Tribunal de Justiça - RN abre processo seletivo de Juiz Leigo

A Comissão do Processo Seletivo de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, considerando o disposto no artigo 98, inciso I da Constituição Federal, bem como os preceitos contidos na Resolução nº 174, de 12.04.2013, do CNJ e na Resolução nº 036 de 13.08.2014 do TJRN, TORNA PÚBLICO o presente edital que regulamentará, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a seleção dos Juízes Leigos que atuarão no sistema dos Juizados Especiais, cujas inscrições estarão abertas no período de 29 de setembro de 2014 a 10 de outubro de 2014, conforme as disposições expressas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 O processo seletivo será coordenado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte – ESMARN, que poderá contar com o apoio da Comissão de Apoio ao Vestibular – COMPERVE/UFRN, para aplicar, corrigir e divulgar o resultado da prova objetiva do certame.

1.2 As fases do processo seletivo serão as seguintes:

I – prova objetiva com 50 (cinquenta) questões sobre o conteúdo disposto no Anexo II deste Edital, de caráter eliminatório;

II – avaliação de títulos de caráter classificatório; e

III – curso ministrado pela ESMARN, de caráter classificatório, que durará o período de 02 (duas) semanas.

1.2.1 Para efeito de aprovação na primeira fase do processo seletivo, será aprovado o candidato que alcançar no mínimo nota 06 (seis), observando-se o limite de até duas vezes o número de vagas oferecidas para cada região, o que corresponde a 130 (cento e trinta) candidatos.

1.2.1.2 O empate de notas ocorrido na apuração do resultado da primeira fase do certame será decidido conforme os seguintes critérios:

I – maior nota na prova de Direito Civil;

II – maior nota na prova de Direito Processual Civil;

III – maior idade.

1.2.2 O resultado correspondente às fases I e II descritas no item 2.2 será a soma dos pontos obtidos na prova teórica objetiva e na prova de títulos, atribuindo-se à prova teórica o total de 10 (dez) pontos, e à prova de títulos o total de 1,8 (Um vírgula oito) pontos, atendendo-se ao limite final e máximo de 10 (dez) pontos.

1.2 Compõem a Banca Examinadora do certame – Comissão do processo seletivo, conforme Portaria nº 131/2014 – ESMARN, os magistrados Agenor Fernandes da Rocha Filho, Alba Paulo de Azevedo e Luciana Lima Teixeira, na condição de membros titulares, sendo o primeiro o Presidente, e a magistrada Ticiana Maria Delgado Nobre, na condição de suplente. Na secretaria dos trabalhos funcionará a servidora Susana Maria Cardoso da Costa Lima.

1.3 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação e homologação do resultado, prorrogável por igual período a critério do Tribunal de Justiça.

2. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

2.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 65 (sessenta e cinco) vagas para a função de Juiz Leigo a ser exercida no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte, conforme a distribuição das vagas constantes na tabela de regionalização do certame – anexo I, sendo a classificação equivalente ao dobro de vagas por região, comportando, ao final, até o 130º colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou preenchimento de vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo.

2.1.1 As vagas serão disponibilizadas em comarcas de segunda e terceira entrâncias do Estado, identificadas no anexo I deste Edital, e o candidato, ao se inscrever no certame, declarará sua opção de vaga de acordo com a oferta proposta e a sua escolha, não havendo possibilidade de ser alterada a opção respectiva, após realizada a inscrição.

2.1.2 Os candidatos selecionados para compor o cadastro de reserva não ficarão vinculados à disponibilidade de vagas por região, e poderão ser convocados para atuação em qualquer região, conforme a necessidade do Poder Judiciário.

2.1.3 Não havendo candidatos classificados ou aprovados para uma das regiões especificadas na tabela constante do anexo I, a Presidência do Tribunal de Justiça, ouvido a Coordenação dos Juizados Especiais, poderá convocar candidatos classificados e que se encontre no cadastro de reserva para outras regiões, considerando, para essa convocação, a média final obtida pelo candidato.

2.1.4 Na hipótese do subitem anterior, e não havendo interesse em assumir a vaga na região ofertada, o candidato permanecerá a ocupar a classificação constante na listagem final.

