Rolim de Moura - RO lança processo seletivo nº 002/2014

O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO, representado por seu prefeito, senhor Luiz Ademir Schock, através da Secretaria Municipal de Saúde, por sua Secretária Municipal de Saúde, Senhora Nerdilei Aparecida Pereira, no uso de suas atribuições conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a caracterização de situação de excepcional interesse público de caráter emergencial na área da saúde;


CONSIDERANDO a estrita observância os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, elencados no artigo 37 da CF/88. TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, o teor do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2014/SEMUSA – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE (MÉDICO ANESTESISTA E FONOAUDIÓLOGO).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de seleção que trata este edital será realizado através de análise de Curriculum Vitae, títulos e entrevista e será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada por Decreto do Prefeito Municipal ou Portaria do Secretário Municipal de Administração.

1.2 O Processo de seleção será desenvolvido observado nas seguintes etapas: Inscrição, avaliação curricular e análise de títulos e entrevista.

1.3 O Número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidos no anexo I.

1.4 O provimento dos cargos constantes no presente Edital será de caráter temporário, por meio de celebração de contrato por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme lei Complementar 188/2014

1.5 Os candidatos classificados no Processo de seleção vincular-se-ão como ao Regime Geral da Previdência Social.

1.6 O processo de seleção simplificado de que trata o presente Edital de Chamamento Público, não tem caráter de concurso público e sua vigência se restringe ao período especificado no item 1.4

2. DOS CARGOS; DAS VAGAS; DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS

2.1 Serão oferecidas vagas para os cargos de Médico Anestesista e Fonoaudiólogo, conforme anexo I do presente Edital

2.2 O numero de vagas, a carga horária e os vencimentos estão elencados no anexo do presente Edital.

2.3 A carga horária para todos os cargos será realizada conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Rolim de Moura.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

As atribuições dos cargos de que trata o presente Edital de Chamamento estão descritas no anexo V da Lei Complementar 101/12;

4. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

O cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção de que trata esse Edital de Chamamento Público estão elencadas no anexo II do presente Edital.

5. DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo de seleção simplificada será feita através de publicação no seguinte local:

– No mural de publicações da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, Av. João Pessoal nº 4478 – RO.

– No site www.arom.org.br

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O Processo de seleção simplificada de que trata o presente Edital de Chamamento Público será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão designada para esse fim sendo que seus membros deverão ser servidores públicos, nomeados através de Portaria.

6.2 O Processo de seleção simplificada será regido por este edital, nos termos da Lei Complementar 188/2014 e será realizado conforme o cronograma de atividade constante no anexo II.

6.3 Após analise do currículo e realização de entrevista, a Comissão selecionará 02 (dois) Médicos Anestesista, 02 (dois) fonoaudiólogos, para os cargos constante no anexo I.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1 As inscrições poderão ser realizadas nos dias 15 a 17 de setembro de 2014, das 07h30min às 13h30min h, na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida Natal nº 5562, Planalto.

7.2 Serão permitidas inscrições pelo próprio candidato ou por procuração, desde que específica para esse fim. O formulário de inscrição poderá ser retirado pelo site ou na Secretaria Municipal de Saúde e deve ser entregue à Comissão dentro do período estabelecido no item 7.1.

7.3 No ato da inscrição deverão ser entregas pelo candidato à comissão, que procederá à conferência dos seguintes documentos: 01 (uma) cópia Diploma do curso de Licenciatura Plena na área específica, 01 (uma) cópia documento de identificação (RG), 01 (uma) cópia do CPF, 01 (uma) cópia da Carteira do Conselho atinente a classe, 01 (uma) cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação, comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone fixo) e Curriculum Vitae comprovado com foto, telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado de documentos comprobatórios de titulação, experiência profissional, que será lacrado no ato da entrega com protocolo de recebimento da inscrição para o candidato.

7.4 Na entrega da documentação não serão aceitas em qualquer hipótese, pendência de documento.

7.5 Será admitida apenas uma inscrição por candidato e não será cobrada taxa de inscrição.

7.6 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação do processo de seleção simplificada.

7.7 O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas, aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da seleção.

8. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

8.1 Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal Nº Artigo 12, Inciso I e II e Parágrafo 1º.

8.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino também com o serviço militar.

8.3 Não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

8.4 Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos na data do encerramento das inscrições.

8.5 Possuir os requisitos exigidos de acordo com o Quadro de Vagas, conforme Item 1 deste edital, e estar devidamente registrado no Conselho de Classe atinente a sua função.

8.6 Em se tratando do candidato no gozo das prerrogativas do artigo 12, b e § 1º da CF/88, ficam dispensadas a apresentação das exigências do item 5.2.

9. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

9.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

9.2 – 50% (cinquenta por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

9.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

9.4 O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade / área de atuação.

9.5 O candidato portador com deficiência, classificado dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

9.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

9.7 Os portadores com deficiência participarão do Processo de seleção simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.8 Os candidatos que no ato da inscrição que se declararem com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

10. DA SELEÇÃO:

O processo de seleção se desenvolverá nas seguintes etapas: – Análise de curriculum; Títulos e experiência profissional; – Entrevista.

11. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

11.1 A análise de Currículos e Títulos será feita pela comissão designada para esse fim, no dia 18/09/2014.

11.2 Para participar da seleção é necessária que o candidato possua o registro no conselho atinente a classe.

11.3 Primeira Etapa – Inscrição e Entrega e Analise de Currículo

a) Para esta etapa o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos pessoais solicitados no ato da inscrição e curriculum vitae.

b) A análise de currículo compreende investigação da veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição e atribuição de pontuação aos Títulos apresentados;

c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida contagem cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;

d) O candidato inscrito que não obtiver a nota mínima na 1ª etapa será automaticamente eliminado;

e) Será submetido à entrevista o candidato aprovado nesta etapa;

f) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada;

g) O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo de seleção.

11.4 Segunda Etapa – Entrevista

a) A Entrevista, de caráter eliminatório para todos os cargos, será aplicada por um ou mais membros da Comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado, somente para os candidatos classificados na etapa anterior;

b) Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário constante do cronograma de atividade e será realizada por ordem de inscrição.

c) Não haverá segunda chamada para a realização da Entrevista. O não comparecimento do candidato implicará na eliminação automática;

d) Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com decisão de maioria dos membros da Comissão designada para o processo de seleção.

12 – DA ANÁLISE DE TÍTULOS

12.1 A analise de títulos consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação apresentados pelo candidato.

12.2. Somente poderão ser considerados, na análise de títulos, a experiência profissional e os cursos de formação não exigidos como requisito para o cargo ao qual concorre.

12.3 PARA FINS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SERÃO OBSERVADOS:

12.3.1 O tempo de serviço prestado em cargos, funções, estágios curriculares e não-curriculares, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme tabela abaixo.

12.3.2 Como comprovante de tempo de serviço será considerado:

a) Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

b) Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

12.3.3 Será computado o tempo prestado ao município até 30/08/2014.

12.3.4 Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.

12.3.5 A publicação do resultado pela Comissão será divulgada no dia 19/09/2014.

12.3.6 O resultado da primeira etapa do processo seletivo simplificado, obedecerá a ordem de classificação da Análise de Títulos, e o candidato que obtiver nota inferior a 4.0 será desclassificado.

12.4 PARA FINS DE CURSOS DE FORMAÇÃO SERÃO OBSERVADOS:

12.4.1 Considera-se como curso como especialização em (Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo.

12.4.2 Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a tabela abaixo:

Critérios para análise de currículos e títulosPontuação
ADiploma de Graduação na área específica que estiver concorrendo no certame.

Inscrição no Conselho de Classe

2.0 (dois) pontos
BCertificado de participação em congressos, simpósios, publicações, revistas, estágios extracurriculares0,5 (meio) ponto para cada. Máximo 04
CCertidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Certidão Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

0,25 (vinte e cinco décimo) ponto para cada 06 meses. Máximo 48 meses
DCertidão de serviço prestado ao Município1.0 (um) ponto
ECertificado de Especialização na área em que estiver concorrendo
Pós-graduação1.0 (um)
Mestrado2.0 (dois)
Doutorado.3.0 (três)

13. DA ENTREVISTA

13.1 Consiste na busca de informações, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

13.2 Os candidatos selecionados para entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de Comprovante de inscrição.

