – indicações e contra-indicações. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO INFECTOLOGISTA e MÉDICO INFECTOLOGISTA INFANTIL

Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Ética e legislação profissional. Psicologia médica. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Epidemiologia das doenças infecciosas. Mecanismos de Transmissão. Reservatórios. Veículos e Vetores. Incidência, prevalência ou probabilidade pré-teste. Morbidade, mortalidade, letalidade, gravidade. Vigilância Epidemiológica. Fatores determinantes da endemia e epidemias. Medidas de controle. Mecanismos de agressão e defesa nas doenças infecciosas. Imunologia das doenças infecciosas. Solicitação e interpretação de exames complementares. Microbiologia clínica. Imunodiagnóstico. Métodos moleculares. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Cálculo de sensibilidade, especificidade, valor preditivo ou probabilidade pós-teste. Manifestações clínicas das doenças infecciosas. Diagnóstico diferencial. Síndrome febril. Febre de origem obscura. Tratamento das doenças infecciosas. Antibióticos e quimioterápicos anti-infecciosos. Classificação. Mecanismo de ação. Resistência. Efeitos colaterais. Princípios gerais de uso. Associações. Emprego em situações especiais. Uso profilático. Infecções causadas por vírus. Viroses respiratórias. Viroses exantemáticas. Raiva. Caxumba. Infecções pelos Herpesviridae. Dengue. Febre amarela. Retro viroses. Hepatites virais. Infecções causadas por bactérias. Estreptococcias. Estafilococcias. Febre tifoide. Leptospirose. Tuberculose. Infecções por micobactérias atípicas. Infecções por Chlamydia spp. Infecções por Mycoplasma spp. Rickettsioses e infecções por agentes relacionados às rickéttsias. Sepse. Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica. Endocardites. Meningoencefalites e supurações intracranianas. Infecção urinária. Pneumonia, abscesso pulmonar e derrame pleural. Infecções causadas por fungos. Paracoccidioidomicose. Criptococose. Histoplasmose. Candidíase. Pneumocistose. Infecções causadas por protozoários. Malária. Doença de Chagas. Toxoplasmose. Leishmanioses. Enteroprotozooses. Babesiose. Infecções causadas por helmintos. Esquistossomose mansônica. Geohelmintíases. Teníases e cisticercose. Filarioses. Larva migrans cutânea e visceral. Toxi-infecções. Tétano. Botulismo. Difteria. Cólera. Toxi- infecções alimentares. Infecções sexualmente transmissíveis. Infecções transfusionais. Síndrome de imunodeficiência adquirida. Infecções no hospedeiro imunocomprometido. Síndrome de mononucleose infecciosa. Diarreias infecciosas. Infecções e trauma. Mordeduras de animais e acidentes causados por animais peçonhentos. Complicações infecciosas das queimaduras. Conduta anti-infecciosa em vítimas de abuso sexual. Infecções Hospitalares. Complicações Infecciosas do Tratamento Médico. Urgências em Doenças Infecciosas. Profilaxia das doenças infecciosas. Isolamento. Quarentena. Imunizações. Quimioprofilaxia. Aconselhamento de viajantes. Normas de biossegurança. Cuidados universais com materiais biológicos. Condutas nos acidentes perfuro-cortantes. Gerenciamento dos resíduos de saúde. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO MASTOLOGISTA

Fisiopatologia mamária; Procedimentos ambulatoriais em mastologia. Diagnóstico clínico em mastologia: imagens e técnicas de biopsia, diagnóstico semiológico, mamografia, ecografia, doppler colorido, citologia e microbiopsia. Quimioprevenção: conceitos básicos de quimioterapia antineoplasica e radioterapia nas neoplasias malignas da mama. Epidemiologia do carcinoma de mama: descritiva e análitica, avaliação e conduta no risco. Patologias mamárias benignas: diagnóstico e tratamento. Prevenção para o carcinoma de mama. Patogênese para o carcinoma de mama, carcinomas não infiltrantes da mama, carcinomas infiltrantes da mama: histopatologia, parâmetros diagnósticos e morfológicos; tratamento clínico de pessoas com história de carcinoma de mama na família; proliferação celular e ploidia; anticorpo monoclonais no diagnóstico, prognóstico e terapia; novas abordagens terapêuticas para o carcinoma de mama. Marcadores tumorais; classificação TNM e estadiamento; terapia do carcinoma primário de mama – tratamento cirúrgico, conservador e radical. Quadro clínico e tratamento do carcinoma de mama localmente avançado e inflamatório. Carcinoma de mama e gravidez. Tumores malignos não epiteliais: diagnóstico e tratamento; prevenção e terapia das complicações. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO NEFROLOGISTA e MÉDICO NEFROLOGISTA PEDIÁTRICO

Anatomia renal; Metabolismo do sódio e Fisiopatologia do edema; Metabolismo ácido básico; Metabolismo e reposição eletrolítica; Avaliação clínica e laboratorial da função renal; Investigação por imagem do aparelho urinário; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Glomerulopatias primárias; Glomerulopatias secundárias; Nefropatia Tóxica e tubulointersticial; Infecção do trato urinário; Nefropatia diabética; Nefrolitíase; Tumores renais; Manifestações clínicas sistêmicas da insuficiência renal crônica; Hipertensão arterial primária; Hipertensão arterial secundária; Uso de medicamentos na insuficiência renal; Terapia renal substitutiva (métodos dialíticos). Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Neuroanatomia. Fisiopatologia do sistema nervoso. Semiologia neurológica. Neuropatologia básica. Genética e sistema nervoso. Demências e transtornos cognitivos: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Disgenesias do sistema nervoso. Comas e alterações do estado de consciência: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Distúrbios do movimento: Doença de Parkinson, distonias, discinesias, tremores – investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Sono e suas patologias: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Patologias vasculares do sistema nervoso: acidentes vasculares cerebrais isquêmicos, acidentes vasculares cerebrais hemorrágicos, hemorragia sub-aracnóide, vasculites: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento, uso de trombolíticos. Indicação cirúrgica na patologia vascular cerebral extra-craniana. Doenças desmielinizantes: esclerose múltipla, ADEM, neuromielite, óptica – investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento de surtos, uso de imunomoduladores, fisioterapia, orientação psicológica. Doenças degenerativas: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Doenças das raízes e nervos periféricos: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Doenças dos músculos e da placa neuromuscular: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento, indicação cirúrgica, crise miastênica e crise colinérgica. Doenças infecciosas e parasitárias: meningites e encefalites, Doença de Kreuzfeldt Jacob, Síndrome da imunodeficiência adquirida: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento, medidas preventivas. Doenças tóxicas e metabólicas; investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Epilepsias: classificação, investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento, drogas anti-epiléticas e indicação cirúrgica Estado de mal: diagnóstico e tratamento. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas: diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Neurologia do trauma. 21. Tumores do sistema nervoso: investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento e indicação cirúrgica. Urgências em neurologia: paciente neurológico na unidade de terapia intensiva. Indicações e interpretação de: eletroencefalograma, eletroneuromiografia, punção e líquidocefalorraqueano, neuro-imagem (radiografia simples, ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética convencional e funcional, angiografia, mielotomografia, ecodoppler de vasos cerebrais e transcranianos), potenciais evocados, mapeamento cerebral, video-eletroencefalograma e polissonografia. Dor: dor neuropática -investigação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Cefaléias: classificação, diagnóstico, diagnóstico diferencial e tratamento. Morte encefálica: diagnóstico e conduta. Doação de órgãos. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