2.1.5 O prazo para manifestar interesse será de 3 (três) dias a partir da convocação de que trata o subitem 1.1.3.

2.2 O exercício da função de Juiz Leigo, sem vínculo empregatício ou estatutário, observará o prazo máximo de dois anos prorrogável, a critério do Tribunal de Justiça, uma única vez pelo mesmo período.

2.3 Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções e poderão ser desligados a qualquer momento, nos termos do que dispõe o art. 4º da Resolução nº 036/2014.

2.4 Pelo exercício da função de Juiz Leigo é fixada retribuição por ato homologado, projeto de sentença ou acordo celebrado entre as partes, não sendo computadas para efeito de remuneração, as homologações de sentenças de extinção do processo no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que vierem a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça, nos termos do § 4º do art. 7º da Resolução nº 036/2014.

2.5 A teor do que dispõe o art. 7º da Resolução nº 036/2014, cada Juiz leigo deverá realizar, no mínimo, 80 (oitenta) atos por mês, dos quais, no mínimo 50 (cinquenta) deverão ser projetos de sentenças, e os demais distribuídos entre audiências de instrução e outros, a critério do Juiz de Direito, podendo tal meta ser alterada, justificadamente, por deliberação da Coordenação dos Juizados Especiais.

2.6 A remuneração, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o valor do vencimento inicial das carreiras de Auxiliar Técnico/Técnico Judiciário da Justiça Estadual – R$ 2.964,36 (Dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos).

3. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO

3.1 Os requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além do previsto no § 1º do art. 2º da Resolução nº 036/2014- TJRN, atinentes à comprovação do exercício profissional na advocacia, são os seguintes:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos;

II – possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, com dois anos de experiência profissional, nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução nº 036/2014-TJRN;

III – não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções;

IV – não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;

V – não exercer a advocacia nem manter vínculo com escritório de advocacia que atue no sistema dos Juizados Especiais da Comarca em que venha a exercer suas funções, enquanto durar sua designação, nos termos do que prevê o art. 6º da Resolução nº 174/2013 – CNJ;

VI – não exercer advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública, se for designado para atuar em algum juizado com essa mesma competência;

VII – não ser servidor do Poder Judiciário, concursado ou comissionado, exceto se exercer função não remunerada;

VIII – não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal;

IX – não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício do cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das disposições deste Edital, bem como das regulações trazidas pela Resolução nº 174/2013 do CNJ e pela Resolução nº 036/2014 do TJRN, e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições do processo seletivo fixadas neste Edital.

4.2 A inscrição será realizada pela internet, no site www.esmarn.tjrn.jus.br (ao final da página, lado esquerdo, no ícone concursos, opção Juiz Leigo 2014), por meio eletrônico no período de 29 de setembro a 10 de outubro de 2014.

4.3 O valor da inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais), por meio de boleto bancário gerado pelo sistema, a ser pago até o último dia da inscrição.

4.4 Somente será deferida a inscrição preliminar do candidato que, no período de 13 a 14 de outubro de 2014 protocolar, na sede da ESMARN, a comprovação dos títulos conforme tabela de títulos constante no anexo III deste Edital.

4.4.1 Para efeito de cumprimento do prazo estabelecido no item 4.4, os candidatos que residirem fora da cidade de Natal poderão encaminhar os comprovantes dos títulos via SEDEX endereçado à ESMARN – Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 1000, Candelária, CEP 59.065-555, Natal/RN, com a possibilidade desses candidatos postarem os documentos durante todo o período de inscrição, de forma que sejam recebidos na ESMARN, no máximo, até o dia 16 de outubro de 2014, sob pena de o candidato ser eliminado do certame. O envio dos documentos pelos correios ficará sob a responsabilidade exclusiva do candidato.

4.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 9.643/2012 – Estado do Rio Grande do Norte (isenções por prestações de serviços eleitorais) e para os candidatos doadores de sangue à rede hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a Lei Estadual nº 5.869, de 09 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 19.844, de 06 de junho de 2007.

4.5.1 São considerados beneficiários da isenção da taxa de inscrição por efeito da prestação de serviços eleitorais o candidato que tenha participado de pelo menos duas eleições, consecutivas ou não, no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei nº 9.643/2012.

