Secretaria de Saúde de Camaragibe (PE) abre processo seletivo 01/2014

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, devidamente autorizado pelo Ato contido no Decreto nº. 112/2006, considerando o disposto nos artigos 37, IX, da Constituição Federal, 66, IX, da Lei Orgânica do Município de Camaragibe, e 1º, da Lei Municipal nº 174/2003, e no uso de suas atribuições, torna público para todos os interessados a abertura de Processo de Seleção Pública para contratação de profissionais para implementação de ações do Programa Federal ESF (Portaria Nº 2488 de outubro de 2011). A presente seleção reger-se-á pelas disposições que integram o presente Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO


1.1. A presente Seleção Pública destina-se à contratação temporária pelo prazo de duração do Programa Federal ESF (Estratégia Saúde da Família); dando provimento a 54 (Cinquenta e quatro) vagas para atender às necessidades da Secretaria de Saúde deste Município, estando o quantitativo, função, carga horária e salário base descritos no anexo I e observando-se o percentual de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, na forma da Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

1.2. A partir do dia 23/09/2014 versões deste edital estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaragibe/PE, na Secretaria de Saúde e exposto no sitewww.camargibe.pe.gov.br, assim como publicado no Diário Oficial do AMUPE, além de um jornal de grande circulação.

1.3. A contratação dos candidatos classificados será pelo prazo de duração dos referido Programa Federal, ESF, conforme Art. 1º, da Lei Municipal nº 174/2003, sendo facultada às partes a rescisão unilateral desde que notificada à outra com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.3.1. Os candidatos classificados que não ocuparem as vagas disponibilizadas neste Edital irão compor o cadastro de reserva de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde e de acordo com a necessidade do Município.

2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA

2.1. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas às normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade do SESAU­Secretaria de Saúde do Município de Camaragibe, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes a presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pelo Secretário, a qual é composta pelos seguintes membros:

2.2.

NOMEFUNÇÃO
Viviane Mª Ribeiro PinaDiretora da Vigilância em Saúde
Ruth Gregório de OliveiraAuxiliar Administrativo
Joelma Alves dos AnjosProcuradora da PROGEM
Gleidson RamosCoordenador Especial da Casa Civil
Sandra Suely Pereira dos SantosTécnica de Nível Médio

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão efetuadas para ESF, nos dias 29 e 30 de setembro de 2014 das 08:00h às 16:00h exclusivamente no Teatro Municipal Bianor Mendonça Monteiro, localizado na Rua Pierre Collier, s/nº- Vila da Fábrica, mediante a entrega de ficha de inscrição constante no anexo III devidamente preenchida, não sendo cobrada taxa de inscrição.

3.2. Deverão ser entregues em envelope com identificação do Programa a que está concorrendo, no ato da inscrição, as cópias dos seguintes documentos:

3.2.1. RG (Identidade)

3.2.2. CPF

3.2.3. Curriculum Vitae com documento comprovando a experiência e cursos realizados.

3.2.4. Comprovação de inscrição no respectivo Conselho.

3.2.5. No ato de entrega do envelope o candidato irá receber uma ficha do Município, devidamente rubricado, informando quais os documentos foram entregues.

3.3. É de inteira responsabilidade do candidato o conteúdo do envelope.

3.4. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

3.4.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato – ANEXO III deste Edital, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

3.4.2. Entrega dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae de acordo com as exigências do ANEXO IV e item 3.2;

3.5. Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida.

3.6. Os documentos entregues não serão devolvidos aos candidatos.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos candidatos, portadores de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Art. 37 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.3. O candidato portador de necessidades especiais deve apresentar Laudo Médico que ateste a espécie, o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, observando o local e o período previstos no Calendário (Anexo II).

4.4. Quando convocado para o início das atividades, o candidato de que trata o subitem 4.1 deverá submeter-se a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a ser ocupado.

4.5. Por força do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 ficam reservadas as vagas constantes na tabela descrita no anexo I, para os candidatos portadores de necessidades especiais.