Médico NEUROPEDIATRA

Neuroanatomia. Neurofisiologia. Neurodesenvolvimento. Semiologia neurológica. Neuropatologia. Neuroquímica. Neuroinmunologia. Neurofarmacologia. Neuropediatria. Neurologia geral e neurologia pediátrica. Neuropsicologia pediátrica. Neurocirurgia. Neuroradiologia. Neurogenética. Neurologia neonatal. Neuroftalmologia. Neurotologia. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO NEUROCIRURGIÃO

Neurocirurgia. Acidentes vasculares cerebrais hemorrágicos; Acidentes vasculares cerebrais isquêmicos; Hidrocefalia; Meningomielocele; Traumatismo cranioencefálico; Traumatismo raquimedular; Hipertensão intracraniana; Tumores de baixo grau; Tumores da fossa posterior; Tumores da hipófise. Semiologia clínica neurológica. Sintomatologia geral das doenças do sistema nervoso. Exames complementares básicos em cirurgia, tomografia computadorizada do crânio. Risco cirúrgico, controle pré e pós-operatório. Traumatismos cranioencefálicos. Traumatismos raquimedulares. Distúrbios do sono. Coma. Diagnóstico diferencial das Cefaléias. Neuralgia do trigêmeo. Abcessos cerebrais. Hemorragias intracranianas. Lesões focais das funções nervosas superiores. Tumores intracranianos. Hipertensão intracraniana. Lesões compressivas da medula espinhal e das raízes nervosas, plexos e nervos periféricos. Proptose, politraumatizado: abordagem inicial, primeiros socorros. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Diagnóstico e tratamento dos traumatismos oculares; Anomalias de refração; Correção das ametropias; Afecções da conjuntiva da córnea e da esclera; Afecções do trato uveal; Irites, iridiciclites e coroidites; Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico e perimetria; Glaucoma crônico, simples, congênito, agudo e secundário; Estrabismo: forias, paralisias oculares, esotropias e exotropias; Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações; Afecções da retina: congênitas, traumáticas, inflamatórias, tumores e descolamento; Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias e tumorais; Cirurgia da órbita; Manifestações oculares das afecções do sistema nervoso, semiologia da pupila nas lesões do V Par, nas lesões do simpático. Manifestações oculares nas doenças em geral: diabetes, hipertensão arterial e hanseníase; Conjuntivite neonatal. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA

Introdução ao estudo da biomecânica; Biomecânica localizada (MMSS, MMII e Coluna); Embriologia humana; Histogênese óssea; Fisiologia e Bioquímica óssea; Consolidação e retardamento de consolidação das fraturas; Doenças ósseas metabólicas; Distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento; Deformidades congênitas; Exame músculo-articular; Osteomielites e pioartrites; Infecções ósseas específicas: tuberculose, lues, micoses; Tratamento de seqüelas de paralisia infantil; Paralisia obstétrica; Paralisia cerebral; Cervicobraquialgias; Pé plano postural; Afecções ortopédicas comuns da infância; Pé equinovaro congênito; HalluxValgus; Lombalgia, lombociatalgia e hérnia discal; Escoliose; Espondilolise e espondilolistese; Epifisiolistese proximal do fêmur; Osteocondrites; Moléstia de Perthes; Displasia congênita do quadril; Tratamento das artroses do MMII; Ombro doloroso; Tumores ósseos; Fraturas expostas; Fraturas de escafóide; Fraturas luxações do carpo; Fraturas do punho (Fratura de Colles); Lesões traumáticas da mão; Fraturas dos ossos do antebraço; Fraturas supracondilianas do úmero na criança; Fraturas e luxações da cintura escapular; Fraturas do úmero; Fraturas e luxações da cintura pélvica; Fraturas do terço proximal do fêmur; Fraturas do colo do fêmur na criança; Fraturas supracondilianas do fêmur; Fratura do joelho; Lesões ligamentares e meniscais do joelho; Fratura da diáfise tibial e fraturas do tornozelo; Fratura dos ossos do Tarso; Anatomia e Radiologia em Ortopedia e Traumatologia; Anatomia do sistema muscular; Anatomia dos vasos e nervos; Anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA e OTORRINOLARINGOLOGISTA PEDIÁTRICO

Fisiopatologia do anel linfático do Waldeyer; Classificação clínica e etiológica das amidalites agudas e crônicas; Tumores benignos e malignos da faringe; Estomatites; Tumores da cavidade bucal; Parotidites; Tumores benignos e malignos das glândulas salivares; Sinusites: quadro clínico, sintomatologia, diagnóstico e tratamento; Rinites; Tumores benignos dos seios paranasais; Tumores malignos dos seios paranasais; Tumores malignos e benignos da laringe; Estudo radiológico e endoscópico; Procedimentos cirúrgicos; Propedêutica instrumentada; Laringites agudas e crônicas; Avaliação da audição através dos métodos subjetivos e objetivos; Otites externas: otites médias, agudas e crônicas; Surdez; Otoneurologia; Noções de alergia; Noções de oncologia; Noções de foniatria. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO PEDIATRA e MÉDICO PEDIATRA – PLANTONISTA

Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. Distúrbios nutritivos: desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéico-calórica. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses; estrabismo. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; amídalas e adenóides. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; insuficiência cardíaca; febre reumática. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarréia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites; diabetes infanto-juvenil; constipação. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico-ureteral; válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos. Patologias endocrinológicas. Obesidade. Diabete infanto-juvenil. Disfunções da tireóide. Dengue. Problemas endocrinológicos. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Anatomia e Fisiologia do Sistema Respiratório. Farmacologia do Sistema Respiratório. Métodos de: diagnostico clinico, radiológico, tomográfico e de ressonância magnética e de ultra-sonografia do tórax. Métodos de diagnostico bioquímico, bacteriológico, imunológico citopatológico, histopatológico. Métodos funcionais espirometria. Micobacterias. Pneumonias e broncopneumonias, supurações pulmonares. Asma. Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas – Bronquite Crônica, Enfisema, Bronquiectasias e Fibrose Cística. Cor Pulmonale e Hipertensão Pulmonar. Manifestações pulmonares na Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Micoses pulmonares. Pneumopatias Intesticiais. Sarcoidose. Doenças da pleura. Câncer de Pulmão. Tumores Pleurais, costais e de partes moles. Doenças do Medastino. Doenças do Diafragma. Poluição e Doenças ocupacionais. Má Formação Congênita Pulmonares. Anomalias da Caixa Torácica. Pneumopatias de Hipersensibilidade. Distúrbios do Sono. Traumatismo Torácico. Insuficiência Respiratória Aguda. Síndrome da Angustia Respiratória Aguda. Ventilação Mecânica. Risco Cirúrgico em Pneumologia. Tromboembolismo Pulmonar. Afogamento. Endoscopia brônquica. Cirurgia Redutora Pulmonar. Transplante Pulmonar. Emergências em Pneumologia. Tabagismo. Programa Nacional de Controle da Tuberculose (PNCT). Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Transtornos por uso de susbstâncias psicoativas. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido. Síndromes psiquiátricas do puerpério. Transtornos do humor. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. Outros transtornos de ansiedade: pânico, ansiedade generalizada. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático. Transtornos somatoformes. Transtornos dissociativos. Transtornos da identidade. Transtornos da personalidade. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. Interconsulta psiquiátrica. Emergências psiquiátricas. Psicoterapia. Psicofarmacoterapia. Eletroconvulsoterapia. Reabilitação em psiquiatria. Psiquiatria Forense. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos. Classificação em Psiquiatria. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO RADIOLOGISTA