4.5.2 São considerados doadores de sangue os candidatos que tenham efetuado pelo menos 03 (três) doações sanguíneas convencionais para instituições públicas, vinculadas à rede hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente Edital.

4.5.3 O candidato que preencher os requisitos para isenção deverá, antes de proceder à inscrição via internet, apresentar à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na sede da ESMARN, no período compreendido entre os dias 24 de setembro a 26 de setembro de 2014, das 08h às 18h, os documentos comprobatórios das respectivas prestações de serviços eleitorais e doações sanguíneas, que deverão ser expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelos órgãos ou entes públicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, respectivamente, contendo os dados pessoais do candidato.

4.5.4 A lista com os nomes dos candidatos beneficiados com as isenções será disponibilizada no DJE do dia 29 de setembro de 2014, e eventuais impugnações à lista publicada poderão ser dirigidas à Comissão do Processo Seletivo até às 18 horas do dia 30 de setembro de 2014.

4.6 A inscrição deferida habilita o candidato para a realização da primeira etapa do processo seletivo, ficando as demais fases condicionadas à aprovação na prova objetiva, e a apresentação da documentação exigida em cada fase, respectivamente.

4.7 Os pedidos de inscrição serão analisados pelo Presidente da Comissão do processo seletivo. A lista prévia de todos os inscritos será divulgada no DJE no dia 17 de outubro de 2014, e eventual recurso dirigido à Comissão do processo seletivo poderá ser interposto nos dias 20 e 21 de outubro de 2014.

4.8 A lista definitiva de inscritos com os locais de realização das provas será divulgada no DJE no dia 27 de outubro de 2014.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Do total de vagas constantes deste edital será reservado o percentual de 10% (dez por cento) para candidatos com deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais da função de juiz leigo e às atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais.

5.1.1 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.1.2 As pessoas com deficiência, guardadas as condições legais previstas, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local, bem como à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.2 O candidato com deficiência deverá, antes de proceder à inscrição via internet, apresentar à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na sede da ESMARN, nos dias 24 a 26 de setembro de 2014, das 08h às 18h, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e grau ou nível de deficiência. No laudo médico, deverá constar, além da especificação da deficiência, o nome e documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional que o assinar.

5.2.1 Não sendo observado pelo candidato o previsto no caput do item 5.2, este concorrerá em igualdade de condições com os candidatos que não possuam deficiência.

5.2.3 Caso o candidato com deficiência necessite de prova e/ou condição especial para realização das provas, deverá solicitar formalmente à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no ato da apresentação do laudo médico comprobatório de sua condição.

5.3 As vagas reservadas não preenchidas por candidatos com deficiência serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância à ordem de classificação do processo seletivo.

5.4 A cada fase a Comissão de seleção fará publicar, além da lista geral dos aprovados, listagem composta exclusivamente pelos candidatos com deficiência, que alcançarem a nota mínima exigida.

5.5 A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.6 A inscrição do candidato com deficiência que não observar as instruções deste Edital implicará sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, com relação às vagas do concurso.

6. DAS PROVAS – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Todas as provas serão realizadas exclusivamente na Cidade de Natal, no dia 02 de novembro de 2014, em local e horário que serão divulgados por meio de Edital a ser disponibilizado no DJE do dia 27 de outubro de 2014, independentemente de o candidato concorrer às vagas oferecidas em Comarcas sediadas em outros municípios, conforme quadro de regionalização do certame apresentado no anexo I deste Edital.

6.2 – As seguintes normas serão aplicadas na realização da Prova Objetiva:

I – Os candidatos deverão comparecer às respectivas salas, com 45 minutos de antecedência da hora de início da prova, portando o protocolo de inscrição, caneta esferográfica na cor preta ou azul e documento de identidade original com foto.

II – Na impossibilidade de apresentar o documento de identidade especificado no item anterior, por motivo de roubo ou extravio, o candidato deverá dirigir-se à Coordenação do Processo Seletivo, com antecedência mínima de uma hora, portando o boletim de ocorrência policial e outro documento de identificação.

III – Não será permitido o uso de telefones celulares, BIPs, agendas eletrônicas, pagers, palmtops ou quaisquer aparelhos de comunicação pelos candidatos durante a realização da prova.

