Prefeitura de Ibicaré - SC abre seleção de Agente de Saúde

O MUNICÍPIO DE IBICARÉ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Dom Pedro II, 133, CNPJ Nº 82.939.448/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ARI FERRARI, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.451/05, de 12 de janeiro de 2005 que dispõe sobre contratação temporária para atender Programa Saúde da Família, Lei nº 1.475, de 04 de maio de 2005 e Lei nº 1.795, de 20 de junho de 2012, torna público que se encontram abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO para contratação de empregados públicos para execução do Programa Saúde da Família em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 O presente certame originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa APRENDER.COM, localizada no Município de Joaçaba.

1.2. O presente certame destina-se ao provimento dos cargos constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital, do Quadro permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

II – DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período entre 30/10/2014 a 01/12/2014 junto a Prefeitura Municipal de Ibicaré, sito a Rua D. Pedro II, 144, Centro – Ibicaré – SC, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de acordo com o cronograma constante do Anexo V deste Edital.

2.2 A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos ou emprego constantes no Anexo I deste Edital.

2.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato, apresentará fotocópia dos seguintes documentos:

a) 1 foto 3×4 colorida (recente).

b) Comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

c) Comprovante de cumprimento/dispensa do serviço militar;

d) Cópia com o número do CPF de qualquer documento oficial (CNH, RG, CPF);

e) Cópia do Registro Geral de identificação (RG);

f) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, apresentar declaração e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

2.6 Não será cobrada taxa de inscrição.

2.7 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.8 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.9 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.10 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.11 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.12 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.13 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Fica assegurada a inscrição de portadores de deficiência no presente seletivo, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 16, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.5 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.

3.7 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.8 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Ibicaré, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.9 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.11 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.13 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV e estarão disponíveis no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet, nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.br /www.ibicare.sc.gov.br.

4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V – DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

VI – DAS PROVAS

6.1 O certame, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

a.Prova Objetiva de Conhecimento e caráter eliminatório AgenteComunitário de Saúde

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo V deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário de início da aplicação das provas – observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE AS 08:20 HRS, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.4 O local para as provas será na Escola de Educação Básica Municipal Madre Leontina, sito à Rua São José, nº 140, na cidade de Ibicaré(SC).

6.5. É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

6.6 O candidato deve estar no local da realização das provas 30 minutos antes do início das provas.

6.7 As provas escritas deste certame serão realizadas em etapa única de três horas (3:00) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.8. Para entrada nos locais de prova, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente documento de identificação oficial válido e com foto e recomenda-se portar o comprovante de inscrição para eventuais intercorrências que vierem a ocorrer.

6.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.11 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.12 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.13 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento no item 6.7 (documento original), na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.14 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.15 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.16 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no certame. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.17 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.18 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após quarenta e cinco minutos de seu início.

6.19 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do certame.

6.20. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.21 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.22 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos deste certame incluirá questões de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos II e III, parte integrante deste Edital.

7.2 A prova de conhecimentos será objetiva e constará de 30 (Trinta) questões, com até 04 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada.

7.3 A pontuação será a seguinte:

QUADRO DE DISCIPLINAS E PESOS

DisciplinaNúmero de questõesPeso individualPeso total
Conhecimentos Gerais050,301,5
Conhecimentos Matemática050,301,5
Conhecimentos Português100,202,0
Conhecimentos Específicos100,505,0
Total3010,00

7.4 Para a realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7 A nota da prova objetiva de conhecimentos será expressa com uma decimal sem arredondamento.

7.8 O Gabarito Oficial referente a prova objetiva de conhecimentos será divulgado no primeiro dia útil subseqüente no Mural Público da Municipalidade e nos endereços eletrônicoswww.aprendersc.com.br /www.ibicare.sc.gov.br.

7.9 Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.10 As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

7.11 A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2 A nota final para o cargo de Agente Comunitário de Saúde de será calculada:

PO = (NaCG x 0,3 + NaCP x 0,2 + NaCM x 0,3 + NaCE x 0,5)

PO=MF

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Matemática; MF: Média Final.

8.4 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

8.5 Ocorrendo empate na classificação dos cargos serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota em Conhecimentos Específicos;

b) maior nota em Conhecimentos Português;

c) maior nota em Conhecimentos Matemática;

d) maior nota em Conhecimentos Gerais;

c) maior idade

8.6 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO IV deste Edital e será divulgada no Mural Público da Municipalidade e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

8.7 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas finais.

IX – DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Processo Seletivo que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

9.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na guia “Processos em Andamento” no item correspondente ao município de Ibicaré, no qual deverá ser enviado para o e-mail contato@aprendersc.com.br dentro dos prazos estabelecidos por este Edital.

9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 9.2, cabendo a banca organizadora da APRENDER.COM a apreciação dos mesmos.