Radiologia do aparelho digestivo, esôfago: processos inflamatórios, úlcera, neoplasias, varizes, divertículos, hérnia de hiato, megaesôfago; Estômago e duodeno: patologias não neoplasicas, úlcera péptica e neoplasias; Intestino delgado: distúrbios funcionais, doença inflamatória e intestinal, enterite regional, síndrome de má-absorção e neoplasias; Cólon: patologia não neoplástica, pólipos e neoplasias malignas, colite isquêmica, RCUI, diverticulose, diverticulite; Fígado vias biliares e vesícula biliar, pâncreas, sistema porta; Radiologias do tórax, coração, vasos de base e pulmões; Radiologia do trato urinário: técnicas de exames, anomalias do trato urinário, enfermidades infecciosas, hidronefrose, litíase, processos expansivos; Radiologia em ginecologia, histero-salpinografia; Radiologia do abdômen agudo, síndromes inflamatórias, obstrutivas, vasculares perfurativas e traumáticas; Radiologia do sistema osteo-articular: doenças ósseas metabólicas, lesões traumáticas ósseas e articulares, tumores ósseos, processos inflamatórios ósseos e articulares; Ultra-sonografia pélvica e abdominal; Tomografia computadorizada do crânio, tórax e abdômen; Radiologia intervencionista e vascular. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO REGULADOR

MÉDICO INTERVENCIONISTA REDE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PLANTONISTA

Desenvolver atividades relacionadas à regulação médica, de acordo com procedimentos e padrões previstos nas Legislações: Portaria 1559 de 1º de agosto de 2008; Portaria 2690 de 05/11/2009;Portaria 4279 de 31/12/2010; Portaria MS/GM N°1.721, de 21 de setembro de 2005, Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 2001, ou em outras que vierem a ser publicadas. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Amiloidose; Anatomia e fisiologia do sistema músculo – esquelético; Artrite reumatoide; Artrites infecciosas e reativas; Artrites microcristalinas; Aspectos éticos na prática médica reumatológica; Displasia óssea e articular; Doença de Behçet; Doença de Paget; Doença mista do tecido conjuntivo e síndromessuperposição; Doenças osteometabólicas; Síndromes dolorosas regionais; Doenças sistêmicas com manifestações articulares; Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente; Epidemiologia das doenças reumáticas; Esclerose sistêmica e síndromes relacionadas; Espondiloartrites; Exame clínico do paciente reumático; Febre reumática; Síndrome de fibromialgia; Imunogenética das doenças reumáticas; Interpretação dos principais exames de imagem para avaliação das doenças reumáticas; Interpretação dos principais exames laboratoriais para avaliação das doenças reumáticas, Lúpus eritematoso sistêmico; Mecanismos de ação e efeitos colaterais das drogas utilizadas em Reumatologia; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos medicamentos biológicos utilizados em Reumatologia; Mecanismos envolvidos no desenvolvimento da auto-imunidade; Mecanismos etiopatogênicos da dor e inflamação; Miopatias inflamatórias idiopáticas; Neoplasias articulares; Osteoartrite; Osteonecroses; Reabilitação e condicionamento físico para pacientes reumáticos; Sarcoidose; Síndrome de Sjogren; Síndrome dos anticorpos antifosfolípides; Vasculites sistêmicas. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO UROLOGISTA

Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores de próstata. Tumores de bexiga. Tumores da supra-renal. Tumores do Uroepitálio alto. Tumores de testículo. Tumores de pênis. Litíase Urinária. Infecções Urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade Masculina. Disfunção Erétil. Urologia Feminina. Uroneurologia. Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

MÉDICO VETERINÁRIO

Anatomia e fisiologia de animais de produção: rebanho bovino, caprino, ovino e suíno. Sistema locomotor, cardiorrespiratório e digestivo. Enfermidades de animais de produção e silvestres: Etiopatogenia, diagnóstico, profilaxia e tratamento das enfermidades de espécies de produção herbívoras ruminantes e não ruminantes. Reprodução assistida. Doenças bacterianas, viróticas, parasitológicas. Sanitária e Ambiental, Legislação Federal do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente e da Saúde, Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal. Zoonoses: enfermidades de animais domésticos e silvestres transmissíveis ao homem: Etiopatogenia, diagnóstico e profilaxia. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VETERINÁRIO

Anatomia e fisiologia de animais de produção: rebanho bovino, caprino, ovino e suíno. Sistema locomotor, cardiorrespiratório e digestivo. Enfermidades de animais de produção e silvestres: Etiopatogenia, diagnóstico, profilaxia e tratamento das enfermidades de espécies de produção herbívoras ruminantes e não ruminantes. Reprodução assistida. Doenças bacterianas, viróticas, parasitológicas. Sanitária e Ambiental, Legislação Federal do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente e da Saúde, Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal. Zoonoses: enfermidades de animais domésticos e silvestres transmissíveis ao homem: Etiopatogenia, diagnóstico e profilaxia. Vigilância Sanitária: Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977, que configura infrações à Legislação Sanitária Federal e estabelece as sansões respectivas. Leis Complementares nº C36, de 22/12/2000 e nº 45 de 15/04/2002 e Lei nº 82 de 13/02/1973, que Instituiu Normas de Higiene Pública. Lei Estadual nº 1293/92, Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul, Lei Federal nº 5991/73. Código de Posturas do Município de Três Lagoas – Lei Municipal nº 2418/2009. Conhecimento sobre Esterilização e desinfecção por agentes físicos e químicos; Tratamento de infecções por agentes quimioterápicos – antibióticos; Imunologia; Infecções bacterianas; Infecções virais; Doenças causadas por protozoários; Infecções parasitárias; Noções gerais sobre: técnicas bacteriológicas, estudo de vírus, exames bacteriológicos de uso corrente, intoxicações, epidemiologia; imunização dos animais; doenças transmitidas por vetores, roedores, cães, gatos, pombos, insetos, artrópodes, escorpiões, ofídios. Doenças relacionadas ao consumo de alimentos: leite e derivados, carnes em geral; Legislação sobre segurança alimentar: Portarias do Ministério da Agricultura nº 46/1996 e nº 368/1993; Portaria do Ministério da Saúde nº 326/1993; Resoluções ANVISA nº 275/2002, nº 267/2003 e nº 216/2004.