IV – O caderno de prova será aberto em cada sala de exame na presença dos candidatos, conforme horário estabelecido para seu início, devendo ser devolvido ao fiscal das atividades, obrigatoriamente, junto com a folha de respostas do instrumento.

V – O tempo de duração da prova inclui o preenchimento da folha de respostas.

VI – O candidato só poderá deixar a sala de prova após período mínimo de uma hora e trinta minutos de seu início.

VII – A Prova Objetiva será identificada por um código de inscrição, de modo que a identificação do gabarito de resposta por qualquer meio que não seja o código fornecido pela Comissão de Seleção implicará eliminação do candidato.

VIII – Não será permitido, ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou em forma de anotações.

IX – não será permitido o ingresso de candidato armado no local de prova.

6.2.1 O descumprimento do disposto em qualquer dos itens acima acarretará a imediata eliminação do candidato do certame.

6.3 A terceira fase do processo seletivo contemplará um curso de formação para Juízes Leigos com duração de 02 (duas) semanas seguidas, e ocorrerá na sede da ESMARN, devendo o candidato classificado apresentar-se no dia e local estabelecidos para a matrícula no curso e inscrição definitiva, conforme item 9 deste Edital, para o fim de habilitação.

6.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ao local estipulado para as provas de 1ª e 3ª fases, nos dias e horários determinados, usar de fraude ou deixar de entregar o caderno de provas e folha de respostas, estes últimos atinentes à prova objetiva, ou ainda não apresentar os títulos e documentos quando convocado para tanto.

7. DA PRIMEIRA FASE – DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva será aplicada no dia 02 de novembro de 2014, em local e horário que serão divulgados por meio de edital, a ser disponibilizado no DJE do dia 27 de outubro de 2014.

7.2 A prova objetiva, de caráter eliminatório, será composta de 50 (cinquenta) questões, valendo 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada uma, as quais versarão sobre o conteúdo descrito no anexo II deste edital.

7.3 Para o fim de validação da folha de resposta, o candidato só poderá apor sua assinatura no local indicado e será responsável pelo preenchimento do gabarito, conforme as especificações nele constantes, e não será permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

7.3.1 Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

I – O gabarito apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

II – O gabarito de resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

III – A questão não estiver assinalada na folha definitiva de resposta – gabarito.

7.4 Ao final da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de resposta devidamente preenchida e o caderno de prova, ressalvada a possibilidade de o candidato anotar, em folha a parte, o respectivo gabarito e retirar o caderno de prova no dia seguinte, que ficará disponibilizado na sede da ESMARN.

7.5 O gabarito oficial da prova objetiva será disponibilizado no DJE, no dia 04 de novembro de 2014, e eventuais recursos deverão ser interpostos nos dias 05 e 06 de novembro de 2014, segundo os termos do item 10 deste edital.

7.6 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, nota 6,0 (seis), o que equivale ao acerto de 30 (trinta) questões.

7.7 Classificar-se-ão para a fase de contagem dos títulos os 130 (cento e trinta) candidatos que obtiverem as maiores notas, obedecendo ao disposto na classificação por regionalização (item 2.1), após o julgamento dos recursos, atendendo, para o caso de desempate, aos critérios estabelecidos no item 1.2.1.2 deste Edital.

7.8 A disponibilização do resultado final no DJE referente à prova objetiva, após o julgamento dos recursos que serão processados na forma do item 10 deste Edital, ocorrerá até o dia 10 de novembro de 2014.

8. DA SEGUNDA FASE – AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1 A prova de títulos tem como fim distinguir os candidatos que estão mais bem preparados quanto à formação educacional e profissional, valorizando sua titulação acadêmica, cursos de qualificação ou aperfeiçoamento, experiência profissional e produção científica, dentre outros.

8.2 A Comissão de Seleção avaliará os títulos conforme discriminação e pontuação do Quadro constante no anexo III deste Edital, publicando a lista com o resultado no dia 12 de novembro de 2014.

8.2.1 Eventual recurso da análise dos títulos poderá ser interposto no dia 13 de novembro de 2014, das 8h às 18h, nos termos do item 10.

