Prefeitura de Florianópolis (SC) lança processo seletivo para Médico

EDITAL Nº 019/2014

Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário, para compor a Rede Municipal de Saúde, respaldado no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 19, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, notadamente na Lei nº 4.302/1994, alterada pela Lei nº 6.690/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.727/2008, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.


1. DA PARTICIPAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1.1 Para participar do Processo Seletivo Simplificado o (a) candidato (a) deverá se inscrever pelo site http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude, no período de 28 de outubro a 09 de novembro de 2014.

1.1.1 A homologação das inscrições será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis,http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude no dia 11 de novembro de 2014.

1.1.2 As entrevistas serão agendadas por telefone e e-mail no período de 12 a 14 de novembro de 2014.

1.1.3 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude no dia 19 de novembro de 2014.

1.1.4 O prazo para recurso do Processo Seletivo será do dia 20 a 21 de novembro no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude.

1.1.5 A homologação final do Processo Seletivo será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude no dia 25 de novembro de 2014.

2. DO CARGO, DA CARGA HORÁRIA E ÁREA DE ATUAÇÃO

2.1 O cargo e os requisitos mínimos exigidos, remuneração e a carga horária semanal estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

CARGO REQUISITOS MÍNIMOS CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO
Médico Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. 40 horas R$ 2.231,84
Médico Pediatra Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, residência e/ ou título de especialista em Pediatria. 40 horas R$ 2.231,84

2.1.1. Os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo para o cargo de Médico Pediatra serão convocados para atuação nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) municipais, para atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 14 anos, 11 meses e 29 dias.

2.1.2. Os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo para o cargo de Médico serão convocados para atuação nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) municipais, para atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 14 anos, 11 meses e 29 dias, sempre em escala conjunta com Médicos Pediatras.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração será composta dos seguintes eventos:

3.1.1 Vencimento: R$ 2.231,84 (Dois mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos);

3.1.2 Fará jus à Gratificação de Média Complexidade o profissional com residência ou especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira, conforme a Lei Complementar nº 358/2009, que atenderem em sua área de atuação nas unidades ambulatoriais especializadas:

Valor da Gratificação de Média Complexidade – Lei Municipal nº 358/2009
Cargo Carga Horária Valor
Médico com Especialidade 40h R$ 9.140,16

3.1.3 Fará jus à Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família o profissional que cumprir carga horária de 40 horas semanais, no valor de R$ 9.140,16 (Nove mil, cento e quarenta reais e dezesseis centavos), para médicos (as) com residência ou especialização em qualquer área reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira, conforme a Lei Municipal nº 5344/1998, Decreto Municipal nº 441/1998, Portaria SMS/GAB/Nº 052/2013, Portaria SMS/GAB/Nº 70/2013;

Valor da Gratificação do Programa de Saúde da Família – Lei Municipal 5344/1998
Cargo Carga Horária Valor
Médico com Especialidade 40h R$ 9.140,16

3.1.4 Fará jus à Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família o profissional que cumprir carga horária de 40 horas semanais, no valor de R$ 6.233,09 (Seis mil, duzentos e trinta e três reais e nove centavos) para médicos (as) que não possuem residência ou especialização, conforme a Lei Municipal nº 5344/1998, Decreto Municipal nº 441/1998, Portaria SMS/GAB/Nº 052/2013, Portaria SMS/GAB/Nº 70/2013;

Valor da Gratificação do Programa de Saúde da Família – Lei Municipal 5344/1998
Cargo Carga Horária Valor
Médico sem Especialidade 40h R$ 6.233,09

3.1.5 Adicional de insalubridade: R$ 256,28 (Duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos);

3.1.6 Será pago por dia útil trabalhado, Auxílio Alimentação no valor de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) para os servidores com carga horária de 40 h semanais.

3.1.7 Auxílio combustível proporcional à distância do local de trabalho (Decreto nº 378/1992).

4. DO CONTRATO E DA RELAÇÃO JURÍDICA TEMPORÁRIA

4.1 O contrato temporário terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública;

4.1.1. A validade da relação jurídica temporária encontra fulcro na Lei Municipal nº 4.302/1994, alterada pela Lei nº 6.690/2005;

4.1.2. Se ao término de 01(um) ano a Secretaria Municipal de Saúde não tiver interesse na prorrogação da relação jurídica, direitos não sobrevêm ao trabalhador temporário.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

5.1.1. Análise de “curriculum vitae”;

5.1.2. Entrevista.

5.1.1. DA ANÁLISE DE “CURRICULUM VITAE”

5.1.1.1 Consiste na observância do título de médico, da experiência profissional e do perfil para desempenho na atenção à saúde.

5.1.2. DA ENTREVISTA

5.1.2.1. Consiste na aplicação de entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento na área pretendida, do perfil para desempenho na atenção à saúde e as perspectivas do(a) candidato(a);

5.1.2.2. Para fins de comprovação, os (as) candidatos (as) selecionados (as) para a entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de:

a) Diploma de graduação e registro em órgão de classe – original e cópia.

b) Currículo profissional original;

c) Títulos constantes no currículo – original e cópia;

d) Comprovantes de tempo de experiência – original e cópia;

5.1.2.3. Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de e-mail e telefone.

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:

6.1.1 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados no original com cópia fornecida pelos (as) candidatos (as), a fim de serem certificados por servidor da Comissão de Avaliação e Exame da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada por Portaria;

6.2 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

6.2.1 Os (as) candidatos (as) classificados (as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento – (ECT-AR).

6.3 DO DESLIGAMENTO DO (A) CANDIDATO (A) CONTRATADO (A):

6.3.1 Os candidatos (as) aprovados (as) que virem a ser contratados (as) pela Secretaria Municipal de Saúde em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, deverá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria competente.

Florianópolis, 28 de outubro de 2014.

Carlos Daniel M. S. Moutinho Jr.
Secretário Municipal de Saúde

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