NUTRICIONISTA

I. Nutrição nos ciclos da vida – Conceito de Alimentação e Nutrição. Nutrientes (definição, propriedades, funções, digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo, necessidades e fontes alimentares). Alimentação nos Ciclos da Vida (0 a 2 anos, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, e idoso). Guia Alimentar para a População Brasileira. Alimentação da Gestante. Alimentação da Nutriz. Aleitamento Materno (composição do leite materno, fatores que interferem na sua produção e técnicas de aleitamento). II. Nutrição Clínica – Modificações da dieta normal. Terapia de Nutrição Enteral e Parenteral (Portaria n° 272/MS/SNVS, de 8 de abril de 1998 e RDC n° 63, de 6 de julho de 2000). Desnutrição. Doenças Gastrointestinais, Endócrinas; Cardiovasculares; Renais; Hepáticas; Sistema Musculoesquelético, Neoplasias, Síndromes de Má Absorção. Erros inatos do metabolismo. Interação entre medicamentos e nutrientes. Transtornos comportamentais que afetam a ingestão de alimentos. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional. Código de Ética Profissional do Nutricionista. Programa Nacional de Alimentação Escolar. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NUTRICIONISTA

I. Nutrição nos ciclos da vida – Conceito de Alimentação e Nutrição. Nutrientes (definição, propriedades, funções, digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo, necessidades e fontes alimentares). Alimentação nos Ciclos da Vida (0 a 2 anos, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, e idoso). Guia Alimentar para a População Brasileira. Alimentação da Gestante. Alimentação da Nutriz. Aleitamento Materno (composição do leite materno, fatores que interferem na sua produção e técnicas de aleitamento). II. Nutrição Clínica – Modificações da dieta normal. Terapia de Nutrição Enteral e Parenteral (Portaria n° 272/MS/SNVS, de 8 de abril de 1998 e RDC n° 63, de 6 de julho de 2000). Desnutrição. Doenças Gastrointestinais, Endócrinas; Cardiovasculares; Renais; Hepáticas; Sistema Musculoesquelético, Neoplasias, Síndromes de Má Absorção. Erros inatos do metabolismo. Interação entre medicamentos e nutrientes. Transtornos comportamentais que afetam a ingestão de alimentos.Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional. Código de Ética Profissional do Nutricionista. Programa Nacional de Alimentação Escolar. SUS: princípios, diretrizes, estrutura e gestão – (Lei 8.080/90, NOB – SUS 1/96. NOAS – SUS 01 /02). Vigilância Sanitária: Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977, que configura infrações à Legislação Sanitária Federal e estabelece as sansões respectivas. Leis Complementares nº C36, de 22/12/2000 e nº 45 de 15/04/2002 e Lei nº 82 de 13/02/1973, que Instituiu Normas de Higiene Pública. Lei Estadual nº 1293/92, Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul, Lei Federal nº 5991/73. Código de Posturas do Município de Três Lagoas – Lei Municipal nº 2418/2009;.Conhecimento sobre Esterilização e desinfecção por agentes físicos e químicos; Tratamento de infecções por agentes quimioterápicos – antibióticos; Imunologia; Infecções bacterianas; Infecções virais; Doenças causadas por protozoários; Infecções parasitárias; Noções gerais sobre: técnicas bacteriológicas, estudo de vírus, exames bacteriológicos de uso corrente, intoxicações, epidemiologia; imunização dos animais; doenças transmitidas por vetores, roedores, cães, gatos, pombos, insetos, artrópodes, escorpiões, ofídios. Zoonoses. Doenças relacionadas ao consumo de alimentos: leite e derivados, carnes em geral; Legislação sobre segurança alimentar: Portarias do Ministério da Agricultura nº 46/1996 e nº 368/1993; Portaria do Ministério da Saúde nº 326/1993; Resoluções ANVISA nº 275/2002, nº 267/2003 e nº 216/2004.

ODONTOPEDIATRIA

Psicologia em Odontopediatria. Exame diagnóstico e Plano de tratamento. Imaginologia. Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie dentária. Doenças periodontais na infância. Afecções estomatológicas em crianças. Educação do paciente em Odontopediatria. Uso do flúor. Nutrição e dieta em Odontopediatria. Higiene bucodental em Odontopediatria. Anestesia local. Controle farmacológico da dor e da ansiedade. Cirurgia em Odontopediatria. Tratamento endodôntico em dentes decíduos. Tratamento pulpar de dentes permanentes jovens com rizogênese incompleta. Dentística Operatória e restauradora. Materiais dentários em Odontopediatria. Lesões traumáticas em dentes decíduos e permanentes jovens. Prótese em Odontopediatria. Reabilitação bucal em Odontopediatria. Ortodontia preventiva. Terapêutica medicamentosa em Odontopediatria. Hábitos bucais. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

PEDAGOGO

Organização e planejamento da Educação Básica. Aspectos filosóficos e sociológicos da educação: a função social da escola e as tendências pedagógicas da prática educativa. Formação e identidade do pedagogo no Brasil: a pedagogia como ciência da educação. O currículo escolar e a produção dos saberes: construção de competências e habilidades. A pedagogia de Projetos. Múltiplas linguagens na escola: construtivismo e processo de alfabetização. Sistema de avaliação da educação básica.

PROTESISTA

Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS. (Lei nº 8080/90 e 8142/90 e Arts. 196 a 200 da Constituição Federal). Ética profissional. Conhecimentos gerais sobre prótese dental laboratorial; Prótese total, confecção de moldeira individual, rolete de cera, montagem dos dentes, encerramento, acrilização; Reembasamento; Materiais dentários: sílica, fosfato cera, gesso, resinas quimicamente ativadas e resinas autopolimerizáveis; Prótese parcial móvel: desenho, escultura e enceramento da armação, fundição; Montagem dos dentes, acrilização e acabamento; Delineador, plano de guia e guia de transferência; Noções sobre anatomia dental; Montagem em articulador; Prótese fixa: prótese fixa unitária, prótese fixa de três ou mais elementos.Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

PSICÓLOGO

Ética profissional. Concepções sobre o desenvovlvimento e aprendizagem. Teorias psicológicas dos processos de desenvolvimento, aprendizagem e suas aplicações na educação. O desenvolvimento humano. Emoções e escola. Introdução à psicologia escolar. Contribuições da psicologia aos precessos de ensino e aprendizagem . Psicologia pedagógica. Inclusão escolar. Fracasso escolar. Relação família e escola. Desenvovlvimento psicológico e educação. Desafios da prática educativa. Teorias e técnicas de aconselhamento e orientação psicossocial. Elaboração de documentos decorrentes de avaliação psicológica; Psicopatologias. Abordagens psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Políticas de saúde mental. Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo).Conhecimentos e experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos; Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos.