8.3 O cálculo da nota da prova de títulos resultará da soma aritmética das notas obtidas em todos os itens que compõem a tabela constante do anexo III deste Edital e do artigo 14 da Resolução nº 036/2014.

8.4 A divulgação final da prova de títulos, após a apreciação dos recursos, será no DJE no dia 14 de novembro de 2014.

9. DO CURSO DE FORMAÇÃO

9.1 Os candidatos classificados, conforme o número de vagas, deverão matricular-se mediante a apresentação dos documentos descritos no item 9.3 deste Edital, na terceira fase do processo seletivo, que corresponde ao Curso de Formação para Juízes Leigos.

9.2 O Curso de Formação para Juízes Leigos será realizado na ESMARN, em período e horário a ser definido em edital próprio, com duração de duas semanas e carga horária de 80 (oitenta) horas, com caráter meramente classificatório.

9.3 A matrícula no Curso de Formação deverá ser realizada na ESMARN, no período de 17 a 18 de novembro de 2014, das 08h às 18h. Por ocasião da matrícula, os candidatos preencherão ficha cadastral e comprovarão os requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, apresentando, para tanto, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do documento de identidade;

b) 02 fotos tamanho 3×4 iguais e recentes, como o nome do candidato no verso;

c) Certidões negativas da Justiça Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital cível e criminal, do Trabalho e da Justiça Militar onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

d) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União e do Estado;

e) Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

f) Declaração ou certidão negativa do Conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

g) Declaração ou certidão negativa dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos 5 (cinco) anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público;

h) Declaração firmada pelo candidato de que não advogará nem manterá vínculo com escritório de advocacia que atue no sistema dos Juizados Especiais da Comarca onde exercer a função de Juiz Leigo, enquanto durar sua designação, bem como não atuará em nenhum Juizado Especial da Fazenda Pública do País, se for designado para atuar em juizado do Estado com igual competência (formulário a ser fornecido pela ESMARN no ato da inscrição);

i) Declaração, firmada pelo candidato de que não exerce atividade político-partidária, nem é filiado a partido político, ou representa entidade de classe ou entidade associativa (formulário a ser fornecido pela ESMARN no ato da inscrição);

j) Prova de contar, pelo menos, com dois anos de experiência jurídica o que poderá ser feito por:

I – certidão que comprove o período de estágio jurídico, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos e nas faculdades de direito, podendo, na última hipótese, a comprovação ser feita por histórico escolar da respectiva faculdade;

II – certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, comprovando o exercício da advocacia, bem como atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica sob a inscrição da OAB;

III – certidões emitidas pelas secretarias dos juízos fornecidas por serviço oficial uniformizado de controle de distribuição e andamento de, no mínimo 5 (cinco) processos por ano;

IV – certidão do exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, inclusive, magistério superior, na área jurídica.

9.4 A matrícula no Curso de Formação poderá ser efetuada por procurador, mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para tal fim.

9.5 Quando da matrícula no Curso de Formação, os candidatos aprovados nas vagas destinadas a pessoas com deficiência serão convocados a comparecer no Departamento de Saúde e Perícias Médicas do Tribunal de Justiça, para verificação da existência da deficiência declarada por ocasião da inscrição no processo seletivo.

9.5.1 Caso a Junta Médica do Tribunal de Justiça conclua pela inexistência da deficiência declarada, o candidato permanecerá no processo seletivo em igualdade de condições com os demais, desde que classificado nos critérios estabelecidos no subitem 2.2.1.

9.5.2 Na hipótese em que a Junta Médica do Tribunal de Justiça declarar a incompatibilidade da deficiência com as atribuições mínimas da função de Juiz Leigo, o candidato será eliminado do certame.

9.6 O candidato que não responder a convocação, bem como, não apresentar os documentos relacionados no item 9.3, até a data limite das inscrições, será eliminado do processo seletivo.

9.7 A presença no Curso de Formação para Juízes Leigos é obrigatória, sendo exigida a frequência mínima do percentual de 90% (noventa por cento).