13.3. A entrevista será realizada na Secretaria Municipal de Saúde por dois ou mais membros da Comissão designada.

13.4. A pontuação da entrevista se dará na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

13.5 O candidato que não comparecer na data da entrevista, estará automaticamente eliminado do processo de seleção.

14. DA CLASSIFICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:

14.1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1.1 Depois de concluídas as etapas de seleção deste Edital, será apurada a Classificação Final, somando-se a nota adquirida na análise de títulos mais nota da entrevista que serão divididas por dois, da seguinte forma:

NOTA FINAL=(Analise de currículo e Títulos + Nota da Entrevista)/2

14.1.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:

– Maior nota na análise de Títulos;

– Maior nota na Entrevista;

– O candidato de maior idade.

14.1.3 A Homologação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Notas por cargo, no dia 02/10/2014, e será publicado no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, sito a Av. João Pessoa nº 4478, Centro – RO e no site www.arom.org.br.

15. DOS RECURSOS

15.1 Somente serão admitidos recurso para efeito de recontagem de pontos, após a data da Publicação do resultado pela Comissão e após a divulgação do resultado da entrevista, e deverá ser interposto nos dias 22/09/2014 e 29/09/2014, expondo às razões que o ensejam, através de requerimento, devidamente protocolado a Comissão designada na Secretaria Municipal de Saúde, localizada Avenida Natal, 5562, Planalto.

15.2 Não sendo apresentado recursos nas datas, as próximas etapas serão antecipadas.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA,

161 A Homologação do resultado final do Processo de Seleção Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Currículos e na Entrevista.

162 A classificação obedecerá à ordem dos candidatos e será divulgado no dia 02/10/2014 no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, sito a Av. João pessoa nº 4478, centro – RO e no site www.arom.org.br

163 Após a homologação final não será admitida interposição de recurso.

17 DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

171 As contratações serão por tempo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

171.2 A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no item I da Tabela de Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei.

171.3 Os candidatos aprovados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos Humanos na Prefeitura no dia 06/10/2014 para formalização contratual.

18 DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Candidato concorrerá a uma vaga para contratação.

18.2 Entrega dos currículos obriga os candidatos a todos os termos deste edital.

18.3 Constatado, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

18.4 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

18.5 Decisão da comissão de seleção é soberana.

18.6 Os candidatos aprovados serão lotados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

18.7 A aprovação e a classificação final da seleção simplificada, objeto deste Edital, fora da quantidade de vagas apresentadas no anexo I, não assegura ao candidato a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado temporariamente, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência da necessidade temporária e o interesse público, caso algum candidato não esteja apto para assumir o cargo para o qual foi selecionado.

18.8 Por se tratar de contratação com prazo determinado, a referida contratação não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício com os profissionais selecionados, não importando a continuidade de serviços e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual.

19 – Maiores informações e dúvidas que surgirem serão dirimidas na sede na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou junto a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura Departamento de Recursos Humanos – Av. João Pessoa, 4478, Rolim de Moura. Tel. (69) 3442 1724.

Rolim de Moura, Rondônia, 09 de setembro de 2014.

Nerdilei Aparecida Pereira
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

Cód.CargosFormação exigidaVagasCarga HoráriaVencimento inicial
01FonoaudiólogoNível Superior em Fonoaudiologia0240 hR$ 2.121,78
02Médico anestesistaNível Superior em Medicina c/ especialização0240hR$ 6.474,29

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADESDATA PREVISTA
Período de inscrições15 a 17/09/2014
Análise pela Comissão18/09/2014
Publicação do resultado pela comissão19/09/2014
Recebimento de Recurso22/09/2014
Análise dos recursos23/09/2014
Divulgação da Análise dos Recursos24/09/2014
Entrevista25/09/2014
Divulgação do Resultado da Entrevista26/09/2014
Recebimento de Recurso29/09/2014
Análise dos recursos30/09/2014
Divulgação do resultado da análise dos Recursos01/10/2014
Homologação final02/10/2014
Convocação03/10/2014
Divulgação da convocação03/10/2014
Contratação06/10/2014