Concurso INCA 2015 - Edital 583 vagas

O Ministério do Planejamento, Orçamento de Gestão (MPOG) publicou no Diário Oficial a autorização de concurso público para o preenchimento de 583 vagas no Instituto Nacional do Câncer (INCA).

PORTARIA Nº 357, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:


Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 583 (quinhentos e oitenta e três) cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde – MS, que visa atender as necessidades de pessoal do Instituto Nacional de Câncer – INCA, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I – à existência de vagas na data da nomeação;

II – à declaração do respectivo ordenador de despesas, quando Do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

III – à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de “Outras Despesas Correntes” para “Pessoal e Encargos Sociais”, no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MS; e

IV – à extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes do INCA, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial – Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do MS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria MP nº 15, de 21 de janeiro de 2014.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

CargoNível de EscolaridadeQuantidade
Administração e PlanejamentoNS4
Comunicação e Divulgação CulturalNS2
DocumentaçãoNS1
Técnico INS1
Operacional AdministrativoNI3
TOTAL11

Atualizado 9 anos atrás