9.8 O Programa abordado no Curso de Formação será desenvolvido tendo como fim a preparação do candidato segundo uma visão sistêmica e integrada das atividades desempenhadas enquanto Juiz Leigo, contemplando, no mínimo, o conteúdo programático disposto na Resolução 174/2013 do CNJ:

I – Parte Teórica:

a – Juizados Especiais – Noções Gerais;

b – Direito do Consumidor;

c – Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito Penal, Direito Administrativo e/ou Constitucional;

d – Ética;

e – Jurisprudências das Turmas Recursais, Turmas de Uniformização e Tribunais Superiores;

f – Técnicas de conciliação;

g – Audiência de instrução;

h – Técnica de sentença aplicada ao sistema do Juizado Especial.

II – Parte Prática:

a – Assistir a audiências dos Juizados Especiais;

b – Debate e estudo dirigido sobre relatórios de observação de audiências.

9.9. A Comissão de Seleção do certame poderá ampliar a programação do Curso de Formação, a fim de explorar conteúdos importantes para o desenvolvimento das habilidades essenciais no desempenho da função de Juiz Leigo.

9.10. O candidato matriculado que não comparecer às atividades do Curso de Formação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de início das atividades, salvo motivo de força maior, será desclassificado.

9.11 A avaliação do Curso de Formação corresponderá à prova prática de elaboração de sentença cível ou criminal, a ser aplicada e corrigida pelos professores que ministrarem o curso, a critério da Coordenação dos Juizados, que ficará responsável por essa fase do certame.

9.12 A nota final do Curso de Formação corresponderá à nota obtida na prova prática e será divulgada no dia 12 de dezembro de 2014, por meio de publicação no DJE.

10. DOS RECURSOS

10.1 Dos resultados das 1º e 2ª fases do processo seletivo caberá eventual recurso, devidamente fundamentado, indicando, com precisão, as questões ou itens a serem revisados, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos, após a divulgação do respectivo gabarito oficial, resultado ou lista de classificação, conforme o item 7.5, e o subitem 8.2.1, respectivamente.

10.2 Os recursos deverão ser apresentados à Comissão de Seleção do certame e protocolados na ESMARN, com preenchimento do formulário constante no anexo IV deste Edital, nos dias e horários já previstos neste Edital.

10.3 A entrega do recurso poderá ser efetuada por procurador, mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para tal fim.

10.4 Acatado o recurso relativo à primeira fase, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão computados a todos os candidatos do certame, independentemente de terem recorrido.

10.5 Ocorrendo alterações no gabarito das provas ou alteração nas listas de classificação divulgadas após o prazo de interposição de recursos, estas serão publicadas no DJE.

10.6 Os recursos serão julgados pela Comissão de Seleção.

10.7 Não caberá recurso da terceira fase do certame correspondente ao Curso de Formação.

10.8 Não serão aceitos recursos através de fax, correios ou meio eletrônico.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A classificação final no processo seletivo, será definida pela média aritmética das notas obtidas através da fórmula: MF = (Po + (Pt * 10/1,8) + Ac) / 3. Sendo, MF (média final), Po (prova objetiva), Pt (prova de títulos) e Ac (avaliação do curso).

11.2 O empate de notas ocorrido na apuração da média final do certame será decidido conforme os seguintes critérios:

I – maior nota de avaliação do curso (Ac)

II – maior nota na prova de títulos (Pt)

III – maior nota na prova objetiva (Po)

IV – maior idade.

11.3 A lista final dos aprovados será disponibilizado no DJE no dia 15 de dezembro de 2014.

11.4 Eventual recurso da média final de classificação poderá ser interposto até às 18h do dia 16 de dezembro de 2014.

11.5 A publicação da lista final dos aprovados, após a análise de eventuais recursos, ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2014.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital, na Resolução nº 036/2014-TJ, ou em outros atos pertinentes a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo objeto deste Edital, no DJE.

12.3 A qualquer tempo o candidato poderá ter anulada sua inscrição, provas, aprovação e matrícula, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documento apresentado, bem como se constatada irregularidade nas etapas do Processo Seletivo.

12.4 Este Edital será publicado no DJE e no site da ESMARN.

12.5 A Comissão de Seleção do certame decidirá os casos omissos.

Natal, 22 de setembro de 2014.

Juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho
Presidente

Juíza Alba Paulo de Azevedo
Membro

Juíza Luciana Lima Teixeira
Membro

ANEXO I

TABELA DE REGIONALIZAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO DE JUIZ LEIGO

REGIÃO I – Natal
Juizados Centrais13 vagas
Apoio ao Desempenho Jurisdicional – ADJ10 vagas
Central de Conciliação dos Juizados Especiais08 vagas
Coordenadoria Estadual04 vagas
Turmas Recursais09 vagas

 

REGIÃO II
Juizados do Distrito Judiciário da Zona Norte da Comarca de Natal03 vagas

 

Região III
Parnamirim02 vagas
Ceará- Mirim01 vaga
Macaíba01 vaga
São Gonçalo do Amarante01 vaga
Nova Cruz01 vaga

 

Região V
Caicó01 vagas
Currais Novos01 vagas
Santa Cruz01 vagas

 

Região VI
João Câmara01 vagas
Assú01 vagas
Macau01 vagas

 

Região VII
Mossoró03 vagas
Areia Branca01 vagas

 

Região VIII
Pau dos Ferros01 vagas
Apodi01 vagas

ANEXO II

PROGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NA FUNÇÃO DE JUIZ LEIGO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

LÍNGUA PORTUGUESA. Acentuação, classe de palavras, coerência textual, interpretação de textos, concordância verbal e nominal, flexão das palavras, figuras de linguagem, homônimos e parônimos, ortografia, plurais, pronomes, sinônimos e antônimos.

DIREITO CONSTITUCIONAL: A Constituição: Conceito e Classificação. Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos Sociais. Mandado de Segurança. Habeas Corpus. Da Nacionalidade e Direitos Políticos. Da Administração Pública. Do Poder Judiciário. Do Supremo Tribunal Federal. Do Superior Tribunal de Justiça. Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Dos Tribunais e Juízes dos Estados. Das Funções Essenciais à Justiça. Do Ministério Público. Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da Tributação e do Orçamento. Do Sistema Tributário Nacional. Dos Princípios Gerais. Das Limitações do Poder de Tributar. Dos Impostos da União. Dos Impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos Impostos dos Municípios. Da Repartição das Receitas Tributárias. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica. Da Seguridade Social. Da Saúde. Da Previdência Social.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios de direito administrativo. Administração pública. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Ato administrativo. Fatos da administração. Discricionariedade administrativa. Administração pública direta e indireta. Centralização, descentralização e desconcentração. Autarquias. Fundações. Empresas Estatais. Agências executivas e reguladoras. As entidades paraestatais e o terceiro setor. Servidores públicos. Agentes públicos. Lei de responsabilidade fiscal. Responsabilidade do servidor público. Responsabilidade do Estado. A reparação do dano e a responsabilidade pessoal do agente público. Controle da administração pública. A administração pública em juízo. Meios de controle judicial da administração pública. Prescrição e decadência em direito administrativo. Improbidade administrativa. Mandado de segurança. Ação popular e ação civil pública.