4.6. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas pelos portadores de necessidades especiais, serão elas revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. A Seleção Pública Simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise pela Secretaria de Saúde dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO”, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO IV deste Edital.

5.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado (a) o candidato (a) que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.

5.2.1. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil somente serão aceitos quando devidamente revalidados conforme orientações do Ministério da Educação – MEC.

5.3. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.

5.4. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.5. Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses, através de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área.

5.6. Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.7. Ocorrendo empate no resultado da Avaliação Curricular, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

a) Com maior tempo de experiência na função optada; e persistindo o empate,

b) Maior idade, contados os anos, meses e dias.

5.7.1 Fica assegurado, aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura de Camaragibe www.camaragibe.pe.gov.br, na data prevista no Calendário (ANEXO II) , sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar.

6.2 Os candidatos classificados que não ocuparem as vagas disponibilizadas neste Edital irão compor o cadastro de reserva de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde e de acordo com a necessidade do Município, poderão ser convocados.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os (as) candidatos (as) que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO II, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VI).

7.2. Os recursos serão entregues no Auditório da Prefeitura, Av. Belmino Correia, nº 2340, Timbi, Camaragibe/PE das 8h00 às 16h00h no período constante no ANEXO II.

7.3. Não serão analisados os recursos entregues fora da data estabelecida no ANEXO II.

7.4. O recurso só poderá ser interposto pelo candidato ou através do seu representante legal devidamente habilitado.

7.5. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

7.6. O (A) candidato (a) quando da apresentação do recurso deverá preencher o recurso com letra legível; Apresentar argumentações claras e concisas.

7.7. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o (a) interessado (a) a candidatar-se na presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:

8.1.2 Ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada;

8.1.3. Estar quite com o serviço militar se do sexo masculino;

8.1.4. Estar quite com a obrigação eleitoral;

8.1.5. Apresentar cópia da Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, CPF e Carteira do respectivo Órgão de Classe.

8.1.6. Comprovação do nível de escolaridade e/ou habilitação legal para o exercício do cargo.

8.1.7. Gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante exame médico, determinado pelo Município de Camaragibe.

8.1.8. Uma fotografia recente tipo 3×4.

8.1.9. Idade mínima de 18 anos.

8.1.10. Não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos

8.1.11. Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber

8.1.12. Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.

8.1.13. A SESAU convocará os (as) aprovados (as) para contratação através de publicação em Diário Oficial e telegrama dirigido ao endereço constante na inscrição, sendo o (a) candidato responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

8.1.14 O início de atividades do (a) contratado (a) dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.

8.1.15. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos (as) aprovados (as) em concurso público.

9. DOS RESULTADOS

9.1. A listagem com o resultado da seleção só contemplará os candidatos selecionados e será emitida em ordem decrescente de nota, que deverá constar da listagem;

9.2. O resultado final, constando as notas finais de cada candidato, será divulgado pela comissão da seleção pública e homologado através de Portaria da Secretaria de Saúde.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato que não comprovar as condições declaradas na inscrição será considerado desclassificado.

10.2. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão da Seleção o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos.

10.3. Será afastado do processo o candidato que incorrer ou infringir as normas de conduta social vigentes para com os profissionais que estarão trabalhando no processo seletivo ou para com outros candidatos.

10.4 A seleção terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, a partir da data da homologação do resultado final.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Saúde.

Camaragibe, 23 de setembro de 2014.