PSICOPEDAGOGO

Ética: os princípios da Psicopedagogia ; as responsabilidades dos psicopedagogos; as relações com outras profissões; o sigilo; as publicações científicas; a publicidade profissional; as relações com a educação e saúde; a observância e cumprimento do código de ética. Psicologia do Desenvolvimento: Análise do desenvolvimento humano, na inter-relação das suas dimensões biológicas sóciocultural, afetiva e cognitiva. Compreensão da relação entre desenvolvimento humano e processo educativo. Psicopedagogia e Contextos de Aprendizagem: Noções de Neurofisiologia e Neuroanatomia; Bases Neurológicas e Fisiológicas da inteligência e memória, inteligência e cognição, a neurofisiologia da aprendizagem; o aspecto emocional e afetivo e suas interferências com a aprendizagem. A formação de vínculos, os processos de transferência/contratransferência e suas implicações no processo ensino-aprendizagem. Psicopedagogia – Inclusão e Exclusão Sociais: Fundamentos Básicos da Psicanálise; O pensamento de Freud sobre a educação; O sujeito, o objeto e a construção do conhecimento; A Aprendizagem segundo Sigmund Freud. Distúrbios e Dificuldades de Aprendizagem: Aquisição da leitura e da escrita na escola e sua gênese, Etapas do desenvolvimento da leitura e da escrita. a leitura e a escrita no âmbito da Psicopedagogia. Distúrbios e dificuldades de aprendizagem. psicopedagogia: jogos, oficinas e dinâmicas de grupo: O lugar dos jogos no trabalho psicopedagógico, educação psicomotora, softwares no diagnóstico e o tratamento das dificuldades de aprendizagem, portifólio de jogos, análise e aplicação de dinâmica de grupo no trabalho psicopedagógico. Fundamentos da Intervenção Psicopedagógica: Visão sistêmica da criança bio-psico-social; Linguagem comum para o diálogo interdisciplinar entre as diversas áreas envolvidas no processo da aprendizagem da criança e adolescente. Implicação das disfunções mínimas cerebrais e as dificuldades para aprender. A função terapêutica. O vínculo afetivo na aprendizagem e na educação. Os distúrbios de aprendizagem. As dificuldades escolares como um sintoma complexo

TÉCNICO DE INFORMÁTICA FINANCEIRO – NÍVEL SUPERIOR.

Organização e arquitetura de computadores: hardware, software, sistema operacional, dispositivos de entrada e saída, periféricos, memória, processador, dispositivos de armazenamento. Redes de armazenamento de dados: conceitos de SAN, NAS. Sistemas operacionais: conceitos e configurações de MS Windows (XP, Vista, Seven, 2008 Server, HIPER-V) e Linux(Red Hat, Xen, KVM, Ubuntu), VMWare ESX. Gerenciamento de memória, programas, processos, entrada e saída. Gerenciamento de sistemas de arquivos CIFS e NFS. Administração de usuários, grupos, permissões, controles de acesso (LDAP, Active Directory). Redes de computadores: conceitos de comunicação de dados, meios de transmissão (Redes WAN), cabeamento estruturado, redes sem fio. Modelo OSI. Protocolo TCP/IP versões 4 e 6. Gerenciamento de redes de computadores: conceitos, protocolo SNMP, qualidade de serviço (QoS). Noções de Data Center. Segurança: criptografia simétrica e assimétrica, certificação e assinatura digital, firewall, filtro de conteúdo, NAT, VPN, vírus de computador e outros tipos de malware. Sistemas de cópia de segurança: tipos e meios de armazenamento. Auditoria. Plano de Contingência. Normas de segurança ISO 17799 e ISO 27001. Banco de dados: banco de dados relacional, modelos ER, linguagens SQL, PL/SQL, PL/PGSQL. Banco de dados Oracle 10g, SQL Server, MySQL e PostgreSQL. Conceitos de data warehouse, data mining, OLAP, portais. Linguagens de programação: estrutura de dados, algoritmos, interpretação e compilação de programas. Orientação a objetos: classe, herança, polimorfismo, objeto. Engenharia de software: análise e projeto estruturado e orientado a objetos. UML. Conceitos de HTML, CSS e XML. Modelagem funcional e de dados. Testes, homologação e implantação de sistemas. Ambientes e linguagens de programação: Java, C/C++, PHP, Javascript, HTML5. Servidores de aplicação: Tomcat, JBoss, Apache, Nginx. Frameworks Java: ejb, jsf, hibernate, j2EE, CakePHP, Zend PHP. Métricas de software: pontos de função, pontos de casos de uso. Arquitetura de sistemas: cliente/servidor, multicamadas, hub, webserver e orientada a serviços (SOA). Padrões de projetos (design patterns). Gestão de Tecnologia da Informação: Frameworks ITIL V3 e COBIT (versão 4.1). Qualidade de software: modelos CMMI, MPS-BR, ISO 12207. Gerenciamento de projetos: PMBoK.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Fundamentos de Terapia Ocupacional: Conceituação, Histórico e Evolução. Objetivos gerais. Modelos em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas: Princípios básicos do tratamento: Avaliação; Objetivos; Seleção e análise de atividades; Programa de tratamento; Cinesiologia aplicada (grupos de ação muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento); Reeducação muscular; facilitação neuromuscular, proprioceptiva (princípios, técnicas básicas); Tratamento da coordenação (causas de incoordenação); Tipos de preensão; Mobilização das articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular); Atividades da vida. Ética Profissional. Análise de Atividades e Recursos Terapêuticos. Bases Conceituais das Terapias pelo Movimento, Neuroevolutivos, Neurofisiológicos e Biomecânico, Psicocorporais e Cinesioterápicos. Desenvolvimento do Ser Humano em suas Diferentes Fases. Estrutura Anatofisiológica, Cinesiológica e Psíquica do Ser humano. Intervenções Terapêuticas Ocupacionais Individuais, Grupais e Familiares. Reabilitação Profissional, Funcional e Psicossocial. Vigilância em Saúde e em Saúde do Trabalhador. Educação em Saúde.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Classificação de Documentos. Organização e atualização de arquivos de documentos. Redação de circulares, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos. Rotinas Administrativas. Sistemas de Comunicações Administrativas. Uso de correio eletrônico. Microsoft Word 2003 ou superior: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 2003 ou superior: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows XP/2000 ou superior: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, TÉCNICO ADMINISTRATIVO FISCAL E TÉCNICO ATENDIMENTO TRIBUTÁRIO

Noções do Código Tributário do Município de Três Lagoas – Lei Municipal nº1067/1991. Uso de correio eletrônico. Microsoft Word 2003 ou superior: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 2003 ou superior: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows XP/2000 ou superior: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

Técnico de Segurança do Trabalho

Ergonomia. Acidente de trabalho: Conceito técnico, legal e prevencionista; tipos, causas e consequências; taxa de frequência e gravidade; comunicação e registro do acidente; inspeções de segurança e investigação de acidentes. Higiene e Medicina do Trabalho. Tecnologia e prevenção de combate a incêndio e sinistros. Brigadas de incêndio/Planos de abandono. Todas as Normas Regulamentadoras (Portaria nº 3.214/1978). Mapas de Risco. EPI/EPC. Estatísticas de acidentes. CIPA. SESMT.

TÉCNICO CADISTA

Desenho geométrico. Desenho técnico. Desenho básico de projeto: formatos, escalas, símbolos e convenções. Normas ABNT de representação gráfica (NBR 6492 – Representação do Projeto de Arquitetura). Representação de projetos. Conhecimento e domínio da plataforma AutoCAD (nas versões de 2000 a 2014, tanto as versões em inglês como as em português).