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR: Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Das pessoas – Das Pessoas Naturais – Da Personalidade e da Capacidade – Dos Direitos da Personalidade – Das Pessoas Jurídicas – Do Domicílio. Dos Bens. Dos fatos Jurídicos – Dos Defeitos dos Negócios Jurídicos. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e da Decadência. Da Prova. Direito das Obrigações. Das Modalidades das Obrigações. Do Adimplemento e Extinção das Obrigações. Do Inadimplemento das Obrigações. Dos Contratos. Das Várias Espécies de Contrato – Compra e Venda – Locação – Empréstimo – Transporte – Prestação de Serviço – Mandato – Corretagem – Seguro – Fiança. Dos Atos Unilaterais – Do Pagamento Indevido e Enriquecimento sem Causa. Dos Títulos de Crédito – Cheque e Nota Promissória. Responsabilidade Civil. Do Direito de Empresa – Do Empresário – Da Caracterização e da Inscrição – Da Capacidade. Direito das Coisas – Posse. Direito de Vizinhança – Do Uso Anormal da Propriedade. Direito do Consumidor – Lei nº 8.078/90.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Princípios e garantias constitucionais do processo. Jurisdição: conceito e espécie. Competência, Ação: conceito, elementos e condições. Interesse, pretensão, lide e mérito. O Juiz, as partes e seus procuradores: atos, responsabilidades, dever de lealdade e boa fé. Tutela jurisdicional: noções gerais. Tutelas de proteção e Tutelas satisfativas. Processo: pressupostos, formação, suspensão e extinção. Instrumentalidade do processo e instrumentalidade das formas. Saneamento do processo. Julgamento conforme o estado do processo e sistema de valoração das provas. Processo de conhecimento, execução e cautelar: pressupostos, formação, suspensão e extinção. Processo coletivo: a tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Procedimento: comum, especiais e procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis. Recursos: princípios, espécies e admissibilidade. Enunciados cíveis do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL: Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções e remoções. Direitos e deveres funcionais da magistratura. Código de Ética da Magistratura Nacional. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão. Código de Ética de Juízes Leigos.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios constitucionais do processo penal. Sistemas processuais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sistema de investigação preliminar. Inquérito policial. Ação penal: conceito e condições. Pressupostos processuais. Sujeitos da relação processual. Ação penal pública: incondicionada e condicionada. Ação penal privada: exclusiva e subsidiária. Denúncia e queixa. Ação civil ex delicto. Jurisdição e competência. Provas: conceito, objeto e classificações. Princípios da prova. Meios de prova. Provas inadmissíveis. Ônus da prova. Sistemas de apreciação. Exame de corpo de delito e perícias em geral. Perguntas ao ofendido. Testemunhas. Reconhecimento de pessoas e coisas. Interrogatório do acusado. Confissão. Acareação. Documentos. Indícios. Busca e apreensão. Prisão. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Liberdade provisória. Fiança. Atos processuais: conceito e classificação. Citações, intimações e notificações. Suspensão condicional do processo. Informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/2006). Procedimentos. Procedimento comum: ordinário, sumário e sumaríssimo. Juizados Especiais Criminais: princípios, competência, fases preliminar e judicial, recursos, habeas corpus, mandado de segurança e revisão criminal. Enunciados Criminais do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais). Recursos em geral. Conceito, princípios, pressupostos, juízo de admissibilidade, efeitos e extinção dos recursos. Recursos em espécie. Recurso em sentido estrito. Apelação. Embargos infringentes e de nulidade. Embargos de declaração. Carta testemunhável. Correição parcial.

DIREITO PENAL: Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. Territorialidade e Extraterritorialidade. Princípios do direito penal. Contagem dos prazos penais. Teoria do Crime. Crime e contravenção penal. Conceito. Elementos. Classificação. Sujeitos. Objeto. Conflito aparente de normas. Tipicidade penal. Teorias. Elementos. Funções. Consumação e tentativa. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Causas de exclusão da tipicidade. Insignificância penal. Antijuridicidade. Conceito. Exclusão da ilicitude. Estado de necessidade. Legítima defesa. Estrito cumprimento do dever legal. Exercício regular do direito. Excesso doloso. Excesso culposo. Excesso exculpante. Culpabilidade. Conceito. Teorias. Elementos. Imputabilidade e inimputabilidade. Dolo e culpa. Espécies. Preterdolo. Causas de exclusão da culpabilidade. Erro de tipo e erro de proibição. Erro sobre a pessoa e erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Menoridade. Coação irresistível. Obediência hierárquica. Discriminantes putativas. Inexigibilidade de conduta diversa. Emoção e paixão. Embriaguez. Concurso de pessoas. Requisitos. Comunicabilidade das circunstâncias de caráter pessoal. Crimes de concurso necessário. Autoria colateral. Concurso de crimes. Concurso material. Concurso formal próprio e impróprio. Crime continuado. Penas. Espécies. Regimes prisionais. Detração. Dosimetria da pena. Atenuantes e agravantes. Causas de diminuição e causas de aumento. Causas de extinção da punibilidade. Conceito. Perdão judicial. Decadência. Perempção. Prescrição da pretensão punitiva e da pretensão executória. Prazos prescricionais. Prescrição retroativa. Prescrição virtual. Interrupção e suspensão do curso do prazo prescricional. Imprescritibilidade de delitos. Clemência soberana: graça, indulto e anistia. Infrações penais de menor potencial ofensivo.