9.4. Os recursos que se apresentarem sem fundamentação teórica, ilegíveis, fora de prazo e que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos automaticamente.

9.5. Às decisões dos recursos será dada divulgação, sejam elas através de publicações no mural público municipal e divulgação no site da empresa responsável.

9.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

9.9 A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

X – DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O resultado final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ibicaré, no órgão de publicação oficial do Município de Ibicaré e no site da empresa organizadora www.aprendersc.com.br.

XI – DA CONTRATAÇÃO

11.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d) Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;

g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais (última eleição/2014)

h) 01 (uma) foto 3×4;

i) ter idade mínima de (dezoito) 18 anos na data da contratação; Cópias:

j) CPF;

k) Identidade;

l) Título de Eleitor;

m) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

n) Certidão de Nascimento ou Casamento;

o) Certidão de Nascimento dos Dependentes;

p) Carteira de Trabalho;

q) Carteira de Habilitação;

r) Pis/Pasep;

s) Endereço;

t) Nº de conta corrente BB;

11.1.1 Outros documentos poderão ser exigidos, conforme dispuser a legislação municipal.

11.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

11.3 O não cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, o que acarretará a sua eliminação da lista de classificados.

XII – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Delega-se competência à APRENDER.COM – Cursos e Treinamentos LTDA, para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XIII – DO FORO JUDICIAL

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba(SC).

XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

14.2. O prazo de validade do Processo Seletivo é de UM (01) ano, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

14.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a necessidade, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

14.4 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

14.5 O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por qualquer motivo, optar pela desistência desta, não fará mais parte da lista de classificados do referido certame.

14.6 Será excluído do certame, por ato da APRENDER.COM- Cursos e Treinamentos LTDA para, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

14.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

14.9. O presente Edital frisa que os candidatos classificados poderão assumir a vaga quando necessária pela administração em casos excepcionais e em caráter provisório de substituição a cargos ou funções vagas na ocasião por licença médica, acidente de trabalho, licença prêmio, licença maternidade e outros afins.

14.10 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela APRENDER.COM e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Ibicaré.

14.11 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Dos Cargos, Carga Horária, Salários e Habilitações Mínimas.

b) ANEXO II – Do Conteúdo Geral para todos os Cargos.

c) ANEXO III – Do conteúdo específico ao cargo.

c) ANEXO IV – Do Cronograma Previsto.

d) ANEXO V – Ficha de Inscrição.

14.12 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível na Prefeitura Municipal de Ibicaré.

Ibicaré – SC,24 de Outubro de 2014.

ARI FERRARI
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVAGASVENCI- MENTOHABILITAÇÃO MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO
Agente Comunitário de Saúde – PSF40 horas01R$ 1.055,00Ensino fundamental concluído.

OBS: A contratação será realizada em conformidade com a disponibilidade de vagas existentes e as necessidades da Administração Pública Municipal.

Notas:

a) A convocação para preencher as eventuais vagas que surgirem deverá sempre observar a relação de candidatos selecionados disponíveis na lista de espera no momento da convocação.

b) Ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006, é requisito essencial para a efetivação ao cargo público conforme Art.6º, que o candidato em questão resida na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

No caso específico do presente edital, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir no território do Município de Ibicaré, considerando-se que a atuação se dará no âmbito do Município.

ANEXO II

DO CONTEÚDO GERAL PARA TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos;Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios. Radiciação; Exponenciação.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Ibicaré. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Ibicaré. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Ibicaré.

ANEXO III

DO CONTEÚDO ESPECÍFICO AO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Operacionalização da Estratégia Saúde da Família – ESF e do Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS;Conhecimentos elementares sobre as funções inerentes ao cargo, abrangendo conhecimentos básicos sobre: Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde do Adulto e do Idoso;Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;Atribuições e postura profissional do ACS;Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos;Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência;Calendário básico de vacinação;Doenças sexualmente transmissíveis; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento; Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO – SUJEITO A ALTERAÇÕES

ATOSDATAS
Publicação do Edital na Íntegra29/10/2014
Período de Inscrições30/10 até 01/12/2014
Divulgação da Homologação das Inscrições02/12/2014
Recursos quanto às Inscrições03/12/2014 a 04/12/2014
Homologação Final das Inscrições05/12/2014
Realização das Provas Escritas – Horário: 8:30hrs Escola de Educação Básica Municipal Madre Leontina07/12/2014
Divulgação do Gabarito Provisório08/12/2014
Recursos quanto ao Gabarito08/12 à 09/12/2014
Divulgação do Gabarito Oficial15/12/2014
Divulgação dos Aprovados15/12/2014
Recursos quanto à Classificação15/12 à 16/12/2014
Divulgação e Homologação final do Certame17/12/2014