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Organização de canteiros de obras; Locação de obras; noções Higiene e Segurança do Trabalho; Materiais de Construção; Tecnologia das Construções; Noções elementares de movimentos de terra; Conceitos de Topografia; Elaboração de projetos – forma de representação; Fundações – tipos e aplicações; Instalações hidráulicas; Alvenaria – tipos e formas de assentamentos; Lajes; Processo construtivo de alvenaria e bloco, Telhados, Esquadrias, Forros, Pisos e Revestimentos, Instalações Elétricas; Quantificação de materiais para obras; Noções de informática (AutoCAD).

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; farmacologia, higiene e profilaxia; saneamento básico; nutrição e dietética; psicologia aplicada à saúde e saúde mental; Prevenção e controle das infecções relacionadas aos serviços de saúde e infecções hospitalares. Acidentes de trabalho com material biológico. Emprego de precauções por via de transmissão de doenças e medidas de biossegurança. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (classificação de produtos para saúde e superfícies hospitalares, desinfecção, limpeza, esterilização de material). Ética Profissional; Legislação do Exercício Profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: colheita de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica; preparo e administração de medicamentos; administração de hemoderivados; realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); prevenção e tratamento de feridas e diferentes tipos de curativos; oxigenoterapia; inaloterapia; enemas; aplicação de frio e calor; cuidados com cateteres urinários; cuidados de higiene, conforto e segurança; limpeza e preparo da unidade do paciente; preparo de pacientes para exames/procedimentos e consultas; cuidados na alimentação oral e por sondas; realizar registros de enfermagem; cateterismo vascular; Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção gastrointestinais, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica, imunológica e hematológica); Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios; Centro cirúrgico e aspectos fundamentais para a enfermagem; Cirurgia Segura; Assistência de enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas); Assistência de enfermagem a clientes/pacientes pediátricos em estado grave; Assistência de enfermagem a clientes/pacientes adultos em estado grave; Organização do processo de trabalho em enfermagem (Administração em Enfermagem); Assistência de enfermagem na área de saúde pública/saúde coletiva/atenção primária e secundária a saúde: administração e conservação de imunobiológicos (vacinas e soros e suas indicações); doenças transmissíveis e notificação de doenças, agravos e eventos em saúde pública; vigilância epidemiológica e investigação de casos; atuação do técnico de enfermagem nos programas do Ministério da Saúde (mulher, homem, criança, adolescente, família, saúde do trabalhador,doenças crônico-degenerativas e transmissíveis, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde; Programa Nacional de Segurança do Paciente, Políticas Públicas de Saúde no Brasil;

Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Ambulância e equipamentos de suporte básico de vida no atendimento pré- hospitalar; Atendimento a múltiplas vitimas; Prevenção do trauma; Biomecânica do trauma; Avaliação e atendimento inicial às emergências; Suporte Básico de Vida; Trauma torácico; Alterações Circulatórias; Trauma abdominal; Trauma Cranioencefálico; Trauma Raqui-medular; Trauma Músculo-esquelético; Trauma Térmico; Trauma na Criança; Trauma no Idoso; Triagem, transporte; Materiais e equipamentos para sala de emergência; Queimaduras – tratamento e condutas de enfermagem; Síndrome de Abstinência do álcool condutas de enfermagem; Alterações metabólicas; Ética profissional; Psiquiatria condutas do enfermagem/abordagem; cálculo de medicação; Administração de drogas em urgência e emergência; ECG – alterações básicas; Desfibrilação Automática Externa; Acidentes com animais peçonhentos – suporte básico de vida/ suporte avançado de vida.

Legislação – Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde, de 05/11/2002 – Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. PORTARIA Nº 2.026/GM do Ministério da Saúde de 24/08/2011 – Aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências. PORTARIA Nº 1.600/GM de 07/07/2011 – Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). PORTARIA Nº 2.657/GM de 16/12/2004 – Estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

Pessoal auxiliar e suas funções no consultório odontológico. Responsabilidade profissional do pessoal auxiliar. Noções de anatomia da cavidade oral. Anatomia dentária. Noções de microbiologia. Controle de infecção no consultório odontológico. Recepção de pacientes. Organização dos serviços. Educação do paciente. Ergonomia na clínica odontológica. Noções de material odontologia. Técnica de higiene dental. Prevenção em odontologia. Materiais dentários. Noções de: dentística, periodontia, odontopediatria, endodontia. Materiais de cirurgia usada na clínica odontológica. Ética. SUS. Radiologia. Doenças como: hepatite, herpes, sarampo. Equipamentos de proteção individual (EPI). Odontologia social e a saúde pública. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

TÉCNICO DE INFORMÁTICA – NÍVEL MÉDIO

Fundamentos de computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada e saída. Princípios de sistemas operacionais. Ambientes Windows (XP, Vista, 7, 8), Windows Server (2003 e 2008) e Linux. Internet e Intranet. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Conceitos de protocolos. Acesso à distância a computadores. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas. Instalação de programas e periféricos em microcomputadores. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia. Redes de Comunicação. Tecnologias de redes locais Ethernet/Fast Ethernet/Gigabit Ethernet. Cabeamento: par trançado – categoria 5E e 6, cabeamento estruturado (norma EIA/TIA 568); fibras ópticas: fundamentos, padrões 1000BaseSX e 1000BaseLX. WIRELESS. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). Conceitos de Rede Local. Domínios (usuários, grupos locais e globais, políticas de grupos, Active Directory). Segurança da Informação. Linguagens de programação: Aspectos gerais das linguagens ASP, PHP, Delphi, Java;

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Colheita de Sangue (soro e plasma); Líquidos orgânicos; Bioquímica (reagentes, dosagens); Hematologia (hemograma, VHS, coagulograma); Imunologia (antígeno, anticorpo, complemento, aglutinação, sistema ABO, sistema Rh, testes de Coombs, látex, Waaler Rose, ASLO, VDRL, imunofluorescência, enzimaimunoensaio, fator reumatóide); Unidades de volume (cálculos e diluições); Microbiologia (bactérias, meios de cultura, semeadura em bacteriologia e micologia, técnicas de coloração, lâminas para esfregaços); Parasitologia (técnicas para diagnóstico de enteroparasitoses, técnicas específicas de diagnósticos); Urianálise (coleta de urina, tiras reativas na urianálise, testes de proteína, glicose e bilirrubina). Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

TÉCNICO DE RAIO X

Anatomia: Estudo anatômico, função fisiológica de órgãos e aparelhos do corpo humano. Esqueleto humano, ossos e articulações, crânio, coluna vertebral e membros superiores e inferiores, aparelhos digestivo e urinário, aparelhos circulatório e respiratório e sistema glandular. fígado, pâncreas, baço e tecido mielóide. – Técnica Radiológica: Equipamentos de Raios-X. Fatores radiográficos, acessórios e complementos. Tomógrafos: tomógrafo linear e computadorizado. Princípios da tomografia. Angiógrafos e seriógrafos. Incidências específicas e técnicas rotineiras para exames gerais e específicos. Física atômica elementar, Física das radiações. Eletricidade e eletrônica. Física e eletrônica aplicada à produção de Raio-X, ampola de Raio-X, transformadores e retificadores. Aparelhos de Raio-X, equipamentos e acessórios. Estudo das propriedades físicas do Raio-X e suas aplicações práticas no campo de radiologia. – Higiene das Radiações secundárias, meios de proteção das radiações ionizantes, efeitos biológicos das radiações.Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA

Lei nº6437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sansões respectivas. Leis complementares nº36, de 22/12/2000 e nº45 de 15/04/2002 e Lei nº82 de 13/02/1973, que “Instituiu normas de higiene pública”. Lei nº1293/92 (Estadual/MS) “Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul”, Lei nº5991/73 (Federal); Doenças do pescado. Conhecimento sobre Esterilização e desinfecção por agentes físicos e químicos; Tratamento de infecções por agentes quimioterápicos – antibióticos; Imunologia; Infecções bacterianas; Infecções virais; Doenças causadas por protozoários; Infecções parasitárias; Noções gerais sobre: técnicas bacteriológicas, estudo de vírus, exames bacteriológicos de uso corrente, intoxicações, epidemiologia; doenças relacionadas ao consumo de alimentos: leite e derivados, carnes em geral; imunização dos animais; doenças transmitidas por vetores, roedores, cães, gatos, pombos, insetos, artrópodes, escorpiões, ofídios. Zoonoses. Doenças relacionadas ao consumo de alimentos: leite e derivados, carnes em geral; Legislação sobre segurança alimentar: Portarias do Ministério da Agricultura nº 46/1996 e nº 368/1993; Portaria do Ministério da Saúde nº 326/1993; Resoluções ANVISA nº 275/2002, nº 267/2003 e nº 216/2004.

TOPÓGRAFO

Conhecimentos Específicos: Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível, poligonal e outros; Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; Providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Auto Cad, Aparelho de navegação por satélite. Estação Total.

TURISMÓLOGO

SISTUR – Sistema de Turismo: Educação como instrumento estratégico no desenvolvimento do turismo; Formação de Pesquisadores em Turismo; Características básicas de estruturação do Sistur. Turismo e meio ambiente: Desenvolvimento econômico e meio ambiente; Ecossistema brasileiro e Recursos naturais; Unidades de Conservação frente ao crescimento do Ecoturismo; Planejamento do Turismo e Legislação Ambiental; Gestão ambiental e certificações ISO 14000. Dimensão social do turismo, lazer e entretenimento; Modelos sociológicos de desenvolvimento turístico; Impactos sócio-culturais do turismo; Turismo social e lazer: comunidades receptoras; Tempo livre e diversão na sociedade contemporânea; Aspectos psicossociais da demanda turística; Animação e recreação nos espaços turísticos. Análise econômica do turismo; Macroeconomia do turismo; Turismo internacional e fluxos de renda; Efeitos do turismo na receita nacional; Geração de emprego e formação do PIB; Cadeia produtiva do turismo. Turismo e Patrimônio Cultural: Análise e interpretação do produto histórico cultural; Imaginário do turista; Patrimônio imaterial (festas, ritos, expressões artísticas etc); Tradições populares e folclóricas; Políticas públicas de proteção e incentivo cultural; Marketing promocional e atrativos locais. Mercado Turístico e Territórios: Comercialização do produto turístico; Agências de Viagens e Operadoras: novas tendências; Logística dos Transportes em regiões turísticas; Fatores espaciais da distribuição da demanda turística; Segmentação do mercado turístico; Processos de reordenação urbana e territorial do turismo. Meios de Hospedagem e Turismo: Análise estrutural do setor hoteleiro; Planejamento da qualificação e da capacidade dos alojamentos; Projetos de hotéis convencionais e não-convencionais; Gestão de complexos hoteleiros e rede de hotéis; Meio de hospedagem no Brasil. Turismo, Comunicação e Política: Novas tecnologias de Comunicação; Comunicação social na Organização de Eventos; Papel do poder público na gestão do turismo; Política Nacional de turismo no Brasil; Turismo e Terceiro Setor na estruturação do desenvolvimento turístico.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipologias textuais. Funções da linguagem. Coesão textual. Ortografia (emprego das letras, do hífen e de iniciais maiúsculas ou minúsculas) e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas normas. Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes. Emprego das classes de palavras. Períodos compostos por coordenação e subordinação; Regência (verbal e nominal) e crase. Concordância nominal e verbal. Emprego dos tempos e modos verbais. Pontuação. Orações reduzidas. A elaboração das questões da prova de Língua Portuguesa obedecerá às normas ortográficas em vigor desde 1º de janeiro de 2009, editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1990, respeitando-se, porém, a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 – conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1. Interpretação de textos 2. Ortografia 3. Classes gramaticais 4. Acentuação gráfica 5. Crase 6. Termos da oração 7. Período composto por coordenação e subordinação 8. Concordância nominal e verbal 9. Regência verbal 10. Colocação de pronomes 11. Pontuação 12. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos 13. Conotação e denotação 14. Coesão e coerência textual 15. Estrutura e formação de palavras 16. Variedades Linguísticas: norma culta, popular e literária. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais – tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 – considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 – conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

1. Interpretação de textos. 2. Ortografia 3. Classes gramaticais 4. Acentuação 5. Regras de acentuação e seus pré-requisitos. 6. Crase 7. Tipos de sujeito: simples, composto e oculto. 08. Concordância nominal e verbal 9. Regência verbal 12. Pontuação 13. Linguagem denotativa e conotativa 14. Sinônimos e antônimos 14. Coesão e coerência textual. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais – tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 – considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 – conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA – PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais – Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro. Funções Algébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus, Problemas.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA – PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA

Microsoft Windows XP/2000 ou superior: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Uso de correio eletrônico. Microsoft Word 2003 ou superior: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 2003 ou superior: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação.

ANEXO III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

Para o cargo de Motorista

A prova consistirá na condução, pelo candidato, de veículos de transporte de pessoas, de acordo com as atribuições de cada cargo/função, utilizados pela Prefeitura.

Será avaliada a condução do veículo por trajeto em via pública, urbana ou rural onde o candidato só poderá realizar a prova portando a sua CNH na categoria exigida conforme consta neste edital.

O candidato será avaliado pelo examinador em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante a realização da prova.

O critério de faltas é o seguinte:

01) Faltas Eliminatórias – uma falta eliminará o candidato imediatamente, que será considerado “Não Apto” no respectivo Concurso;

02) Faltas Graves – uma falta equivale a 20 pontos;

03) Faltas Médias – uma falta equivale a 15 pontos;

04) Faltas Leves – uma falta equivale a 10 pontos;

05) Postura – uma falta equivale a 5 pontos.

Todo candidato iniciará a prova com 100 pontos e, a cada falta cometida, será deduzido o equivalente a esta.

Será considerado aprovado o candidato que permanecer com, no mínimo, 50% dos pontos já descontados os pontos referente as faltas cometidas.

01- FALTAS ELIMINATÓRIAS (Será automaticamente considerado não apto o candidato que cometer uma dessas faltas)

Desobedecer à sinalização de parada obrigatória e/ou avançar a via preferencial.