ALEXANDRE RICARDO DE MOURA COSTA
Secretário de Saúde

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

CargoPré-requisito/Escolaridade e ExperiênciaQuant. de VagaQuant. de Vaga para portador de deficiênciaQuant. TotalRemuneraçãoJornada de Trabalho
Médico Generalista – ESFDiploma e Registro no Conselho de Classe correspondente a formação. Experiência na área de atuação100111Salário Base: R$ 1.840,00 SUS: R$ 1.160,00 Insalubridade: R$ 144,80 GRDM-PSF: R$ 3.407,00 Total: R$ 6.551,8040h semanais
Enfermeiro-ESFDiploma e Registro no Conselho de Classe correspondente a formação Experiência na área de atuação130114Salário Base: R$ 2,939,80 SUS: R$ 1.160,00 Insalubridade: R$ 144,80 Total: R$ 4.244,6040h semanais
Técnico de EnfermagemDiploma e Registro no Conselho de Classe correspondente a formação Experiência na área de atuação060107Salário Base: R$ 724,00 SUS: R$ : 370,00 Insalubridade: R$ 144,80 Total: R$ 1.238,8040h semanais
Auxiliar de serviços GeraisEnsino Fundamental. Experiência na área de atuação.080109Salário Base: R$ 724,00 SUS: R$ 22,00 Insalubridade: R$ 144,80 Total: R$ 890,8040h semanais
ASBDiploma e Registro no Conselho de Classe correspondente da formação Experiência na área de atuação060107Salário Base: R$ 724,00 SUS: R$ 330,00 Insalubridade R$ 144,80 Total: R$ 1.198,8040h semanais
MotoristaEnsino Fundamental completo Experiência na área de atuação.0606Salário Base: R$ 874,14 SUS: R$ 165,00 Insalubridade: R$ 144,80 Total: R$ 1.183,9440h semanais
TOTAL DE VAGAS: 54

ANEXO II

CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA

ATIVIDADEDATA/PERÍODOLOCALHORÁRIO
Inscrição29 e 30/09/2014Teatro Municipal Bianor Mendonça Monteiro. Localizado na rua Pierre Collier, s/nº- Vila da Fábrica8h00min às 16h00min
Publicação do resultado da seleção10/10/2014Hall da Prefeitura, site www.camaragibe.pe.gov.br e Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
Recurso13/10/2014Recursos Humanos da Secretaria de Saúde
Publicação do Resultado Final da seleção.14/10/2014Hall da Prefeitura, site www.camaragibe.pe.gov.br e Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO

PARA NÍVEL SUPERIOR

ITEM DA AVALIAÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional Comprovada pertinente ao cargo pretendido.10 pontos por cada seis meses de experiência50 pontos
Curso de Mestrado ou Doutorado com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC.20 pontos20 pontos
Curso de pós-graduação ou Residência em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC.15 pontos por cada curso15 pontos
Cursos de Aperfeiçoamentos/Capacitação em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com carga horária mínima de 40 horas/aula.05 pontos para cada curso15 pontos

PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ITEM DA AVALIAÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional Comprovada pertinente ao cargo pretendido.10 pontos por cada seis meses de experiência70 pontos
Cursos de Aperfeiçoamento/Capacitação em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com carga horária acima de 24 horas/aula.10 pontos para cada curso30 pontos

PARA MOTORISTA

ITEM DA AVA LIÇÃO PONTUAÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional Comprovada pertinente ao cargo pretendido10 pontos por cada ano de experiência70 pontos
Ensino Médio completo30 pontos30 pontos

 

PARA ASG
ITEM DA AVALIÇÃO PONTUAÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional Comprovada pertinente ao cargo pretendido10 pontos por cada ano de experiência70 pontos
Ensino Fundamental I30 pontos30 pontos

ANEXO V

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES

Médico Generalista – ESF: Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

Enfermeiro – ESF: Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

Técnico de Enfermagem – ESF: Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

Motorista: Manter-se apto documentalmente através da CNH com a categoria D, transportar a equipe e/ou pacientes, como também os materiais que serão utilizados para o desenvolvimento das ações; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local e colaborar à equipe a qual está vinculado.

Auxiliar de Serviços Gerais: Limpar e arrumar as dependências e instalações do estabelecimento de saúde, a fim de mantê-lo em condições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas, lavar louças e demais utensílios de cozinha, Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso, Manter arrumado o material sob sua guarda, Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos com boa aparência, cumprir as rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde.

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