Edital Concurso de Tibau do Sul - RN 2014

Saiu o edital do concurso público da Prefeitura de Tibau do Sul, Estado do Rio Grande do Norte, para o provimento de vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade.

O Prefeito Municipal de TIBAU DO SUL – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de vagas do quadro de servidores da prefeitura, será realizado: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para todos os cargos e DE PROVAS E TÍTULOS para os cargos do GRUPO VII, constantes do Anexo I (Tabelas A, B, C, D, E e F), e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo VI, deste Edital.

CLÁUSULA I – DO CARGO PÚBLICO


1.1 – Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos contidos no Regime Jurídico Único do Município – Lei nº 321 de 31/12/2004, e em conformidade com as Leis Municipais nºs 366 de 28/06/2008; 401 de 13/01/2010; 410 de 23/08/2010; 431 de 11/11/2011; e nº 506 de 29/09/2014; e Decreto Municipal nº 014 de 17/10/2014.

CLÁUSULA II – DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 – As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma on-line, através do site www.conpass.com.br, no período de 01/12/2014 a 04/01/2015, observados os seguintes requisitos:

2.1.1. PARA INSCRIÇÕES ON LINE:

  1. a) fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.conpass.com.br;
  2. b) as inscrições deverão acontecer entre os dias 01/12/2014 e 04/01/2015 até as 23:59 (Horário de Brasília);
  3. c) realizar o pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo escolhido, através de quitação do boleto bancário que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de inscrição;
  4. d) verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul e a CONPASS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
  5. e) os boletos bancários para inscrições on-line, poderão ser pagos até o dia 05/01/2015;
  6. f) Conforme Recomendação Ministerial nº 0001/2014/MPE, a Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, disponibilizará um POSTO DE INSCRIÇÃO na Sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN, no horário das 07h:00min às 13h:00min, para aqueles candidatos que tiverem dificuldades de acesso à internet. O edital de abertura do concurso, ficará fixado no Posto de Inscrição para que todos os candidatos tenham conhecimento de seu teor;
  7. g) É de responsabilidade do candidato tomar ciência das regras, direitos e deveres contidos no Edital de Abertura do Concurso e em todas as suas retificações.

2.1.2. O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos:

  1. a) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;
  2. b) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo, se do sexo masculino, deverá apresentar quitação com o serviço militar;
  3. c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  4. d) Não pertencer a empresa organizadora do concurso;
  5. e) Estar ciente que deverá contar, na data da posse e exercício do cargo, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
  6. f) Estar ciente que deverá, possuir, na data da posse e exercício do cargo, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I deste edital;
  7. g) Estar ciente que se candidato aos cargos do GRUPO VII, serão submetidos à Prova de Títulos, de acordo com a Cláusula X e de acordo com o Anexo II, deste edital;
  8. h) Estar ciente que, se candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, terá que RESIDIR na área a que concorre, de acordo com o Anexo I deste Edital, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, art. 6º, e deverá comprovar a residência, apresentando comprovante de residência no ato da posse e exercício do cargo (uma equipe técnica da Prefeitura Municipal de TIBAU DO SUL realizará visita in loco na residência dos aprovados e certificará que o mesmo reside no local indicado);

Edital Completo