Transitar em contra-mão de direção.

Provocar acidente durante a realização do exame e/ou não completar a realização de todas as etapas do exame.

Exceder a velocidade regulamentada para a via.

02 – FALTAS GRAVES (serão descontados 20 pontos cada vez cometida)

Subir na calçada destinada só para trânsito de pedestre ou nela estacionar.

Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção.

Deixar de observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual vai entrar ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia.

Deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso ou parte dele.

Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la.

Deixar de usar o cinto de segurança.

03 – FALTAS MÉDIAS (serão descontados 15 pontos cada vez cometida)

Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.

Fazer conversão com imperfeição.

Desengrenar o veículo nos declives.

Usar o pedal de embreagem antes de usar o pedal de freio, nas frenagens.

Utilizar incorretamente os freios.

Engrenar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso.

04 – FALTAS LEVES (serão descontados 10 pontos cada vez cometida)

Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via.

Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor.

Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.

Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento.

Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo.

Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada.

05 – POSTURA (serão descontados 5 pontos)

Cansaço.

Uso de álcool.

Falta de atenção.

Agressividade.

Indisciplina.

O candidato será informado ao final do seu exame a pontuação onde o mesmo assinará a sua ficha de avaliação.

Para o cargo de Operador de Máquina Motoniveladora

Será avaliada a identificação geral, a verificação da manutenção, o funcionamento, a condução, operação e segurança das máquinas.

Será avaliada pelo examinador a condução da máquina por trajeto em via pública, urbana ou rural onde o candidato só poderá realizar a prova portando a sua CNH na categoria exigida (Cart. “C”) conforme consta neste edital e comprovação pela CTPS como operador de máquinas ou ainda certificado de conclusão de curso de operador de máquinas.

A prova consistirá de duas etapas:

a) 1ª etapa – identificação geral e manutenção das máquinas;

b) 2ª etapa – funcionamento, condução, operação e segurança.

A primeira etapa vale 30 pontos e a segunda 70 pontos.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% dos pontos em cada uma das duas etapas.

ANEXO IV – DA EXECUÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA (PARA O CARGO DE VIGIA)

Observação: O candidato que não obtiver o desempenho mínimo exigido em uma das provas será considerado INAPTO, e estará impedido de prosseguir realizando o Teste de capacidade física e será considerado eliminado.

1 – CORRIDA DE 100 METROS:

1.1 – Corrida de 100 (cem) metros:

1.1.1sexo feminino – com o tempo máximo de 18 (dezoito) segundos;

1.1.2sexo masculino – com tempo máximo de 16,30 (dezesseis vírgula trinta) segundos;

1.1.3 – O teste poderá ser realizado em uma pista de corrida, ou em um local adaptado;

1.1.4 – O candidato que alcançar a distância estipulada em tempo inferior ou igual ao estabelecido, será considerado APTO.

2 – TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

2.1 – O candidato deverá percorrer, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, a seguinte distância:

Sexo Masculino: 1.800m (um mil e oitocentos) metros.

Sexo Feminino: 1.600m (um mil e seiscentos) metros.

2.2 – Procedimentos de execução:

2.3 – O candidato deverá percorrer a referida distância no tempo máximo de 12 (doze) minutos, correndo ou andando, podendo parar e depois prosseguir, tantas vezes quanto desejar;

2.4 – O teste poderá ser realizado em uma pista de corrida ou caminhada, ou em um local adaptado;

2.5 – O candidato deverá realizar a corrida partindo da linha de largada, podendo se deslocar de forma progressiva em qualquer parte da pista que melhor lhe convier;

2.6 – O início e o término do teste serão indicados pelo comando do Coordenador do Teste, por meio de sinal sonoro;

2.7 – Após o final do seu teste, o candidato deverá permanecer parado ou, quando se deslocar, o fazer em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela Comissão Examinadora.

2.8 – Será desclassificado (INAPTO) o candidato que:

2.8.1 – Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do teste;

2.8.2 – Impedir a corrida dos demais candidatos;

2.8.3 – Correr fora da pista do teste;

2.8.4 – Abandonar o local antes do término do teste;

2.9 – Será considerado APTO nesta etapa o candidato que percorrer a respectiva distância, no tempo máximo de 12 minutos.

ANEXO V – DA EXECUÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA (PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS)

Observação: O candidato que não obtiver o desempenho mínimo exigido em uma das provas será considerado INAPTO, e estará impedido de prosseguir realizando o Teste de capacidade física e será considerado eliminado.

1 – Levantamento de peso

O candidato deverá suspender uma barra com anilhas com peso total de 10 (dez) quilogramas até altura do apêndice xifóide (altura do peito) por 5 (cinco) vezes consecutivas.

1.1 – Procedimentos de execução:

1.1.1 – O candidato deverá assumir a posição inicial em pé, ereto;

1.1.2 – Em seguida deverá flexionar as pernas, pegar a barra colocada no chão, elevando-a até a altura do apêndice xifóide (altura do peito), em seguida depositar a barra no solo, mesmo tempo retomar a posição inicial, em pé, ereto;

1.1.3 – Repetir a execução por 5 (cinco) vezes consecutivas.

1.1.4 – O tempo total para as 5 (cinco) execuções será de no máximo 1 (um) minuto para ambos os sexos.

1.1.5 – O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de execuções realizadas corretamente.

1.1.6 – O candidato que realizar o número mínimo de 5 (cinco) execuções, no tempo previsto de 1 (um) minuto será considerado APTO nesta etapa.

1.1.7 – Será considerado INAPTO o candidato que não atingir o desempenho exigido e, também, o que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução do teste.

2 – TESTE DE CAMINHADA – TESTE DE CAMINHADA 12 MINUTOS

O candidato deverá percorrer caminhando a maior distância possível no tempo máximo de 12 (doze) minutos.

2.1 – Procedimentos de execução:

2.1.1 – O candidato deverá caminhar a maior distância possível no tempo máximo de 12 (doze) minutos.

2.1.2 – O candidato poderá deslocar caminhando em qualquer ritmo, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir, tantas vezes quanto desejar.

2.1.3 – O teste poderá ser realizado em uma pista de corrida ou caminhada, ou em um local adaptado.

2.1.4 – O candidato deverá realizar a caminhada partindo do início da sua raia, podendo a seguir, continuar na raia que melhor lhe convier, adotando a caminhada em raia livre.

2.1.5 – O início e o término do teste serão indicados pelo comando da Comissão Examinadora, por meio de sinal sonoro;

2.1.6 – Após o final do seu teste, o candidato deverá permanecer parado ou, quando se deslocar, o fazer em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela Comissão Examinadora.

2.1.7 – Será desclassificado o candidato que:

I – Fizer uso de corrida;

II – Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do teste;

III – Impedir a caminhada dos demais candidatos;

IV – Caminhar fora da pista do teste;

V – Abandonar o local antes do término do teste.

2.1.8 – Será considerado APTO o candidato que percorrer a distância correspondente à sua faixa etária, para ambos os sexos, conforme tabela abaixo:

Idade

Distância Mínima

De 18 a 39 anos

1.000 metros

Acima de 40 anos

800 metros